A movimento da praia, em BH

Não sei se já saiu na mídia, mas esse movimento da praia, em Belo Horizonte, só é possível em Minas. O Márcio Lacerda, prefeito de BH, reformou uma praia para shows e decidiu proibir encontros. A cidade reagiu e criou o movimento da praia. Cada dia tem uma manifestação. Uma das últimas foi de pais de santo.

Por Aline de Almeida Carvalho 

Praia da Estação – Movimento social único em Belo Horizonte

 

Aqui fiz um pequeno levantamento sobre o movimento contra a atitude abusiva do prefeito Márcio Lacerda ao decretar a proibição de eventos na Praça da Estação.
 
 Em 9 de dezembro de 2009, o prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, assinou o decreto nº 13.798 que proibiu, a partir de 1º de janeiro de 2010, a realização deeventos de qualquer natureza na Praça da Estação. Dois motivos foram apresentados por ele: 

1)      dificuldade em limitar o número de pessoas e garantir a segurança pública decorrente da concentração;

2)      depredação do patrimônio público verificada em decorrência dos últimos eventos realizados na Praça da Estação.

Na primeira reunião do movimento, que aconteceu na Praça da Estação, em 26 dejaneiro, ficou definido que o único objetivo era a derrubada do decreto. “Acreditamos que o cerceamento da utilização desse espaço causa prejuízo a todo(a)s população belo-horizontino(a)s, que se veem tolhido(a)s em seu direito de usufruir e de ocupar a cidade e que a atitude do prefeito Márcio Lacerda torna-se abusiva, a partir do momento em que impede que a população se aproprie da Praça da Estação em sua totalidade.”

 A proibição de eventos na praça ameaça eventos de grande porte. O Festival de Arte Negra, o FIT,  que chegou a ser cancelado, mas, por pressão popular, voltou ao calendário de BH, eventos de música eletrônica. E só Deus (e o Lacerda) sabem o que será da Parada Gay, que acontece em julho. Essa vai dar o maior bafón! hehehe

Há pouco mais de um mês atrás, Lacerda revogou o decreto polêmico. Mas fez pior: um novo decreto cobrando pela utilização do espaço público:

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe conferem o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1998, DECRETA:

Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte Grupo II-A:

“II-A – UTILIZAÇÃO DA PRAÇA DA ESTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE DIAS:

1- De 1 a 2 dias… R$ 9.600,00;

2- De 3 a 4 dias… R$ 14.400,00;

3- De 5 a 6 dias… R$ 19.200,00.” (NR)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de maio de 2010

Márcio Araújo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

 

Obviamente, os participantes do movimento não ficaram nada…

Luis Nassif

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