Ministro se faz pelas suas obras escritas

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Por Monier

Ref. à publicação: O cavalo de Toffoli do terceiro turno

Durante todos os anos em que participei por aqui, cansei de repetir que um jurista se faz pelas suas obras escritas, e vou continuar defendendo. Ministro de STF tem que ter obra escrita, e não pode ser qualquer compilação em coautoria para fins meramente concurseiros. O Direito não se faz em discussão de conversa de bar, nem em conversas secretas em gabinetes fechados. Direito, apesar de técnico, é opinião pública, escrita, divulgada e debatida.

Com exceção do FHC, que já mandou os seguidores esquecerem o que ele escreveu, todo o resto do mundo só pode ser cobrado pelo que está no papel.

Está vindo aqui a notícia de que o Toffoli está virando escudeiro do Mendes, que é jurista mediano e que será esquecido no dia seguinte ao fim do seu mandato. Fosse grande, teria ascendência sobre a UNB que é do Estado e sujeito ao concurso público, não sobre o IDP que é seu. Assim como o ex-ministro Moreira Alves é simplesmente uma lenda na USP, mesmo depois de décadas sem dar aulas lá. Simplemente porque tem obras geniais do Direito Romano ao Direito Civil moderno, indo bem do Caio/Tício/Mévio até o problema atual da alienação fiduciária, além de titular da universidade de maior prestígio do país. Isso é um ministro.

Se os partidos de esquerda não aprenderem a cobrar obras por escrito, o Direito vai continuar a se desenvolver para a direita. Porque discurso não é citado em acórdão, nem os bonitos como o do Che na ONU.

E se a Dilma não encontra de modo algum uma boa assessoria para achar esses juristas escondidos – e entendo a dificuldade, porque vi de perto a esquerda que ascendeu da universidade pública, e que está ingressando no fisiologismo dos partidos – então a nossa presidente deveria entrar em uma loja da Saraiva e ver o que está na estante. Ou melhor ainda, no Sebo do Messias ali no centro. E ver o que o pessoal anda lendo e comprando e se interessando. Estudante não tem dinheiro para gastar com gente mediana.

Se precisar de auxílio institucional, dá para escolher: quer um sujeito linha dura, requisite alguns estudantes do MPF para o seu gabinete; quer um garantista, faça um discurso na Defensoria Pública, e pergunte os nomes à platéia; precisa de um tributarista, vá à PGFN e veja os livros que estão nas mesas.

O meu livro do Teori Albino Zavascki eu comprei, ainda estudante, em um sebo do centro, depois de receber a recomendação de uma chefe, muito bem formada, dizendo que era um excelente jurista, com obra sólida em matéria de execução em processo civil. Anos depois, felizmente foi parar no STF, para a minha surpresa. Levando junto sua graduação na UFRGS, seu mestrado e doutorado em processo civil. O livro do Mendes, nunca vi ou nunca reparei. O do Toffoli, não sei se existe. 

Não imagino o Zavascki subordinado ao Mendes. Porque não imagino o livro do ministro Teori sendo adaptado para responder aos interesses da pessoa do Mendes que vive se manifestando nos jornais. É a segurança de contrapor uma obra escrita fundamentada em face de um pensamento de ocasião. Isso é Direito.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

43 Comentários

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  1. acrescento que o autor de

    acrescento que o autor de livros demonstra um background

    que os chutadores de ocasião tipo gilmasr mendes não têm.

    experiencia, educação, antecedentes, contexto, ambiente, histórico de vida, da obra…

    isso faz com que a pessoa não tome medias ahistóricas,

    mas que tenha um compromisso com o seu espaço e seu tempo históricos.

  2. Chega de carreiristas!

    Ao ponto, Monier. Que a presidente va buscar nomes consolidados no Direito e não esses de palco de telejornais e indicados pelo amigo do amigo. Gilmar Mendes não tem uma obra que valha para estar no STF. Alias, boa parte ali não reune as condições necessarias para fazer parte do Supremo Tribual. E incluo MAM. Esse quando chegou la, não era essas coisas. Sim, para ser Ministro do Supremo tem que ter esqueleto bem formado, ter trabalho publicado digno de grande jurista. Acho que este é o caminho para levar à Corte mais dignidade, hombridade e imparcialidade. 

  3. Marido e Mulher

    Não só no Judiciário, mas até no Executivo! Todos os Ministros deveriam ser expoentes em suas áreas!

    O que mais se vê é Dilma andando para lá e para cá com o Mercadante! Parecem até marido e mulher! Assim não dá!

      1. Pois é …

        Gostaria que não fosse, o perfil dele me parece ser outro, não é político hábil, não tem jogo de cintura.

        Casa Civil é um lugar de muita habilidade política, simpatia, trânsito, etc.

        Talvez Planejamento?

  4. Toffoli foi uma péssima

    Toffoli foi uma péssima escolha. Fico imaginando o que se passou na cabeça de Lula e seu ministro da justiça à época (Tarso Genro ?) para o terem escolhido. Aliás, boa parte das escolhas não só de juizes para o STF mas também para procuradores foi um desastre.

  5. Bacana

    Achei muito bacana o que o Monier escreveu… Mas quais são as obras deixadas pelo finado e festejado Márcio Tomaz Bastos? Alguém duvida da capacidade que o eminente jurista tinha para compor qualquer Corte do País? Então, quem sabe, vamos relativizar um pouquinho isso, né?

    1. Só pra deixar bem claro: o

      Só pra deixar bem claro: o que quero dizer é que não se pode considerar alguém medíocre ou acima da média, só por ter ou não escrito obras de vulto em sua área de atuação. A ser assim, quem considera Lula um estadista (como eu!) deveria rever seus conceitos…

      1. “Só pra deixar bem claro: o

        “Só pra deixar bem claro: o que quero dizer é que não se pode considerar alguém medíocre ou acima da média”:

        O ponto do item nao eh o “escrever” em si, necessariamente (o melhor presidente do mundo de sua era foi torneiro mecanico e nao escreveu livro nenhum) mas a demonstracao publica de conhecimento proprio sobre o campo de saber.  O proverbial ninguem tem pra mostrar.  Eh uma aposta no escuro.

      1. Certamente

        O que digo é que foi jurista o bastante pra ter chegado (posso estar enganado, mas acho que chegou a ser convidado e declinou), mesmo não tendo deixado obra escrita de vulto.

        1. Sim, ao  que me consta,

          Sim, ao  que me consta, chegou a ser e declinou. Como Barroso já tinha sido convidado antes e chegou  a declinar vezes antes de aceitar… acontece.

  6. Justiça social ou natural?

    Caro Monir ,

    maxima venia, mas,  o que você escreveu , certamente, não é direito.

    Passa longe de ser direito. Posso até concordar que o que você disse representa algum “cenário” do direito “brasileiro”. Só isso.

    Por outro lado, eu não me arriscaria a encontrar uma definição de direito.

    Mas, para tecer uma crítica mais “construtiva” , dentro dessa sua linha de pensamento, digo-lhe que não basta ter um livro  que normalmente deriva de uma  tese, sobretudo, no direito.

    É preciso ter um livro  que contenha citações de um pensador alemão. Se possível colocar aquelas longas palavras ao longo da obra para demonstrar todo o eruditismo. Afinal, como latino americanos não sabemos pensar. Temos de copiar as teses e aplicar as teses alienígenas aqui. Veja você a “teoria do domínio do fato”. Que tal?

     Ai sim, após citar alemães, franceses e americanos, nessa ordem,  o candidato será um “jurista” e terá as portas semi abertas nas “melhores” universidades brasileiras( a dos mestiços). Se já tiver um parente que exerce um importante cargo no judiciário então, nem se fala, tá dentro. Será um respeitável jurista.

    Ampliando um pouco o assunto para falar de Brasil, de leis,  de direito e de economia etc, o negócio é mais ou menos assim:

    Os economistas criam as teorias para enganar os otários.  Vem o “povo” representado no “adorável congresso( limitando-me ao federal) que, evidentemente, só representa a sí próprio, portanto, novamente enganando o povo,  e publica leis que sacramentam as “regras do jogo” (capital versus trabalho). Em seguida, surgem os “juristas com suas teses mirabolantes com as quais, não raro, conseguem justificar tudo ou quase tudo. De quando em vez, mudam de opinião e por ai vai.

    E o direito não socorre os que dormem.

    E o povo? Ora, o povo é apenas um detalhe que está dormindo.

    Saudações  

     

  7. STF quase sem livros

    Monier,

    Muito bom.

    Não sou deste ramo e, se já não gostava dele, passei quase que a detestar. Um dos motivos para isto deve ser pelos motivos que você corretamente aponta, falta de preparo intelectual, ausência de livro decente no CV do profissional.

    Dos onze atuais, a maioria deles não deve ter escrito livro nenhum. De GMendes eu só conheço um, o livro-caixa do seu IDP.  

    Toffoli é como o merval, que se tornou imortal sem ter escrito livro algum, apenas uma compilação de textos com prefácio do ministro Ayres Britto e capa de JBarbosa na capa. Com sua extensa obra, Carlos Zéfiro  dá de dez nestes dois que nunca escreveram nada.

  8. A corte é repleta de

    A corte é repleta de nulidades supremas: Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Toffoli, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, são apenas alguns exemplos de incompetentes, sem qualquer capacidade intelectual e um mínimo de caráter a serem indicados ao STF.

    Acho que Dilma acertou a mão com as nomeações de Barroso e Zavascki, que, até o momento, demonstram ser os dois ministros que melhor entendem a responsabilidade do cargo. Não se deslumbram com o poder do cargo que ocupam, tampouco se intimidam em cumprir com seus deveres.

    Se Dilma indicar quem dizem que irá indicar para a vaga deixada pelo Barbosa(que nçao deixou saudades)terá desaprendido o que aparentava ter aprendido com as nomeações de Zavascki e Barroso.

    O PT precisa aprender que nomeações para o STF não podem seguir critérios raciais ou de gênero. Barbosa, Weber e Carmen Lúcia foram oportunidades perdidas, mostraram não ter capacidade para ocupar o cargo. Fux e Britto parecem ter sido nomeados na base da malandragem, mostrando-se igualmente ministros medíocres. A nomeação de Toffoli foi incompreensível. Lewandosvsky não é tão bom quanto Barroso e Zavascki, mas é um bom ministro. Celso Mello é o melhor dos ministros nomeados por conservadores, ou, pelo menos, o menos ruim. Marco Aurélio e Gilmar Mendes são, de longe, os dois piores ministros da história do STF.

    1. Pois é

      Acho que não me fiz entender. Tô querendo dizer q não concordo com a generalização do Monier.

      Não acho que se possa considerar alguém preparado ou medíocre só por que escreveu livros importantes na sua área de atuação.

      Aí tomei como exemplo o recém finado Márcio Tomaz Bastos, praticamente uma unanimidade como grande jurista; nunca escreveu nada de vulto.

      E noutra área de atuação, a política, chamei o Lula de estadista (pra mim o maior que o Brasil já viu!), mesmo ele não tendo escrito uma linha sequer (e inclusive, segundo consta, tendo ele dito que nem gosta de ler…).

      É isto.

      1. A diferença…

        Há uma enorme diferença entre um político e um juiz. O Gilmar Mendes quer ser os dois e sendo político deixa de ser juiz.

        Marcio Tomaz Bastos foi Ministro da Justiça (cargo político), mas não foi ministro do STF (que apesar do termo “ministro”, deve ser um juiz).

        Lula é o maior líder político da História do Brasil e um dos maiores do mundo, mas não é juiz.c

        É preciso entender a natureza da atividade de magistrado para perceber a importância de sua atuação acadêmica.

        Claro que pode haver exceções, quando a atuação do juiz precinde de obra escrita, mas infelizmente esse não me parece ser o caso de nenhum dos atuais membros do STF.

        Acho a proposição do autor válida, só penso que não se deve levar essa regra a ferro e fogo. Penso que é uma observação interessante sobre o nível dos atuais ocupantes da mais alta corte do País.

        Em sua defesa devo lembrar que o judiciário como um todo está aquém do que necessita uma nação do tamanho e da importância do Brasil. Se assim não fosse os comentários sobre os juízes seriam em função da sua atuação para promover a justiça e não para fazer injustiças em proveito próprio, dando carteiradas e sacramentando em jurisprudência que para efeito de impunidade e privilégios juiz é Deus.

        1. “…. Lula é o maior líder

          “…. Lula é o maior líder político da História do Brasil…

          Se retirarmos GETULIO VARGAS da História do Brasil, Lula ser o maior dá uma boa discusão.

          1. Seria um bom debate mesmo.

            Sim, é uma questão de opinião. Seria uma discussão muito boa para se fazer sem paixões partidárias, com bases em argumentos históricos e sociológicos. Infelizmente o debate político está extremamente envenenado pela mídia de modo que um debate desses facilmente descambaria para acusações, provocações e ofensas.

            É uma pena, pois o debate político pode E deveria mesmo) ser muito diferente.

            Antes de fazer um debate desses devemos debater o papel da mídia que está envenenando o discurso político e acirrando os ânimos com base no ódio e na intolerância.

  9. Juizes de alto nível,que

    Juizes de alto nível,que honram e amam o direito,na Suprema Corte Brasileira só existem quatro são eles:Ricardo,Teori,Celso e Barroso,são o que poderíamos chamar de P.O,o resto é S.R.D e olhe lá!

  10. ouso discordar

    Desculpe, mas tenho que discordar… Sou professora de pós em Constitucional, mestre e estou fazendo doutorado. NÃO me filio à corrente de pensamento de Mendes (Haberle), que fique claro, mas pelo pensamento do autor da postagem, do qual discordo – ir à Saraiva, ou sebo do Messias – diria mais, busque nos bancos virtuais de direito do país, na CAASP ou até nos bancos virtuais internacionais e encontrará o GILMAR MENDES como procurado, lido, citado e indicado.

    O que os meus alunos e colegas usam em termos de literatura nacional (Constitucionalistas), o que encontrará como referência geral será majoritariamente MENDES, BULOS, BARROSO, MORAIS, NEVES e o velho de guerra José Afonso da SILVA. Há outros (a própria Carmem Lúcia e Joaquim Barbosa tem publicações, mas nem de longe tão lidas – novamente, critério do autor da postagem, e obviamente há os exclusivamente voltados para concurso como LENZA)

    Na minha modesta opinião, há ainda uma literatura bastante pautada na  estrangeira e, digamos, “manualesca”. Eu diria que, sem o menor medo de errar, MENDES é adotado fartamente tanto em graduações quanto em pós e muito difundido entre os alunos, não apenas os manuais, mas também os artigos.

    Assim, complicado… Penso que o critério deve ser mais o conteúdo do aporte jurídico, mas ainda assim, nada assegura o que é demandado, ou seja, fidelidade às teses partidárias. Pode-se averiguar, por exemplo, que sejam humanistas, como o é Barroso e como o foi Ayres Brito, ambos tinham este tipo de literatura. Ambos me agradam quanto às posturam que adota/adotou no tribunal, porém, sei que muitos se desagradaram por demais de Brito em função do julgamento do Mensalão. Logo, não vejo que haja garantias.

    1. A pequenez de Gilmar
      “O

      A pequenez de Gilmar

      “O Grande Jurista”

      Por Juliano Zaiden Benvindo



      Bem, às vezes é importante ser direto. No âmbito do direito, em especial, parece que vivemos fantasias construídas. Mas a academia deveria ser o palco para dizer umas boas verdades. Os norte-americanos, por exemplo, fazem isso o tempo todo, como também aqui os alemães.



      No Brasil, contudo, infelizmente, a cultura constitucional é voltada para bajular o que temos. Nossa cultura ainda é fortemente marcada pela personalização das relações, não se construindo uma possível percepção de que criticar um trabalho, uma decisão, um texto, entre tantas outras atividades, possa ser algo diverso do que uma crítica pessoal. Toda crítica se torna, assim, uma crítica à pessoa que realizou aquela atividade e, não, à própria atividade.

      E, portanto, ninguém critica um trabalho, porque fica com receio de que o outro fique triste, magoado, raivoso e também que o contra-ataque se dê no âmbito pessoal.

      Projeta-se uma bola de neve de questões pessoais, que pouco contribui para o debate.

      Questões estratégicas caminham também nessa direção.

      Historicamente, as faculdades de direito são estruturadas pelo jurista profissional, aquele que é advogado e professor, juiz e professor, promotor e professor e assim vai.

      Não se construiu, assim, uma cultura de independência crítica, até por questões naturalmente explicáveis da natureza humana.

      Um advogado, afinal, não vai ficar muito confortável tecendo críticas a juízes, porque não é mesmo inteligente, sob o viés estratégico, fazê-lo.

      E assim vai.



      Logicamente, uma coisa não significa a outra (há vários acadêmicos que exercem profissões jurídicas tradicionais que são bastante críticos da realidade, como também há vários acadêmicos típicos que nada o fazem), mas esse é um diagnóstico importante.

      Aqui mesmo na Alemanha, há uma discussão a respeito da independência dos professores em relação às pretensões de assumirem posição no Tribunal Constitucional, na medida em que, devido às questões políticas, especialmente na área do direito público, a crítica à prática jurídica tem sido mais suave do que em outras áreas.



      Enfim, independência acadêmica é algo importante, exatamente para termos liberdade de fazermos as devidas críticas, quando reputamos relevante.

      Esse é o papel da academia.



      Pensando nisso, hoje resolvi fazer uma crítica acadêmica direta sobre o que tanto falamos a respeito do “grande jurista”.

      Reparem que não é uma crítica pessoal – lembrem-se da minha observação acima -, mas uma opinião de alguém que pesquisa e trabalha na área a respeito da qualidade acadêmica da produção de outrem.

      Naturalmente, divergências existem e são saudáveis. O debate, portanto, está aberto. Mas é preciso dar início a esse tipo de reflexão. É fundamental pararmos de bajular a realidade jurídica. Devemos exercer mais nossa independência. Eis a crítica:

      Depois de lermos constitucionalistas e teóricos do direito do porte de um Jack Balkin, Daryl Levinson, Sanford Levinson, John Rawls, John Hart Ely, Ronald Dworkin, Mark Tushnet, Cass Sunstein, Bruce Ackerman, Christoph Möllers, Laurence Tribe, Marcelo Neves e tantos outros, dói demais ouvir de pessoas o seguinte comentário: “apesar de tudo, Gilmar Mendes é um grande autor do direito e um jurista respeitado”.



      Bem, minha opinião: é um dogmático, compilador de jurisprudência e de alguma doutrina, mas não tem nada de especial. Como teórico, fica bem a desejar. Seu raciocínio tende mais para uma perspectiva “manualesca” do que efetivamente acadêmica. O propósito também parece ser mais construir obras que dão lucro (aliás, muito lucro), do que aprofundar temáticas complexas do constitucionalismo. Vende seus livros como água, mas que pouco agregam a nossa cultura constitucional.

      Quando tenta fazer algo, muitas vezes parece ligado a uma estratégia de poder, com uma ênfase clara em dar ao STF poderes que nem de longe tem ou deveria ter.

      Aliás, em várias passagens, há falácias históricas e teóricas que, para um bom entendedor, doem na alma.

      Verdades construídas e bem longe de serem constatadas. Traduções fora de contexto. Autores fora de contexto. Cansei de ver exemplos, já escrevi artigos a respeito e até mesmo orientei trabalhos nessa linha.



      Muitos vão dizer que ele é o grande autor do controle de constitucionalidade brasileiro.

      Não nego que ele tenha uma relevância a partir de seus estudos nessa área e trouxe uma certa projeção do assunto no âmbito do direito constitucional.

      Escreveu, afinal, sobre esse tema em praticamente todos seus livros e na grande maioria de seus artigos.

      Do mesmo modo, esse tem sido o foco de suas orientações já há algum tempo.



      Mas, vamos examinar cuidadosamente seus textos. Eles partem de uma lógica que se repete: 1) uma abordagem histórica do controle de constitucionalidade; 2) uma análise comparada do controle de constitucionalidade; 3) algumas observações sobre como poderia ser nosso controle de constitucionalidade.

      Com algumas leves variações entre seus textos, é esse o desenhar de seus estudos.

      Não se tem aqui muito mais do que uma descrição histórica (com saltos argumentativos e anacronismos problemáticos, na minha opinião), uma descrição do sistema de controle que serve de paradigma comparativo (também com algumas verdades altamente contaminadas por uma vontade de dar grandes poderes à Suprema Corte), e conclusões que caminham para esse mesmo objeto: é importante que o STF assuma uma postura tão forte como a do paradigma.



      Fora os atentados teóricos a várias metodologias de direito comparado, que ressaltam bem os riscos da transposição de conceitos e métodos entre realidades jurídicas bastante diversas, existe um problema de lógica em várias das conclusões.

      As premissas adotadas são questionáveis, a forma de se interpretar o paradigma também e, naturalmente, a conclusão não poderia ser muito diferente.

      E essa lógica se repete em seus textos.

      Quando vai para outros temas, normalmente – aqui ainda mais evidentemente -, o seu grande trabalho é de compilação de jurisprudência e julgados.



      As abordagens sobre direitos fundamentais normalmente não entram nos grandes debates que hoje se encontram a respeito do tema e, em algumas passagens, chegam a ser uma mera transposição de alguns conceitos que são muito utilizados aqui na Alemanha nos livros destinados aos alunos da graduação para fazerem o Exame de Estado.

      Porém, aqui mesmo na Alemanha, sabe-se que se preparar para o Exame de Estado é uma atividade estratégica de quem está definindo seu futuro naquele momento.

      Para quem já está no doutorado ou no âmbito da pesquisa, aquelas premissas são altamente questionáveis e problemáticas.


      Em seus textos, não são os grandes livros de doutrina alemã que ali encontramos, salvo algumas passagens (muitas vezes descontextualizadas) de um autor ou outro (Häberle, Hesse, Alexy e cia.).

      Os institutos trazidos, do mesmo modo, são reproduzidos como verdades.



      Vejam o caso do princípio da proporcionalidade, que tem várias abordagens e complexidades nem de perto por ele abordadas, e, do mesmo modo, o controle abstrato alemão, que nem de longe tem essa dimensão que seus textos aparentam dar, já que aqui o grosso dos julgados do Tribunal Constitucional – em torno de 97% dos casos – decorre do Verfassungsbeschwerde, que é uma reclamação constitucional que tem um caso concreto por trás (e mesmo que se diga que há uma abstração em algum momento, o caso está sempre lá de algum modo).



      Tampouco há aprofundamento temático, predominando o tipo de análise panorâmica em que de tudo se fala um pouco.

      E suas conclusões caminham normalmente para dar esse ar colorido ao papel das cortes constitucionais.



      Existe também uma evidente cronologia de seus textos que parece demonstrar que, depois de ter começado a trabalhar o tema do controle de constitucionalidade, nada muito novo apareceu.

      Seus melhores trabalhos são sua tese de doutorado e alguns escritos posteriores.

      Depois desse momento, praticamente o que se tem são repetições e atualizações.

      Surge um novo instituto, ele vai lá e descreve.

      Muda-se a jurisprudência, ele vai lá e descreve.



      Enfim, sua grande capacidade encontra-se na atividade de descrição, o que não é um exercício mental dos mais complexos. Aliás, não há, em seus textos, nenhuma grande discussão complexa de direito constitucional. Se fala tanto no papel do STF, pouquíssimo se encontram discussões sobre separação de poderes no sentido mais dramático do termo. Se fala tanto em direitos fundamentais, não há profundos debates sobre os principais temas que os envolvem (teorias da justiça, teorias da interpretação jurídica a partir dos estudos mais densos a respeito – e há muitos textos maravilhosos -, teorias sociológicas e econômicas que lançam olhar sobre o tema).

      Enfim, muito aquém de uma pesquisa de fôlego.



      Há um elemento da natureza humana que deve ser lançado aqui na equação.

      É humanamente inviável alguém escrever textos de fôlego querendo ser tudo na vida: ser Ministro, ser sócio de faculdade, ser professor. Não dá! Uma pesquisa séria demanda tempo, dedicação e muita leitura.

      Normalmente, os verdadeiros “grandes juristas”, quando escrevem um livro ou mesmo um artigo de fôlego, param suas atividades paralelas por um tempo, dedicam seu tempo a explorar os meandros do objeto de pesquisa, sujeitam-se às críticas e comentários de seus colegas.

      Enfim, o processo de produção acadêmica de qualidade é demorado. Um bom artigo pode demorar mais de ano para ser escrito. Um livro, então, nem se fala. Então, há um critério objetivo que pode ser aplicado aqui. A não ser que estejamos falando de um gênio – o que não é o caso -, é impossível, sob qualquer ângulo, alguém escrever, em um ano, tantos artigos e livros com alguma expectativa de qualidade.



      Enfim, por todas essas razões, seus trabalhos não me parecem ser uma referência relevante para qualquer pesquisador sério de direito constitucional.

      Por isso, não é para mim um grande jurista sob o ponto de vista acadêmico.

      Estudantes que se apóiam em seus textos o fazem – espero – por um cálculo estratégico de futuro e, por isso, estão perdoados.

      Afinal, podem vir a ser cobrados por algo na frente (especialmente em um contexto em que concursos e a prática jurídica giram em torno de um constitucionalismo pouco aprofundado).

      Porém, como estudantes sérios, acadêmicos mesmos, espero que procurem fontes bem mais proveitosas.

      Em síntese, ler tais livros é, para mim, perda de tempo.



      Este é um daqueles casos em que o poder, a fama e bastante malícia argumentativa projetam um autor para um patamar que não representa a qualidade de seus trabalhos. O poder puxa a fama e a fama puxa o poder.

      A qualidade, nesse contexto, fica em segundo plano, porque ela acaba deixando de ser, na equação, uma variável que agrega.

      Não há necessidade de escrever uma grande obra jurídica, simplesmente porque qualquer coisa mediana que se escreva será reproduzida por uma cultura jurídica que não questiona.



      O que importa é o poder da fala ou a fama da fala, não o texto em si.

      Fazendo uma analogia com a música, é que nem ouvirmos aquilo que faz sucesso, porque é reproduzido pelos canais de televisão, pelas rádios e todo mundo canta. O fato de estar representado por uma grande gravadora que tem contratos com canais de televisão traz ao músico poder. Por outro lado, a reprodução de suas músicas nesses canais lhe traz fama. E tudo gira em torno de poder, fama e muito lucro.



      Mas, no fundo, para quem tem um pouco de amor pela música, sabe que não é a Ivete que fará diferença, mas o Baden Powell, o Tom Jobim, o Ernesto Nazareth, a Dolores Duran, a Mayza Matarazzo, o Luiz Bonfá e tantos outros.

      Pois, afinal, não basta ser afinadinho – Chet Baker que o diga.

      Saber, portanto, compilar jurisprudência e doutrina com algumas conclusões seria o ser “afinadinho”. Mas isso é muito pouco.

      Em termos diretos, quero dizer que devemos ter menos “afinadinhos” e mais Chet Bakers.

      Em outros palavras, queremos ter, em nossa cultura constitucional, menos Ivetes e mais Badens.



      Enquanto ficarmos bajulando esse perfil de “grande jurista”, perdemos a chance de olharmos para os devidos problemas de nossa realidade constitucional e passamos a reproduzir discursos como se verdades fossem.

      É aquele efeito “cobertor” sobre o outro olhar.

      Ao fecharmos os olhos para o “outro” e ao permanecermos no discurso do mesmo, a realidade constitucional não avança.

      Um único caminho se apresenta e se difunde, enquanto milhares de possibilidades existem em outras frentes – e, certamente, muito mais interessantes.



      Por fim, como jurista respeitado, aí meus caros, a minha opinião já registrei em outras oportunidades.

      Respeito se ganha com atitudes, especialmente a partir da consciência do local da fala.

      Não me parece, ao menos para mim, ser o caso.



      Moral da história: é um jurista e Ministro do STF.

      Isso pode soar muito, mas, fora o poder, me diz muito pouco.

      ***

      Juliano Zaiden Benvindo é professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília, doutor em Direito Público pela Universidade Humboldt de Berlim e pesquisador em estágio pós-doutoral na Universidade de Bremen.

      https://jornalggn.com.br/noticia/gilmar-mendes-o-compilador-de-jurisprudencia-uma-analise-sobre-sua-producao-academica#100

      1. É o meu ponto

        Vê, exatamente meu ponto… Como eu disse, discordo de seu pensamento, conteúdo, como queira. Não apenas ele, mas muitos outros aclamados autores brasileiros são “manualescos”, mas sim, ele tem produção extensa e “vende como água”…

  11. discordar dos comentários

    De novo, tenho que discordar! Não concordo com as teses jurídicas do Gilmar Mendes ou com sua postura atropelona e coronelista na corte, mas o cara tem um curriculum FDP. Alguem que está comentando chegou sequer a olhar o curriculum dele? Ele não só fez um mestrado e doutorado absurdos como foi orientado pelo próprio Peter Haberle, que é uma referencia no universo jurídico. Tem bibliografia ampla sim, mesmo que não concorde com ela. A situação de Mendes está, neste sentido, diametralmente oposta á de Toffoli…

  12. Ufa! Um pouco menos que o que

    Ufa! Um pouco menos que o que foi dito. Direito não é ciência. Poucos dos que compuseram o STF ao longo de sua história foram autores que efetivamente influenciaram a formação de chamados operadores de direito. O STF atual não é melhor ou pior que a média do que tivemos. o STF necessita de pessoas com formação jurídica, é certo, mas, também e principalmente, com formação humanista e política para entender e se posicionar frente ao que pode estar em jogo em uma decisão. Além disso, ter a coragem política que Gilmar tem tido, à direita, para lutar publicamente por suas posições. Ou seja, o governo precisa, hoje, no STF, de alguém como Nelson Jobim foi ou Gilmar é: líder das posições que representa. Barroso poderia ter sido esse ministro, mas sua posição no episódio Eduardo Azeredo mostra que ou não conseguiu compreender o significado de julgar essa personagem no Supremo, garantindo a igualdade de procedimentos imposta aos petistas, ou, pior, seu lado é outro nesse momento.  

    1. E bem menos porque Monier dá respaldo a post ruim

       

      Sergior (quinta-feira, 20/11/2014 às 19:14),

      Você está certo. Um pouco menos, mas penso que também um pouco mais. Mais porque o texto de Monier está muito bem fundamentado. Não foi um texto escrito assim de supetão, com tudo que vinha a cabeça. Agora bem menos do que ele disse porque trechos como a que ele faz por exemplo o engrandecimento do ex-ministro Moreira Alves são fruto de uma visão acadêmica que não consegue demonstrar com fatos concretos passagens do ministro Moreira Alves que espelhasse esse valor superior.

      É só ver a produção da Suprema Corte Americana que se observa como não há esta relação entre juízes afamados e obras teóricas perenes.

      E há ainda o agravante no texto de Monier é que ele parece um estudioso do direito e escreve um texto bem fundamentado, mas se constitui em um texto que serve mais para dar validade ao post “O cavalo de Toffoli do terceiro turno” de quinta-feira, 20/11/2014 às 06:00, e de autoria de Luis Nassif e que é de certo modo uma complementação do post “Armado por Toffoli e Gilmar, já está em curso o golpe sem impeachment” de terça-feira, 18/11/2014 às 08:20, e também de autoria de Luis Nassif. Ocorre que se se analisar bem os dois posts de Luis Nassif eles não passam no plano do direito de mexerico de candinha. E Luis Nassif só fez desdobramento do post para aproveitar o tanto de comentpario que o primeiro post tinha originado. O endereço do post “Armado por Toffoli e Gilmar, já está em curso o golpe sem impeachment” é:

      https://jornalggn.com.br/noticia/armado-por-toffoli-e-gilmar-ja-esta-em-curso-o-golpe-sem-impeachment

      Enviei ontem quarta-feira, 19/11/2014 às 21:41, um comentário que era para sair junto do comentário de Dario Achkar enviado quarta-feira, 19/11/2014 às 20:15, lá no post “Armado por Toffoli e Gilmar, já está em curso o golpe sem impeachment”. E eu procuro mostrar no meu comentário que não há nenhuma possibilidade do golpe ocorrer via TSE. Fiz um comentário sem tempo de correção e sem tempo de acrescentar outras informações, mas enfatizava que era preciso mais do que o TSE para que se pudesse dar o golpe. A idéia de Luis Nassif é que bastariam Gilmar Mendes e Antonio Dias Toffoli para se conseguir dar o golpe sem impeachment. Como se o TSE fossem só os dois.

      E o pior é que existe a possibilidade deste golpe. Basta que o PT arme na prestação de contas uma arapuca para a presidenta Dilma Rousseff. Luis Nassif não fala sobre isso e que fazer crer que, sem a ajuda do PT, a fantasia dele é possível. Na resposta que Luis Nassif dá ao comentarista Dario Achkar por ter informado que a entrega dos processos para Gilmar foi por sorteio e não por armação, o Luis Nassif traz como justificativa para manter a polêmica a desconfiança dele em relação ao sorteio. É até um problema que eu apontei muito quando do julgamento da Ação Penal 470. Eu sempre quis saber até que ponto há um verdadeiro sorteio no STF.

      Digo isso porque para mim foi surpreendente que a relatoria e a revisão no julgamento da Ação Penal 470 tenham caído exatamente para o ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes e o ministro Enrique Ricardo Lewandowski. Só eles trabalhando respectivamente na relatoria e na revisão teriam conseguido o resultado alcançado que significou transformar o crime de caixa dois quando cometido por funcionário público que tenha na sua alçada uma gama muito grande de poderes em crime de corrupção. A este respeito vale deixar aqui o link para sessão de 20/09/2012 no julgamento da Ação Penal 470:

      http://www.youtube.com/watch?v=m6uyOzTG2T8

      A lapidação jurídica que o ministro Enrique Ricardo Lewandowski faz das decisões do ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes, confrontando as decisões dos outros ministros com decisões que muitos deles haviam tomado em julgamento anteriores mudando o entendimento, o que leva até o próprio ministro Enrique Ricardo Lewandowski também a mudar de entendimento, foi uma grande lição de Direito que só poderia ser dada por um jurista com a capacidade de um juiz e professor como Enrique Ricardo Lewandowski. E também o papel de relator para quem nunca foi juiz, mas sim uma espécie de promotor na esfera federal, não parece ser obra de sorteio.

      De todo modo as idéias que Luis Nassif tenta passar nos dois posts não são jurídicas e nem tem embasamento fático para merecerem tanta repercussão e um comentário como o de Monier que em outras circunstâncias poderia ser mais bem aproveitado só serve para dar proteção a argumentos que salvo a polêmica que causam são só mexericos.

      Clever Mendes de Oliveira

      BH, 20/10/2014

    2. O ministro Barroso fez o

      O ministro Barroso fez o certo e o errado se combate com o certo e não com o errado de outra cor. Quanto ao artigo instigante do Monier, ele tem inteira razão: Escolher-se para ministro do Supremo uma pessoa que tenha um patrimônio intelectual de peso para zelar é correr um risco infinitamente menor de errar na escolha. Mas isso, do ponto de vista do bom funcionamento dos poderes da República e do interesse do povo brasileiro. Não vale para quem esteja disposto ao despudor de infeccionar o tribunal para facilitar o trânsito de suas idéias e de seus interesses.

  13. Como leigo palpito pelas

    Como leigo palpito pelas seguintes vias:  Como em todas as Ciências(lato sensu) há sempre duas vertentes: a teórica e amais voltada para a prática. Na Física, por exemplo, Newton, Einstein, Maxwell,Bohr foram excelentes teóricos e são citados de forma recorrente. Já Carnot, Joseph Thompson, Coulomb, Celsuis, Boltzman, Murray Gel-Mann, dentre outros, foram mais “práticos”(a nomeação é apenas ilustrativa e não obedece a ordem de importancia ou fama).

    Na economia, tivemos aqui no Brasil excelentes economistas nas duas áreas: Mário Henrique Simonsen, era mais teórico e Delfim Netto mais “mão na massa”. Já Celso Furtado provou ser bom em ambas as latitudes.

    Claro que nas Ciências Jurídicas essa classificação meia arbitrária também voga. Há os juristas que se destacam pela elucubração de teorias e outros pelo exercício do Direito nas suas mais diversas sub-divisões. Por óbvio e até mesmo por necessidade, os teóricos tem obras publicadas e os práticos nem sempre. 

    Acredito que a avaliação mais justa é quanto cada parte contribui para a elevação e evolução do ramo que escolheu para atuar. 

    Quanto a Gilmar Mendes, ao contrário de Celso Furtado(Economia), Enrico Fermi(Física), Freud e Jung(psiquiatria e psicologia), Linus Paulking(químico), que eram excepcionais empíricos e teóricos, consegue ser um “luminar” de ruindade, mediocricidade e safadeza tanto na prática como na teoria. Sempre é citado, mas como mau exemplo. 

    Nessa última dimensão sua maior “obra” é aquele restolho de substância putrefada(ruma) que resulta do processamento de matéria orgânica pelo organismo dos seres vivos e excretada em volumes precisos que podem ser sólidos ou pastosos. 

  14. O STF precisa de um Min. Penalista.
    De há muito o Supremo carece de um Ministro com conhecimento na seara penal.
    Sugiro q indique o maior Penalista do Brasil, ex-Procurador da República e com vasto conhecimento acadêmico, o jusfilósofo Juarez Cirino dos Santos para ensinar aos eminentes Ministros, quase todos de formação constitucional, a Ciência Jurídica Penal e Processual Penal, porquanto o Supremo precisa fazer uma limpeza ampla e irrestrita nesses larápios do dinheiro público, com apuração completa, retroagindo aos limites prescricional, para punir esses calhordas corruptos conhecidos e os vestais travestidos de paladinos da ética e da moralidade!

  15.  Bandeira de Mello: ato de
     Bandeira de Mello: ato de Gilmar é “escandaloso”

    Celso Antônio Bandeira Mello, um dos mais respeitados juristas brasileiros e professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), doou R$ 10 mil para ajudar José Genoino arcar com multa do STF: “Ele irroga a terceiros a prática de um crime sem indícios e isso, vindo de um ministro da Suprema Corte, é escandaloso; como doador, me senti ofendido”

    6 de Fevereiro de 2014 às 05:13

    247 – Na opinião do advogado Celso Antônio Bandeira Mello, um dos mais respeitados juristas brasileiros e professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), são “escandalosas” as declarações do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes sobre suspeita de lavagem de dinheiro nas doações feitas a petistas condenados na AP 470.

    “Faz acusações sem provas. Ele irroga a terceiros a prática de um crime sem indícios e isso, vindo de um ministro da Suprema Corte, é escandaloso”, disse, segundo a Folha de S. Paulo.

    O próprio advogado doou R$ 10 mil para ajudar José Genoino pagar multa de R$ 667,5 mil imposta pela Justiça. “Como doador, me senti ofendido, porque Gilmar Mendes lançou publicamente uma suspeita sem provas e fui atingido por ela. Estou chocado”, afirmou.

    No ano passado, o jurista criticou o presidente do STF, Joaquim Barbosa, pela condução da prisão do ex-presidente do PT. “Acho que é mais um problema de maldade. Ele é uma pessoa má. Falo isso sem nenhum preconceito com a pessoa dele pois já o convidei para jantar na minha casa. Mas o que ele faz é simplesmente maldade.”

     

  16. Sobre à decantada (e

    Sobre à decantada (e infundada) qualidade acadêmica de Gilmar

    “O Grande Jurista”

    Por Juliano Zaiden Benvindo



    Bem, às vezes é importante ser direto. No âmbito do direito, em especial, parece que vivemos fantasias construídas. Mas a academia deveria ser o palco para dizer umas boas verdades. Os norte-americanos, por exemplo, fazem isso o tempo todo, como também aqui os alemães.



    No Brasil, contudo, infelizmente, a cultura constitucional é voltada para bajular o que temos. Nossa cultura ainda é fortemente marcada pela personalização das relações, não se construindo uma possível percepção de que criticar um trabalho, uma decisão, um texto, entre tantas outras atividades, possa ser algo diverso do que uma crítica pessoal. Toda crítica se torna, assim, uma crítica à pessoa que realizou aquela atividade e, não, à própria atividade.

    E, portanto, ninguém critica um trabalho, porque fica com receio de que o outro fique triste, magoado, raivoso e também que o contra-ataque se dê no âmbito pessoal.

    Projeta-se uma bola de neve de questões pessoais, que pouco contribui para o debate.

    Questões estratégicas caminham também nessa direção.

    Historicamente, as faculdades de direito são estruturadas pelo jurista profissional, aquele que é advogado e professor, juiz e professor, promotor e professor e assim vai.

    Não se construiu, assim, uma cultura de independência crítica, até por questões naturalmente explicáveis da natureza humana.

    Um advogado, afinal, não vai ficar muito confortável tecendo críticas a juízes, porque não é mesmo inteligente, sob o viés estratégico, fazê-lo.

    E assim vai.



    Logicamente, uma coisa não significa a outra (há vários acadêmicos que exercem profissões jurídicas tradicionais que são bastante críticos da realidade, como também há vários acadêmicos típicos que nada o fazem), mas esse é um diagnóstico importante.

    Aqui mesmo na Alemanha, há uma discussão a respeito da independência dos professores em relação às pretensões de assumirem posição no Tribunal Constitucional, na medida em que, devido às questões políticas, especialmente na área do direito público, a crítica à prática jurídica tem sido mais suave do que em outras áreas.



    Enfim, independência acadêmica é algo importante, exatamente para termos liberdade de fazermos as devidas críticas, quando reputamos relevante.

    Esse é o papel da academia.



    Pensando nisso, hoje resolvi fazer uma crítica acadêmica direta sobre o que tanto falamos a respeito do “grande jurista”.

    Reparem que não é uma crítica pessoal – lembrem-se da minha observação acima -, mas uma opinião de alguém que pesquisa e trabalha na área a respeito da qualidade acadêmica da produção de outrem.

    Naturalmente, divergências existem e são saudáveis. O debate, portanto, está aberto. Mas é preciso dar início a esse tipo de reflexão. É fundamental pararmos de bajular a realidade jurídica. Devemos exercer mais nossa independência. Eis a crítica:

    Depois de lermos constitucionalistas e teóricos do direito do porte de um Jack Balkin, Daryl Levinson, Sanford Levinson, John Rawls, John Hart Ely, Ronald Dworkin, Mark Tushnet, Cass Sunstein, Bruce Ackerman, Christoph Möllers, Laurence Tribe, Marcelo Neves e tantos outros, dói demais ouvir de pessoas o seguinte comentário: “apesar de tudo, Gilmar Mendes é um grande autor do direito e um jurista respeitado”.



    Bem, minha opinião: é um dogmático, compilador de jurisprudência e de alguma doutrina, mas não tem nada de especial. Como teórico, fica bem a desejar. Seu raciocínio tende mais para uma perspectiva “manualesca” do que efetivamente acadêmica. O propósito também parece ser mais construir obras que dão lucro (aliás, muito lucro), do que aprofundar temáticas complexas do constitucionalismo. Vende seus livros como água, mas que pouco agregam a nossa cultura constitucional.

    Quando tenta fazer algo, muitas vezes parece ligado a uma estratégia de poder, com uma ênfase clara em dar ao STF poderes que nem de longe tem ou deveria ter.

    Aliás, em várias passagens, há falácias históricas e teóricas que, para um bom entendedor, doem na alma.

    Verdades construídas e bem longe de serem constatadas. Traduções fora de contexto. Autores fora de contexto. Cansei de ver exemplos, já escrevi artigos a respeito e até mesmo orientei trabalhos nessa linha.



    Muitos vão dizer que ele é o grande autor do controle de constitucionalidade brasileiro.

    Não nego que ele tenha uma relevância a partir de seus estudos nessa área e trouxe uma certa projeção do assunto no âmbito do direito constitucional.

    Escreveu, afinal, sobre esse tema em praticamente todos seus livros e na grande maioria de seus artigos.

    Do mesmo modo, esse tem sido o foco de suas orientações já há algum tempo.



    Mas, vamos examinar cuidadosamente seus textos. Eles partem de uma lógica que se repete: 1) uma abordagem histórica do controle de constitucionalidade; 2) uma análise comparada do controle de constitucionalidade; 3) algumas observações sobre como poderia ser nosso controle de constitucionalidade.

    Com algumas leves variações entre seus textos, é esse o desenhar de seus estudos.

    Não se tem aqui muito mais do que uma descrição histórica (com saltos argumentativos e anacronismos problemáticos, na minha opinião), uma descrição do sistema de controle que serve de paradigma comparativo (também com algumas verdades altamente contaminadas por uma vontade de dar grandes poderes à Suprema Corte), e conclusões que caminham para esse mesmo objeto: é importante que o STF assuma uma postura tão forte como a do paradigma.



    Fora os atentados teóricos a várias metodologias de direito comparado, que ressaltam bem os riscos da transposição de conceitos e métodos entre realidades jurídicas bastante diversas, existe um problema de lógica em várias das conclusões.

    As premissas adotadas são questionáveis, a forma de se interpretar o paradigma também e, naturalmente, a conclusão não poderia ser muito diferente.

    E essa lógica se repete em seus textos.

    Quando vai para outros temas, normalmente – aqui ainda mais evidentemente -, o seu grande trabalho é de compilação de jurisprudência e julgados.



    As abordagens sobre direitos fundamentais normalmente não entram nos grandes debates que hoje se encontram a respeito do tema e, em algumas passagens, chegam a ser uma mera transposição de alguns conceitos que são muito utilizados aqui na Alemanha nos livros destinados aos alunos da graduação para fazerem o Exame de Estado.

    Porém, aqui mesmo na Alemanha, sabe-se que se preparar para o Exame de Estado é uma atividade estratégica de quem está definindo seu futuro naquele momento.

    Para quem já está no doutorado ou no âmbito da pesquisa, aquelas premissas são altamente questionáveis e problemáticas.


    Em seus textos, não são os grandes livros de doutrina alemã que ali encontramos, salvo algumas passagens (muitas vezes descontextualizadas) de um autor ou outro (Häberle, Hesse, Alexy e cia.).

    Os institutos trazidos, do mesmo modo, são reproduzidos como verdades.



    Vejam o caso do princípio da proporcionalidade, que tem várias abordagens e complexidades nem de perto por ele abordadas, e, do mesmo modo, o controle abstrato alemão, que nem de longe tem essa dimensão que seus textos aparentam dar, já que aqui o grosso dos julgados do Tribunal Constitucional – em torno de 97% dos casos – decorre do Verfassungsbeschwerde, que é uma reclamação constitucional que tem um caso concreto por trás (e mesmo que se diga que há uma abstração em algum momento, o caso está sempre lá de algum modo).



    Tampouco há aprofundamento temático, predominando o tipo de análise panorâmica em que de tudo se fala um pouco.

    E suas conclusões caminham normalmente para dar esse ar colorido ao papel das cortes constitucionais.



    Existe também uma evidente cronologia de seus textos que parece demonstrar que, depois de ter começado a trabalhar o tema do controle de constitucionalidade, nada muito novo apareceu.

    Seus melhores trabalhos são sua tese de doutorado e alguns escritos posteriores.

    Depois desse momento, praticamente o que se tem são repetições e atualizações.

    Surge um novo instituto, ele vai lá e descreve.

    Muda-se a jurisprudência, ele vai lá e descreve.



    Enfim, sua grande capacidade encontra-se na atividade de descrição, o que não é um exercício mental dos mais complexos. Aliás, não há, em seus textos, nenhuma grande discussão complexa de direito constitucional. Se fala tanto no papel do STF, pouquíssimo se encontram discussões sobre separação de poderes no sentido mais dramático do termo. Se fala tanto em direitos fundamentais, não há profundos debates sobre os principais temas que os envolvem (teorias da justiça, teorias da interpretação jurídica a partir dos estudos mais densos a respeito – e há muitos textos maravilhosos -, teorias sociológicas e econômicas que lançam olhar sobre o tema).

    Enfim, muito aquém de uma pesquisa de fôlego.



    Há um elemento da natureza humana que deve ser lançado aqui na equação.

    É humanamente inviável alguém escrever textos de fôlego querendo ser tudo na vida: ser Ministro, ser sócio de faculdade, ser professor. Não dá! Uma pesquisa séria demanda tempo, dedicação e muita leitura.

    Normalmente, os verdadeiros “grandes juristas”, quando escrevem um livro ou mesmo um artigo de fôlego, param suas atividades paralelas por um tempo, dedicam seu tempo a explorar os meandros do objeto de pesquisa, sujeitam-se às críticas e comentários de seus colegas.

    Enfim, o processo de produção acadêmica de qualidade é demorado. Um bom artigo pode demorar mais de ano para ser escrito. Um livro, então, nem se fala. Então, há um critério objetivo que pode ser aplicado aqui. A não ser que estejamos falando de um gênio – o que não é o caso -, é impossível, sob qualquer ângulo, alguém escrever, em um ano, tantos artigos e livros com alguma expectativa de qualidade.



    Enfim, por todas essas razões, seus trabalhos não me parecem ser uma referência relevante para qualquer pesquisador sério de direito constitucional.

    Por isso, não é para mim um grande jurista sob o ponto de vista acadêmico.

    Estudantes que se apóiam em seus textos o fazem – espero – por um cálculo estratégico de futuro e, por isso, estão perdoados.

    Afinal, podem vir a ser cobrados por algo na frente (especialmente em um contexto em que concursos e a prática jurídica giram em torno de um constitucionalismo pouco aprofundado).

    Porém, como estudantes sérios, acadêmicos mesmos, espero que procurem fontes bem mais proveitosas.

    Em síntese, ler tais livros é, para mim, perda de tempo.



    Este é um daqueles casos em que o poder, a fama e bastante malícia argumentativa projetam um autor para um patamar que não representa a qualidade de seus trabalhos. O poder puxa a fama e a fama puxa o poder.

    A qualidade, nesse contexto, fica em segundo plano, porque ela acaba deixando de ser, na equação, uma variável que agrega.

    Não há necessidade de escrever uma grande obra jurídica, simplesmente porque qualquer coisa mediana que se escreva será reproduzida por uma cultura jurídica que não questiona.



    O que importa é o poder da fala ou a fama da fala, não o texto em si.

    Fazendo uma analogia com a música, é que nem ouvirmos aquilo que faz sucesso, porque é reproduzido pelos canais de televisão, pelas rádios e todo mundo canta. O fato de estar representado por uma grande gravadora que tem contratos com canais de televisão traz ao músico poder. Por outro lado, a reprodução de suas músicas nesses canais lhe traz fama. E tudo gira em torno de poder, fama e muito lucro.



    Mas, no fundo, para quem tem um pouco de amor pela música, sabe que não é a Ivete que fará diferença, mas o Baden Powell, o Tom Jobim, o Ernesto Nazareth, a Dolores Duran, a Mayza Matarazzo, o Luiz Bonfá e tantos outros.

    Pois, afinal, não basta ser afinadinho – Chet Baker que o diga.

    Saber, portanto, compilar jurisprudência e doutrina com algumas conclusões seria o ser “afinadinho”. Mas isso é muito pouco.

    Em termos diretos, quero dizer que devemos ter menos “afinadinhos” e mais Chet Bakers.

    Em outros palavras, queremos ter, em nossa cultura constitucional, menos Ivetes e mais Badens.



    Enquanto ficarmos bajulando esse perfil de “grande jurista”, perdemos a chance de olharmos para os devidos problemas de nossa realidade constitucional e passamos a reproduzir discursos como se verdades fossem.

    É aquele efeito “cobertor” sobre o outro olhar.

    Ao fecharmos os olhos para o “outro” e ao permanecermos no discurso do mesmo, a realidade constitucional não avança.

    Um único caminho se apresenta e se difunde, enquanto milhares de possibilidades existem em outras frentes – e, certamente, muito mais interessantes.



    Por fim, como jurista respeitado, aí meus caros, a minha opinião já registrei em outras oportunidades.

    Respeito se ganha com atitudes, especialmente a partir da consciência do local da fala.

    Não me parece, ao menos para mim, ser o caso.



    Moral da história: é um jurista e Ministro do STF.

    Isso pode soar muito, mas, fora o poder, me diz muito pouco.

    ***

    Juliano Zaiden Benvindo é professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília, doutor em Direito Público pela Universidade Humboldt de Berlim e pesquisador em estágio pós-doutoral na Universidade de Bremen.

    https://jornalggn.com.br/noticia/gilmar-mendes-o-compilador-de-jurisprudencia-uma-analise-sobre-sua-producao-academica#100

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