Dias Toffoli nega liminar e Folha é obrigada a dar direito de resposta

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Liminar negada pelo TSE impõe direito de resposta à ‘Folha’
 
Ministro nega liminar para suspender decisão da Justiça Eleitoral de PE que concedeu direito de resposta a Paulo Câmara (PSB)
 
De ‘O Estado de São Paulo’
 
 
 
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, negou na noite de quinta-feira liminar à empresa Folha da Manhã, que publica o jornal Folha de S. Paulo, para suspender decisão da Justiça Eleitoral de Pernambuco que a condenou a conceder direito de resposta ao candidato Paulo Câmara (PSB) em 48 horas.
 
O texto será publicado na edição deste sábado, em resposta a reportagem de 23 de julho na qual o deputado José Augusto Maia (PROS-PE) dizia ter recebido oferta
de dinheiro para que o partido integrasse a coligação de Câmara ao governo estadual
 
A análise do recurso ficou com Toffoli por causa do recesso judiciário. O ministro afirmou não haver requisitos para conceder a liminar. “Em juízo superficial, tenho
que o acórdão regional não destoa do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual as garantias constitucionais da livre expressão do pensamento,
liberdade de imprensa e direito de crítica não são absolutos”, escreveu Toffoli.
 
“A Folha exerceu o direito e o dever de informar. A decisão caracteriza intervenção na atividade jornalística”, afirmou o diretor jurídico da empresa, Orlando Molina.
 
Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

11 Comentários

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  1. AH!!! informação?

    “A Folha exerceu o direito e o dever de informar. A decisão caracteriza intervenção na atividade jornalística”, afirmou o diretor jurídico da empresa, Orlando Molina.

    I N F O R M A R, Sr. Molina???????????

  2. Agosto, mês do desgosto?

    Se bem entendi, a Folha vai ter de publicar um desmentido ao que disse antes?

    Devem estar se debulhando em lágrimas.

  3. O caso Aécio deveria virar

    O caso Aécio deveria virar jurispridência. A Folha, inacreditavelmente (ou ‘serramente, não se sabe), publicou a denuncia com destaque. Depois o Arrocho teve espaço a vontade para se defender. Inclusive se defendeu no O Globo antes mesmo do jornal publicar a denuncia. Os leitores ficaram sem entender nada. Se bem que leitor do Globo nunca entende nada mesmo.

     Deveria valer para todos, de todos os partidos (santa ingenuidade, Batman?). É verdade que se a Folha fizesse isso sempre, teria que fazer o jornal duplicado. O segundo só com desmentido. Haja desmentido, Batman!

    1. Probos

      Pelos cálculos de suas probabilidades a maioria dos políticos estão bem acima de quaisquer suspeitas. Isso é muito bom para a nossa democracia. 

  4. Não existe Direito Absoluto

    Não existe Direito Absoluto segundo a Constituição Brasileira, A Folha de São Paulo é uma empresa particular, tem dono, atende a interesses particulares e como tal está sujeita a Legislação Brasileira e se ofendeu algúem tem que ser responsabilizada. Onde está escrito que o representante do povo Brasileiro é o Senhor Frias ou mesmo qualquer Jornalista que é subordinado a ele, quer gostem ou não os representantes do povo Brasileiro são os politicos eleitos de forma democrática.

  5. Danos

    A imprensa, como veículo noticioso de alcance internacional, tem o DEVER da responsabilidade pelo que publica. É a velha história do travesseiro de pena que quando aberto e jogado ao vento, nunca mais poderá ser recuperado. Com a noticia é a mesma coisa. Falar mal de uma pessoa seja física ou jurídica, somente mediante provas comprovadas e bom senso, algo que na maioria dos veículos de comunicação do Brasil não existe. A penalização da emissora em caso constatado, deve ser pesada e exemplar.

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