A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei (PL) 2.253, que coloca um fim nas saídas temporárias de presos para visita às famílias ou para convívio social em feriados, prática chamada popularmente de “saidinha”. O texto segue para sanção presidencial.
O relator da proposta, já aprovada na Câmara em agosto de 2022, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), chegou a se licenciar do cargo de Secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo, para atuar na nova aprovação da pauta na Casa.
Em fevereiro, a matéria foi aprovada pelo Senado, mas com alterações. Sendo assim, o texto precisou ser ser analisado novamente pelos deputados.
A nova votação na Câmara foi unânime e simbólica, sem registro de votos no painel, a partir de acordo com os parlamentares.
Nem mesmo partidos de esquerda dificultaram a votação, já que avaliaram de forma positiva as emendas do Senado ao projeto.
Principal mudança
Hoje, somente os presos que cumprem uma série de exigências têm direito a cinco saídas anuais para visitas à família, atividades de retorno do convívio social e cursos profissionalizantes. Sendo que nos dois primeiros casos as saídas acontecem em datas comemorativas específicas.
Já o PL 2.253 extingue de vez as possibilidades de visitas às famílias e atividades de convívio social, mantendo somente a autorização de saída temporária para estudos e trabalho externo ao sistema prisional.
Expectativa pelo veto
O Palácio do Planalto já chegou a se manifestar contra o projeto, mas ainda não se sabe se Lula irá sancionar ou vetar o texto final. O presidente tem 15 dias úteis pra tomar a decisão.
Conforme noticiado pelo GGN, na avaliação de especialistas, as mudanças nas regras do benefício “representam um retrocesso civilizatório”, uma vez que a prática é fundamental para o processo de ressocialização dos presos, conforme previsto em Lei.
O principal argumento utilizado pelos apoiadores do PL, na maioria bolsonaristas, é que as saídas temporárias colocam a população em risco, já que alguns presos cometem infrações durante o gozo do benefício ou fogem do encarceramento.
No entanto, vale ressaltar, que os dados apontam que os presos que são beneficiados e fogem são minoria.
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