Gilmar Mendes e a volta do imposto sindical, por Luís Nassif

Seu voto em favor do restabelecimento do imposto sindical é mais uma etapa em seu processo de reavaliação dos pilares democráticos

Felipe Sampaio-STF

É curiosa a trajetória do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. É um homem de Estado, no sentido de que conhece todos os meandros do poder e as forças que movem e equilibram o Estado.

Assim como o Supremo – com exceção de Ricardo Lewandowisk e, até certo ponto, de Celso de Mello – envolveu-se no jogo político anti-PT, ajudando a alimentar vários factóides.

Mas, ao mesmo tempo, foi o Ministro que mais cedo entendeu os riscos dos abusos decorrentes do exercício indevido do poder pela primeira instância.

Nos anos 90, uma juíza de 1ª instância me condenou a 3 meses de prisão meramente pelo fato de ter taxado de “aventura jurídica” um golpe de Mendes Junior contra a CHESF. Gilmar e Marco Aurélio de Mello se insurgiram publicamente contra o abuso. (Depois, um desembargador paulista me disse que a juíza era filha de um dono de cartório do interior; e eu havia escrito contra a vitaliciedade nos cartórios).

Anos depois, ficamos em campos opostos com o caso Satiagraha. Gilmar se insurgiu contra os abusos. Deu a cara para bater e eu bati. Mas, depois, o caso Lava Jato mostraria que a operação anterior continha o ovo da serpente dos abusos do padrão lavajatista.

No início, apoiou a Lava Jato e a onda de liberalismo irracional que dominou o Supremo, fazendo-o abrir espaço para os grandes negócios com estatais e para a destruição de direitos trabalhistas.

Como homem de Estado, percebeu os transtornos para a República quando determinados pilares são removidos.

Os abusos da Lava Jato foram o primeiro sinal. Mas, junto com ela, deu-se conta das perdas para a democracia decorrentes do enfraquecimento do movimento sindical.

De certa forma, é a mesma tomada de consciência dos Estados Unidos, após o liberalismo inconsequente das últimas décadas. Em seu esforço para recuperar o dinamismo da economia americana, Joe Biden incluiu o fortalecimento dos sindicatos, como agentes de pressão para o fortalecimento da produção interna e contra os abusos dos bilionários – que ameaçam a hegemonia do país.

Ontem, o voto de Gilmar em favor do restabelecimento do imposto sindical é mais uma etapa em seu processo de reavaliação dos pilares democráticos, pela constatação que a história ensina, de que sindicatos fortes são um dos pilares do processo democrático. E parte de uma pessoa que, historicamente, sempre foi um adepto do liberalismo tupiniquim.

Luis Nassif

7 Comentários

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  1. É evidente que o sindicalismo é um componente democrático de busca do equilíbrio de forças entre o poder empresarial e as fraquezas trabalhistas.
    É também evidente que o ínfimo custo de um imposto/contribuição sindical (0,27% do salário UMA VEZ POR ANO) não pode ser (mas É) defendido com prejudicial ao trabalhador defendido pelo sindicato.
    O problema não está no princípio sindical ou seu patrocínio, mas na tipicamente braZileira avacalhação da profusão ilimitada e indiscriminada de sindicatos, onde qualquer corrupto pode fundar um sindicato e sair enviando boletos de cobrança para todos, na base da ameaça ou do “se colar colou”, apenas para enriquecimento.
    Como todas as boas idéias e instituições brasileiras, tudo vira nefasta avacalhação.
    Aí destroem as boas idéias e instituições e mantém-se a avacalhação.

  2. Nassif, desculpe corrigir, mas não é imposto. Você errou. É taxa assistencial (negocial), em que os trabalhadores e as trabalhadoras poderão decidir livremente se vão contribuir ou não. Essa decisasempre é tomada no momento de fechar um acordo coletivo ou convenção coletiva, as quais garantem direitos e benefícios a uma categoria. E os perdedores em votação terão ainda o direito de recusar o pagamento de uma forma bem simples, por requerimento online. Imposto é outra coisa: o legislador aprova e todos/todas temos que pagar.

  3. Nassif, não é Imposto sindical, mas contribuição assistencial, que pode ser firmada em acordo ou. Convenção Coletiva e alcança toda a categoria.

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