Direito ao aborto: e no Brasil?

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Na Agência Brasil

A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou dia 14/6, por 129 votos a favor, 125 contra e 1 abstenção, o projeto de lei que descriminaliza o aborto, em uma sessão histórica que durou cerca de 22 horas e meia.

No Brasil, o tema será debatido nos dias 3 e 6 de agosto em audiência pública convocada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber. Os debates deverão auxiliar a ministra na elaboração de seu voto sobre a questão, que ainda não tem data para ser julgada.

Rosa Weber é relatora de uma ação protocolada no ano passado, na qual o PSOL questiona a constitucionalidade de artigos do Código Penal que preveem pena de prisão para mulheres que cometem aborto nos casos não autorizados por lei. Atualmente, o aborto só é permitido em caso de estupro, fetos anencéfalos ou para salvar a vida da gestante.

Em 2016, por maioria de votos, a Primeira Turma do STF decidiu descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, valeu apenas para um caso concreto julgado pelo grupo. A decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.

Congresso

No Congresso Nacional, no ano passado, causou polêmica a proposta de emenda à Constituição (PEC) 181/2015 que pode abrir a possibilidade de proibir todas as formas de aborto no país, inclusive dos casos considerados legais. Houve mobilização da sociedade contra a proposta.

A PEC 181 tratava inicialmente da ampliação da licença-maternidade para mães com bebês prematuros. Por 18 votos a um, a comissão especial da Câmara que debatia o tema aprovou o parecer do relator, favorável à extensão da licença. No entanto, o relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), acrescentou uma mudança no texto: de que os direitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da vida e igualdade de todos perante a lei devem ser considerados “desde a concepção”, e não somente após o nascimento.

Para partidos de oposição e integrantes do movimento femininista, a mudança foi uma manobra das bancadas evangélica e católica para reforçar a proibição do aborto no país. O texto ainda tramita no Congresso.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

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  1. A discussão sobre aborto

    A discussão sobre aborto ainda tem umas arestas bem mal aparadas. Como, por exemplo, a utilização do aborto para fins eugênicos. Nos países do norte da Europa, onde o pré-natal obrigatório inclui esse exame, praticamente 100% dos bebês com Síndrome de Down são abortados.

    Sem essa discussão, periga a gente dar o direito às mulheres e, ao mesmo tempo, criar uma ferramenta de eliminação de populações de indesejáveis.

    Mas tá muito difícil discutir esse tipo de nuance hoje em dia…

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