Usuários é que devem controlar o acesso de dados pela Microsoft, diz juíza

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O Ministério Público Federal (MPF) venceu uma ação contra a Microsoft, que deverá impedir que o Windows 10 continue coletando dados pessoais sem o expresso consentimento dos usuários. A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a Microsoft desenvolva alguma forma para permitir que seus clientes decidam o que a empresa terá ou não acesso a seus dados.
 
Com a decisão, a Microsoft terá 30 dias para desenvolver este mecanismo que proteja os usuários contra o acesso abusivo de dados. De acordo com a juíza, a empresa deve se adequar à legislação brasileira, prevendo transparência, fácil acesso, informações claras e precisas.
 
Um dos pedidos do MPF não foi atendido: o que solicitava que a empresa parasse de coletar os dados pessoais de seus usuários. Para a magistrada, a decisão deve ser tomada no julgamento do mérito do caso, que ainda não foi pautado. Por enquanto, foi aplicado apenas uma liminar da juíza.
 
Entenda a ação do MPF:
 
Da Procuradoria da República em São Paulo
 
MPF processa Microsoft para que Windows 10 deixe de coletar dados pessoais sem autorização dos usuários
 

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a Microsoft para impedir que o Windows 10 continue coletando dados pessoais sem o expresso consentimento dos usuários. Atualmente, a opção padrão de instalação e atualização do sistema operacional permite que a empresa obtenha diversas informações sobre os consumidores, como geolocalização, conteúdo de e-mails, hábitos de navegação e histórico de buscas realizadas na internet.

O procedimento viola inúmeros princípios constitucionais, como a proteção da intimidade, além de direitos relativos às relações de consumo. O MPF pede que a coleta de dados deixe de ser feita de forma automática pelo software, e que sejam incluídos alertas aos usuários sobre as consequências de autorizarem a transferência de informações. A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, requer ainda que a Microsoft pague multa de pelo menos R$ 10 milhões pelos danos morais já causados.

O fornecimento de detalhes sobre os internautas durante o uso do Windows 10 está previsto, sem alarde, no Termo de Licença do produto e na Política de Privacidade, dois documentos extensos normalmente não acessados pelos consumidores. Neste ponto, a Microsoft desrespeita o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), segundo o qual a coleta de informações pessoais depende de consentimento expresso do usuário, devendo ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais. O procedimento também fere o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que exige dos produtos e serviços a comunicação adequada e clara sobre os riscos que apresentem.

“Não basta que haja informação. Ela deve ser destacada, precisa, de fácil compreensão e revogável a qualquer tempo. O simples aceite, quase que automático, pelo consumidor da versão recomendada pela Microsoft no Windows 10 não pode ser tido como suficiente para o entendimento de todas as suas consequências”, destaca a ação do MPF. Além disso, estudos de laboratórios especializados e registros de reclamações de usuários mostram que ainda falta transparência sobre quais dados são coletados e como são utilizados. Segundo a própria empresa, os conteúdos pessoais transferidos constantemente pelo sistema operacional ficam sob seu controle e podem ser divulgados em casos de transações comerciais (fusão ou venda de ativos) ou para atender ordens judiciais.

Coleta obrigatória – Autorizar o envio de informações é a opção padrão e mais simples de ser efetivada por quem deseja instalar o Windows 10. Sua desativação, por outro lado, é tarefa complexa e trabalhosa, pois exige que o usuário personalize as configurações de cada serviço oferecido pelo software. Além disso, a última atualização do sistema operacional tornou obrigatória a chamada “telemetria básica” nas versões domésticas, ou seja, mesmo que o consumidor desabilite a opção de fornecimento de dados, a Microsoft continuará coletando informações que considera essenciais para o desempenho do serviço, independentemente da vontade do usuário.

“Para além da busca de alegada manutenção da segurança do sistema, tal postura é indicadora de um objetivo mais amplo e relevante para os interesses comerciais da empresa, qual seja, potencializar ganhos e lucros com essa coleta invasiva de dados de seus consumidores”, destaca o procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado, autor da ação. Um exemplo deste uso é o identificador de anúncios (Advertising ID), serviço que os desenvolvedores de aplicativos podem conectar com as informações que o Windows 10 recebe diretamente do usuário.

Dados sigilosos – O procurador alerta ainda que inúmeros órgãos públicos da União utilizam o sistema operacional da Microsoft, entre eles a Justiça Eleitoral, Justiça Federal, diversos ministérios e o próprio MPF. Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da instituição, é necessária uma análise constante por técnicos e analistas capacitados para evitar que atualizações do Windows 10 modifiquem as configurações e passem a permitir o envio de dados não controlados pelo MPF, o que colocaria em risco inclusive informações sigilosas e sensíveis, envolvendo investigações por todo o Brasil.

Ante a gravidade da situação, a Procuradoria requer que a empresa promova, em até 15 dias, a adequação do software, para que, como regra, não mais esteja programado para coletar informações pessoais de seus usuários. A obtenção de qualquer dado se dará somente com expresso e prévio consentimento dos consumidores, que deverão ser alertados, no momento da opção, sobre as consequências de tal autorização. A ação pede ainda que seja lançada imediata atualização dos sistemas operacionais Windows 10 em uso, para que todos os usuários atuais possam usufruir das mudanças demandadas. O MPF solicita que a Microsoft pague multa diária de pelo menos R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Além da empresa, a União também responde à ação devido à sua omissão na defesa dos consumidores. Os órgãos federais responsáveis pela proteção destes direitos deverão fiscalizar a implementação das adequações requeridas à Microsoft, aplicando as sanções administrativas cabíveis se necessário. A União deverá apresentar ainda, no prazo de 30 dias, um plano emergencial de proteção de dados para todos os seus computadores que porventura utilizem o Windows 10.

Leia aqui a íntegra da ação

 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

1 Comentário

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  1. “As porteira da horta”
     

    Todos os órgãos sensíveis da administração pública, que deveriam ter um sistema operacional próprio, desenvolvido pela competente tecnologia nacional, abriram mão dessa prerrogativa para pagar royalties ao tiozão da microsoft, aquele que vende o sistema no qual você é ou usuário ou administrador, nunca proprietário, e de quebra, ainda tem acesso a TODOS OS SEUS DADOS

    E o pais reclama de ” espionagem americana, interceptação de dados” e os cambaus.

    Ora pois, se coloca o cabrito pra tomar conta da horta e ainda “abre as porteiras”  para o rebanho entrar, vai reclamar do que?  Invasão de privacidade?

    Outrossim, se a união não é capaz de se defender, com que moral ela defenderia os consumidores da  microsoft?

    Rapaz, com tanto sistema operacional gratuito, lindo competente, moderno, compatível dando sopa no mundo disponibilizado pelo Linus (Linux), tem gente que ainda prefere o  Ruindows.

     

     

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