TSE defende constitucionalidade de disputa de Dilma pelo Senado

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Roberto Stuckert Filho
 
Jornal GGN – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão de hoje (04), a candidatura da ex-presidente Dilmar Rousseff (PT) ao Senado por Minas Gerais, nas eleições 2018. 
 
Dilma foi alvo de um impeachment provocado pela oposição no Congresso Nacional, retirando-a do poder em 2016, por supostas irregularidades fiscais em sua gestão. Mas ao ser destituída, os parlamentares determinaram que a presidente não perderia seus direitos políticos.
 
Por isso, ela poderia participar das eleições deste ano. O registro de sua candidatura já havia sido aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
 
Mas o Partido Novo, assim como vez contra a candidatura de Lula e inclusive contra as propagandas políticas do PT, decidiu questionar a decisão do TRE. E, de maneira unânime, todos os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram a solicitação da sigla e concederam a Dilma o direito de participar da corrida ao Senado.
 
O argumento lembrado pelos ministros foi que no processo de impeachment, os senadores, que competiam julgar o suposto crime da ex-presidente, decidiram retirar da punição a perda de direitos políticos, bastando a eles retirar o posto da Presidência.
 
A decisão foi tomada em sessão nesta quinta-feira (04) e considerou, ainda, que a Justiça Eleitoral não tem atribuição legal para rever a decisão já tomada pelo Senado e, por isso, não há impedimento legal para a candidatura parlamentar por Minas.
 
“A Justiça Eleitoral não tem competência [atribuição] para analisar se decisão proferida pelo Senado está correta ou equivocada”, entendeu o relator, ministro Luís Roberto Barroso.
 
Mas ainda que se mostrando pessoalmente contrariado, Barroso deu a brecha para tal análise seja feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que teria a competência para analisar a constitucionalidade da decisão tomada pelos senadores dois anos atrás.
 
“Eventual análise a respeito da constitucionalidade do fatiamento decorrentes da condenação por crime de responsabilidade compete apenas ao Supremo Tribunal Federal”, disse.
 
Acompanharam Barroso os ministros Edson Fachin, Admar Gonzaga, Jorge Mussi, Tarcísio Vieira, Og Fernandes e pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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