Rosa Weber alerta que, mesmo sem ser provocado, TSE pode barrar candidato

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Cenário é diferente da impugnação, quando o processo é mais demorado e candidato terá direito de defesa e poderá recorrer
 

Foto: Divulgação
 
Jornal GGN – Tomando posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Cármen Lúcia adiantou que ministro da Corte poderá inviabilizar uma candidatura de ofício, ou seja, sem nem sequer ser provocado. 
 
A declaração foi dada de maneira hipotética pela nova presidente da Justiça Eleitoral, apesar de fazer referência direta ao ex-presidente Lula. De acordo com ela, um candidato inelegível poderá ser ou impugnado, quando a candidatura é contestada, ou o próprio TSE poderá fazer exame de ofício.
 
No primeiro caso, é preciso que ou um candidato, político, partido ou Ministério Público contestem alguma candidatura, neste caso a de Lula, para haver a impugnação. No segundo, “não será impugnação, será um indeferimento de ofício a compreensão de que não estão presentes ou as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade”.
 
“Eu estou falando em tese e observados os termos legais. Agora cada caso é um caso”, completou, sem querer antecipar o julgamento de Lula, apesar de ser um alerta para qualquer ministro do Tribunal barrar a participação do ex-presidente nas eleições 2018.
 
Rosa Weber, que é reconhecida por ter uma postura regulamentar e sem flexibilidade em suas decisões, também lembrou que em caso de impugnação, além de ouvir o Ministério Público Eleitoral (MPE), é preciso ouvir a defesa do candidato e, portanto, uma decisão sobre impugnar nunca é de imediato.
 
“No casos de qualquer dos candidatos a presidente da República que encaminhem seu pedido de registro, vamos observar estritamente os temos da lei. A lei prevê prazos e esse vai ser nosso caminho, observar a lei”, apontou.
 
Os prazos para registrar as candidaturas terminam às 19h desta quarta-feira (15). Até agora, há o registro de oito candidatos à Presidência da República: air Bolsonaro (PSL), Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB), Alvaro Dias (Podemos), Guilherme Boulos (PSOL), Cabo Daciolo (Patri) e Vera Lúcia (PSTU). 
 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

9 Comentários

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  1. Uma coisa é barrar de oficio

    Uma coisa é barrar de oficio o registro de candidatura a vereador de Januaria, outra coisa é barrar de oficio, com uma só canetada a canidatura de um ex-Presidente para um novo mandato em um dos maiores paises do mundo.

    O Partido da direita na midia, liderado por Merval, exige a barragem de oficio, por uma só caneta.  Se o Tribunal tiver noção de responsabilidade historica, levará a julgamento em plenario, pela importancia r consequencias do ato.

    Mas mesmo a barragem de oficio é sujeita a recurso e será a PIOR solução, o problema é a incontrolavel submissão dos tribunais de Brasilia à midia de direita, a tentação de servir à direita é muito grande, o premio são palmas e holofotes.

  2. Caro Nassif
    Quero que a

    Caro Nassif

    Quero que a talzinha lacaia Rosa Weber vá caçar sapo.

    Como golpista ela, ou alguém, terá que dar esse passo.

    Não é a toa que o tal vice do USA esteja por aqui, entre as múltiplas tarefas.

    A Lei já foi jogada fora.

    A grande jogada do momento, é fazer a Lei ser respeitada.

    Saudações

  3. Não pode não. A regra geral é

    Não pode não. A regra geral é que o age mediante provocação. Se o Tribunal se colocar como parte a decisão dele não terá valor por causa da evidente PARCIALIDADE dos juízes.

    1. Espero que só tenha falado

      Espero que só tenha falado para acalmar a Globo, senão vamos derrubar essa inconstitucionalidade “resolucional”

  4. *

    Enquanto alguns querem acabar com a Justiça Trabalhista, importante para a classe trabalhadora, a maioria não questiona a pertinencia de existir uma Justiça Eleitoral. Ela serve apenas como um Tribunal da Mordaça. Numa crise economica aumenta-se a concentração de renda, da mesma forma numa crise politica o poder da minoria aumenta em niveis estratosféricos, e assim,utiliza todos os canais para sufocar a maioria e explica porque a Constituição, nesses períodos, se torna apenas um monte de papel cheio de letras.

  5. Será que foi isto que ela disse , ou…?


    Será que o que ela quis dizer é que, caso um candidato na mesma situaçao do Lula, mas simpático ou indiferente à justiça do golpe for carecedor de direito de concorrer nas eleiç~~oes o TSE se postará in albis, aguardando manifestaç~~ao de outro e que , como de costume, a aç~~ao se prolongará…. como costuma acontecer, enquanto que o Petista será abortado das eleiç~~oes desde logo?

  6. Como assim, Cara Pálida?

    Afirmar que indeferirá de ofício pedido de registro de candidatura no qual não estiver presente alguma causa de inelegibilidade equivale a afirmar que indeferirá de ofício pedido de candidatura no qual estiver ausente alguma causa de inelegibilidade. Ora, se não está presente nenhuma causa de inelegibilidade e se o candidato preenche todas as condições de elegibilidade, porque indeferir o pedido de registro de candidatura, e ainda por cima de ofício?

    Eu não tenho provas, mas a literatura jurídica me permite condenar.

    Princípio da Colegialidade.

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