Supremo dos EUA apoia Trump no veto a entrada de muçulmanos no País

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O Conjur reportou nesta quarta (26) que a maioria da Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu avalizar a política de Donald Trump que, na prática, impede a entrada de muçulmanos no País com base em decretos presidenciais. Segundo o portal, os ministros entenderam que “o governo estabeleceu uma justificativa baseada na segurança nacional” que é suficiente para fundamentar a constitucionalidade dos decretos.
 
A minoria vencida da Suprema Corte argumentou, entre outros pontos, que os decretos de Trump ferem a liberdade religiosa. “Os Estados Unidos da América são uma nação construída sob a promessa de liberdade religiosa. Nossos fundadores honraram essa promessa fundamental embutindo o princípio da liberdade religiosa na Primeira Emenda da Constituição. A decisão de hoje da corte não respeita esse princípio fundamental”.
Por João Ozorio de Melo
 
No Conjur
 
O presidente Donald Trump desfrutou sua primeira grande vitória política nesta terça-feira (26/6), quando a maioria conservadora da Suprema Corte dos EUA decidiu, por 5 votos a 4, que o decreto presidencial que proíbe a entrada no país de cidadãos de cinco países predominantemente muçulmanos não constitui discriminação religiosa — e, portanto, não é inconstitucional.
 
A decisão ajuda o presidente a cumprir sua promessa de campanha eleitoral de barrar a entrada no país de muçulmanos, que ele declarou inimigos dos Estados Unidos. Trump editou três decretos presidenciais proibindo a entrada de muçulmanos no país. Todos eles foram declarados inconstitucionais pelas cortes de primeiro e segundo grau.
 
O terceiro, que foi o julgado pela Suprema Corte, relacionou o Irã, a Líbia, a Somália, a Síria e o Iêmen — e incluiu a Coreia do Norte e algumas autoridades da Venezuela e suas famílias, para descaracterizar o contexto religioso.
 
A decisão poderá servir de fundamento para Trump editar novos decretos presidenciais, incluindo países que foram relacionados nos dois primeiros decretos e retirados no terceiro — e qualquer outro país muçulmano.
 
Com isso, ele irá se aproximar do cumprimento de sua promessa de campanha de banir a entrada de muçulmanos no país, segundo a ABC News, o site Vox, o Above the Law e outras publicações.
 
O presidente da Suprema Corte, ministro John Roberts, escreveu, pela maioria, que o governo estabeleceu uma justificativa baseada na segurança nacional suficiente para prevalecer.
 
O voto declarou que o presidente Trump “pode suspender a entrada de certas classes de pessoas, porque isso está dentro de sua autoridade executiva” e que essa ação poderia ter sido tomada por qualquer outro presidente. “Os presidentes têm poder substancial para regulamentar a imigração”, escreveu.
 
Dissidências
 
Os quatro ministros liberais da corte escreveram dois votos dissidentes, com tons bem diferentes. O ministro Stephen Breyer, com a adesão da ministra Elena Kagan, discordou, “respeitosamente”, sugerindo que o caso deveria ser retornado ao tribunal de primeira instância, com base em provas de que a política do presidente não estava sendo aplicada de forma justa.
 
Porém, a ministra Sonia Sotomayor, com a adesão da ministra Ruth Ginsburg, dispensou o “respeitosamente” ao anunciar sua dissidência e criticou duramente os ministros conservadores. Seu voto foi o destaque na maioria das publicações dos EUA. Ela escreveu:
 
“Os Estados Unidos da América são uma nação construída sob a promessa de liberdade religiosa. Nossos fundadores honraram essa promessa fundamental embutindo o princípio da liberdade religiosa na Primeira Emenda da Constituição. A decisão de hoje da corte não respeita esse princípio fundamental”.
 
“Ela deixa intata uma política que foi anunciada abertamente e inequivocamente como um bloqueio total e completo da entrada de muçulmanos nos Estados Unidos, porque a política, agora, vem mascarada por trás de uma fachada de segurança nacional”.
 
“Mas essa embalagem faz pouco para limpar do decreto presidencial da aparência de discriminação que as palavras do presidente criaram. Com base em provas nos registros, um observador razoável pode concluir que o decreto foi motivado por um ânimo antimuçulmano”.
 
“A maioria decide de outra maneira por ignorar os fatos, construir equivocadamente um precedente jurídico e fazer vista grossa à dor e ao sofrimento que o decreto presidencial inflige a inúmeras famílias e indivíduos, muitos dos quais são cidadãos dos Estados Unidos. Porque esse resultado perturbador contraria a Constituição e nosso precedente, eu discordo” — sem o “respeitosamente” de praxe.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

1 Comentário

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  1. Nenhuma novidade. A “nova”

    Nenhuma novidade. A “nova” performance da Suprema Corte dos EUA não chega a causar surpresa. O sistema jurídico do III Reich também considerava válidos e legais todos os os atos do führer.

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