Aliados de Cunha vão ao STF para que afastamento seja votado na Câmara

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Da Agência Brasil

O PP, o PSC e o SD entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo que o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara dos Deputados seja analisado e votado pelo plenário da Casa. A ação será relatada pelo ministro Edson Fachin.

No último dia 5, o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no STF, determinou oafastamento de Cunha do mandato de deputado federal e da presidência da Câmara. A decisão liminar atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que acusou Cunha de tentar interferir na condução das investigações da operação.

Os aliados de Cunha argumentam no pedido que a Constituição Federal prevê que medidas tomadas pela Justiça que tenham interferência em mandato de parlamentares sejam submetidas à casa legislativa à qual pertence o acusado.

“Qualquer medida judicial que tenha o potencial de interferir no exercício do mandato parlamentar deve ser objeto de deliberação da casa legislativa. Esse princípio jurídico subjacente às regras constitucionais supracitadas deve também orientar a aplicação das medidas cautelares penais – arts. 312 e 319 do CPP [Código Processual Penal] – que impedem o exercício do mandato parlamentar”, diz a ação.

Os partidos alegam que a decisão do STF de afastar Cunha do mandato é “uma inovação na ordem jurídica brasileira”.

“O STF criou ou reconheceu a existência de uma hipótese de afastamento temporário das funções parlamentares, a despeito da reconhecida falta de norma constitucional que autorizasse (expressamente) a medida. E, mais importante, deve-se ter presente que, a partir do precedente firmado pela Suprema Corte, todo o Poder Judiciário brasileiro conta com uma competência até então não reconhecida de determinar o afastamento temporário de parlamentar de suas funções”.

Para os aliados do presidente afastado da Câmara, ao admitir o uso do artigo do Código Processual Penal para restringir o exercício do mandato de Cunha, o STF deve adotar a determinação da Constituição Federal sobre o prosseguimento da medida. “Deve o Tribunal competente para o processamento da ação penal remeter os autos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa legislativa respectiva, para que, por voto da maioria de seus membros, resolva sobre a aplicação da medida cautelar substitutiva da prisão”, diz o texto.

De acordo com a ação, ao não submeter a matéria à Câmara, o STF está retirando do Legislativo uma “importante prerrogativa protetiva de sua autonomia institucional. Essa situação deve ser sanada, com a urgência possível, para que se mantenha a harmônica relação entre os Poderes da República, como previsto no art. 2º da Constituição Federal.” 

Redação

14 Comentários

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  1. CLÁUDIA CRUZ E DANIELLE?

    CLÁUDIA CRUZ E DANIELLE?

    Eu só queria saber onde andam essas duas.

    Já foram em cana? Estão sendo julgadas pelo Moro? Foram intimidas a prestar depoimento no MP?

    Por que não aparece nada dessa duplinha  “sem vergonha”.

     

     

     

     

  2. É o fim da picada, mesmo.

    Não dá mais para explicar , EXPLODE CORAÇÃO .

    Ah! como eu agora entendo o Lula, que teve de pactuar com o diabo para poder governar. Se a elite permitiu, foi apenas para maquiar a nossa DEMOCRACIA: um país onde o pobre nordestino, s/ curso universitário, chega lá ! O que não previram é que ele soubesse governar e conquistar os que sempre ficaram de fora do butim: os Jeca tatus de sempre, barrigudinhos e de pernas finas de todo o Brasil, mas principalmente do nordeste do país. E conquistou tb o mundo todo com seus programas de sucesso diretamente ligados aos excluidos. Não ganhou o Nobel da paz ? não pq ele foi dado ao primeiro presidente negro americano, mesmo antes de começar a governar. Coisas da geo política !

     

  3. Na atual conjuntura, é uma

    Na atual conjuntura, é uma reivindicação pertinente com chance de sucesso.

    Ontem li que o Ministro Barroso, do STF, sugeriu que o Congresso poderia, sim, através de lei, retomar o financiamento  por empresas de campanhas eleitorais, o que a suprema corte havia considerado inconstitucional.

    Ou seja, tudo pode ser revisto e analisado “sob outro ângulo”, conforme entendimento da Ministra Rosa Weber. O rigor da lei é para os suspeitos de sempre, grupo que não inclui o Eduardo Cunha, figura bem afinada com o “novo” pensar.

  4. Noosaaaaaaaaaaaaa Que

    Noosaaaaaaaaaaaaa Que surpresa!!!!! Nem acho que o STF agora, vai correr no sentido de reabilitar Cunha pq Temer já era mesmo. O cinismo com que os ministros do STF vem agindo é a preparação pra aberração que estão produzindo. O Brasil periga, entubar Cunha na Presidência. A única trava é a mulherada que não vai aceitar isso, de jeito nenhum. Vão detonar o já detonado Temer e puxar o Bandido.

  5. CUnha ameaçou delatar geral?

    Esta ideia saíu de uma insinuação de um ministro do nosso apequenado stf. Por quê? Porquê CUnha ameaçou uma delação generalizada que poderia incluir ministros(sic) deste tribunalzinho de 5ª categoria. Alguém duvida?

  6. Só faltava essa.
    A Vitória

    Só faltava essa.

    A Vitória triunfante de Cunha até 2017 como ele prometera!

    Enquanto isso vão dar um jeito para proibir LULA de se candidatar.

  7. Isto só acaba:

    Quando o povo começar a jogar ovos nos parlamentares. Alguém vai criar o Zap do ovo e juntar uma turma de 20 pessoas municiadas com ovos novos e/ou estragados. Os parlamentares são o alvo.

    Os caras querem zuar, vamos zuar com eles!!!

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