Cenário é diferente da impugnação, quando o processo é mais demorado e candidato terá direito de defesa e poderá recorrer
Foto: Divulgação
Jornal GGN – Tomando posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Cármen Lúcia adiantou que ministro da Corte poderá inviabilizar uma candidatura de ofício, ou seja, sem nem sequer ser provocado.
A declaração foi dada de maneira hipotética pela nova presidente da Justiça Eleitoral, apesar de fazer referência direta ao ex-presidente Lula. De acordo com ela, um candidato inelegível poderá ser ou impugnado, quando a candidatura é contestada, ou o próprio TSE poderá fazer exame de ofício.
No primeiro caso, é preciso que ou um candidato, político, partido ou Ministério Público contestem alguma candidatura, neste caso a de Lula, para haver a impugnação. No segundo, “não será impugnação, será um indeferimento de ofício a compreensão de que não estão presentes ou as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade”.
“Eu estou falando em tese e observados os termos legais. Agora cada caso é um caso”, completou, sem querer antecipar o julgamento de Lula, apesar de ser um alerta para qualquer ministro do Tribunal barrar a participação do ex-presidente nas eleições 2018.
Rosa Weber, que é reconhecida por ter uma postura regulamentar e sem flexibilidade em suas decisões, também lembrou que em caso de impugnação, além de ouvir o Ministério Público Eleitoral (MPE), é preciso ouvir a defesa do candidato e, portanto, uma decisão sobre impugnar nunca é de imediato.
“No casos de qualquer dos candidatos a presidente da República que encaminhem seu pedido de registro, vamos observar estritamente os temos da lei. A lei prevê prazos e esse vai ser nosso caminho, observar a lei”, apontou.
Os prazos para registrar as candidaturas terminam às 19h desta quarta-feira (15). Até agora, há o registro de oito candidatos à Presidência da República: air Bolsonaro (PSL), Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB), Alvaro Dias (Podemos), Guilherme Boulos (PSOL), Cabo Daciolo (Patri) e Vera Lúcia (PSTU).
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Uma coisa é barrar de oficio
Uma coisa é barrar de oficio o registro de candidatura a vereador de Januaria, outra coisa é barrar de oficio, com uma só canetada a canidatura de um ex-Presidente para um novo mandato em um dos maiores paises do mundo.
O Partido da direita na midia, liderado por Merval, exige a barragem de oficio, por uma só caneta. Se o Tribunal tiver noção de responsabilidade historica, levará a julgamento em plenario, pela importancia r consequencias do ato.
Mas mesmo a barragem de oficio é sujeita a recurso e será a PIOR solução, o problema é a incontrolavel submissão dos tribunais de Brasilia à midia de direita, a tentação de servir à direita é muito grande, o premio são palmas e holofotes.
A Prisidanta do $TF acha uma coisa, a Chefa do T$E acha outra
Que insegurança jurídica do kct. A Ministra Prisidanta do $TF acha uma coisa, a Prisidanta do T$E acha outra:
“O Judiciário não age de ofício. O Judiciário age mediante provocação”. Ministra Carmem Lucia
https://oglobo.globo.com/brasil/o-judiciario-nao-age-de-oficio-diz-carmen-lucia-sobre-tse-julgar-candidatura-de-lula-22702226#ixzz5OGpqSnl
Caro Nassif
Quero que a
Caro Nassif
Quero que a talzinha lacaia Rosa Weber vá caçar sapo.
Como golpista ela, ou alguém, terá que dar esse passo.
Não é a toa que o tal vice do USA esteja por aqui, entre as múltiplas tarefas.
A Lei já foi jogada fora.
A grande jogada do momento, é fazer a Lei ser respeitada.
Saudações
Não pode não. A regra geral é
Não pode não. A regra geral é que o TSE age mediante provocação. Se o Tribunal se colocar como parte a decisão dele não terá valor por causa da evidente PARCIALIDADE dos juízes.
Espero que só tenha falado
Espero que só tenha falado para acalmar a Globo, senão vamos derrubar essa inconstitucionalidade “resolucional”
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Enquanto alguns querem acabar com a Justiça Trabalhista, importante para a classe trabalhadora, a maioria não questiona a pertinencia de existir uma Justiça Eleitoral. Ela serve apenas como um Tribunal da Mordaça. Numa crise economica aumenta-se a concentração de renda, da mesma forma numa crise politica o poder da minoria aumenta em niveis estratosféricos, e assim,utiliza todos os canais para sufocar a maioria e explica porque a Constituição, nesses períodos, se torna apenas um monte de papel cheio de letras.
Rosinha, rosinha
a continuar assim, vais perder as petalas de uma degolada só
Será que foi isto que ela disse , ou…?
Será que o que ela quis dizer é que, caso um candidato na mesma situaçao do Lula, mas simpático ou indiferente à justiça do golpe for carecedor de direito de concorrer nas eleiç~~oes o TSE se postará in albis, aguardando manifestaç~~ao de outro e que , como de costume, a aç~~ao se prolongará…. como costuma acontecer, enquanto que o Petista será abortado das eleiç~~oes desde logo?
Como assim, Cara Pálida?
Afirmar que indeferirá de ofício pedido de registro de candidatura no qual não estiver presente alguma causa de inelegibilidade equivale a afirmar que indeferirá de ofício pedido de candidatura no qual estiver ausente alguma causa de inelegibilidade. Ora, se não está presente nenhuma causa de inelegibilidade e se o candidato preenche todas as condições de elegibilidade, porque indeferir o pedido de registro de candidatura, e ainda por cima de ofício?
Eu não tenho provas, mas a literatura jurídica me permite condenar.
Princípio da Colegialidade.