Decisão do STF é denunciada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Do Jus Brasil

Baianos denunciam decisão do STF na Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Rômulo de Andrade Moreira

Dois baianos recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para denunciar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao negar o pedido de habeas corpus 126292, ao réu Marcos Rodrigues Dantas, permitiu a execução de uma pena a partir da confirmação de uma sentença a partir do segundo grau de jurisdição. As denúncias foram apresentadas, de forma separada, pelo procurador de Justiça e especialista em direito processual penal Rômulo Moreira e pelo advogado Ivan Jezler, da Associação dos Advogados Criminalistas da Bahia (AACB). O procurador de Justiça alega que a decisão do STF viola a presunção de inocência, já o representante da AACB, vai além, e diz que a decisão viola o devido processo legal e a dignidade da pessoa humana. O relator do habeas corpus, ministro Teori Zavascki, entendeu que a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas confirmam a culpa do condenado, e, por isso, a execução da pena fica autorizada. O processualista, na denúncia, pontua que aConstituição Brasileira, de 1988, ainda possibilita a interposição de dois recursos extraordinários, sendo um perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro perante o STF. “Enquanto não julgados estes recursos a decisão ainda não pode ser considerada definitiva pela legislação brasileira. O acusado só poderia vir a ser preso cautelarmente, por meio da decretação de uma prisão preventiva, nos termos dos arts. 282312 e 313 do Código de Processo Penal brasileiro”, pontua Rômulo. O procurador salienta que, nesses dois recursos, a pena pode ser anulada ou modificada.

Rômulo frisa que o STF modificou sua própria jurisprudência, tomado no julgamento de um habeas corpus, em 2009, que condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado, mas ressalvava a possibilidade da decretação da prisão preventiva. “Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. A Suprema Corte brasileira, portanto, incide em reiteradas decisões conflitantes, causando uma séria insegurança jurídica aos jurisdicionados. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, relata Rômulo. O caso em discussão envolve um ajudante-geral condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão. A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram contra a execução da pena sem o trânsito em julgado e defenderam a manutenção da antiga jurisprudência. Para Moreira, agora, no Brasil, se tem uma “verdadeira execução provisória da pena” ou “prisão provisória automática decorrente do acórdão condenatório”.

O procurador questiona o que pode ocorrer caso os tribunais superiores absolvam um réu ou se fica reconhecida uma nulidade que possa extinguir a pena. “Quem irá remediar o ‘mal’ causado pela prisão (verdadeira pena antecipada) já cumprida? Centenas e centenas de decisões de tribunais regionais brasileiros são modificadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio Supremo Tribunal Federal”, assevera. O especialista ainda critica algumas colocações dos ministros do STF, de que a decisão tenha sido influenciada pela opinião pública e que, o ônus de uma Corte Constitucional é ser “contramajoritária”. Ele reforça, por fim, que o caso julgado na última quarta ainda estava pendente de uma decisão definitiva, pois não havia investigação judicial, e que o réu ainda pode ser inocentado.

Na petição apresentada pelo advogado Ivan Jezler, é pontuado que a execução da pena a partir da confirmação de segundo grau é “prematura” e que um parecer do subprocurador-geral da República, Edson Oliveira, aponta a ilegalidade da prisão do imputado, por expressa violação de direitos convencionais. “Apenas o réu recorreu contra uma sentença condenatória de cinco anos e quatro meses que permitiu a atividade recursal em liberdade, e o Tribunal de Segundo Grau decretou a prisão antecipada”, salienta. Ele também vê como contraditória a postura do STF em 2009 e agora, a adotada para mudar a jurisprudência. “O mesmo STF não tem admitido a impetração de habeas corpus contra suas decisões, inexistindo qualquer via impugnativa para atacar esse aresto ou mesmo um sistema de freios e contrapesos para acautelar, internamente, a constitucionalidade de decisões da Corte Constitucional. O Estado Brasileiro não prevê qualquer intervenção exógena dos outros poderes no judiciário, capaz de limitar a eficácia de julgados teratológicos como este, salvo a via legal, convencional e Constitucional que o STF luta em desrespeitar”, reclama. O advogado também afirma que há muitos casos em fase recurso em segunda instância, que podem reformar o “improvimento da apelação”, como os embargos de declaração, infringentes e de nulidade. “Não se trata apenas de Marcio Rodrigues Dantas X Brasil, o controle difuso dessa inconstitucional decisão não pode ser realizado no plano interno, centenas de milhares de acusados já estão sendo prejudicados pelo julgado Supremo, diante da iminência de decretação das prisões antecipadas pelos juízes de primeiro grau, Tribunais dos estados e Regionais Federais”, salienta. A decisão do STF, para ele, além de violar a Constituição Federale a presunção de inocência, também viola o Pacto de São José, que “consignou a todo destinatário de uma imputação penal o estado de inocência até a comprovação legal de sua culpa, não restringiu tal garantia ao duplo grau de jurisdição”.

Ivan Jezler pede que a denúncia contra o STF seja admitida pela comissão, que sejam requisitadas informações do Estado Brasileiro sobre a decisão do Supremo, que seja realizada uma investigação sobre a decisão, que pode impactar a liberdade individual de milhões de brasileiros, e que seja realizada, de forma cautelar, uma providência para que a decisão do habeas corpus 126292 não seja acolhida pela jurisdição penal do Brasil, que o pedido seja julgado procedente para recomendar ao Estado Brasileiro a observância da presunção de inocência. Os pedidos precisam ser analisados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Se for acatado, o Brasil pode responder pela decisão do Supremo na Corte Interamericana de Direitos Humanos, receber diversas sanções e penalidades.

Rômulo de Andrade Moreira

Procurador de Justiça – MP/BA e Professor de Processo Penal

 

 

Redação

28 Comentários

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  1. Que vergonha

    A composição atual da nossa Corte Suprema é, provavelmente, a pior de todos os tempos no Brasil, e uma das piores do mundo. A esperança de que os novos ministros melhorassem tecnicamente a Corte foi frustrada. O Brasil será condenado pela CIDH nos casos da AP 470, da Lava Jato e por causa dessa decisão esdrúxula.

    1. Foi o PT que indicou, o PT é

      Foi o PT que indicou, o PT é muito bom para entender as necessidades do povo brasileiro, mas com relação a entender a importância das instituições e daqueles que as integram….

  2. “O procurador de Justiça

    “O procurador de Justiça alega que a decisão do STF viola a presunção de inocência, já o representante da AACB, vai além, e diz que a decisão viola o devido processo legal e a dignidade da pessoa humana. O relator do habeas corpus, ministro Teori Zavascki, entendeu que a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas confirmam a culpa do condenado, e, por isso, a execução da pena fica autorizada.”:

    Nao vou nem comentar muito longamente essa bagunca, mas vamos la:  o procurador fala apela “presuncao de inocencia” DEPOIS da “fase de analise de fatos e provas” e DEPOIS da sentenca condenatoria.

    Ja o supremo acha que a primeira condenacao eh de mentirinha, mas a segunda nao eh.

    Ja as segundas instancias anulam 64 por cento das condenacoes de primeira instancia.

    Ja a constituicao brasileira coloca o tal “transito em julgado” em seu texto.

    Ja o supremo acha que uma hora ele vale mas daqui pra frente nao vale mais pois o entendimento do que eh “transito em julgado” foi modificado (e eu concordo, isso eh outro assunto), e presumivelmente o conceito de “presuncao de inocencia” foi esclarecido (concordo tambem, mas eh outro assunto).

    Nao da pra mim pentear essa bagunca.  Nao eh pra mim.  Prefiro pentear macacos mesmo.

  3. que vergonha! E, o pior,  é

    que vergonha! E, o pior,  é que eles decidem e quem será chamado a responder é o Brasil. Tudo porque eles não se consideram funcionários públicos, que deveriam defender a constituição e prever vexames como esses. Viraram simplesmente artistas de 5ª categoria, em busca de aplausos. 

  4. recorrer é preciso, mas

    recorrer é preciso, mas alguém prejudicado no famigerado caso mensalao recorreu???

    não me lembo de ter lido algo a respeito…

    alguem sabe?

    1. Impossível

      Recorrer no caso do Mensalão do PT foi impossível, pois de modo CRIMINOSO, o Batman de araque levou TODOS os envolvidos à ultima instância, sem direito a recorrerem…como tudo é uma palhaçada, o do PSDB foi jogado para MG e TODOS têm direito a recurso, pois o processo subirá depois do julgamento…o Azeredo foi condenado, mas recorreu e está em liberdade. BRASIL, um PAÍS de M…da!!!

      1. Isso que você tão bem expôs é

        Isso que você tão bem expôs é uma injustiça escancarada que entrará para a História, não apenas do STF, mas também do país. As futuras gerações precisarão saber dessa verdadeira aberração. Aliás, ainda há tempo de corrigi-la

  5. outra coisa que deveria existir também…

    já que chamam de corte internacional:

    para todo juiz experimentador, deveria existir um observador intenacional

  6. Prisão antecipada

    E a prisão antecipada sem julgamento, provas ou mesmo indícios do Dirceu e Santana.

    Já estão cumprindo pena, por antecipação, sem serem acusados de nada.

  7. Quando a corte suprema,

    Quando a corte suprema, guardiã da Constituição, afronta a própria Constituição e o Código Penal, o jeito é apelar  à CIDH e até memso ao Papa.

    Nossa esstrutura judiciária totalmente politizada, partidarizada. Nada se pode esperar.

     

  8. Só sei que

    Se fosse advogada ou Juíza, estaria louca ! Quem entende nossos Egrégios ? Nem eles próprios. Julgam de acordo com a pessoa e não de acordo c/ a CONSTITUIÇÃO, que um dia juraram defender. PERJÚRIOS ! é o mínimo .

  9. Acredito no mais plausível

    Os caras nem sabem o que já foi decidido anteriormente.. essas atas e tal é uma sopa de tanta decisão, de tanta pataquada jurídica, que no final dá nisso.. Chupa, justicinha.

  10. Eleição no STJ Filha de Fux
    Vergonha maior ocorreu ontem com 50 votos a favor,a filha de Luiz Fux será a mais nova Ministra do Stj. Apenas 35 anos. Não completou a exigência de 10 anos de experiência. Conselheiros da OAB Nacional votaram a favor. Interesses políticos se sobrepondo aos da categoria e do povo. Sou advogada e sinto nojo.

  11. O título do texto está incorreto

    O caso foi levado à Comissão Interamericana e não à Corte Interamericana. São órgãos com funções diferentes. Os indivíduos não conseguem levar casos direitamente à Corte. Os casos chegam até ela por meio da Comissão.

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