AGU recorre da decisão de Gilmar que suspendeu verba de publicidade

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Do JOTA

Por Luiz Orlando Carneiro

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, requereu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, a reconsideração da decisão liminar que suspendeu a liberação, com base em medida provisória (MP 722/2016), de um crédito extraordinário de R$ 100 milhões para ser gasto pela Presidência da República em “comunicação institucional” e “publicidade de utilidade pública”.

Como relator da ação de inconstitucionalidade (ADI 5.513) proposta pelo partido Solidariedade, o ministro Gilmar Mendes concedeu, no dia 1º/5, liminar parcial por concordar que – com relação a duas das rubricas da MP – não ficaram caracterizadas as exigências de “relevância” e “urgência” previstas no artigo 62 da Constituição para a edição de medidas provisórias com força de lei.

No pedido de reconsideração ao ministro Gilmar Mendes, o advogado-geral da União refere-se à exposição de motivos da MP 722, e explica que os R$ 100 milhões em questão vão ser usados para “campanhas de comunicação relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos – RIO 2016 e de divulgação das medidas de prevenção e de orientação ao combate do mosquito Aedes Aegvpti, transmissor do vírus da Dengue, Zika e Febre Chikungunya”.

Para Cardozo, a decisão liminar de Gilmar Mendes contraria o entendimento do Supremo “no sentido da inviabilidade de essa Corte examinar o mérito de decisão político-administrativa efetuada pela chefe do Poder Executivo federal, que considerou ser relevante e urgente a edição da medida provisória impugnada”.

AAGU argumenta que “a avaliação de tais circunstâncias, enquanto ato de governabilidade, constitui atribuição da Presidente da República, encontrando-se sujeita, por expressa disposição do texto constitucional, à aprovação do Congresso Nacional”. Assim, “descabe, portanto, ao Poder Judiciário o exame do mérito de referido ato, ressalvados os casos de evidente excesso ou abuso, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes”.

Na petição, o ministro José Eduardo Cardozo conclui: “Por tais razões, pede-se a reconsideração da decisão liminar que suspendeu a vigência da Medida Provisória nº 722/16 na parte em que abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, sob as rubricas Comunicação Institucional (R$ 85.000.000,00) e Publicidade de Utilidade Pública (R$ 15.000.000,00). Alternativamente, requer-se a imediata submissão da decisão monocrática em exame ao referendo do Tribunal Pleno dessa Corte Suprema”.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

9 Comentários

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  1. Dois pesos e duas medidas

    Olhem o “melindre” para afastar cunha da cadeira do plenário e deixando ele com casa, carro, avião e escambau…

    Mas, quando se trata de Executivo, aí o STF fala grosso.

  2. Gilmar Mendes, líder do PSDB

    Gilmar Mendes, líder do PSDB no Supremo, compõe a camarilha de golpistas. Em tempos normais, o conjunto das suas maquinações e extrapolações certamente dariam uma supimpa base argumentativa para um pedido de impeachment junto ao Senado Federal. Mais: se fossemos um país mais sério a condenação seria unânime. Na sequência, tal nefasta figura meteria a viola no saco e iria cantar noutra freguesia. 

    Até para o cidadão comum as alegativas do AGU José Eduardo Cardoso parecem bastante plausíveis: o que diabo tem a ver o Judiciário com uma quizila entre o Executivo e o Legislativo? Decerto que até Montesquieu lá de onde estiver num momento desse deve estar fulo com o que ocorre por essas bandas.

    O princípio da separação dos poderes, tão caro ao filósofo francês, aqui virou uma verdadeira suruba institucional:  Legislativo golpeando o Executivo; o Judiciário administrando e legislando. Para piorar um “poder” que não é um Poder, mas que age como tal, o Ministério Público, prendendo e arrebentabndo todo mundo. 

     

     

  3. A melhor PROPAGANDA DO

    A melhor PROPAGANDA DO GOVERNO É DESCONSTRUÇÃO DOS GOLPISTAS!

    Ao invés de reclamar do bloqueio, MOSTRE O QUE ELE BLOQUEOU….

    O povo NÃO É BOBO, mas precisa de informação…

  4. AGU recorre da decisão de Gilmar que suspendeu verba de public.

    Bem próprio de GILMAR MENDES (PSDB-MT), ZELAR pela SAÚDE da POPULAÇÃO BRASILEIRA nem pensar, NÃO FAZ PARTE do PROGRAMA do seu partido PSDB.

  5. é esperar o primeiro surto

    é esperar o primeiro surto dessas doenças e colocar o ministro da saúde explicando em cadeia nacional que o STF é o responsável.

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