De Grandis e a discussão sobre o “poder” de investigar

Por Fabian Bosch
 
Comentário ao post “O procurador que apostou na blindagem errada
 
Nassif comete um erro que, embora não prejudique o todo de suas considerações, deve ser assinalado, pois gerado por absoluta falta de informações, o que não é raro quando ele se aventura nos territórios do Direito.
 
A estrutura do MPF está traçada na Lei Complementar nº 75, não foi criação de Gurgel, nem está sendo reformada ou melhorada na administração de Janot (seria juridicamente impossível). A equipe recém-formada por Janot tem outro sentido.
 
Todo o Ministério Público Nacional e todo o Poder Judiciário brasileiro tem a estrutura criticada, com toda a razão, por Nassif: os juízes novatos têm competência plena, julgam lides num leque quase ilimitado (fora as lides afetas às Justiças Especiais). Analogamente, os Promotores de Justiça.
 
Poder-se-ia objetar que tanto juízes quanto membros do MP chegam às capitais, onde, de regra, são ajuizadas as lides mais relevantes, depois de muitos anos de carreira, labutando no interior. Ocorre que a experiência nos interiores dos Estados não é, absolutamente, rica. Começa a ganhar complexidade, no caso de SP, nas circunscrições do porte de Bauru, Marília, Presidente Prudente, SJRP, Ribeirão Preto – em geral, as de entrância superior.
 
No Ministério Público Federal é muito frequente que a primeira lotação se dê nas capitais. Em São Paulo, por exemplo, não são tantas as Procuradorias da República com sedes no interior, assim o recém nomeado começa na Capital.
 
Finalmente, os problemas que Nassif levanta sobre a conduta de De Grandis não são frutos, de modo nenhum, de falta de experiência. Seriam opções políticas, derivadas da sua visão de mundo, se é que ele cultiva essa velharia (a Weltanschauung).
 
Além de tudo, a bagagem acadêmica de um bacharel em Direito é especialmente pobre, estreita, pois parte de um modelo quase medieval de “saber”. Essa cultura jurídica vazia, de costas para a vida, serve de excelente pano de fundo para a arrogância e a estupidez dos De Grandis.
 
A atitude de De Grandis não poderia ter nada que ver com a discussão sobre o “poder” de investigar. Antes de mais nada, não há um tal poder. Se “qualquer do povo” pode comunicar ao Ministério Público a notícia de crime, isso implica que “qualquer do povo” pode investigar.
 
Assim, se quem quer que seja elabora evidências do cometimento de crime (fato, circunstâncias, autoria) e as revela ao MP, este, simplesmente, formula a acusação, sem mais. Note-se como o arquivamento da investigação “satiagraha” não tem fundamento nenhum, pois o agente da ABIN é mais qualificado (integra a estrutura do Estado), que “qualquer do povo”. 
 
Não vou lembrar o torrencial de informações sobre a manipulação, dentro da Polícia Federal, de investigações. Tampouco, os depoimentos trazidos a este blog por agentes de Polícia Federal, de que Delegados Federais não saem de seus gabinetes – não investigam.
 
Que dizer da “independência” das polícias estaduais deste país? Lembre-se, por exemplo, o auto de flagrante que fala de homicídio culposo cometido pelo policial que sai do veículo de arma apontada para o peito do rapaz.
 
De LN
 
Em nenhum momento afirmei atribuí a Gurgel a estrutura de procuradores em início de carreira serem colocados na linha de frente das grandes investigações. O Fabian não leu o texto com rigor. Se reler, verá que critiquei Gurgel por não ter criado uma estrutura de apoio, de procuradores mais experientes atuando na supervisão dos menos experientes – algo que Janot acaba de fazer com as últimas nomeações.
Luis Nassif

20 Comentários

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  1. “os juízes novatos têm

    “os juízes novatos têm competência plena, julgam lides num leque quase ilimitado (fora as lides afetas às Justiças Especiais). Analogamente, os Promotores de Justiça”:

    Traducao em portugues, por favor.

    1. O que isso significa,

      O que isso significa, Luciano??????

      Que eles tem que colocar um emilio-verde substituindo investigadores que sabem o que aconteceu de cabo a rabo porque o investigaram de cabo a rabo?

    2. CORRETÍSSIMO

      Luciano, sua frase é igualzinha à frase proferida no voto da então Min. Ellen Gracie em ação que questionava a competência do MP de presidir inquérito policial. INFELIZMENTE, referida ação está paralizada no STF sem decisão final, porque um ministro (não me recordo do nome) pediu vista do precesso após o voto da dita ministra.

  2. Conversa pra boi dormir. O
    Conversa pra boi dormir. O judiciário e o ministério público são praticamente inalcançáveis pela lei, cometem as mais absurdas barbaridades, e na eventual e remota possibilidade de punição o resultado geralmente é parecido com a “punição” de Demóstenes Torres, essa iniquidade que é um bandido receber um salário astronômico pago pelos trabalhadores brasileiros. O judiciário e o mp precisam ser demolidos, destruídos, e reconstruídos do zero novamente. O que temos hoje é uma excrescência medieval.

  3. qui prodest?

    Começou falando que o texto estava errado; deitou falação; e acrecentou o quê, meu Deus?!

    O trecho que entrou um pouco no mérito foi:

    “Finalmente, os problemas que Nassif levanta sobre a conduta de De Grandis não são frutos, de modo nenhum, de falta de experiência. Seriam opções políticas, derivadas da sua visão de mundo, se é que ele cultiva essa velharia (a Weltanschauung).

    Além de tudo, a bagagem acadêmica de um bacharel em Direito é especialmente pobre, estreita, pois parte de um modelo quase medieval de “saber”. Essa cultura jurídica vazia, de costas para a vida, serve de excelente pano de fundo para a arrogância e a estupidez dos De Grandis.” …No que não acrescentou nada ao que já fora dito. Ah, esses doutores… 

  4. Estrutura do Judiciario

    A analise tecnicista do ilustre Bosh passa batido pelo simples fato de que analises tecnicas no Direito sempre conseguem justificar dois pontos de vista antagonicos, por mais que se tente dar carater tecnico as decisões judiciais. Um placar de 5×4 no Supremo em analise do “mensalão” para a questao do formaçao de quadrilha, mostra o quando se pode divergir em se tratando de voto de MInistros. 

    De Grandis mostrou disposição de omitir-se em ato de oficio, ao nao inquirir testemunhas chaves em gigantesco caso de corrupção. Vai acabar pagando muito caro por isso.

  5. Mais grave é que quase todos

    Mais grave é que quase todos os novatos, JUIZES E PROMOTORES, são selecionados entre filinhos de papai (ou mamãe), com cerca de vinte e cinco anos de idade, que nunca tiveram contato com a VIDA REAL. Protegidos pelas asas das “mainhas”, circulando entre cursinhos particulares e boates caríssimas, sempre em carrões do ano, quase sempre importados doados pelo “paizão”, o que esses BABACAS sabem da vida dos mortais comuns que se acham em condições de JULGAR? Deveriam ser postos em  “juntas de conciliação”  e “tribunais de pequenas causas”, pelo menos até concluirem os tres anos do estágio probatório a que se submetem os “servidores” comuns do Estado.

  6. Tudo se resume a um detalhe!

    O “poder” de investigar é, de fato, de todos, o DEVER de alguns.

    Mas a CRFB determina, em seu artigo 144, ss, que as polícias judiciárias tem o DEVER de investigar, o que cria a figura do poder-dever.

    O policial, ou o delegado, quando informado do fato, não pode escolher o momento de inaugurar o procedimento de apuração, ou deixar de cumprir esta ou aquela diligência, sob pena de responder penal e administrativamente.

    Claro, mesmo assim a polícia sempre foi uma instância de mediação para punir pobres e aliviar ricos…

    O MP, ou melhor, o partido nacional do MP conseguiu contrabandear sua histeria anti-corrupção (dos outros, é claro) e ficou só com o poder….facultativo, igualzinho aos demais do povo…

    Daí, a seletividade do De Grandis é só o começo, ou pior, é só mais uma de uma longa série que já existia, e que vai continuar a espalhar-se por aí…

    O que o MP tem agora é uma oficialização ilegal de uma discricionariedade que a polícia usava como instrumento de poder e coação…

    Conseguiram piorar o que já era horrível, ou como sempre: ao invés de melhorar o que já havia: polícia investiga e MP denuncia, criaram um monstrengo que pode tudo e não deve nada a ninguém…

    Se De Grandis fosse delegado ou policial, já estava preso preventivamente…

    Pois é…

  7. De Grandis e os “grandes” valores envolvidos na questão.

    Será que o Procurador cometeu apenas um leve deslize, ou havia interesses(de muitas partes) envolvidos na questão ?

    1. Também tenho está dúvida Raí

       Quanto custa brecar um processo com bilhões envolvidos? Gente inexperiente não sabe dar preço.

       

  8. Onde a verdade?

    Nasssif: na verdade não consegui entender se o Dr. Fabian Bosch faz uma crítica da sua análise no artigo a que se refere ou uma mea culpa. Essa do “Weltanschauung”, como opção política do Dr. De Grandis, é de plena coroação. Millôr Fernandes costumava dizer da eficiência (Weltanschauung?) do Congresso brasileiros, pois que “ele mesmo rouba, ele mesmo processa, ele mesmo julga e ele mesmo inocenta”. Algo parecido aconteceu? Até concordaria que as 3 cobranças do ministro da Justiça tenham sido mera cortina de fumaça, do tipo “eu bem que alertei”. Também vamos pular o Dr. Gurgel, de quem é notório o descaramento jurídico com o qual transformou a PGR num vergonhoso balcão do Partido de seus simpatizantes. Retomando o fio da meada, não se trata de questão estrutural disto ou daquilo, de procuradoria estadual ou federal. Trata-se de saber do comportamento de uma pessoa que, aparentemente, deixou de cumprir seu dever profissional. Seria assim, “errando pasta”, a “filosofia de vida” do Dr. De Grandis, seu “norte moral”, o rumo que o guiou à segurança existencial e traçou seu futuro social e, possivelmente, político? Ou trata-se mesmo de pessoa pusilânime, indigna do cargo que ocupava ao tempo dos fatos? Isto saberemos dos apurados no inquérito. Se é que será, que não se trata de um jogo de cartas marcadas onde todos acusam todos e não se conclui coisa alguma. Pode até que o tema lançado seja apenas para ajudar a grande mídia decadente a vender espaços e manter-se no mercado.

  9. Nassif falou de gestão de pessoal e não de mudança de estrutura

    O Nassif não se referiu a alteração de estrutura do MPF e sim sua operacionalização que, como sabemos não é tão rigida como propõe o Fabian. Em termos de gestão, esse serviço de assessoramento dos novatos não é rígido, não há norma nenhuma que impeça, de forma não que se falar que Nassif tenha falado do impossível, ou seja, da alteração da estrutura do MPF, fora esse deslize, o texto do Fabian é muito bom.

    Essa partidarização dos MP não tem fim, e sempre beneficia tucano, estranho, não. Dai que o MPF e aquela turminha do STF pró pig etc caterva lutou com unhas e dentes pela derruba da PEC-37 que poderia impedir ato como esse do “Dos Grandes”, ops, De Grandis, ah, tanto faz.

    Uma curiosidade: Como é feita a redistribuição dos processos no âmbito do MPF? Se bem que essa coisa de redistribuição é muito suspeita, basta ver que todas as ações de interesse do governador Sérgio Cabral e da imprensa(diga “mensalão”) cairam exatamente nas mão de Luis Fux. 

  10. Típica objeção hermética

    É tão comum quanto engraçado notar a objeção hermética lançada por algum especialista.

    A fórmula é basicamente esta: você não é da corporação e portanto não conhece os meandros e o suporte teórico – nem o jargão, evidentemente – e não fala com propriedade, mas eu o perdôo porque sou complacente com erros de leigos.

    Essa objeção não tem pé nem cabeça porque na maioria das vezes não há nada de teórico em jogo, só política e disso todo mundo pode falar.

    A objeção atem-se sempre a algum detalhe absolutamente irrelevante e até risível. Por exemplo, é comum mestres do corporativismo hermético usarem o erro nas siglas de tribunais para acusarem jornalistas de falarem do que não sabem. Dizem que o fulano cometeu o gravíssimo pecado de chamar o superior tribunal de supremo tribunal, ou o inverso.

    Mas, é assim que funciona. As corporações têm que reivindicar um território fechado, reservado a iniciados, repleto de mistérios e sutilezas. No fundo, é tudo política mesmo.

     

     

  11. Judiciario

    Parece que não se comentou o caso do juiz que concedeu autorização a Controlar para continuar a realizar a inspeção veicular. A Prefeitura alega  vencimento do contrato. O juiz ao invés de se manifestar sobre esta questão, foge ao assunto e estabelece que por motivos de saúde é necessária a continuidade do trabalho da empresa.

    Numa conversa de bêbados num botequim pode-se admitir esta saída. Ou o judiciário se dá ao respeito ou é melhor que seja extinto. Prefiro colocar as questões judiciais nas mãos dos bêbados. Provavelmente se fará mais justiça.

  12. Judiciario

    Parece que não se comentou o caso do juiz que concedeu autorização a Controlar para continuar a realizar a inspeção veicular. A Prefeitura alega  vencimento do contrato. O juiz ao invés de se manifestar sobre esta questão, foge ao assunto e estabelece que por motivos de saúde é necessária a continuidade do trabalho da empresa.

    Numa conversa de bêbados num botequim pode-se admitir esta saída. Ou o judiciário se dá ao respeito ou é melhor que seja extinto. Prefiro colocar as questões judiciais nas mãos dos bêbados. Provavelmente se fará mais justiça.

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