Decisão do STF mantém decisão que barra homeschooling em SC

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Ministro Alexandre de Moraes mantém decisão do TJSC a respeito da ilegalidade da prática do ensino domiciliar

Foto: Jessica Lewis na Unsplash

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) sobre a inconstitucionalidade da prática do homeschooling, o ensino domiciliar.

Em recurso impetrado pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), consta que a Lei Complementar estadual 775/2021 não trata de educação nacional, mas de um método pedagógico por meio do qual se concretiza o direito constitucional à educação, respeitando os critérios previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Contudo, o tribunal catarinense entendeu que a matéria sobre ensino domiciliar é de competência legislativa privativa da União.

Além disso, a lei estadual, de iniciativa parlamentar, havia invadido a competência do chefe do Poder Executivo municipal para editar lei que estabeleça novas atribuições aos órgãos da administração pública, inclusive com aumento de despesa.

Inconstitucional

O ministro Alexandre de Moraes negou o seguimento do recurso ressaltando que a decisão do TJ-SC está de acordo com o entendimento do STF de que o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, pois essa modalidade não existe na legislação federal.

Tal posicionamento foi adotado no julgamento do RE 888815, com repercussão geral (Tema 822), em que a Corte assentou que a Constituição não veda o homeschooling, desde que a criação se dê por meio de lei federal.

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