As prerrogativas do Ecad

Por João Gomes

Comentário do post “Ecad envia cobrança a blog por utilizar vídeos do YouTube

É o famoso golpe do João sem braço.

NO QUE O ECAD ESTÁ CERTO: qualquer utilização de uma obra artística deve ser autorizada e remunerada. Salvo se a lei expressamente autorizar esse uso, no que se chama de “limitações”. Mas nesse particular a lei brasileira é uma das piores do mundo e não libera quase nada.

NO QUE O ECAD ESTÁ ERRADO: ele não tem a prerrogativa legal de cobrar por esse uso. Como a lei é mal escrita, estão forçando a barra pra criar um fato e firmar uma jurisprudência. E, com a revisão da lei, com o seu forte lobby e apoio dos seus testas de ferro que estão no MINC, que inclusive pagam ao ECAD sem que a lei claramente obrigue, querem consolidar mais essa cobrança.

Pela lei atual, o Ecad pode cobrar de rádios online que transmitem ou retransmitem em tempo real. Mas nunca pelo acesso interativo que, pela lei brasileira, muito mal escrita, é um direito de distribuição, e não de execução pública (que é a prerrogativa do ECAD).

Que o ECAD se lixe pros interesses da coletividade, é compreensível. Mas que o MINC se preste a esse papel, é lamentável. Se não muda o MINC, que ao menos tirasse de lá a tarefa de cuidar dos direitos autorais (que vá pro MEC, de onde nunca deveria ter saído).

Luis Nassif

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