DPF Erika Marena perde em mais uma ação contra o BLOG, por Marcelo Auler

É a segunda ação – de um total de três – da delegada contra o editor do BLOG, na qual a Justiça reconhece a inexistência de crimes nas reportagens que publicamos.

DPF Erika Marena perde em mais uma ação contra o BLOG

por Marcelo Auler

em seu blog

“Feitas essas ponderações, não restam dúvidas de que o jornalista MARCELO JOSÉ CRUZ AULER exerceu o seu direito de reportar aquilo que entendia conveniente, não incidindo em qualquer tipo penal.”

Em sentença com 54 laudas, o juiz Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, absolveu o editor deste BLOG das acusações apresentadas, em agosto de 2016, pela delegada federal Erika Mialik Marena, então coordenadora da Operação Lava Jato em Curitiba.

A delegada e seus advogados – Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Fernando Modesto Magalhães Vieira e Phelipp Batista Soares -, por conta da reportagem “As marcas da Lava Jato“, publicada na revista Carta Capital, em 17 de fevereiro de 2016, pediram à justiça a condenação do jornalista pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.

Após 46 meses, na Ação Penal (Nº 0507885-77.2016.4.02.5101/RJ), o juiz Fernandes Luciano, dispensando o depoimento das testemunhas arroladas, entendeu por absolver sumariamente o editor do BLOG. Com isso, julgou improcedentes as acusações de calúnia e difamação, “por ausência de descrição de fato específico e determinado na peça acusatória”, e absolveu o jornalista do crime de injúria, “tendo em vista a nítida ausência de dolo para praticar o delito” (Leia na ilustração ao lado).É a segunda ação – de um total de três – da delegada contra o editor do BLOG, na qual a Justiça reconhece a inexistência de crimes nas reportagens que publicamos

É a segunda ação – de um total de três – da delegada contra o editor do BLOG, na qual a Justiça reconhece a inexistência de crimes nas reportagens que publicamos.

A primeira vitória foi em maio de 2019 – Justiça comprova denúncias do Blog contra DPF Erika Marena -, quando a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba, com o voto da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, refez a sentença que condenou o BLOG a pagar R$ 10 mil à delegada.

Na decisão, a relatora do processo mostrou que não se configuraram as queixas da delegada Erika de que eram falsas as informações divulgadas ou que elas atingiram a sua honra. A decisão do Tribunal Recursal serviu ainda para suspender a censura imposta ao BLOG, a pedido da delegada, em março de 2016, pelo 8º Juizado Especial Civil de Curitiba. A censura foi decisão liminar do juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, sem direito ao contraditório, e impediu por três anos o acesso público às reportagens Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos (16/03/2016) e Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão (22/03/2016).

Delegados da Lava Jato perderam contra o BLOG

Ainda por conta dessa mesma reportagem na revista Carta Capital, a delegada move uma terceira ação contra o BLOG e a Editora Confiança Ltda. (responsável pela revista).

Erika, Moscardi e Mauat acionaram o Blog judicialmente e perderam (Fotos: reproduções)

Em tramitação na 10ª Vara Cível de Curitiba, nesta ação Erika pede uma indenização de R$ 100 mil por supostos danos morais e danos à sua imagem. Nela, novamente os advogados Fratoni Rodrigues e Magalhães Vieira tentaram impor censura judicial ao site da revista, mas o pedido foi rejeitado pela juíza Carolina Fontes Vieira.

A decisão do juiz Fernandes Luciano, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio, afirmando que “não restam dúvidas de que o jornalista exerceu o seu direito de reportar aquilo que entendia conveniente, não incidindo em qualquer tipo penal” está sendo anexada ao processo na Vara Cível de Curitiba. A decisão do Tribunal Recursal também já se encontra na mesma ação.

Além das ações da delegada Érika, o editor deste BLOG foi acionado judicialmente por outros dois delegados da Lava Jato de Curitiba. Mauricio Moscardi Grillo, no mesmo mês de maio de 2016, chegou a impor censura a oito matérias aqui editadas através de decisão da juíza Vanessa Bassani, do 12º Juizado Especial Cível de Curitiba. Ela não apenas censurou matérias publicadas, também impedia o BLOG de “divulgar novas matérias em seu blog com o conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao reclamante” (o dpf Moscardi). Esta determinação foi interpretada por muitos como censura prévia.

Antes de conseguir esta decisão, Moscardi tinha recorrido a outros dois Juizados Especiais Cíveis com ações idênticas. No Juizado Especial Cível de Santa Felicidade (bairro de Curitiba), ao não obter a censura, desistiu do processo. No 11º Juizado Especial a ação foi rejeitada por ele recorrer a um fórum de um bairro onde não residia. A ação no 12º Juizado, que impôs a censura ao BLOG, foi suspensa quando a juíza percebeu a má fé do autor: Ele apresentou o endereço da Superintendência do DPF em Curitiba, mas apresentou como comprovante a conta de luz da sua residência, em outro bairro. Isto noticiamos em Cai parte da censura ao blog: DPF Moscardi erra e juíza extingue processo e em Para censurar o blog, o delegado Moscardi usou de má fé na Justiça do Paraná.

O terceiro delegado a insurgir-se contra o BLOG foi Eduardo Mauat da Silva. Ele ingressou com ação de indenização por danos morais no Juizado Especial Cível de Santa Cruz do Sul (RS). Foi mais um tiro n’água. Como mostramos em 21 de dezembro passado – Ação de Mauat contra o Blog: tiro no pé com dados revelados – o processo foi rejeitado por o juízo entender serem verdadeiras as informações da reportagem Delegado Eduardo Mauat: foi por ideologia ou pelas diárias?.

Não bastasse sua derrota, ele não teve como impedir o juiz exigir do Departamento de Polícia Federal (DPF) a apresentação dos valores que lhes foram pagos a títulos de diárias enquanto trabalhava na Lava Jato em Curitiba, apesar de ter pedido transferência para o Sul. Eram dados que ele e o DPF evitavam divulgar. Entre 2014 e 2016 foram pagas 521 diárias que lhe renderam um total de R$ 93.489,80.

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Redação

8 Comentários

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  1. Importantes vitórias da verdade contra as mentiras e armações de servidores públicos, que se alçaram à condição de heróis, imunes à prestação de contas de seus atos. Quando apareciam diariamente nos tele jornais da mídia hegemônica, que não questionava as ilegalidades e violações de direitos que praticavam, esses servidores, se orgulhavam. Quando porém, jornalistas sérios, como Marcelo Auler, publicaram matérias verdadeiras, fruto de um trabalho investigativo, tentaram ganhar no “grito” na justiça. Felizmente não funcionou. Ainda devem muitas contas à sociedade, esses servidores lavajatistas.

  2. A minha lista pessoal de lavajateiros que gostaria que estivessem na cadeia só aumenta.
    É bom lembrar do suicídio do Reitor da UFSC.

  3. Parabéns Euler a justiça venceu a LITIGÂNCIA.
    Aliás essa delagada não é aquela que convocou 150 homens da PF armados ate os dentes para prender o reitor CANCELIER? Estavam agindo de ma fé simplesmente.

  4. E que tal uma ação cível por danos morais e materiais (lucros cessantes), sem prejuízo de ação penal por denunciação caluniosa?
    Essa marena vai ter que viver muito para pagar por todas as maldades que faz.

  5. Evidentemente,apesar do réu não fazer essa alegação,o bando curitibano agiu em litigância de má fé. Não tem outra alternativa para essa gente que não seja a exoneração sumária do serviço público e,mesmo nossa justiça precisa ser revista imediatamente. Não é possível utilizar desse expediente para pressionar quem quer que seja devido a demora extremada em julgar. 46 meses? E para julgar e condenar injustamente o presidente Lula? Estão de brincadeira!

  6. Injustificável a assassina do Reitor Cancellier continuar solta

    Não seremos uma nação enquanto assassinos lotados e protegidos pelo estado, continuarem impunes

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