Dilma pede que delator seja investigado por recuar de acusação que prejudica Temer

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Os advogados da ex-presidente Dilma Rousseff e da coligação Com a Força do Povo entraram hoje com requerimento para que o empresário Otavio Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, seja investigado pelo Ministério Público Federal por ter recuado de uma denúncia que prejudicava Michel Temer na ação de cassação de mandato eleitoral que tramita no Tribunal Superior Eleitoral.

O PSDB de Aécio Neves, derrotado na eleição de 2014, recorreu à Justiça Eleitoral na tentativa de cassar a chapa Dilma e Temer. Azevedo era um dos principais delatores na ação, por ter afirmado que a Andrade teria feito doações via caixa 2 para a campanha de Dilma.

A defesa da petista, porém, apresentou documentos apontando que, na verdade, a Andrade Gutierrez teria feito doações a Temer, no valor de R$ 1 milhão. Um cheque nominal ao peemedebista seria uma das evidências. Após a revelação, Azevedo voltou atrás e disse que só fezs doações regulares à chapa.

“Diante das evidências de que o Sr. Otavio Azevedo teve a intenção deliberada de fazer afirmação falsa perante a Justiça Eleitoral, a defesa de Dilma Rousseff e da Coligação com a Força do Povo protocolou requerimento ao Vice-Procurador Geral Eleitoral, para que seja apurado o crime de falso testemunho (art.342 do CP) e ao Procurador-Geral da República para que seja investigada a conduta de colaborador, que imputou falsamente infração penal a quem sabia ser inocente (art. 19 da Lei n.12850/13)”, diz a defesa de Dilma, em nota, nesta segunda (19).

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. É uma boa

    É uma boa tática. Judicialmente correta, sensata e objetiva, mas ( sempre tem o mas) qual será o efeito? o zé povinho ( vozes das ruas) vai entender o que acontece? Qual será o efeito jurídico quando se tem ações judiciais de cunho eminentemente político? Eu entendo que restará como perfumaria.  

  2. Vamos relembrar que a

    Vamos relembrar que a ACUSACAO ficou no ar varios e varios meses.  Foi so o recibo em forma de cheque pessoa aparecer em nome de Temer que em uma semana a putaiada do judiciario ja tinha feito nova interrogacao e “correcao” na “delacao premiada”:  nao, nao era propina nao, era “doacao”.  Pra Temer.  De um milhao de reais.

    Quando antes -por todos aqueles seis meses ou mais- tinha sido dinheiro de corrupcao pra Dilma…

    Entao ta.

  3. Prevaricação

    O que é mais estranho nesse fato é que Dilma não precisaria provocar o MPF. Esta é uma ação que já deveria ter sido tomada por Janot, se não o fez tempestivamente está configurada a prevaricação, porque o delator apresentou duas versões para um mesmo fato, ou seja, mentiu, mesmo submetido ao instituto da delação premiada. Nesse caso a ação penal contra o delator é pública incondicionada do MPF.

  4. Prevaricação

    O que é mais estranho nesse fato é que Dilma não precisaria provocar o MPF. Esta é uma ação que já deveria ter sido tomada por Janot, se não o fez tempestivamente está configurada a prevaricação, porque o delator apresentou duas versões para um mesmo fato, ou seja, mentiu, mesmo submetido ao instituto da delação premiada. Nesse caso a ação penal contra o delator é pública incondicionada do MPF.

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