Jornal GGN – O juiz Fábio Fresca, da 4ª Vara Cível de Jabaquara, condenou o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) a indenizar o promotor Marcelo Milani em R$ 200 mil. Haddad disse em entrevista que Milani pediu propina para não instaurar uma investigação contra a Prefeitura.
“O juiz Fabio Fresca afirmou na sentença que, para a configuração do dano moral, basta a comprovação de um ato capaz de macular a honra subjetiva do autor. No caso, as reclamações disciplinares propostas contra o promotor foram arquivadas por comprovação de que os fatos narrados não ocorreram”, anotou o Conjur.
“Não há dúvidas de que o comportamento do requerido teve o condão de caracterizar dano moral, pois, impôs ao autor passar por situações vexatórias e delicadas, nos âmbitos profissional, familiar e social, tendo que enfrentar o descrédito da sociedade e de seus pares diante da séria acusação de corrupção passiva e prevaricação”, escreveu o magistrado.
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Até aqui?
Até aqui no GGN reproduzem um texto desses, sem ao menos registrar ou oferecer espaço para o contraditório? Trata-se de uma sentença de primeiro grau, num processo onde o direito de defesa foi cerceado ao negarem as oitivas de testemunhas presenciais chaves. Posto da forma que está, teria sido melhor nem publicar.
Faltam informações
NASSIF: o comentador João Neto tem toda razão. Bom jornalismo se faz contemplando o contraditório. Parece que neste caso o Haddad apenas cumpriu o que determinava a lei e tem duas testemunhas (uma das quais é hoje Ministro do Supremo).
Oxi…
esta estória tem mais de 100 capítulos… Basta um Google e vc encontrará os seus contra-auditórios !!!
O q vc diz só confirma o texto…
Eu hem.
E a propina?
“Não há dúvidas de que o comportamento do requerido teve o condão de caracterizar dano moral, pois, impôs ao autor passar por situações vexatórias e delicadas, nos âmbitos profissional, familiar e social, tendo que enfrentar o descrédito da sociedade e de seus pares diante da séria acusação de corrupção passiva e prevaricação”, escreveu o magistrado.
E não é isso o que fazem promotores e procuradores em seus inquéritos, sobretudo com os petistas.
NÃO TENHO PROVA MAS TENHO CONVICÇÃO
AÍ TEM MARACUTAIA PARA PREJUDICAR HADDAD……COMO ALIÁS ACONTECEU COM TODOS OS DISPAROS (PAGOS POR EMPRESAS PRIVADAS) E QUE O PREJUDICARAM SEM QUE OS CAFAJESTES QUE DEVIAM JULGAR A DENUNCIA DESSE CRIME TIVESSEM A VERGONHA NA CARA DE ADMITIR QUE ESTÃO DO LADO DO PIOR BANDO POLÍTICO QUE JÁ APARECEU. MAS, INFELIZMENTE, COMO DISSE (COM OUTRAS PALAVRAS) O JOÃO R ALEXANDRE, PUBLICAM UMA MARACUTAIA SEM CONTINUAÇÃO E NOS DEIXAM TODOS COM CARA DE TONTOS. AFINAL, QUE INSTÂNCIA DEU TAL SENTENÇA? HOUVE RECURSO? MAS FELIZMENTE TEMOS CONVICÇÃO DE UMA COISA: EM SE TRATANDO DE CERTOS ACUSADORES, HOJE EM DIA É SÓ MARACUTAIA MESMO.
Na folha…….
O juiz Fabio Fresca, da 4ª Vara Cível de SP, condenou o ex-prefeito Fernando Haddad (PT-SP) a pagar R$ 200 mil para o promotor Marcelo Milani, informa Bruna Narcizo.
A ação de danos morais foi movida pelo promotor que atua no Ministério Público de São Paulo depois que Haddad o acusou de pedir R$ 1 milhão em propina para engavetar um processo relacionado à construção do estádio do Corinthians.
Em junho de 2017, Haddad afirmou em uma entrevista para a revista Piauí que foi informado de que Milani “teria pedido propina de R$ 1 milhão” para não ingressar com a ação judicial contra a concessão de R$ 420 milhões em benefícios fiscais da Prefeitura para a construção do estádio.
Foram abertas duas investigações contra Milani, uma na Corregedoria-Geral do Ministério Público, que analisa suspeitas de irregularidades na conduta de promotores, e outra no Tribunal de Justiça de São Paulo. As duas foram arquivadas por falta de provas.
A defesa de Fernando Haddad afirma que ainda não foi intimada mas que recebeu “com apreensão a notícia acerca da condenação em danos morais em favor do Promotor Dr. Marcelo Milani, considerando que a sua atuação, enquanto Prefeito de São Paulo, se restringiu a comunicar supostas irregularidades às autoridades cabíveis, sob pena de ser conivente com a situação”.
“A oitiva de testemunhas que presenciaram os fatos e que podem auxiliar no esclarecimento da verdade, como o ministro Alexandre Moraes e o desembargador Roberto porto, foi negada pelo juiz, embora expressamente solicitada em mais de uma ocasião pela defesa. Assim que houver intimação oficial da sentença serão apresentados os recursos cabíveis”, segue o comunicado.