Ex-ministros de Lula e FHC denunciam julgamento do mensalão em Washington

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por Juliano Basile

Do Valor Econômico

Mensalão: ex-ministros denunciam Brasil e STF em Washington

Os ex-ministros da Justiça Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias denunciaram o Estado brasileiro e o Supremo Tribunal Federal (STF) na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington, por causa das condenações no mensalão.

Advogados de três ex-dirigentes do Banco Rural, Bastos e Dias entraram com uma petição na qual pedem “tramitação prioritária” do caso, pois há “vítimas presas”. Eles se referiram a Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, que trabalhavam no Rural quando o banco concedeu empréstimos ao PT e autorizou a realização de saques para parlamentares a partir de indicações feitas pelas agências do publicitário Marcos Valério.

Kátia está na Penitenciária Feminina Estevão Pinto, em Belo Horizonte, pois foi considerada culpada pelo STF por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e gestão fraudulenta de instituição financeira. Ao todo, Kátia pegou 16 anos e oito meses de prisão. Salgado foi condenado à mesma pena e está na Penitenciária de Nelson Hungria, em Contagem (MG), junto com Samarane, que teve punição fixada em oito anos e nove meses por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

Os advogados lembraram que o STF aceitou os embargos infringentes e derrubou a pena de quadrilha a Kátia e Salgado, razão pela qual a condenação final a eles foi reduzida para 14 anos e cinco meses de prisão. Por outro lado, eles reclamaram que essa decisão foi “considerada definitiva e irrecorrível, uma vez que foram esgotados todos os recursos internos na Suprema Corte brasileira”.

Bastos e Dias questionaram o fato de os réus terem sido julgados em instância única, pois foram colocados ao lado de réus com foro privilegiado e só poderiam ser julgados perante o STF. “Embora não tivessem foro por prerrogativa de função, os peticionários foram julgados em instância única perante a Suprema Corte de modo que lhes foi totalmente suprimido o direito ao duplo grau de jurisdição e, portanto, negado o seu pleno acesso à Justiça”, diz a petição de 56 páginas encaminhada à Comissão Interamericana.

Convenção Americana de Direitos Humanos

No documento, eles lembram que o STF remeteu a ação penal contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) à primeira instância da Justiça, o que não aconteceu no processo do mensalão com réus que sequer eram deputados ou ministros.

Formalmente, Bastos e Dias alegaram que o STF desrespeitou o artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, que diz que toda a pessoa terá o direito a recorrer de sentença a juiz ou a tribunal superior. Eles questionaram o fato de os réus do Banco Rural terem sido julgados apenas pelo STF, lembrando que o Brasil é signatário da Convenção.

“O que se verifica no feito é o total impedimento, pelo Estado brasileiro por meio de sua legislação, aos peticionários de exercer o seu direito de recorrer de condenações criminais”. Na petição, eles dizem que houve “gritante afronta ao quanto disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos”.

Por fim, os advogados também contestaram o fato de o STF determinar a prisão dos três antes do julgamento de seus embargos. Para os advogados, essa situação constituiu uma “anômala e casuística criação jurídica do STF visando ensejar prisões antecipadas nesse caso específico”.

O recurso terá um caminho longo no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Primeiro, ele será analisado pela Comissão, em Washington, que pode aceitar o caso ou não, para remissão à Corte Interamericana, em San José. A Corte é que fará o julgamento final do caso, o que pode demorar pelo menos dois anos. 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

15 Comentários

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  1. Esse processo foi uma grande

    Esse processo foi uma grande aberração jurídica.

    No meio jurídico, mesmo juristas anti petistas reconhecem uma série de erros fundamentais.

    Essa denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos levará ao mundo as aberrações da nossa Suprema Corte.

     

  2. JBBatman

    Juliano,

    Agora, resta saber por quanto tempo o pai desta e de outras crianças ficará calado, sem dar qualqiduer tipo de satisfação e, o pior de tudo, sem ser cobrado por suas atitudes, diversas delas..

    1- Os critérios utilizados para o julgamento da AP 470;

    2- A compra totalmente irregular de imóvel em Miami;

    3- A mais do que evidente conivência com a tentativa de espionar o Palácio do Planalto,

    4- A partir do pedido de uma promotora que foi orientada em sua carreira por GMendes ( ou seja, não é nenhuma maria ninguém), pedido aquele inteiramente fora do padrão normal, tendo por base coordeadas geográficas;

    5- O abuso estapfúrdio de poder, para manter Jose Dirceu enjaulado sem qualquer motivo que não seja a incalculável soberba que domina o adevogado ingrato. 

    Deixando de lado o BO (onde está este BO, porque a cópia desta ocorrência nunca foi mostrada a ninguém ?) provocado pela agressão à própria mulher, indico cinco ( que podem perfeitamente vir a ser dez ) situações nas quais esta péssima indicação de Lula deve explicações à Justicia. O Digníssimo deve ter sempre em mente que a principal razão a motivar sua indicação para o STF não foi a proficiência no Direito, mas o fato de ser negro. 

    Qualquer cidadão que tivesse um CV pavoroso como este, onde estaria neste momento ?

  3. O ex- presidente Lula e a

    O ex- presidente Lula e a presidenta Dilma precisam se pronunciar sobre José Dirceu. Afinal, Zé Dirceu, é um companheiro de luta que novamente está sendo injustiçado e perseguido em pleno regime democrático. O absurdo em que José Dirceu se encontra não faz sentido e menos sentido ainda o silêncio de seus companheiros de partido.

    Dirceu precisa ser salvo das arbitrariedades da justiça urgente, pra ontem.

    Zé de Abreu está certissímo em se levantar em defesa e exigir que os seus companheiros aqui fora façam alguma coisa por ele.

    Dirceu no semiaberto já!

     

     

  4. apenas capitão do mato

    A duras penas conseguimos nos libertar da alcunha de republica bananeira, agora o jb (o novo inspetor clouseau da bisbilhotice) nos enfia o de justiça bananeira!

     

  5. causídicas

    Os dois causídicos estão apenas justificando seus honorários.

    Alguém aí sabe dizer se Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias, esses dois campeões dos direitos humanos, também falaram de Pedrinhas e quejandos?

  6. O Facebook não gostou disso

    Para o Facebook essa notícia é suspeita:

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    If you think you’re seeing this by mistake, please let us know

     

  7. Queria saber…

    se os eméritos ex-ministros e advogados fariam esse tipo de pedido se fosse um réu PPP, como o do homem da galinha dos R$40,00 – e que devolveu a mesma.

    1. Pois saiba…
      Saiba. Saber é bom. O ladrão de galinha a que você se refere não foi preso, sequer foi sentenciado ainda, mas seu caso, graças à atuação valorosa e eficiente de seus defensores públicos, já foi submetido à segunda instância, ao STJ e chegou ao STF, onde o ministro Luiz Fux refutou a tese do “crime de bagatela” (afinal, é preciso “dar exemplo” às custas dos mais vulneráveis). É justamente essa possibilidade de reexame do caso por juízes de instâncias superiores que foi negada aos réus da AP470.

    2. Pois então saiba…
      …saiba que o ladrão de galinhas a que vc se refere não chegou a ser preso, nem foi ainda sentenciado e, no entanto, seu caso já foi submetido ao reexame (prévio, em habeas corpus) da segunda instância, do STJ e até pelo Supremo, onde o ministro Luiz Fux rejeitou a tese do “crime de bagatela” (afinal, é preciso “dar exemplo”, às custas dos mais vulneráveis, não é mesmo?). É justamente essa possibilidade de reexame do caso por juízes de instância superior que foi negada aos nem sempre pobres réus da AP470. Mas, era preciso também “dar exemplo”…

    1. Pois é, Cristiana!!   Vai

      Pois é, Cristiana!!   Vai ficar feio para o STF…  Quanto à nós, ficaremos alertas e na torcida, como sempre!

  8. Acho que o nível dos réus, de

    Acho que o nível dos réus, de uma instituição que viola a lei desde os tempos de Collor, já mostra a credibilidade desta ação…

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