Juristas discutem função do STF na sociedade

 
Jornal GGN – Cerca de 95% dos processos que chegam para ser julgados no Supremo Tribunal Federal são recursos, ou seja, pedidos para o STF reexaminar decisões já tomadas pelos tribunais abaixo de sua instância.
 
Na última década assistimos o aumento da visibilidade do Supremo Tribunal Federal ao julgar casos importantes que poderiam ser decididos no Congresso Nacional, dentre os quais a delimitação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, a liberação de aborto de fetos anencefálicos, o reconhecimento da união homoafetiva e a constitucionalidade das cotas raciais em universidades.  
 
Mas por trás desse cenário se esconde a verdadeira função do STF hoje na sociedade brasileira: o julgamento de processos que poderiam ser concluídos em instâncias inferiores a sua. Segundo o professor da FGV Direito Rio, Ivar Hartmann, que coordena o Projeto Supremo em Números, os recursos representam 95% dos processos julgados pelo Supremo. O lado negativo desse cenário é que, ao invés de se ater apenas na análise de questões que ferem a Constituição Federal, o STF perde todos os anos energia analisando milhares de casos, sobretudo ligados ao direito do consumidor ou as causas trabalhistas. 
 
Hartmann, que participou do programa de debates Brasilianas.org, na TV Brasil, destacou que os processos pelo direito do consumidor são os que mais têm crescido, desde 2006, “principalmente contra as grandes empresas de telefonia e bancos, envolvendo pessoas físicas por conta de cobranças indevidas”, explicou.

 
Como filtrar isso? A saída para alguns estudiosos seria o Brasil copiar o modelo judiciário norte-americano. A Suprema Corte Americana chega a analisar 200 casos por ano, em contrapartida “alguns ministros do supremo tem orgulho de dizer que têm 11 ou 20 mil processos para resolver. Só que esses processos são repetitivos e não deveriam chegar ao STF”, criticou o desembargador-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, também convidado do programa Brasilianas.org.
 
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Segundo Nalini, a judicialização no Brasil se transformou em algo convencional e tradicional. “Ele [o Supremo Tribunal] é a quarta instância de todo o tipo de processos, quando deveríamos fazer com que se resumisse a uma corte constitucional”, ponderou. Por outro lado, Nalini admitiu que a Constituição atual admite muitas interpretações, dificultando o acordo entre os Ministros do Supremo do que pode ser considerado constitucional ou não.
 
Assim, o desembargador compreende que a primeira mudança importante do sistema judiciário brasileiro deveria vir da cabeça dos juízes, no sentido de aceitarem mais abertamente debates que discutam o verdadeiro papel de cada instância e a implantação de medidas inovadoras.
 
O presidente do STF-SP lembra que o primeiro sistema judiciário do país foi implantado em 1827, copiando o modelo de Coimbra (Portugal) que já tinha cerca de mil anos. No Brasil, o poder judiciário foi o último a aderir à máquina de escrever e ao computador. Nalini conta que a primeira sentença datilografada foi anulada porque não foi manuscrita, o mesmo ocorreu com a primeira sentença digitada (por não ter sido datilografada). 
 
“A cultura é o principal empecilho. Em seguida é o excesso de carreiras jurídicas. Que país tem milhares de faculdades de direito – mais do que a soma de todas as faculdades de direito no mundo? Que tem um milhão de advogados, 17 mil magistrados, 15 mil promotores, 6 mil defensores? O Brasil”, responde Nalini. Para ele o volume de instituições e pessoas no poder judiciário não facilita, mas sim prejudica, elevando o grau de “judicialização da vida”. O resultado disso, continua, é a criação de uma sociedade cada vez mais infantilizada, incapaz de conversar e produzir consensos.
 
“Embora o processualista eufemisticamente chame a parte de sujeito processual, ela é objeto da vontade do estado do juiz. Ele [o sujeito processual conta uma vez para o advogado e o que acontece a partir dali é destinado à vontade da cabeça do juiz”, conclui Nalini. 
 
O STF e a Ditadura Militar
 
Durante a ditadura militar brasileira, de 1964 a 1985, o Supremo Tribunal Federal foi acusado de trabalhar a serviço do governo, fugindo a responsabilidade de observar os direitos democráticos. Mas, para Carlos Ari Sundfeld, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público e professor da Direito FGV de São Paulo, essa crítica é falha.
 
“É importante lembrarmos que o regime militar aposentou compulsoriamente ministros, que habeas corpus foram dados contra as decisões arbitrárias do regime. Evidentemente que, com o passar dos anos, ministros foram nomeados pelo regime militar e o Supremo se adaptou ao ambiente legislativo da época e de uma constituição muito mais autoritária do que a atual”, explicou. 
 
Sudfeld analisou que o papel que o STF assumiu hoje, mais posicionado ao foco midiático, se deu pelo aumento da mobilização das pessoas, preparadas para chegar ao Supremo, e também aumento de demandas promovidas por partidos políticos e Ministério Público, acionando mais esse poder através de mecanismos permitidos pela nova Constituição, como as ações diretas de inconstitucionalidade. 
Redação

19 Comentários

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  1. “Funcao”?  Porque voce nao

    “Funcao”?  Porque voce nao podia falar “papel”?  Pelo menos minha resposta standard numero cinco ja estaria pronta:  “papel macio, porem absorvente”.

    Que eh exatamente o que a merda de judiciario supremo brasileiro faz:  limpar cagadas das instancias inferiores.

    Ja nao se fazem supremos como antigamente…

  2. Jurista?

    Como se eles fossem mais importentes que o resta da população, porque não perguntar isto ao povo, que infelizmente devem responder:

    1) Prender gente inocente.

    2) Criar ditadores togados, que se acham acima de todos e so querem aparecer na midia

    3) Ajudar amigos empresarios a escapar das leis.

    4) Imaginar escutas invissiveis e criar historias fantasticas.

    5) Ajudar a Filha a ser juiza sem ao mesma ter feito siquer um trabalho relevante.

    6) E por fim muitos vão dizer que não sabem qual é a função destes senhores ou irão dizer que é mais um grupo de pessoas corruptas que sugam o dinheiro dos impostos pagos pelo povo.

    E se tiver faltando algo escreva.

  3. STF e os recursos

    Acontece que o que é para ser feito, nem passa pela cabeça dos doutos ministros: acolher apenas matéria constitucional, recusando tratar de qualquer outra coisa: coloquem um “rastel” na entrada e fujam das “chicanas” advocatícias. Mas, não! Querem tudo que é porcaria. Fico me perguntando qual a razão para tal…

    1. A malandragem.

      Exatamente,Schell. Ainda por cima, se aproveitam do excesso de processos para acelerar ou retardar o julgamento de alguns, de acordo com a conveniência.

      Fossem poucos os processos, não teriam muita margem para essas manobras.

      E na política, quando acionados por minorias, tem mais peso no seu voto do que qualquer um que tenha sido eleito por nós.

      Haja paciência!

  4. A pauleira pela direita já

    A pauleira pela direita já começou, já que Dilma tem a oportundade de colocar no STF o mais credenciado de todos os possível: CARDOZO

  5. Começarem de novo com essas

    Começarem de novo com essas conversas de imitações do sistema americano, sem explicar sequer a grande diferença entre commom law americana e a civil law latino-brasileira, que tem bastante doutrina produzida, não permite chegar a lugar algum. O consenso jurídico está nos livros, e não se pode ignorá-los.

    Aliás, aquilo lá tem uma corte suprema que não derrubou o Patriot Act até hoje, que é uma das coisas mais contrárias ao que se pense que possa ser uma constituição dos EUA. E já ameaçam não julgar a NSA. Esse fetichismo brasileiro de achar que copiar uma instituição norte-americana vai replicar automaticamente o ambiente de negócios, as highways, o PIB e a Miami daquele país, é explicado pelo Nelson Rodrigues. Eles é que estão migrando para o nosso sistema de codificação.

    Dizer que por lá é possível reduzir a juridição da Suprema Corte, deixando ela praticar mais jurisdição discricionária, e menos jurisdição “mandatória”, é bem mais fácil. Eles são um estado federado desde a origem. O Brasil nasceu com a idéia de estado unitário. Nossa federação é um fantoche, que até hoje ninguém conseguiu resolver. Tente implantar o parlamentarismo, ou resolver a discrepância de representatividade e população na Câmara. Alguém na esfera federal vai aceitar deixar o Maranhão mais independente, sem direito a revisão sobre os crimes em Pedrinhas? Ou vão achar natural deixar de federalizar os massacres no Pará? Quando faltar água em São Paulo a ANA vai se conter na vontade de opinar sobre transposições, e deixar o estado se resolver como achar que deve? Aqui a cabeça é de que existe um D. Pedro permanentemente a resolver os maiores problemas. Isso aqui é um estado unitário.

    Se alguém der autorização para um ministro do STF escolher o que vai julgar, que é a exata tradução da expressão “discretionary”, de que o pessoal acusa o “Certiorari Act” de 1925, quantos serão os HCs do Dantas, e quantos serão as apelações dos familiares do Amarildo a serem julgadas? O critério para aceitar a jurisdição sobre um caso vai ser por participação no PIB ou por direitos humanos negados pela pobreza? Quando os ministros concedem liminares, que é algo que já beira  o discricionário, têm resolvido alguma coisa? Quando a motivação das decisões do STF era feita em uma reunião secreta, para evitar recursos, o Brasil era mais desenvolvido? Deixar de ter a obrigação de aceitar um recurso, difere em muita coisa de realizar uma reunião naqueles moldes?

    No dia de hoje o ministro Mendes de Faria Mello se levantou da suprema cadeira para dizer que o Brasil vive um estado de normalidade, e que o pedido de asilo da advogada ao Uruguai não tem fundamento. Ao contrário de gente mais especializada no assunto “pena” e “direitos fundamentais”, feito o Comparato e o Shecaira. O problema com o Brasil está em dar mais liberdade ao ministro Mello para fazer e julgar o que quiser, ou em trazer as opiniões de gente como o Comparato mais para cima da pirâmide do consenso?

    Em um episódio recentíssimo, um colegiado de tribunal superior tinha toda uma doutrina construída sobre o trabalho com cumprimento de um 1/6 da pena, incluíndo algo difícil de ser editado como uma súmula. O outro tribunal superior que fica do outro lado da rua leu? Não. Um ministro de STF sozinho derrubou a jurisprudência que uma federação inteira tinha construído à base de muito debate jurisprudencial e doutrinário. E derrubado ficou, e o colegiado não reagiu.

    Em resumo, a solução não é dar mais poder para o STF atuar como quiser, mas reduzí-lo: a um colegiado. O seu papel já está bastante discutido por aí em todas as universidades públicas do país, e nas grandes de São Paulo: PUC e Mackenzie. Uniformizar a jurisprudência, como colegiado.

  6. A teimosia em insistir no

    A teimosia em insistir no recurso extraordinário na época da constituinte só agora está sendo considerada (ou não).

    Meu deusss… Temo que o negacionismo de sempre vá fazer a discussão “bater e voltar” mais uma vez.

    É impressionante como os Excelentíssimos Senhores Doutores Cavalheiros Extraordinários Ministros não enfrentam essa questão.

    Querem, os juristas, mais pretexto verberar suas “teorias” sobre a sociedade.

    Duvido que saia algo aproveitável desse convescote.

  7. O STF agora acerta o passo.

    O STF agora acerta o passo. Duvido que os atuais ministros e os próximos que virão queiram passar pelo que passaram com o tal de Mensalão, de novo. 

      1. Eu acredito que sim, Gerson.

        Eu acredito que sim, Gerson. Só um ministro curtiu essa superexposição da Corte mas é inteligente o bastante para entender que o STF não é palco adequado. Acho mesmo que os que quiserem continuar dando show, vão ter que seguir carreira solo. JB saindo a Casa encerra a temporada de espetáculos patrocinados pelo MPF e Globo; espero, que passe a limitar-se a questões constitucionais, na medida do possível. Continuar fazendo politicagem é assumir o risco de ver decisões judiciais de última instância sendo duramente questionadas pela sociedade, o que seria o caos. Que magistrado poderia desejar isso?

  8. Imperial

     

    Acredito que muito do que está errado no funcionamento do Judiciário brasileiro se deve a nossa orígem como um Estado monarquico, nossas instituições foram se tornamando cada fez mais republicanas mas o Judiciário não. É centralizador e imperial, tende a ser salomônico, se propondo a ser o medioador de tudo e dar a palavra final. Mas como já disse aqui mais de um a vez o nosso Judiciário é composto de meros burocratas que estão muito satistiveistos em sê-lo. Acaba sendo por isso mesmo uma grande estruttura onerosa, um cabide de empregos. Uma estrutura inchada e proposidamente ineficiente composta de homens que não se cansam de disser a todos o tempo todo o quanto são importantes. Os ministros do Supremo deveriam trocar a toga preta por um manto púrpura acrecido de uma corôa dourada. Por favor alguém corte as cabeças dessas “marias antonietas” ou nunca seremos uma nação moderna, nunca entraremos no século XX mesmo estando nós no século XXI.  

  9. Omissão do Congresso

    Este é um ponto que deve ser considerado. Existe hoje um processo de “judicialização” da política por causa da omissão do congresso em diversos assuntos de interesse público.

  10. coincidência….

    Agora, que as correntes vinculadas à Casa Grande estão perdendo espaço no Supremo,  estão querendo “rediscutir” a função do tribunal, …. deve ser coincidência….

  11. Vejam agora na análise  dos

    Vejam agora na análise  dos planos econômicos, que os ainda vivos e teimosos poupadores tentam ser ressarcidos,

     para tal recorreram a nossa justiça:

    ¨Mais um pouco, e descobrirão que os bancos tiveram enorme prejuízo com osplanos econõmicos. e os poupadores da época, serão intimados pela justiçaa indenizarem seus bancos. E se for esse o caso, temos certeza de que não levarãomais 24 anos para julgar.¨ 

     

     

  12. hoje, na política na justiça,

    hoje, na política na justiça, está tudo moderno tudo up-to-date:

    está tudo no sistema! todo processo só tramita pelo sistema…

    é tudo multifuncional – no modo político operante kassabflex

    pero si

    nos tempos da ditadura civil-militar era tudo muito diferente no STF… como bem ilustra a ótima, concisa, irônica, novela suspense baseada em fatos reais da vida como ela era nos anos de chumbo: K. – Relato de uma busca, de  B. Kucinski. Ed. Cosac Naify, 2014… lá pelas tantas no capítulo 101 Paixão, compaixão, “que reproduz imaginariamente a longa resposta de uma amante do celerado delegado Fleury a alguém que a ela recorre para obter informações sobre o filho desaparecido.” Eis a passagem narrativa ficcional suprema d’Época em revista e ordem unida:

    ” Só ele [delegado Fleury] podia resolver. Isso eu ouvi de uma pessoa importante, um advogado de quem fui meio sócia até ele ir pro Supremo. Depois se aposentou. Sócia é modo de dizer, eu descobria sitiante com propriedade rural encrencada ou precisando de dinheiro e ele arrematava na bacia das almas. Ele me deu o telefone e me autorizou a falar em nome dele. A senhora acredita que fui atendida na hora? Antes de acabar o primeiro toque. É o número que eu uso até hoje. Uma espécie de telefone vermelho. Só quem tem sou eu e alguns homens lá em cima.”            

     

  13. não entendonada do assunto,


    não entendonada do assunto, mas creio que a tal da função do stf é só constitucional…

    o resto é a famigerada judicialização da política que já deu o que tinha que dar – muita confusão, truculência, equívocos e por aí fui pensano em outro adjetivos piores…

  14. A solução para o STF é muito

    A solução para o STF é muito simples, mas ignorada há anos: transformá-lo em uma Corte Constitucional. E aí não adianta propor nos moldes do modelo norte-americano ou europeu, pois são coisas diferentes. Na Europa, apesar de existirem cortes constitucionais, a história política mostra que os “revolucionários” pós 1789 não acreditavam nos magistrados, muito ligados ao antigo modelo aristocrata. Tanto é que na Europa, o Judiciário não é um Poder, mas uma mera função, sob forte controle político.

    Por outro lado, o modelo norte-americano não pode ser aplicado no Brasil, pois as cortes federais e os juízes de primeiro grau possuem uma autonomia que nossos magistrados não tem. Chegam na Corte norte-americana apenas processos de exclusividade constitucional e as cortes inferiores têm autonomia para resolverem praticamente todos os casos. Que por acaso, não é o nosso caso.

    No Brasil, mesmo com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que dentre outras, trouxe os institutos da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante, o fato é que o volume de processos só fez aumentar.

    A repercussão geral foi um mecanismo criado pela EC 45/2004 para garantir que subiriam ao Supremo apenas os processos que tivessem sua análise reconhecida e que gerasse impacto na Constituição Federal, ou seja, na vida de todos os cidadãos.

    Já a Súmula Vinculante é uma forma de o Supremo “legislar”, consolidando entendimentos jurisprudenciais em um único entendimento, vinculando todas as pessoas, órgãos e entidades, além dos tribunais abaixo dele.

    A repercussão geral não impediu que o STF continuasse atuando como Tribunal recursal, e não constitucional, como deveria ser função precípua. As SVs, por sua vez, são ridículas. Algumas são bem interessantes, mas outras são tão óbvias, que nem faz sentido ter SV. Alguns casos:

    Súmula Vinculante nº 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

    Ok, essa é legal. Significa que a concessão de aposentadoria para um servidor público não é um ato completo, perfeito. Para que ele se torne perfeito, precisa ser analisado e aprovado pelo TCU. Somente após a aprovação é que aquela concessão passa de fato a “existir”. Do contrário, se em 5 anos, o TCU não analisar o pedido de aposentadoria – já concedido pelo órgão e o servidor já está em casa recebendo – aí ele tem que convocar o ex-funcionário ou sucessores para apresentar a prova do contraditório e ampla defesa.

    Súmula Vinculante nº 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Isso para mim parece óbvio. Se o Art. 22, inciso X da Constituição Federal diz que somente a União (Governo Federal) pode legislar sobre sorteios e bingos, por quê raios precisamos de uma SV para dizer o óbvio?

    Súmula Vinculante nº 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Essa eu nem preciso comentar, não é? Veio “encomendada” pelo Daniel Dantas, que havia sido preso (mais uma vez) por conta da Operação Satiagraha, conduzida pelo Delegado da PF, Protógenes Queiroz (hoje deputado federal pelo PCdoB/SP). As algemas foram para livrar Dantas da cadeia. Perguntem aos milhares de negros detidos todos os dias se essa súmula é cumprida?

    Outra coisa diz respeito ao foro privilegiado. Pelos mandos e desmandos que vimos na AP 470, seria deveras interessante se o STFavaliasse apenas se uma queixa-crime contra um parlamentar ou outro agente político federal atendeu aos requisitos constitucionais e legais. Caso fosse aprovado, esse processo iniciaria na Justiça Federal de 1º grau, até chegar ao STJ.

    Com isso mataríamos dois coelhos em uma paulada só: pôr fim ao foro privilegiado e também respeitar o duplo grau de jurisdição, instituto massacrado pela corte no julgamento esdrúxulo dos companheiros petistas.

    Esse debate precisa ser feito. E ações precisam ser tomadas, mas… cadê os homens pensantes do nosso Legislativo?

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