Cardozo pede anulação do impeachment a Teori Zavascki

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A ex-presidente Dilma Rousseff protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança por justa causa, na noite desta quinta-feira (29), pedindo a invalidação do julgamento do impeachment pelo Senado Federal. Assinada pelo ex-ministro e advogado José Eduardo Cardozo, a ação questiona a falta de “pressupostos jurídicos indispensáveis para que a decisão do Senado Federal, acerca do impeachment da Sra. Presidente da República, pudesse ter sido firmada de modo válido, justo e legítimo.”
 
O mandado de segurança destaca que não pretende discutir o mérito do julgamento, que ocasionou a saída definitiva de Dilma do Planalto, mas justamente a falta de “invocação plausível e minimamente demonstrada da real ocorrência de um crime de responsabilidade”.
 
“Independentemente do mérito político e valorativo da decisão tomada pelo Senado Federal, a verdade é que a condenação por crime de responsabilidade da Sra. Presidenta da República se deu com o total e manifesto desatendimento aos pressupostos jurídicos impostos pela nossa ordem normativa. Pretextos apresentados sob uma injustificável retórica jurídico-política foram utilizados para destituí-la do mandato presidencial. Provas mínimas não foram produzidas para justificar esta decisão. Ofensas clamorosas ao devido processo legal, com clara violação ao contraditório e ao direito de defesa da autoridade denunciada, foram verificados”, explica Cardozo.
 
Em quase 500 páginas, Cardozo aprofunda item por item todo o embasamento jurídico para o Mandado de Segurança, o tipo de ação, a legitimidade da peça, o seu direcionamento ao ministro do STF, o contexto e os fatos que antecederam a abertura do processo de impeachment.
 
Neste último ponto, o advogado narrou a relação do então governo Dilma com parlamentares que estavam na mira das investigações da Lava Jato: “Ou o governo agia para obstar as investigações realizadas no âmbito da Operação Lava Jato, em especial aquelas que contra ele eram dirigidas, ou as retaliações seriam inevitáveis.”
 
O processo denominado como “chantagem” cometido pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi exposto ainda mais nesta ação: “Tratava-se de uma clara ameaça. Se no prazo de trinta dias a Sra. Presidenta da República não tomasse medidas claras impedindo o prosseguimento das investigações realizadas no âmbito da ‘Operação Lava Jato’, ele poderia abrir um processo de impeachment.”
 
Em seguida, o ex-ministro de Dilma contesta detalhadamente cada uma das acusações do processo de impeachment, envolvendo as chamadas “pedaladas fiscais” e a edição de três decretos de abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.
 
Isso porque, apesar de o mandado não questionar o mérito do impeachment, e sim a ilegalidade de sua abertura, Cardozo recorre a essa contextualização para argumentar que “a tese da usurpação das competências do Poder Legislativo pelo Poder Executivo começava, a partir daquele momento, a disputar espaço com a acusação de irresponsabilidade fiscal”.
 
O advogado aponta todas as contradições e lacunas que ficaram visíveis durante todo o processo de aceitação do impeachment pelo Senado. Entre eles, lembrou que o novo presidente Michel Temer encaminhou a PEC 241, em junho deste ano, ao Congresso, admitindo “como adequada e tecnicamente apropriada a mesma interpretação jurídica que condenou a Sra. Dilma Rousseff, em decorrência da edição dos decretos de abertura de crédito adicional suplementar”.
 
Antes, na condição da Presidência de Dilma, “a mesma visão foi repudiada pelo relatório do Senador Tucano Antônio Anastasia, por expressar um absoluto descompromisso com a responsabilidade fiscal do pais, e que acabou sendo acolhida pelo Senado Federal como motivadora de um grave ‘atentado’ à Constituição Federal”. Mas com o interino, “veio a ser sustentada, de público, sem nenhum constrangimento, pelo constitucionalista Sr. Michel Temer”.
 
“E foi nesse contexto turbulento de desestabilização induzida e planejada, por notório desvio de poder decorrente de um conluio entre as forças políticas que apoiavam o Deputado Eduardo Cunha e os partidos oposicionistas, que foi apresentada a denúncia por crime de responsabilidade que deu origem ao presente processo”, chegou à conclusão.
 
Com base nesses argumentos, a defesa de Dilma pede que o mandado seja julgado pelo relator ministro Teori Zavascki e que sejam suspensos de imediato os efeitos da decisão do Senado Federal que condenou a ex-presidente da República, além da anulação do impeachment.
 
“Em um Estado Democrático de Direito não pode ser admitida a invocação de falsos motivos jurídicos para a destituição de um Presidente da República. Nele também não se admite um impeachment,sem que exista a ofensa formal ou substantiva ao due process of law. Uma cassação de mandato presidencial legitimamente outorgada pela maioria da população, com desatendimento ao disposto na lei maior do país, é uma ofensa profunda aos seus alicerces. É uma ruptura institucional. É uma violência profunda e uma histórica injustiça perpetrada contra o eleito e contra a sociedade que o elegeu”, concluiu.
 
Leia a peça na íntegra:
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

14 Comentários

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  1. Zavascki…

    “Em um Estado Democrático de Direito não pode ser admitida a invocação de falsos motivos jurídicos para a destituição de um Presidente da República.””

    O problema é bem esse. Eh que o STF não garante mais esse Estado Democratico de Direito. Ele avalizou o golpe e agora não tem e nem quer sair desse atual estado fascista em que estamos.

    1. Ao longo dos últimos dez anos

      Ao longo dos últimos dez anos o STF foi se autodesmoralizando até o ponto onde não apita mais nada.

      Virou apenas uma repartição de batedores de carimbo para a mídia golpista e o juiz golpista safado de curitiba.

      Se ousarem contrariar o juizeco serão todos mandados para a prisão pelo próprio.

      O que mais desejam agora é ficarem submersos.

      São os culpados(STF) das mazelas atuais pelas quais passamos por omissão, as vezes covardia e as vezes má-fé pura, como no caso deste ministro zavaski que manteve o cunha na câmara até que fosse aprovado o impeachment.

      Agora, alguém em seu juízo perfeito, acredita que o pulha dará razão ao Zé? ou a Dilma?

      Tchau querida. 

  2.  
     
    O ex-Ministro da Justiça

     

     

    O ex-Ministro da Justiça de Dilma Rousseff protocolou no STF um Mandato de Segurança com 500 páginas sustentando a nulidade do golpe de estado disfarçado e Impedimento por crime de responsabilidade que não ocorreu (ou que deixou de ser punível sob Michel Temer). A ação é juridicamente plausível e o pedido pode em tese ser atendido.

    Todavia, não creio que qualquer Ministro do STF tenha paciência ou interesse de ler 500 páginas em favor do Estado de Direito e da preservação da democracia ou sustentando a necessidade de se respeitar ao regime constitucional e atribuir valor supremo à soberania popular que atribuiu o mandato presidencial a Dilma Rousseff. Além disto, a jurisprudência se encaminha no sentido oposto, pois os juízes tendem a coibir os excessos verbais dos advogados como ocorreu no processo 1010182-21.2016.8.26.0114, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas:

    Processo 1010182-21.2016.8.26.0114 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Indenização por Dano Moral – Raimundo Eduardo de Souza – Vistos. A petição inicial é absolutamente inadequada ao Juizado Especial Dispõe o artigo 14 § 1º e inciso II da Lei 9.099/95 que: “Art. 14 – O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado”. Parágrafo primeiro – Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I – o nome, a qualificação e o endereço das partes; II – os fatos e os fundamentos, de forma sucinta; III – o objeto e seu valor. Os requisitos acima destacados são essenciais para que o Juizado Especial desenvolva suas atividades atingindo a finalidade para a qual foi criado e cumprindo os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade previstos no artigo 2º da mesma lei. A petição inicial não preenche os requisitos acima indicados pois não é sucinta nem simples ferindo frontalmente não só o artigo 14 e seus incisos como também os princípios do artigo  da lei 9099/95. É conhecido o princípio de hermenêutica segundo o qual o legislador não utiliza palavras inúteis. Assim ao utilizar no artigo 14 da Lei9099/95 as palavras “de forma sucinta” e “de forma simples” a conclusão a que se chega é que o legislador pretendeu que, no Juizado Especial as iniciais sejam feitas “de forma sucinta” e “de forma simples”. Se o legislador pretendesse que as iniciais fossem prolixas, ao invés de escrever que as iniciais devem ser sucintas escreveria que elas devem ser prolixas. Sucinta, conforme o dicionário é o “dito em poucas palavras; conciso; breve”. E a determinação legal não é gratuita. Ao instituir os Juizados Especiais foi criado um novo sistema de solução de litígios, com princípios próprios (artigo 2º). Entre eles o da “simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade”. A determinação do artigo 14 está, portanto, em perfeita consonância com os critérios do artigo , ambos da Lei 9099/95. A petição desnecessariamente extensa está expressamente proibida, pois se a lei não pretendesse evitá-la não teria utilizado os termos “simples” e “sucinta”. Ante o exposto julgo EXTINTO o processo com base no artigo 51inciso II da Lei 9099/95. Sem custas e honorários nesta fase. P.R.I.C. Campinas, 16 de março de 2016. HENRIQUE NADER Juiz de Direito Recebo os autos em cartório, certificando que o valor do preparo em caso de recurso é R$ 235,50.”

    Não bastasse isto, antes do Impedimento e durante o mesmo (que possibilitado pelo fato do STF se recusar a afastar Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados), a única coisa que vários Ministros do STF conseguiam enxergar eram os respectivos recibos de pagamento. Como evidencia o áudio de uma conversa telefônica de Romero Jucá eles também queriam derrubar Dilma Rousseff.

    Michel Temer aumentou o valor dos proventos que os Ministros do STF recebem. Em razão disto, o mais provável é que eles rejeitem o Mandado de Segurança em favor de Dilma sem ler as 500 páginas escritas por Eduardo Cardoso. Assim eles poderão continuar a ler apenas seus próprios recibos de pagamento enquanto enchem as panças com os canapés refinados e os vinhos caros pagos pelo cerimonial do Tribunal com dinheiro dos cidadãos cujos votos eles ajudaram a rasgar. 

    Ao discutir a atividade do Juiz, Hegel afirma que:

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    El derecho, que se presenta a la existencia em forna de ley, es por sí y se opone autónomamente a la voluntad particular y opinión del derecho y debe hacerse válido como universalidad. Este reconocimiento y esta realización del derecho en el caso particular, sin el sentimiento subjetivo del interés particular, concierne a um poder público, al magistrado.” (Filosofia del Derecho, Guillermo Federico Hégel, Editorial Claridad, Buenos Aires – Argentina, cuarta edición, 1955,  p. 190)

    É evidente que a lição de Hegel não foi levada em consideração pelos gananciosos Ministros do STF que ajudaram a depor Dilma Rousseff pensando exclusivamente nos seus próprios salários. E me parece óbvio que aqueles que convenientemente esqueceram que exerciam uma função pública (quando permitiram a Eduardo Cunha seguir na presidência da Câmara dos Deputados) e que se deixaram motivar pelos próprios interesses (que foram assegurados por Michel Temer após o golpe) não tem mesmo a necessária isenção e elevação para o Mandado de Segurança de Eduardo Cardoso.

    Mas não devemos crucificar atuais Ministros do STF. Eles não são os únicos culpados pela falta de Justiça no Brasil. Cá a Justiça com elevação, isenção e sem distinção não é feita desde os tempos da Colônia, como prova a historiografia:

    “Tal foi o número de queixas que chegaram ao Conselho Ultramarino que d. João V mandou o desembargador sindicante Antônio Cunha Sotomaior viajar a Santos e São Paulo para tirar a residência de Carvalho, substituindo-o também em suas funções, ainda que temporariamente. O que o desembargador sindicante encontrou não o deixou muito animado; o ‘estado de dissolução’ dos costumes em que a capitania se encontrava ele atribuiu ao fato de não ter havido ali, nos últimos tempos, um ouvidor-geral que ‘administrasse os castigos e prendesse os delinquentes’, fazendo recair sobre eles o efetivo peso da lei, sem favorecimentos.” (Direito e Justiça em Terras d’El Rei na São Paulo Colonial 1709/1822, Adelto Gonçalves, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2015, p. 152)

    O episódio acima relatado ocorreu em 1710. Trezentos e seis anos depois, o STF criaria o estado de dissolução em que nos encontramos em razão de ter deixado de castigar e prender um delinqüente antes que ele iniciasse o processo de impedimento. O peso da Lei que não se fez sentir sobre Eduardo Cunha certamente não se fará sentir agora em favor da inocente que foi derrubada pela canalha do Senado Federal. 

     

    Este comentário ficou longo demais. Será, portanto, transformado em texto e publicado no meu blog. 

  3. Não sei não, viu? Mas acho

    Não sei não, viu? Mas acho que não vai dar em nada. KKKK

    Ora, se o golpe começou no STF lá atrás, quando o ordenamento jurídico foi desrespeitado no mensalão! O STF foi cúmplice do golpe e não vai se redimir jamais dessa violência histórica por um motivo principal: são cúmplices.O Joaquim Barbosa e todos os juizes do STF que estão aí podem acrescentar orgulhosamente essa página de opróbrio nas suas biografias. Se não há lei para o STF porque haveria lei para as varas de Curitiba, Porto Alegre e São Paulo? E se Joaquim Barbosa já foi rei, a coroa agora está com Teori Zavascki.

    Esses juizes do STF são culpados do golpe, da perseguição e prisão de inocentes, e de inocentar os assassinos que mataram 111 pessoas no Carandiru. Destruiram a ordem jurídica do país.

    1. Respondo a vera lucia

      Respondo a vera lucia venturini,30/09/2016 – 12:30.Sou simpático a seus comentarios.Simples,diretos,objetivos.Por isso mesmo,de maõs dadas,vamos propor ao ex Ministro Cardoso,que vá tratar da vida dele.Ficar enxugando gelo,não vai adiantar absolutamente nada.Lá atrás,se ele olhasse para os lados,e verificasse que de republicana a Operação Lava a Jato nada tinha a não ser o “delenda PT”,ele teria sido mais util,que esses recursos inuteis e ridiculos.A senhora não acha?

      1. Reespondo a vera lucia

        Reespondo a vera lucia venturini,30/09/2016 – 12:30.Educação sei que a senhora tem.Deve ser os afazeres mil.Só para lhe deixar a par.Tomo conhecimento que o recurso do Zé Eduardo Cardoso ao Supremo pedindo a anulação do Impechemant,tem 500 paginas.E aí Da. Vera,o que a senhora reacha.

  4. O Dia em que encontrar com o

    O Dia em que encontrar com o boneca vou lhe dar uma”tunda” da “cacunda” virar barriga,sua incompetência e covardia levou o Brasil a essa situação.

  5. A agenda de Teorí.

    Acabo de verificar rsrsrsr a agendo do ministro teorí.

    Em janeiro de 2019 ele vai apreciar o pedido de zécardoso.

    Há grande chance do pedido ser deferido.

  6. Vai dar em nada se este

    Vai dar em nada se este pedido ficar solitário lá no STF, mas se for acompanhado do povo, não tem como pelo menos, pela primeira vez, sermos ouvidos. Os verdes/amarelos se fazem presentes junto a todos os ministros e dizem o que querem, como não dizemos nada, eles acreditam piamente que “sociedade”, “povo” são apenas os coxinhas. Nunca mostramos ao STF quantos somos e o que queremos, vamos experimentar nos fazer presentes no STF?

  7. O zé, esquece, já era,

    O zé, esquece, já era, ACABOOOOUUU !

    Vá curtir a vida, passear,  gastar a grana que tem.

    Como é solteiro dá para fazer muitas aventuras.

    Aproveita e aprender com o carequinha o que é ser ministro da justiça.

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