Contra decisão superior, TJ-SP derruba sentença do torturador Carlos Brilhante Ustra

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Decisão contradiz anterior tomada pelo STJ, instância superior, que confirmou que o coronel deve ser sentenciado pelos crimes de tortura e que a Lei da Anistia não impedia a sua responsabilização
 

Foto: Agência Brasil
 
Jornal GGN – Com base na Lei da Anistia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) voltou atrás de uma decisão histórica e derrubou a sentença que condenou o coronel e torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra pela morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino.
 
A família do jornalista entrou com ação para reconhecer que Ustra foi o responsável pela tortura e morte no DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna), órgão de repressão da ditadura do regime militar, e o tribunal reconheceu os crimes em 2012, sentenciando Ustra a indenizar a família por danos morais em R$ 100 mil, à época.
 
Outra decisão similar foi tomada ainda em 2008 e renovada em 2012 pelo mesmo Tribunal de São Paulo, desta vez pelas vítimas Maria Teles, Cesar Teles e Crimeia, presos e torturados no DOI-CODI, entre setembro de 1970 e janeiro de 1974.
 
Naquelas decisões, o Tribunal negava recursos do coronel da reserva que pedia que a sentença que o condenou por prática de torturas fosse reformulada, com base na Lei da Anistia. 
 
Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em decisão inédita, a responsabilidade civil de Ustra pelas torturas cometidas durante a ditadura do regime militar no Brasil. Na instância superior, o coronel do Exército pedia a anulação da sentença do TJ-SP, também sustentando a Lei da Anistia.
 
Na decisão, três ministros do STJ, instância superior ao TJ-SP, consideraram que a Lei da Anistia não poderia deixar impune os crimes cometidos pelo torturador. 
 
Entretanto, uma reviravolta foi adotada no caso e o TJ-SP resolveu anular a sentença contra Carlos Alberto Brilhante Ustra, no caso específico da morte após tortura do jornalista Luiz Eduardo Merlino. 
 
Para isso, os desembargadores da 13ª Câmara Extraordinária Cível entenderam que a Lei da Anistia valia para o caso e fazia com que os crimes do torturador prescrevessem. 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

5 Comentários

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  1. Os tribunais agora torturam

    Os tribunais agora torturam as leis. Na sequência, podem exigir o “mea-culpa” dos torturados.  Eleita a besta, nada impede que os tribunais passem a autorizar a tortura física.

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