Elon Musk retira restrições de bolsonaristas no X; entenda o conflito com Alexandre de Moraes na TVGGN

Para especialistas em crimes digitais, país precisa definir o que é discurso de ódio e adotar estratégias para prevenir infrações nas redes sociais

Crédito: Reprodução/ TVGGN

O bilionário Elon Musk, dono da rede social X (Twitter), anunciou no último sábado (6) que vai suspender as restrições impostas a contas da plataforma no Brasil, ainda que esta decisão leve ao fechamento da mídia social no país. 

“Estamos suspendendo todas as restrições. Este juiz [em referência ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal] aplicou multas pesadas, ameaçou prender nossos funcionários e cortou o acesso ao X no Brasil, postou Musk no X.

O conflito entre o bilionário e Moraes não é recente. Musk já teria questionado o magistrado sobre o porquê de “tanta censura no Brasil” e apontou que há “censura agressiva [que] parece violar a lei e a vontade do povo do Brasil” em resposta à reportagem do norte-americano Michael Shellenberger. 

De acordo com o jornalista, “o Brasil está envolvido em um caso de ampla repressão da liberdade de expressão”, a partir de uma série de e-mails corporativos trocados entre funcionários do departamento jurídico do Brasil e autoridades, em que pedem, formal ou informalmente, a suspensão de contas ligadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus seguidores.

Para comentar o conflito e apontar soluções, o programa TVGGN Justiça recebeu, na última sexta-feira, Carla Rahal Benedetti, mestre e doutora em Direito Penal pela PUC/SP e especialista em Crimes Eletrônicos e Crimes Econômicos pela UCLM (Toledo, Espanha). O programa contou também com a colaboração de  Claudia Bonard, advogada criminal formada pela UERJ, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estácio de Sá e consultora de Compliance Criminal e atuante em Cybercrime.

Ponto de vista técnico

Carla Rahal afirma que o conflito entre Musk e Moraes é uma questão muito complexa, a qual procurou analisar do ponto de vista técnico. As denúncias são, de fato, graves e precisam ser investigadas e provadas de acordo com todas as mensagens que foram apresentadas. “Quando se trata de prova, temos de ter realmente certeza de que ela não foi alterada, de que ela não foi fraudada.”

O diálogo entre autoridades e funcionários do Twitter indica que a plataforma e outras redes sociais foram instadas a excluir usuários que tratavam temas como questões eleitorais, voto impresso, discurso de ódio, racismo e uma série de pautas controversas. 

Porém, na visão de Claudia Bonard, a interpretação sobre uma suposta censura imposta por autoridades brasileiras pode ser resultado de uma comparação com o direito americano, em que o termo “liberdade de expressão é muito forte”, fazendo inclusive com que a interpretação sobre o que é ou não discurso de ódio varia de Estado para Estado. 

“Mas no nosso sistema jurídico, existe já um posicionamento do STF [Supremo Tribunal Federal] de que a gente precisa equalizar a liberdade de expressão com o discurso de ódio. Você não pode simplesmente falar tudo o que quiser na internet, não é um território sem lei. Em algum momento, as redes sociais, infelizmente, vão ser instrumento desses discursos”, acrescenta. 

Assim, para a advogada criminal, o monitoramento das redes sociais a partir de algoritmos e tagueamento são ferramentas válidas. “Mas será que esse tagueamento é eficiente? Será que o que está sendo dito realmente está sendo monitorado, considerado discurso de ódio? Não se sabe até que ponto há interesse em se manter certos discursos sendo compartilhados ou não e isso foi muito importante na questão do 8 de janeiro, pois isso movimentou, mobilizou uma quantidade imensa de pessoas compartilhando visões, estereótipos sobre coisas do Brasil, afrontando a democracia e isso, de certa forma, foi um fator que pesou para aquele fato acontecer. Creio que a Justiça não pode deixar essa situação ficar em branco.”

Prevenção e definições

Atualmente, o volume de crimes digitais cometido nas redes sociais torna inviável a penalização das infrações cometidas pelos usuários. 

Mas a exemplo dos bancos, que são responsabilizados por fraudes cometidas com dados dos clientes por não tê-las prevenido, as redes sociais também deveriam adotar mais medidas de segurança e de identificação dos usuários. 

“O fato de as plataformas não pedem documentos que comprovam quem eu realmente sou, isso acontece. A Constituição tem a livre manifestação do pensamento. Isso está tanto no artigo 5º, inciso 4 da Constituição Federal, como também no artigo 220 da Constituição Federal. Entretanto, no artigo 5º, há uma vedação, no sentido de que é vedado, não pode abrir o anonimato”, continua Carla Rahal. 

Para a especialista, é melhor prevenir do que seguir no debate sobre censura. “A análise de censura é subjetiva. No entanto, o crime é crime em qualquer lugar. O ponto é: quem foi que praticou esse crime? O ponto é: de onde partiu esa criminalidade que atingiu um determinado número de pessoas e que essas pessoas, sejam elas buscando uma tutela jurisdicional, amparo jurisdicional, ou seja pelo Ministério Público, para que possam ser instadas, procuradas as plataformas para que possa buscar as informações que se estão buscando.”

Além de ser humanamente impossível determinar um censor, para a advogada, transferir o juízo de valor para definir o que é censura para uma pessoa, grupo ou instituição possibilita arbitrariedades que ferem o direito. 

Assista o debate completo no canal da TVGGN ou no link abaixo:

CONFIRA TAMBÉM:

Camila Bezerra

Jornalista

4 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Elon Musk o fascista que tentou golpe de estado na Bolivia para roubar as maiores reservas mundiais de litio daquela nação

    é viciado em maconha, cocaína, ketamina, LSD e outras drogas

    Um zé droguinha idiota e bilionário

  2. Entendo que lei norte americana obriga empresas de lá a respeitarem as leis dos países onde operam. O judiciário mandou retirar conteúdos com base na lei brasileira e esta lei obriga a empresa detentora da plataforma a obedecer. É possível processar a empresa de Elon Musk no seu país sede.

    1. Sim, ação imediata do Itamaraty e MJ, obrigação de respeitar leis e judiciário dos países onde atua mais o direito internacional, principalmente em democracias. Não é ele quem decide. Em princípio, nem o dinheiro dele, sob pena de corrupção através do seu uso.

  3. StarlinK, do Musk, detém antenas em 90% das cidades da Amazônia e é o PRINCIPAL mercado dela no Brasil, segundo site BBC. “Criar/promover dificuldades para vender facilidades”, entendo, assim age Musk, promovendo e desenvolvendo conflitos em áreas importantes, RECOMENDANDO e VENDENDO a facilidade de acessos à net via VPN – Virtual Private Network,(???… através da StarLink) que, curiosamente, é parte integrante do seu portfólio empresarial. Ele tem US$ de “montão”, referência em tecnologias, ainda lhe falta deter PODER, daí, negócio dele é DOMINAR!!!

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador