Moro insinua que se Palocci for solto, próximas eleições podem ser fraudadas

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: EBC

Jornal GGN – O juiz Sergio Moro enviou ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, um ofício declarando que se Antonio Palocci for solto a partir da concessão de um habeas corpus, ele poderá usar a suposta propina que recebeu da Odebrecht para fraudas as próximas eleições.

O juiz argumentou que Palocci vinha praticando crimes “subrepticiamente, no caso, inclusive com utilização de contas secretas no exterior ou com transações vultosas em espécie no Brasil”, e só foi freado pela prisão na Lava Jato. “(…) não há como controlar as atividades do paciente através de medidas cautelares substitutivas”, disse Moro.
 

Segundo o magistrado, Palocci é acusado de controlar um caixa dois em benefício do PT onde só a Odebrecht depositou cerca de 120 milhões de reais nos últimos anos. A Lava Jato, disse o juiz, só conseguiu recuperar uma parte disso, 30 milhões de reais. Moro ainda insinou que o petrolão ajudou o partido a financiar campanhas em 2008 e 2010, quando Dilma Rousseff disputou a presidência da República.

“Não parece prudente, dados os indícios da prática serial de crimes graves, que se coloque em liberdade o paciente, colocando em risco a ordem pública e igualmente a integridade dos próximos pleitos eleitorais.”

“Somente em relação a vantagem indevida paga pelo Grupo Odebrecht, há provas, em cognição sumária, de que o ex-ministro teria sido o responsável pela administração de cerca de 150 milhões de reais em propinas
repassadas pelo referido grupo empresarial a agentes do Partido dos Trabalhadores”, comentou. 
 
“Se confirmado o conteúdo da planilha, os 150 milhões de reais em propinas administradas pelo paciente teriam sido utilizado para fraudar sucessivas eleições no Brasil, contaminando­as com recursos provenientes de corrupção, parte deles provenientes de acertos em contratos da Petrobras”, disparou Moro.
 
Para o juiz, a denúncia deixa claro que as eleições municipais de 2008 e a eleição de 2010 foram comprometidas. “Dinheiro de propina administrada pelo paciente também teria sido utilizado, segundo a planilha, para fraudar eleições no estrangeiro, em El Salvador em 2008 e no Peru em 2011.”
 
“Chama ainda a atenção o fato de que a planilha revela saldos de propinas ainda não pagas e que seriam repassadas não houvessem as prisões preventivas interrrompido a prática serial de crimes. O que se tem, portanto, em cognição sumária, são provas de macrocorrupção, praticada de forma serial pelo paciente, com graves consequências, não só enriquecimento ilícito, mas também afetando a integridade de processos eleitorais no Brasil e no exterior por sucessivos anos.”
 
Palocci está preso preventivamente desde setembro de 2016 e já foi condenado em primeira instância. A defesa pediu ao Supremo uma decisão em liminar suspendendo a preventiva, alegando a que prisão não era necessária, além de excesso de prazo. Fachin negou o último HC, mas jogou a definição da questão para o plenário do Supremo. Isso porque o ministro tem sido vencido na 2ª Turma, em discussões sobre as prisões preventivas da Lava Jato.
 
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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

17 Comentários

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  1. PUTA QUE PARIU!  O Brasil

    PUTA QUE PARIU!  O Brasil endoidou de vez????

    JUIZ DE PRIMEIRA INSTANCIA NAO TEM NOCAO DA PROPRIA JURISDICAO NAO?????

    ELEICAO NACIONAL EH ASSUNTO SOB JURISDICAO DE PRIMEIRA INSTANCIA DE MERDA NO BRASIL????????

  2. Que direito é esse?

    E pode?

    “Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública (Art. 251, Código de Processo Penal)”. E, por fim, julgar o réu obedecendo a rigor técnico, depois de oitivas de testemunhas, Ministério Público e defensor.

    Hoje soube-se que magistrado de primeiro grau enviou ofício (?) a ministro do STF pedindo que a prisão preventiva de um réu seja mantida no julgamento do pedido de liberdade em tramitação na Excelsa Corte. Como é que é? indagaria,  em priscas eras, um dos mestres do curso de gradução em Direito.

    Cusou-me embaraços a notícia. Quem peticiona (oficia) a juiz, desembargador ou ministro de corte superior no curso do processo civel ou criminal não é advogado/defensor ou promotor/procurador e assistente? E magistrado pode?

    Salvo melhor juízo, especialmente neste tempos modernosos quando há desrespeito à Constituição Federal, às lei orgânicas da Magistratura e do Ministério Público e à legislação em geral, não está havendo propostal confusão do status/função judicante?  

    Como boiada rumo ao matadouro a mídia divulga tal fato nesta terça-feira, dia 10. Nenhum senso crítico. Esta mídia brasileira…

     

  3. Ah, sei!

    Eleições no Peru, El Salvador, Alpha Centauri….hoje o bananal, amanhã o universo!

    O sr., doutor, excelência, majestade deve ter prova provada de tudo o que afirma, certo? 

    Ele descobriu tudo isso sozinho, foi informado pela U.N.C.L.E, pela Liga Anti Vilões, ou leu na Zóia, mesmo?

  4. Realmente , este juizeco FDP

    Realmente , este juizeco FDP de merda está ficando enlouquecido.

    Se tem alguém que frauda eleições são os tucanos de são paulo. Duvido que o mineirinho tenha tido aquela quantidade de votos em são paulo na última eleição.

    Provavelmente não roubaram mais porque ficaram com medo de escancarar demais e porque acharam que seria suficiente para ganhar a eleição.

    TODO TUCANO É LADRÃO. A LAVA RATO PROVOU ISTO DE FORMA CABAL.

  5. Mas que interessante: a super

    Mas que interessante: a super hiper toda poderosa Lava a Jato não confia no seu próprio taco ou, o que é bem mais provável, o Juiz Moro está subvertendo os fatos? Alguém mente – e muito, nessa história. 

    Por acaso Palocci desde o surgimento dessa Operação não teve sua vida devassada até o último fio de cabelo na cueca? Será que não teve rastreadas e bloqueadas eventuais contas aqui e no exterior? Ou não teve, e no caso do HC for aceito, seus passos não foram e serão monitorados? 

    Doutor Moro pode tudo. Chega a emular Deus. Só que Deus e ele próprio, por mais poderosos e voluntariosos que sejam, não podem ignorar as leis da Lógica. E  esta aponta que a justificativa para elastecer a preventiva do ex-ministro é simplesmente forçá-lo a uma delação premiada envolvendo o……….Precisa nominar? 
     

    Enquanto isso, os princípios mais elementares da Justiça e do direito são olvidados. 

  6. O Moro e a cognição sumária.

    Em cognição sumária, a lógica que sustenta a ilação de sua Excrescência não faz o menor sentido.

    O suposto Palocci, supostamente iria abalar o resultado das eleições com supostos 150 milhões, existentes em suposições de supostas delações verdadeiramente premiadas.

    Com a lei plutocrática eleitoral introduzida pelo partido da base aliada do judiciário em 1997, o valor do financiamento de campanhas eleitorais subiu além da estratosfera.

    Só em 2010 o valor gasto declarado chega a casa dos R$ 3,23 bilhões.

     

    Como é que o Palocci iria abalar as eleições com 150 milhões?

    Não seria melhor prender o pessoal investigado na ZELOTES?

    “As campanhas eleitorais de 2010 somaram gastos de R$ 3,23 bilhões, incluindo as despesas referentes ao segundo turno para presidente da República”

    http://www.tre-sc.jus.br/site/imprensa/noticia/arquivo/2011/janeiro/artigos/gastos-com-campanhas-nas-eleicoes-2010-ultrapassaram-r-3-bilhoes/index.html

     

     

  7. “Provas em cognição sumária”, ha, ha, ha

    Prezados,

    Mas que fossa fétida é esse judiciário brasileiro, não!?

    Imaginem se é digno de um juiz – que seja de uma comarca do interior – escrever baboseiras como 

    “Somente em relação a vantagem indevida paga pelo Grupo Odebrecht, há provas, em cognição sumária, de que o ex-ministro teria sido o responsável pela administração de cerca de 150 milhões de reais em propinas

    repassadas pelo referido grupo empresarial a agentes do Partido dos Trabalhadores”

    Não existe esse tipo de prova: “em cognição sumária” ou “de que o ex-ministro teria sido”

    Esse torquemada das araucárias tem apenas convicções, baseadas em delações obtidas por tortura psicològica de pessoas mantidas presas sem julgamento ou sem condenação em 2º grau ou ainda condenadas a dezenas de anos de prisão sem provas consistentes de que cometeram os crimes de que foram acusadas.

    Se o torquemada paranaense escreve essas besteiras é porque ele não tem prova nenhuma contra Antônio Palocci. Se as tivesse, ele deveria apresentá-las ao ministro do STF. Como ele não  as tem – e provavelmente jamais as terá – ele usa o “copiar e colar” e escreve essas merdas.

    Querem ver como o juizeco da guantánamo paranaense não tem prova alguma?

    “Dinheiro de propina administrada pelo paciente também teria sido utilizado, …”

    Ora, até um garoto do colegial sabe que se houvesse prova, o “juiz” não teria usado a sentença condicional. Suposição, opinião, e mesmo indício, não constituem prova judicial.

    O restante das alegações mor(r)inhas para justificar o pedido de não concessão de HC a Antônio Palocci são tão desqualificadas que sequer merecem comentário. Houvesse no STF algum verdadeiro juiz, com a coragem de GM e que aplicase a Lei e guardasse a CF/1988, esse sérgio moro seria implodido em menos de uma semana.

     

    1. A propósito do comentário de autoria do João de Paiva

      $TF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 738412 RN (STF)

      Data de publicação: 12/09/2011

      Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 735 DO STF. 1. A Súmula 735 do STF dispõe que: “não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar”. Precedentes : RE 263.038 , 1ª Turma, Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 28.04.00, e AI 439 .613AgR, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24.06.03. 2. É que as medidas liminares de natureza eminentemente satisfativa são conferidas ou indeferidas à base de cognição sumária e de juízo de mera verossimilhança (art. 273, § 4º, art. 461, § 3º, primeira parte, art. 798 e art. 804 do CPC ), por isso que não representam pronunciamento definitivo e se sujeitam à modificação a qualquer tempo ( CPC, art. 273, § 4º , art. 461, § 3º, parte final, e art. 807 ), reclamando confirmação ou revogação na decisão final. 3. Agravo de regimental desprovido.

       

      O Moro não sabe de nada. É apenas um fantoche idiota manipulado por algum espertalhão. O caso do Moro se parece com este diálogo travado no Processo, de Franz Kafka:

      – Aqui estão os meus documentos de identificação – diz Lula a ao Juiz Carwash e ao Prucurador Dallagbosta.

      - Que nos importa isso, a nós?  exclamou o Carwash Moro.  O Senhor está a portar-se pior do que uma criança. Que é que o
      Senhor quer? Julga que pode terminar rapidamente com o seu enorme processo, o seu maldito processo, só por se pôr a discutir conosco, que não passamos de guardas, questões de documentos de identificação e de mandados de captura?
      Nós somos apenas funcionários subalternos, que pouco ou nada percebem de documentos de identificação e que, neste caso, não têm outra missão a não ser a de vigiá-lo dez horas por dia. É para isso que nos pagam. No entanto, ainda
      somos capazes de compreender que as altas autoridades, ao serviço das quais estamos, antes de darem uma ordem de prisão, tiram minuciosas informações acerca da pessoa a ser detida e dos motivos da detenção. Assim, não há possibilidades de engano. As nossas autoridades, até onde eu conheço, e os meus conhecimentos não vão além das categorias mais baixas, não são daquelas que andam atrás das culpas das pessoas, mas, como diz a Lei, são forçadas pelos delitos a enviarem-nos a nós, os guardas. É assim a Lei. Como poderá haver enganos?

      ― Não conheço essa Lei – replicou K.

      ― Tanto pior para si.

      ― Isso é bem capaz de não passar de imaginação vossa – retorquiu K., tentando insinuar-se, fosse como fosse, no espírito dos guardas a fim de os conquistar para o seu lado ou adquirir ascendente sobre eles. O guarda, porém, limitou-se a responder friamente:

      ― O senhor convencer-se-á por experiência própria. Franz meteu-se naconversa e disse:

      ― Estás a ver, Willem? Ele admite que não conhece a Lei e ao mesmo tempo afirma que está inocente.

       

  8. Desvairado!

    A persiguição que este juíz faz ao PT é pura paranóia. Chega a ser cansativo falar deste juizeco parcial, tendencioso e vingativo. Ele criou um clima insustentável de ódio entre milhões de brasileiros. Não deixou nem o Lula ter um tempo para assimilar a morte de sua esposa que, por sinal, foi resultado da persiguição implácavel encabeçada por este fascista,  devidamente manipulado pela Globo.

  9. Esse Poncio Pilatos Moro é

    Esse Poncio Pilatos Moro é uma figura que estará nos livros de História e de Direito ilustrando como não deve proceder um juíz. Só mesmo na lama da Rede Globo!

  10. Moro age igual ao PSDB.

    É engraçado: antes do golpe o PSDB acusava o PT de tudo aquilo que depois se descobriu (e muito pior) no ninho tucano.

    Agora o juiz que prendeu petistas durante as campanhas municipais e que, junto com a Globo, entregou centenas de prefeituras ao PSDB, acha que Palocci vai fraudas as eleições de 2018 se for solto…

     

    É recorrente essa prática da direita brasileira: conheço tão pouco meus adversários que, para atacá-los, acuso-os dos crimes que eu cometo. 

  11. Organizações Groco …

    …  Parece que existe uma nova tática de Morco, ele está tentando criar ambiente para novamente inflar o já combalido car wash, parece que a tática é levar adiante teses pseudo-jurídicas para uma esfera de carater nacional, fraudar as eleições soa como estar comprando a justiça eleitoral do qual tem o combatente Gilmar Mendes, levantar o tema eleição nacional é algo que chama novamente o grande público e a grande vitrine para expor taís idéias é a organizações groco, a groco possivelmente irá criar novamente um tema nacional para a intifada continuar contra os movimentos progressistas da sociedade, já que a vida das organizações groco parece estar se esvaindo.

  12. Moro persegue #MoroPersegueLula

    Dias atras o Moro mostrou seu objetivo central na Lava Jato quando ele disse que caixa 2 é abominável pq é uma forma de eleger candidtos. Já o enriquecimento ilicito nao seria tão grave. Assim Moro mostra que para ele a corrupção não é problema e sim a conquista do poder. Com detalhe que ele não disse: PSDB pode fazer caixa 2 pq tudo bem bem tucanos no poder, o PT não pode, segurem Paloci… ..tucanos como Serra podem até guardar 23 milhões em contas na Suiça, que tudo bem. Ah se fosse o Lula heim Moro. Em se tratando de PT não pode nem caixa 1 nem 2 nem 3….já os verdadeiriamente corruptos, que roubam no atacado, tudo podem…que nojo #MoroPersegueLula

  13. Ora, algém precisa avisar o juiz (?) do PCC dos amicci

    Nem o amigão Aécio ou o Alckmin contaram pra ele que qualquer bandido ou facção comanda o crime de dentro das prisões há muito?

    Ou só os da sua facção tucana é que não precisam estar presos para cntrolar o crime?

    Cada uma…

  14. E livres, os corruptos Aécio e Serra não fraudarão as eleições?

    Se os corruptos Aécio e Serra não forem presos, eles não fraudarão as eleições?

    Sei

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