Decisão de Gilmar Mendes pode protelar regras sobre financiamento de campanha

Sugerido por Assis Ribeiro

Do Sul 21

Pelo fim de eleições decididas pelo poder econômico

Raul Pont

Estamos num momento crucial da vida política brasileira. Em poucos meses, teremos eleições. Provavelmente, o pleito será regido pela mesma legislação que permite o financiamento de pessoas jurídicas nas campanhas eleitorais e, consequentemente, permite esse processo vergonhoso de corrupção, de compra de voto, de financiamento pelos grandes grupos econômicos que estabelecem, de maneira escancarada, a cooptação e o controle sobre parlamentares.

Pelas declarações no TSE das eleições de 2010, foram a mais de R$ 4 bilhões os financiamentos (doações) aos candidatos para o processo eleitoral. E candidatos escolhidos a dedo. Não é dinheiro que vai para o partido, que o distribui como quer. Não. Os financiamentos são dados por escolha direta das empresas aos candidatos. Hoje, mais de 70% dos deputados que estão na Câmara Federal, foram eleitos porque estavam entre as campanhas mais caras nos seus Estados.

A Câmara Federal não votou a reforma política. Não aceita mudar isso, porque são os próprios beneficiários e não vão eles votar contra seus interesses. Diante disso, estabeleceu-se uma ação de inconstitucionalidade, feita pela OAB, irmanada com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e outras entidades que aceitaram encaminharam o processo, vedando o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.

Iniciada a votação no Supremo Tribunal Federal (STF), seis ministros votaram favoravelmente à ação da OAB. Portanto, num quadro de 11, a decisão já está tomada. O ministro Gilmar Mendes, conhecido pelo conservadorismo, pediu vista, não para melhorar seu voto. Não. Pediu vista e com isso é enorme o risco de que se esgote a possibilidade de prazo para regulamentar a medida. Sem regulamentação até o fim do mês de junho, o Tribunal Superior Eleitoral vai garantir que o processo eleitoral seja regido pela lei atual. Já passaram mais de 20 dias e Gilmar Mendes não apresenta o relatório para que se conclua a votação.

O mais surpreendente é o absoluto silêncio dos grandes meios de comunicação, que são os reis da denúncia, sempre a favor da “moralidade pública”. Qual o debate que a mídia está fazendo? Qual a pressão para que o ministro Gilmar Mendes cumpra o seu papel, cumpra o seu dever, que apresente o seu voto para que se possa ter o acórdão do STF?

Se essa decisão não estiver em vigor, teremos mais uma eleição marcada por 2% do faturamento bruto das empresas podendo ser dado aos candidatos. Ora, se as empresas podem garantir 2% do seu faturamento, são bilhões de reais que facilitam e garantem que a maioria dos deputados esteja ali por consequência de campanhas caras em cada um dos Estados. Esse é o número frio da pesquisa que prova a relação entre o poder econômico e o número de votos alcançados.

Não adianta deixar prescrever, deixar que as coisas se resolvam pelo decurso de prazo porque o ministro Gilmar Mendes, na contramão do desejo da sociedade brasileira, das manifestações do ano passado, de um número muito grande de deputados e senadores que vêm lutando no Congresso para que tenhamos um processo de eleições limpas não determinadas pelo poder econômico, não dá o seu voto e, consequentemente, impede que saia o acórdão do Supremo. Este teria vigência imediata por tratar-se de preceito constitucional, obrigando a mudança da lei atual.

Por enquanto só há um voto contrário, o que nos dá uma indicação de que houve aceitação pela maioria dos ministros do Supremo de que essa arguição é correta e que a pessoa jurídica não é eleitora. A pessoa jurídica não é uma pessoa natural e, portanto, não pode ter essa influência, esse poder de decisão sobre o processo político brasileiro.

Raul Pont é deputado estadual pelo PT-RS

Redação

10 Comentários

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  1. Escárnio

    Assis,

    Tudo bom?

    Em minha opinião, o erro é do STF.

    6 em 11 já decidiram a questão, ou seja, já não existe mais nada que possa reverter o resultado favorável à ação encaminhada pela OAB.

    Acontece que o STF, ambiente que definitivamente não pertence a este mundo, consegue permitir vista sobre algo que já está decidido, mais um dos diversos escárnios que aquele grupo de onze faz com a sociedade brasileira.

    Gilmar Mendes, que, como todos sabem, sempre defende os seus, pegou o processo ,sentou em cima e dali ele não sai, porque amigo é prá essas coisas.

    E o deputado petista ainda quer que uma matéria como esta repercuta na grande mídia, só pode ter bebido gasolina.

    Depois da regulação do marco das Comunicações, será necessária uma emissora de televisão estatal com elevado padrão de qualidade, que contenha programação que provoque o interesse da sociedade,

    Neste caso, onde o deputado Raul Pont poderia expor o assunto para as pessoas ? Não existe este canal de comunicação.

    1. Alfredo, Gilmar Mendes está

      Alfredo, Gilmar Mendes está sentado num processo desde 2008. Nesse processo Zé Serra foi condenado por improbidade aadministrativa por um juiz de Brasília. Zé Serra entrou com uma reclamação no STF, tendo Gilmar Mendes mandado arquivar o processo sob o fajuto argumento que ex-ministro tem prerrogativa de foro no STF. A então procurador da República do caso recorreu ao pleno, mas até o momento o processo continua com o Gilmar.

      1. GMendes

        Gilson,

        Tudo bom?

        Tanto GMendes quanto os outros fazem a chicana quando convém.

        Se GMendes faz mais que os outros, eu não sei, só se sabe que não faltam processos escondidos naquelas gavetas. 

        A cada dia que passa, mais eu detesto a Justicia, negócio sob medida prá meia dúzia, mesmo que entre eles existam ladróes como o citado, enquanto o resto assiste – uns se indignam, outros dizem que é assim mesmo. É uma triste realidade.

        Um abraço

         

  2. “Acontece que o STF, ambiente

    “Acontece que o STF, ambiente que definitivamente não pertence a este mundo”. Não basta reforma poítica, é preciso reforma também no judiciário, senão o tapetão político continuará falando mais alto.

  3. Lama no STF

    Antes se falava no congresso ser uma casa de corruptos, hoje vemos que o STF é uma casa cheia de lama e sujeira de todos os tipos e gostos; e pensar que ali se fazia valer a constituição e a vontade do povo frente aos demais poderes.

  4. O torquemada não vai tomar

    O torquemada não vai tomar atitude? Não vai cobrar o ministro Gilmar, publicamente? Não é assim que fizeram com o Lewandovsky por ocasião da revisão do processo do “mensalão”? 

    Ou será que o Batman só persegue o coringa para eliminar a concorrência e aumentar o poder do charada?

    Tem gente que acredita no Drácon.

     

  5. GM pode ter a opinião que ele

    GM pode ter a opinião que ele quiser.

    O que não pode é a chicana.

    O tribunal tem que se livrar desse tipo de expediente que acaba conferindo grande poder a um ministro em detrimento do colegiado, em determinados temas. É preciso que tenha tempo delimitado para pedidos de vistas. É preciso que se a matéria ja está vencida, seja promulgada.

  6. Marco Aurélio Mello sinaliza um novo golpe contra o PT

    No dia 12 de Maio de 2014 o jornal Estado de São Paulo publicou uma notícia dizendo que o PT e o PR tinham usado a verba do fundo partidário para custear a defesa dos réus da AP 470, o chamado “Mensalão”.

    O ministro do TSE e do STF, Marco Aurélio Mello, foi entrevistado pela VEJA e disse que o gasto seria esdrúxulo e que o PT poderia ser punido com a exclusão no rateio do fundo partidário. Em tempos de redefinição do financiamento de campanha, onde empresas seriam proibidas de doar para campanhas eleitorais, o fundo partidário passa a ser a maior fonte de financiamento das campanhas. A possibilidade de exclusão de um partido de participação no fundo partidário é temerária e dado o jogo político no julgamento da AP 470, onde uma teoria jurídica foi distorcida para condenar alguns réus. A exclusão de um partido da participação do fundo partidário seria como impedir um partido de participar do processo eleitoral, sendo assim, um grave golpe contra a democracia.

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