Como os democratas atenienses tratariam Michel Temer e seus esbirros de toga?

Em 2016, com ajuda do STF, os deputados e senadores revogaram a soberania popular. Dilma Rousseff foi impedida de governar por causa de pedaladas fiscais para que Michel Temer pudesse assumir. Após usurpador assaltar a presidência, o Congresso Nacional o autorizou dar quantas pedaladas fiscais ele quisesse.

Seguro no cargo, Michel Temer revogou vários direitos sociais (Minha Casa Minha Vida, Estudantes sem Fronteiras etc…), transformou a PF num órgão de policiamento político da internet e apresentou Projetos de Lei para revogar direitos trabalhistas e previdenciários. O próximo passo será o cancelamento das eleições de 2018, proposta já submetida ao Congresso Nacional.

Instrumentalizando a nova tirania, o Judiciário começou a proferir decisões que revogam ou limitam os direitos cívicos dos brasileiros. A liberdade de expressão tem sido punida ou previamente censurada, o direito de manifestação já começou a ser limitado e a repressão política está se tornando maior, mais brutal, letal e ostensiva.

A impopularidade de Michel Temer, do Congresso Nacional e do novo regime de exclusão econômica e de autoritarismo judiciário que está sendo construído não causa indignação à grande imprensa. Quando tinha mais aprovação que o usurpador, Dilma Rousseff chamando-a de populista. O populismo do usurpador entre os banqueiros, aos quais ele quer entregar o patrimônio da CEF, do BB, do BC, do BNDS, da Petrobras e até da previdência é aplaudido.

Destruído por normas legais e decisões judiciais excepcionais, o sistema constitucional perdeu sua higidez. O que está escrito na CF/88 não tem mais qualquer valor, pois as instituições que deveriam respeitar a soberania popular, garantir o mandato de Dilma Rousseff e preservar os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários do povo brasileiro fizeram e fazem exatamente o oposto.

Todavia, nenhuma destas Leis que estão sendo escritas pelo usurpador, aprovadas pelo Congresso Nacional e criadas judicialmente pelos Tribunais foi submetida à população. De fato e de direito o Brasil voltou a ser um Estado sem povo ou pior, um pequeno Estado de 2 milhões de cidadãos (os aristocratas, oligarcas e juízes) que ocupa um imenso território em que vivem 198 milhões de índios, de escravos e de servos da gleba. Esta regressão institucional não deixará de provocar traumas pessoais e sobressaltos políticos.

Conflitos desta natureza (entre a nova legalidade desejada apenas por alguns em seu próprio benefício e aquela que deve atender os interesses de todos os cidadãos) eram comuns nas cidades estados gregas. Por isto, vale a pena estudar como os democratas gregos tratavam do assunto.

Em Atenas, no início do século IV aC, foi aprovada uma Lei interditando a promulgação de leis conflitivas. Diz o texto legal:

“É proibido anular qualquer lei existente, exceto em uma sessão de nomothétai*. E assim, qualquer ateniense que deseje anular uma lei, deverá propor uma nova lei para substituir a lei anulada. E os presidentes (próedroi) deverão votar (levantando as mãos) com relação a essas leis, primeiramente com relação á lei existente, se esta parece vantajosa para o povo ateniense ou não, e depois quanto à outra lei proposta. Será válida a lei em favor da qual os nomothétai votarem. Não é permitido apresentar uma lei que conflite com as existentes, e se alguém, tendo anulado uma lei existente, propuser uma nova lei não vantajosa ao povo ateniense ou que conflite com qualquer das leis existentes, contra essa pessoa podem ser feitas acusações, de acordo com a lei existente, relativa ao propositor de uma lei inadequada.” (Leis da Grécia Antiga, Ilias Arnaoutoglou, Odysseus, São Paulo, 2003, p. 102)

Outra Lei de Atenas, por volta de 403 aC, diz expressamente que:

“As autoridades não tem permissão para usar uma lei não escrita, em caso algum. Nenhum decreto do Conselho ou da assembléia deve prevalecer sobre uma lei. Não é permitido fazer uma lei para um indivíduo se ela não se estender a todos os cidadãos atenienses e se não for votada por seis mil pessoas, por voto secreto.” (Leis da Grécia Antiga, Ilias Arnaoutoglou, Odysseus, São Paulo, 2003, p. 104)

A tirania instituída no Brasil não está apenas deixando de cumprir a Lei Máxima escrita, a CF/88, em relação aos eleitores de Dilma Rousseff cujos votos foram rasgados para que o usurpador pudesse revogar os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários dos brasileiros constitucionalmente garantidos. A lei criada para autorizar Michel Temer a dar pedaladas fiscais deveria se aplicar a Dilma Rousseff, mas ainda não foi aplicada ao caso dela pelo STF. Com ajuda do Judiciário, o novo regime está fazendo valer uma lei não escrita segundo a qual os interesses do mercado (que deseja a privatização do BB, da CEF, do BC, do BNDS, da Petrobras e da previdência) devem prevalecer aos interesses públicos e cívicos tutelados constitucionalmente.

Esta lei não escrita de supremacia do mercado sobre o povo brasileiro, que tem inspirado até as ações do Procurador Geral da República, sequer foi votada pelos cidadãos em 2014. Muito pelo contrário, a lei não escrita aprovada na eleição foi justamente a da preservação e, se possível, ampliação dos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários. Portanto, a violência que está sendo cometida contra a vontade expressada pelo povo brasileiro é inenarrável.

Em Atenas se alguém fizesse o que Michel Temer e seus esbirros no Congresso Nacional e no MPF estão fazendo o resultado seria diferente. O tirano e seus sequazes acabariam sendo presos e condenados à morte ou, pior, expulsos da cidade. 

Fábio de Oliveira Ribeiro

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