Cunha é denunciado por receber pelo menos US$ 5 milhões de propina na Lava Jato

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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A ex-deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ) também é denunciada, por participar da pressão de Cunha na Câmara
 
 
Jornal GGN – O presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, na tarde desta quinta-feira (20). Se o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar, o deputado será o primeiro da lista de políticos de Janot a ser processado na Operação Lava Jato. A ex-deputada Federal Solange Almeida (PMDB-RJ) também é denunciada pela PGR, por participar da pressão ao lado de Cunha, na Câmara, para receber os pagamentos de propina. A íntegra da denúncia está em anexo ou disponível aqui.
 
Cunha foi denunciado na Operação Lava Jato. No processo, Rodrigo Janot apresenta que o presidente da Câmara teria recebido pelo menos US$ 5 milhões, na contratação de navios-sondas da Samsung Heavy Industries pela Petrobras, segundo depoimento do empresário e lobista Júlio Camargo, que seria um dos intermediários do pagamento. Além das delações de Camargo e do doleiro Alberto Yousseff, documentos coletados no setor de informática da Câmara endossam as provas. 
 
Nesta segunda (17), o empresário e lobista Fernando Baiano e o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró foram condenados pela Justiça Federal do Paraná, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no envolvimento deste contrato, em que Cunha é investigado.
 
O juiz Sergio Moro já havia destacado, na sentença dos envolvidos sem foro privilegiado, que Cunha “estaria envolvido nos fatos”. “Não altera o quadro a revelação tardia, primeiro pelo acusado colaborador Alberto Youssef e depois pelo acusado colaborador Júlio Camargo, de que o Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha também estaria envolvido nos fatos objeto deste processo, como beneficiário de parte da propina”, disse Moro.
 
Sergio Moro havia mencionado, ainda, a ação de retaliação de Cunha aos investigados. Ainda que Julio Camargo tenha omitido o nome do presidente da Câmara nos primeiros depoimentos à equipe da Lava Jato, o juiz considerou que a alegação do empresário, “especificamente o receio de retaliações”, para evitar falar sobre o pagamento de propina a Cunha, seria justificativa plausível para a omissão.
 
Moro também havia adiantado que foram solucionadas as dúvidas quanto ao envolvimento de Eduardo Cunha, como presidente da Câmara, de ter pressionado Julio Camargo ao pagamento atrasado de propina, por meio de requerimentos abertos na Casa.
 
“A contradição principal, quanto ao envolvimento nos fatos, como beneficiário de parte das propinas e como responsável pela apresentação de requerimentos à Câmara dos Deputados para pressionar Júlio Camargo a efetuar o pagamento, do Deputado Federal Eduardo da Cunha, só foi resolvida mais recentemente, em novo interrogatório de Júlio Camargo”, disse o juiz na sentença.
 
São esses requerimentos que endossam os elementos de prova da denúncia. 
 
Júlio Camargo, em delação, disse que o repasse ocorreu depois da pressão de Cunha, por meio de requerimentos apresentados na Câmara dos Deputados de investigação contra Camargo e a empresa Mitsui nos contratos com a estatal. Os documentos foram assinados pela ex-deputada Solange Almeida, em julho de 2011.
 
Além da condenação criminal, a PGR pede a restituição de US$ 40 milhões à Petrobras e à Administração Pública e a reparação dos danos causados também no valor de US$ 40 milhões.
 
Esquema de Caixa 2 de Cunha
 
 
Cunha teria na Petrobras um complexo esquema para financiar a sua campanha eleitoral de 2010, com diversas empreiteiras – UTC, Queiroz Galvão, Samsung, etc -, junto a diversos lobistas, e em duas áreas importantes da estatal (de Abastecimento e Internacional), elaborado sob cálculos para não deixar resquícios, e utilizando-se de pressão, ameaçando desbaratinar todo o esquema, em momentos de desagrado.
 
Eduardo Cunha teria se favorecido nas licitações para o aluguel de um navio plataforma, junto à área Internacional da Petrobras, então comandada por Nestor Cerveró. Para que a Samsung vencesse o contrato, precisaria pagar uma quantia de propina a integrantes do PMDB, “notadamente o deputado federal Eduardo Cunha”, já havia dito em depoimento o doleiro Alberto Youssef.
 
Júlio Camargo trabalhava como “broker” (o intermediário) para a Samsung, repassando os valores ao lobista Fernando Baiano, que representava Cunha. Quando Camargo parou de receber a quantia da própria Samsung, o intermediário também deixou de pagar os valores a  Cunha. Foi quando o presidente da Câmara abriu representação na Câmara, solicitando informações sobre as empresas de Julio: Mitsui, Toyo, junto à Petrobras.
 
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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

24 Comentários

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  1. São eles os que escrevem as leis, logo, se defendem bem…

    Constituição Federal de 1988

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

  2. Não é por nada não. Mas será?

    Não é por nada não. Mas será? O Psdb, que não ganha no voto mas tem um poder imenso, quer preservar Cunha. Então, é bom nem ficar otimista. O Lula acaba preso antes dele. Ou os blogueiros que ousam apresentar um outra versão dos fatos aparelhados pelos capos da imprensa. 

    1. Acho que sim, será!

      Há uma lei na chamada cibernética que reza: QUANTO MAIS COMPLEXO É UM SISTEMA, MAIS VULNERÁVEL É ESSE SISTEMA. A despeito do viés que tem tomado a Polícia Federal em relação à seletividade de suas ações, a própria complexidade do status de Cunha e sua turma conspira para que ele se atole no lodaçal, cedo ou tarde. Múltiplas contas em diversos paraísos fiscais, envolvendo países diversos, não poderão resultar em um simples esquecimento.

  3. É inadmissel que alguem nesta

    É inadmissel que alguem nesta condição presida o congresso nacional.

    Sabemos que ele  esta cheio de ladroes como tambem no Senado.

    Mas a questão e conceitual ainda que os que lá estejam não sejam dignos a instituição é maior que o quadro que a compôe logo isso é extremamente desabonador ao Brasil como nação séria ante o mundo civilizado.

    Brincadeira coisa de nação africana tipo Libéria…

    1. Como diria minha mãe: Coxinha metido a “sabido” enfia os pés

      pelas mãos. O Cunha não é presidente do congresso nacional (sic). O Congresso Nacional é a união de Câmara de Deputados, e Senado Federal. E a presidência é exercida pelo presidente do Senado (No momento Renan Calheiros).

  4. Cai, cai balão.. cai, cai..

    Cai, cai balão.. cai, cai.. vamos ver o Sr. das Trevas  – o ValdmorCunha – se ainda se manterá na presidência da Câmara -acho bem provável… infelizmente…. mas vamos que vamos, quem sabe – a esperença deve sobreviver – os deputados resolvem num clarão democrático retirar o Sr. Cunha da presidência…

  5. Porém, tucanos continuam

    Porém, tucanos continuam inimputáveis.  No caso específico, ainda  falta o Cunha de Furnas e  o comparsa do Sérgio Guerra, aquele do Botox.

  6. Interessante é que leio, na peça acusatória, PMDB muitas vezes..

    O Representante Legal, em situações que tais, não é o Presidente do Partido?

    Seria interessante conhecer as competências do Estatuto… vamos a ele:

    Estatuto

    11 de junho de 2012

    PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB

    Art. 35. Compete ao Presidente das Comissões Executivas Nacional, Estaduais, Municipais e Zonais:

    I – representar o Partido, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, no correspondente nível, pessoalmente ou por procuradores devidamente constituídos;

  7. Conta básica

    “…por pelo menos US$5.000.000…”  fazendo justiça ao título  >>> ‘260votos na manga’ x R$ 44.500 (+-)  … merreca. No histórico(generalizando) deste pessoal, tal vlr seria pouco. O custo benefíci não vale o risco serem pegos com a mão na guaica alheia. Os US$ 5.000.000 deve mesmo ser só o ” pelo menos “.

  8. Cadê os trolls..

    Cadê os trolls agora? Venham defender a “oneide/aliançaliberal” e os demais! Bando de hipócritas!!!!

    VenMiniatura

    1. Pois é…

      Onde estão hoje esses aloprados?  Chega dar pena assistir à ignorância que permeia essas criaturas. Aliás, estão sumidos os políticos que adoram aparecer nesses momentos, nos holofotes da mídia!  Sumiram Álvaro Dias, Aéssim, Agripino,Carlos Sampaio…. e outros. Não vão enaltecer o Presidente da Cãmara e seus 260 protegidos?????  Esperamos com muita confiança que o Ministro Janot continue a fazer a justiça!  Queremos ter motivos para elogiar a isenção e imparcialidade da Justiça que muito tem-nos devido…

  9. Cunha não tem o que temer!

    Mas, por via das dúvidas, ele se filiará ao PSDB. E para garantir de vez a inimputabilidade, passará a torcer pelo Fluminense.

     

     

  10. Desculpas ao Janot

    Devo desculpas ao Janot, pois falei que ele iria borrar e não apresentaria a denuncia contra o Cunha!

    Janot, sinceramente, desculpe-me, e saiba que fiquei satisfeito pelo teu feito de ter honrado a justiça!

  11. Período da história em que um

    Período da história em que um bandido foi quase alçado a herói nacional e em que uma mulher digna foi ofendida de todas as mais inimagináveis maneiras. Lamentável.

  12. “Cunha é denunciado por

     

    Cunha é denunciado por receber pelo menos US$ 5 milhões de propina na Lava Jato

    buenos

    há propinas e propinas…

    ontem novamente assisti, pela metade, A Lista de Schindler na tevê onde o empresário alemão Herr Schindler – um oportunista-sedutor empreiteiro industrial ganancioso de realizar fortuna com o nazismo e a guerra do AA – , em conluio humanitário com Conselho Judeu da Cracóvia, distribuia e pagava “propina de baciada” para autoridades nazistas e colaboracionistas lacaios propinando toda cadeia de serventia e hierarquia do poder, da lei e da perfeccionista burocracia do ser alemão a serviço obediente disciplinado fé cega do então estado totalitário alemão…

    no the and, o modus operandi propinoduto político-empresarial de Oskar Schindler, para fazer negócios de estado ganhando muito dinheiro sujo bestial com o estado nazista, veio a calhar e a salvar da Câmara, a de gás de Auschwitz-Birkenau, os judeus cativos da solução final  que constavam o seu nome na famosa Lista de Schindler e do prisioneiro-administrador judeu Stern… tão antiga como a prostituição: a universal “propina de baciada” paga e presenteada às autoridades nazistas e à burocracia exemplar disciplinada eficiente do ser alemão foi que salvou 1100 judeus civis que estavam prestes a serem embarcados – pela exata pontualidade germânica e eficiente organização prussiana – nos Comboios da Morte para o destino solução final no Campo de Extermínio de Auschwitz-Birkenau.

    Cunha, o líder peemedebista da nossa Câmara Federal… sem gás, vai mesmo se estrepar de verde-amarelo e ser excomungado, sem perdão nem direito ao purgatório, é com a Suprema Justiça Divina, pelo pavoroso herético crime pecado mortal de usar a Casa de Deus o Todo Poderoso para lavar dinheiro sujo, fruto proibido da “propina de baciada” recebida e presenteada em seu nome e do sócio laranja baiano pelo crime político de corrupção e malversação contra o patrimônio público e contra o bolso família do sofrido fiel povo brasileiro.

    na cultura da vergonha e da honra da vetusta civilização japonesa, por muito menos denunciado, provado e sentenciado, os políticos japasan flagrados costumam lavar a vergonha e a honra, ultrajadas, cometendo o nobre rito seppuku.

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