Lewandowski manda soltar condenado em 2ª instância e critica execução de pena automática

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: STF

Jornal GGN – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão de juiz que mandou prender um condenado em segunda instância. De acordo com reportagem do Conjur desta quinta (30), o réu havia sido absolvido na primeira instância, mas acabou sendo declarado posteriormente. A matéria indica que, para Lewandowski, o entendimento do Supremo é no sentido de que é possível executar a pena a partir da condenação em segundo grau, mas é preciso analisar caso a caso e ter um fundamento. Ou seja, a prisão não deve ser automática.

Argumento nessa mesma linha foi utilizado por deputados do PT que recorreram ao TRF-4 em busca de um habeas corpus para Lula. Eles alegaram que o juiz Sergio Moro não fundamentou corretamente o decreto de prisão do ex-presidente, que cumpre pena em Curitiba desde o dia 7 de abril. O desembargador Rogério Favreto concedeu o HC mas, após manobra de Sergio Moro com a cúpula do TRF-4, da Polícia Federal e até dedos da Procuradoria Geral da República, a ordem nunca foi cumprida.

Por Mariana Oliveira

No Conjur
 
Lewandowski cassa mais uma ordem de execução antecipada da pena
 
É excepcional e deve ser suspensa a execução antecipada da pena para um réu absolvido em primeira instância e condenado em segunda. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, permitiu a acusado de estupro aguardar o julgamento em liberdade.
 
De acordo com o ministro, a decisão não fere o posicionamento do Plenário, que, no HC 126.292, autorizou a execução da pena de prisão já depois da decisão de segunda instância. Lewandowski explicou que sua liminar foi concedida porque o despacho que mandou prender o réu se baseou em conceitos vagos, como a gravidade em abstrato do crime.
 
“A ordem de prisão precisa levar em consideração a situação particular do condenado”, disse o ministro, criticando o fato de que após a decisão do Plenário, as prisões estão sendo decretadas de forma automática após a condenação em 2ª instância, sem qualquer “fundamentação idônea”.
 
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, as prisões resultantes da execução antecipada da pena já são 25% de todas as ordens de encarceramento do país.
 
O recurso em Habeas Corpus foi ajuizado pelos advogados Joelson Dias e Camila Carolina Damasceno do Barbosa & Dias, e Juacy Loura Júnior do Loura & Almeida, contra decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, apesar conceder a ordem de ofício e reduzir a pena do réu de 8 para 4 anos, manteve a necessidade de cumprimento de prisão em segunda instância.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. Lewando ….
    Estais feliz com

    Lewando ….

    Estais feliz com o aumento que a DILMA lhe negou?

    Foi por isto que participaste do golpe? Por não receberes um aumento?

    Vai ser enxovalhado pelos bolsominions … HC para acusado de estupro? Se prepare para a artilharia pesada?

    Nem vou dizer que estais errado em seguir a constituição … mas o fuzilamento moral a que vais ser submetido é mais que merecido…

    PT saudações

  2. não adianta o levandowski

    não adianta o levandowski soltar um condenado em segunda instância. Soltou porque não era do Pt, porque se fosse, manteria preso. Estes cabras do stf não engana mais ninguém. São todos culpados por ação ou omissão. Todos vassalos do moro.

  3. Quero ver ter culhão para
    Quero ver ter culhão para soltar o Lula.
    Bando de frouxos.

    Pena que no Brasil não tenha homem bomba para explodir aquela bagaça toda do STF.

    Alias, somos umas bombas de homens, somos uns merdas. Somos um bando de frouxos.

  4. Livrar condenado 2.o instância.
    Fico com uma impressão que alguns ministro do supremo tem inveja do juiz Sérgio moro pela decisão rápida, dentro da lei,que ele toma.

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