CGU investiga agentes da PF que foram cedidos para Abin

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Dois agentes e um delegado se ausentaram ao serviço por mais de 60 dias quando estiveram na agência de inteligência entre 2021 e 2022

Foto: Divulgação/Controladoria Geral da União

A Controladoria-Geral da União (CGU) deu início a três processos administrativos disciplinares (PADs) contra três servidores da Polícia Federal. A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11/04).

Eles serão investigados por se ausentarem ao serviço por mais de 60 dias entre os anos de 2021 e 2022, quando estiveram cedidos à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).

Marcelo Araújo Bormevet é agente de PF desde 2005. Atualmente está suspenso de exercer suas funções públicas, em virtude de decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 25 de janeiro de 2024, relacionada com a investigação sobre a “ABIN paralela”.

Felipe Arlotta Freitas é agente de Polícia Federal desde 2006. Ele esteve cedido à ABIN durante a gestão de Alexandre Ramagem, entre 2019 e 2022. Atualmente está suspenso de exercer suas funções públicas, em virtude de decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, proferida no dia 25 de janeiro deste ano, relacionada com a investigação sobre a “ABIN paralela”.

Eliomar da Silva Pereira é Delegado de Polícia Federal desde o ano de 2003, e esteve cedido à ABIN durante a gestão de Alexandre Ramagem, entre 2021 e 2022, quando ficou lotado no Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC).

Segundo nota da CGU, as condutas serão analisadas nos PADs, conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantirão aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório. Os trabalhos devem ser finalizados em até 60 dias, prorrogáveis por igual período.

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Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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