Bolsonaro sanciona, com veto, lei que criminaliza calúnia com finalidade eleitoral

Presidente retira dispositivo que previa as mesmas penas para o crime - prisão de dois a oito anos e multa - para quem "divulga e propala" o ato ou fato falsamente com finalidade eleitoral

Jornal GGN – Quem acusar falsamente um candidato a cargo público com objetivo de afetar sua candidatura poder ser condenado a prisão de dois a oito anos, além de multa.

A lei que tipifica o crime de denuncia caluniosa com finalidade eleitoral, alterando o Código Eleitoral, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).

Já existe no país uma lei em vigor relacionada ao tema. A legislação eleitoral em vigor prevê a detenção de até seis meses ou pagamento de multas para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda.

A nova legislação foi estabelecida a partir de um projeto de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) – já tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, em abril deste ano, faltando apenas a sanção presidencial.

O parlamentar justificou a proposta pela “reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas”.

Um detalhe da sanção presidencial é que Bolsonaro decidiu vetar um dispositivo do texto que previa as mesmas penas – prisão de dois a oito anos, mais o pagamento de multas – para quem “divulga e propala” o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral.

“Decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, justificou o presidente, em tempos de proliferação de fake news em redes sociais.

O texto que entrou em vigor nesta quarta prevê o aumento da pena se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.

*Com informações do G1

Redação

3 Comentários

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  1. Pessoal. “Sanciona com veto” é uma contradição. Sanção e veto são conceitos distintos e opostos dentro do processo legislativo. O Executivo sanciona ou veta um projeto de lei. Não há a menor possibilidade da ocorrência de ambos os institutos.

  2. Lance nº 1 – O STF substitui o princípio da presunção de inocência pela presunção de culpa para condenar José Dirceu
    Lance nº 2 – Dilma Rousseff é deposta sem ter cometido crime de responsabilidade
    Lance nº 3 – Lula é condenado em razão de ter sido acusado pela imprensa e sem qualquer prova de ter cometido o crime descrito na Lei
    Lance nº 4 – Lula é preso antes do trânsito em julgado da sentença
    Lance nº 5 – O STF ignora decisões válidas e eficazes proferidas em favor de Lula pela Conselho de Direitos Humanos da ONU
    Lance nº 6 – O presidente do TSE diz que anulará a eleição se ocorrer campanha massiva de Fake News
    Lance nº 7 – Bolsonaro é eleito fazendo campanha massiva de Fake News e o TSE o empossa na presidência da república mantendo sigilo total sobre as acusações de abuso eleitoral que ele cometeu
    Lance nº 8 – Bolsonaro sanciona uma Lei para impedir que os adversários dele façam o que ele fez
    Lance nº 9 – A retroatividade da Lei Eleitoral mais severa é requerida pelo PT por causa das acusações feitas pelo clã Bolsonaro de que Haddad distribuiria Kits Gays e mamadeiras de piroca
    Lance nº 10 – O STF previsivelmente decide que o princípio da irretroatividade da Lei beneficia Bolsonaro

    Todos esses lances demonstram que o Brasil tem dois regimes constitucionais: o de exceção é aplicado contra o PT; o de aparente legalidade é utilizado para garantir a manutenção do poder nas mãos daquele que foi ungido presidente pelos juízes.

    Lance nº 11 – A esquerda fala que devemos defender a democracia.

    Os lances de 1 a 10 não provam satisfatoriamente que a democracia já deixou de existir faz tempo?

  3. Gosto da lógica do bozo quando afirma que propagar informações caluniosas fere o interesse público.
    Afinal, ele se elegeu graças a essa lógica.
    Para o bozo as coisas são simples: se é pra matar, deixa que eu mato; se é pra morrer, me poupe, que eu nunca fiz mal a ninguém.

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