A judicialização da política e a politização da Justiça

Do blog O DIREITO, O AVESSO (e alguma poesia)
 
PREVARICOU DE GRANDIS?
 
Pedro Benedito Maciel Neto
 
A noticia de que o Procurador Rodrigo de Grandis teria engavetado oito ofícios do Ministério da Justiça que pediam apuração do escândalo do metrô de São Paulo e que isso prejudicou significativamente o andamento das investigações de corrupção que envolvem o PSDB de São Paulo. Se isso aconteceu o procurador prevaricou.
 
Esse fato me estimulou a retomar os temas (i) judicialização da política, (ii) politização do judiciário, (iii) espetacularização de fatos políticos e a (iv) ideologização do Poder Judiciário e do Ministério público.
No caso da “ideologização” parece que estamos diante de verdadeira partidarização, o que é ainda mais grave.

 
Em 2008 escrevi: “As relações entre o sistema judicial e o sistema político atravessam um momento de tensão sem precedentes cuja natureza se pode resumir numa frase: a judicialização da política conduz à politização da Justiça” o site CONSULTOR JURIDICO publicou o artigo em 26 de setembro de 2008.
Mantenho minha opinião e de lá para cá várias colisões ocorreram e penso que quem perdeu foi a democracia, pois quando esta presente a judicialização da política o desempenho normal das suas funções dos tribunais torna-se anormal e afeta, de modo significativo, as condições da ação política e as questões que originariamente deveriam ser resolvidas na arena política e não nos tribunais.
 
Esse fato [a judicialização] pode ocorrer por duas vias principais: uma, de baixa intensidade, quando membros isolados da classe política são investigadores e eventualmente julgados por atividades criminosas que podem ter ou não a ver com o poder ou a função que a sua posição social destacada lhes confere; outra, de alta intensidade, quando parte da classe política, não se conformando ou não podendo resolver a luta pelo poder pelos mecanismos habituais do sistema político democrático, transfere para os tribunais os seus conflitos internos através de denúncias, ao Ministério Público ou ajuizando ações diversas. No caso que comento o procurador estaria funcionando como verdadeiro pelego, em se comprovando o conteúdo da matéria veiculada pela imprensa.
 
É isso que vem ocorrendo. A oposição no Brasil renunciou ao debate democrático e deslocou para o Poder Eleitoral conflitos que não são, a priori, jurídicos ou judiciais.
 
E o objetivo dessa tática é que, através da exposição judicial e junto aos órgãos de imprensa de seus adversários, qualquer que seja o desenlace, o enfraqueça ou mesmo o liquide politicamente, algo questionável sob o ponto de vista ético e democrático.
 
No momento em que isso ocorre a classe política, ou parte dela, ou seja, quando ocorre a renuncia ao debate democrático e a transformação da luta política em luta judicial o fato tende a provocar convulsões sérias no sistema político. Essa tática afasta seus operadores da rota democrática e nega a construção de práticas republicanas.
 
A judicialização da política pode a conduzir à politização da Justiça e esta consiste num tipo de questionamento da Justiça que põe em causa, não só a sua funcionalidade, como também a sua credibilidade, ao atribuir-lhe desígnios que violam as regras da separação dos poderes dos órgãos de soberania.
 
Ademais, a politização da justiça coloca o sistema judicial numa situação de stress institucional que, dependendo da forma como o gerir, tanto pode revelar dramaticamente a sua fraqueza como a sua força. A politização da justiça patrocinada por setores reacionários que flertam com a aristocracia e com o totalitarismo busca ainda transformar a plácida obscuridade dos processos judiciais na trepidante ribalta midiática dos dramas judiciais é a espetacularização da política.
 
Esta transformação é problemática devido às diferenças entre a lógica da ação midiática, dominada por tempos instantâneos, e a lógica da ação judicial, dominada por tempos processuais lentos. É certo que tanto a ação judicial como a ação midiática partilham o gosto pelas dicotomias drásticas entre ganhadores e perdedores, mas enquanto o primeiro exige prolongados procedimentos de contraditório e provas convincentes, a segunda dispensa tais exigências.
 
Em face disto, quando o conflito entre o judicial e o político ocorre na mídia, estes, longe de ser um veículo neutro, são um fator autônomo e importante do conflito, pois publicam legitimamente suas opiniões, mas o fazem com ares de informação imparcial, o que é imoral e ilegal.
 
E, sendo assim, as iniciativas tomadas para atenuar ou regular o conflito entre o judicial e o político não terão qualquer eficácia se os meios de comunicação social não forem incluídos num pacto institucional. É preocupante que tal fato esteja a passar despercebido e que, com isso, se trivialize a lei da selva midiática em curso. O uso do judiciário, o deslocamento desmedido de questões políticas para o campo judicial pode revelar ausência de espírito democrático, bem como, em tese, verdadeira litigância de má-fé de quem usa e desvirtua em verdade o processo para atingir seus fins, procede de modo temerário e provoca, através de representações, cautelares e ações diversas, vários incidentes infundados. O mesmo raciocínio se aplicará ao Procurador Rodrigo de Grandis em se comprovando que ele prevaricou.
Luis Nassif

10 Comentários

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  1. Bastou uma amante envolver o

    Bastou uma amante envolver o nome de um petista na história de corrupção da prefeitura de SP e imediatamente o fato ganhou destaque no Fantástico e manchetes nos jornais. Tudo isso apenas com a declaração da amante. Nenhuma prova. Nada.

    Ao mesmo tempo, o fato do Secretário e chefe dos corruptos ser uma indicação de Serra para o Kassab jamais foi mencionada pela imprensa. É um fato. Mas não rendeu 1 linha de texto sequer.

    O MP de SP, seja federal ou estadual, age da mesmíssima forma.

    Isso é claro e evidente.

    O problema agora é que está cada vez mais difícil cercar todas as “bagunças”  dos tucanos.  Já ultrapassou as fronteiras do país. E lá fora a imprensa e a promotoria simplesmente funcionam como tem que funcionar.

    Não há títulos de “cidadãos paulistanos” que possa reolver isso…

    1. Nos bares e nos lares

      Em qualquer boteco; em qualquer churrasco: quando começa o papinho de corrupção eu atravesso logo:

      “ninguém tá ligando pra corrupção nada, não: o problema é o PT: o PT.”

  2. Ou prevaricou ou foi

    Ou prevaricou ou foi desplicente em algo muito sério. Em qualquer empresa, essa irresponsabilidade ou leviandade provocaria demisssão por justa causa. Mas o Judiciário tem regras e condutas que nada tem a ver com a do povo. E a nossa mídia, complacente com tudo de errado que ocorre fora da alçada de alguém do PT, parece fechar os olhos para essa atitude lamentável e que só serve para desacreditar a Justiça perante o povo. Qujero ver os irados colunistas tipo Demetrius, Azevedo e outros dessa corrente enfurecida e partidária, se manifestarem.     

  3. Politização da justiça

    O Brasil Econômico (http://brasileconomico.ig.com.br/noticias/caso-alstom-tem-novas-implicacoes_136937.html) traz informações que complicam ainda mias a situação de De Grandis

     

    Caso Alstom tem novas implicações

    Gilberto Nascimento   ([email protected])

    04/11/13 10:46

    Após a descoberta de que o procurador Rodrigo De Grandis deixou de atender pedidos de investigação de propina, revelações surgem no caso.

    Há uma guerra surda nos bastidores da Justiça em São Paulo. Após a descoberta de que o procurador Rodrigo De Grandis, do Ministério Público Federal, deixou de atender pedidos de colegas suíços para investigar suspeitas de pagamento de propinas pela Alstom a políticos e servidores do governo paulista, novas revelações apimentam ainda mais o caso. Ao menos um procurador e um desembargador dizem que De Grandis e mais três colegas do MP teriam feito lobby junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª. Região para impedir que o juiz Ali Mazloum fosse transferido da 7ª. Vara Federal Criminal de São Paulo para a 6ª. Vara, especializada em crimes de lavagem de dinheiro. O motivo, segundo pessoas próximas a Mazloum, seria a apuração do caso Alstom nesta Vara.

    Mazloum – juiz denunciado no caso Anaconda e depois isentado nos processos criminais – é um desafeto de De Grandis. O procurador atua em casos remetidos para a 6ª. Vara, por designação do MP Federal. Mazloum se considerava o nome natural para assumir o cargo, por ser especialista em crimes do colarinho branco e ter conseguido o primeiro lugar no concurso para a remoção. Mas o presidente do tribunal, Newton de Lucca, também teria sido contra a sua indicação. Depois da inscrição de seu nome, o TRF cancelou o edital para a nomeação. Alegou que seria feito um estudo para a 6ª. Vara deixar de atuar especificamente na área de lavagem de dinheiro. Isso iria contra todas as práticas de combate à lavagem e crimes financeiros no mundo. Hoje, segundo desembargadores, o tribunal pensa em designar uma nova vara, a 10ª, apenas para essa função.

    De Grandis ia mexer no caso em 2014

    Há cerca de 20 dias, De Grandis disse que iria “mexer” no caso Alstom no início de 2014. Ele afirmou que a maioria dos crimes no caso estava prescrito, disse que tiraria férias e folgas e iria para a Sicília.

    Mazloum condenou Protógenes

    O juiz Ali Mazloum foi autor de sentença que condenou o então delegado e hoje deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), por violação de sigilo, durante as investigações da Operação Satiagraha.

    Vara está sem titular há três anos

     

    O posto de titular na 6ª Vara está vago há três anos, desde a promoção de Fausto De Sanctis, juiz da Satiagraha. O desembargador de Lucca e De Grandis não foram encontrados. Mazloum evitou se manifestar.

  4. A judicialização da política

    A judicialização da política , a politização da justiça , são parte da herança maldita que o PSDB legou ao país. Os tucanos aparelharam o estado com tal profissionalismo e competência , o trabalho foi tão profundo que dez anos após deixarem o poder , setores importantes da administração publica federal continuam a trabalhar para eles. Na esfera estaduall nem se fala , são vinte anos de implantação do sistema. A faxina vai ser dura…

    1. Os aspectos autoritários e

      Os aspectos autoritários e arbitrários do Judiciário brasileiro remetem aos próprios vícios de origem das instituições brasileiras. Pense em um personagem como Brás Cubas, de Machado de Assis, protótipo do filhinho de papai vagabundo que é a mais fiel representação da elite brasileira. Ao receber seu diploma de Direito, irônico, o “defunto autor” reconhece a falta de importância do Direito, o que é emblemático do que é o Direito e a Justiça no Brasil.

      O capricho e o autoritarismo são as principais característica do que é o Direito no Brasil, com seus juízes autossuficientes que, como disse o ministro Marco Aurélio, primeiro decidem, e depois procuram o fundamento. Esse elevado grau de liberdade para que um juíz proceda como bem entender produzem o elevadíssimo arbítrio que testemunhamos nas decisões judiciais brasileiras, nas quais os juízes, com a maior desfaçatez, decidem de maneira radicalmente oposta à lei, considera um mero detalhe, algo para inglês ver, quando não um importúnio, como pode-se perceber da irritação do ministro Joaquim Barbosa com o direito de defesa dos réus na AP 470.

      Como reduto do autoritarismo, o Judiciário representa o obstáculo onde os inimigos da Democracia buscam refúgio. Por isso, nada mais natural que as forças reacionárias recorram ao Judiciário quando se veem seus privilégios ameaçados pelo avanço do processo democrático e seu corolário lógico:a Justiça Social.

      Como casta de privilegiados, nada mais natural que os juízes brasileiros se alinhem automaticamente aos senhores do estamento, pois sua própria sobrevivência de regalias e privilégios depende da manutenção dessa ordem social injusta, desigual e corrupta, com origens nas instituições do Portugal feudal.

      O bacharelismo é o maior mal, um verdadeiro câncer que acomete as instituições brasileiras. O capricho da ideologia dos bacharéis, completamente destacada da realidade, produz esse ambiente de irracionalidade, o tal “manicômio judiciário” descrito pelo ministro Gilmar Mendes. O tarefa do bacharel consiste em criar uma realidade fantasiosa nos autos, de maneira a justificar e perpetuar a realidade insuportável do mundo exterior. As arbitrariedades e violências praticadas durante a AP 470 foram uma verdadeira aula do que é o bacharelismo, cujo ápice, em minha opinião, foi quando o senhor Luiz Fux – ministro de instituição tida como “guardiã da Constituição”, fonte de nossos direitos e garantias fundamentais – afirmou que caberia aos réus comprovar sua inocência, colocando de cabeça para baixo um dos princípios mais basilares de qualquer sistema jurídico minimamente civilizado que é a presenção da inocência. 

      Recentemente, o Comparato escreveu um artigo argumentando como a Constituição brasileira é mera ficção, o que não poderia ser diferente, obra maior que foi do bacharelismo, que colocaram na Carta Maior todos os princípios e valores que não respeitam, nem nunca respeitaram, de fato, sendo o Judiciário a maior fonte de violações desses valores e princípios.

  5. Bomba relógio

    As reflexões do Pedro vão além da prevaricação de De Grandis.

    São alertas aos embriagados pelo poder e um chamamento à responsabilidade aos que podem desarmar essa bomba.

  6. Politização da Justiça

    Essa promiscuidade entre a justiça que deveria zelar pelos principios democráticos e justos, é muito ruim para a  sociedade.  Vamos apelar para quem? Para os plíticos?

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