Militares expulsos das Forças Armadas recebem até R$ 33 mil de pensão

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Entre os agraciados estão militares condenados por homicídio, tráfico internacional de drogas e tentativa de estupro de vulnerável

Militares do Exército em fila. | Foto: Acervo 13BIB – Curitiba /PR

Militares das Forças Armadas, que foram expulsos das por cometerem crimes ou infrações graves, recebem pensão vitalícia para suas famílias antes mesmo da morte. A informação exclusiva do Uol foi publicada nesta segunda-feira (17).

Segundo a reportagem, só em 2022 mais de R$ 23 milhões foram pagos pelas Forças Armadas em pensões mensais, que variam de R$ 1.500 a R$ 33,4 mil brutos, às famílias de militares expulsos, entre eles os condenados por homicídio, tráfico internacional de drogas e tentativa de estupro de vulnerável.

Os dados, obtidos pelo UOL e pela Agência Fiquem Sabendo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), referem-se apenas às pensões pagas pela Marinha e pela Aeronáutica a mais de 300 beneficiários.

O valor gasto com esses militares, no entanto, pode ser maior, já que o Exército Brasileiro – a maior das três Forças em termos de pessoas e orçamento – confirmou ter expulsado mais de 17 mil militares nos últimos 50 anos, mas não revelou quanto gasta com essas pensões.

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A Lei

O benefício é pago desde 1960, quando foi aprovada a lei 3.765/60, que garante o direito às famílias de militares expulsos. De acordo com a regra, a pensão é vitalícia para o cônjuge e os filhos recebem até os 24 anos. 

No caso dos militares expulsos, para receber a pensão, eles são enquadrados na categoria de “mortos fictos”, originalmente reservada aos agentes desaparecidos sem comprovação de óbito.

Ou seja, para garantirem a pensão por morte em vida, os militares expulsos precisam ser considerados mortos pelas Forças.

Todos os meses, os agentes têm 10,5% de seus salários descontados para que seus herdeiros recebam pensão.  

Em 2019, na reforma da Previdência feita para militares, a pensão a esses “mortos-vivos” foi mantida, mas foi determinado que o pagamento seja proporcional ao tempo de serviço.

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