Moro reduz pena de condenados por desviar o valor de 47 apartamentos triplex

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Reprodução
 
 
Jornal GGN – A sentença dada por Sergio Moro no processo em que executivos da Andrade Gutierrez, ex-diretores da Petrobras e outros operadores foram acusados de desviar cerca de R$ 115 milhões da estatal – valor equivalente a 47 unidades do triplex imputado a Lula – comprova, mais uma vez, que fazer delação premiada com os procuradores de Curitiba compensa. Isso porque o juiz decidiu considerar as colaborações e reduzir consideravelmente a pena dos envolvidos.
 
Renato Duque, por exemplo, que confessou ter participado do esquema de corrupção e prometeu devolver uma conta com 20 milhões de euros que mantinha escondida no exterior, foi condenado por Moro a 10 anos de prisão mais pagamento de multa. Mas, segundo informações da Agência Brasil, a ele será concedida a progressão da pena após 5 anos de regirme fechado, pois Duque disse a Moro que Lula “sabia de tudo” que acontecia de ilícito na Petrobras.
 
A maioria dos executivos da Andrade Gutierrez foi contemplada com 1 ano de regime fechado que, em suma, já pode ser considerada como pena cumprida, por causa da prisão cautelar. Eles também devem pagar multa por terem participado do desvio de centenas de milhões. De cada um foi cobrado pelo menos R$ 1,7 milhão.
 
Outros seis réus tiveram a pena totalmente suspensa por Moro, porque são delatores conhecidos da Lava Jato: Alberto Youssef, Fernando Antônio Falcão Soares, Mário Frederico Mendonça Goes, Otávio Marques de Azevedo, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho.
 
No caso triplex, que teria custado à OAS cerca de R$ 2,4 milhões, Lula foi condenado a 9 anos e meio de prisão mais pagamento de multa que está na casa dos R$ 13 milhões. 
 
Por Brenno Grillo
 
No Conjur
 
Moro condena Renato Duque e quatro ex-executivos da Andrade Gutierrez
 
O ex-diretor da Petrobras Renato Duque e quatro ex-executivos da Andrade Gutierrez foram condenados pelo juiz Sergio, da 13ª Vara Federal de Curitiba. As penas são relacionadas a fraudes cometidas em 10 contratos firmados entre a empreiteira e a estatal.
 
Além das penas, Moro definiu que Duque pague multa de R$ 115 milhões pelos danos causados à estatal. Segundo o magistrado, o valor equivale aos totais pagos em propina às diretorias de Abastecimento e de Serviços e Engenharia da Petrobras.
 
Esse montante será corrigido e sofrerá a incidência de juros de 0,5% ao mês até o pagamento da dívida. Além de Duque, foram condenados Antônio Pedro Campelo de Souza, Elton Negrão de Azevedo Júnior, Flávio Gomes Machado Filho e Paulo Roberto Dalmazzo.
 
Os contratos que motivaram a condenação foram celebrados pelas empresas para execução de serviços na Refinaria Gabriel Passos, em Betim (MG); no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj); na Refinaria Landulpho Alves, em São Francisco do Conde (BA); na Refinaria de Paulínia, em Paulínia (SP); no Gasoduto Urucu-Manaus; no Centro de Pesquisas, no Rio de Janeiro (RJ); no Centro Integrado de Processamento de Dados, no Rio de Janeiro (RJ); no Centro Integrado de Processamento de Dados, no Rio de Janeiro (RJ); no Gasoduto GASDUC III, em Cachoeiras de Macacu (RJ); e no Terminal de Regaseificação da Bahia, em Salvador (BA).
 
Muitos delatores
Exceto Renato Duque, que foi condenado a 10 anos de prisão, todos os outros apenados firmaram acordo de delação premiada e tiveram suas penas redefinidas com base nos termos firmados com o Ministério Público Federal. Veja abaixo:
 
Antônio Pedro Campello de Souza Dias: multa de R$ 1,77 milhão (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
Cumprirá pena por 18 meses em regime semiaberto diferenciado, ou seja, deverá permanecer em casa, nos dias úteis, entre 22h e 6h, e integralmente nos fins de semana e feriados. Também deverá usar tornozeleira eletrônica.
 
Segundo Moro, o período em que o apenado ficou preso cautelarmente — entre 19/6/2015 e 23/6/2015 — será descontado do tempo a ser cumprido. Cumpridas essas determinações, continuou, o ex-executivo deverá permanecer em casa durante as noites de dias úteis e por todo o dia nos fins de semana e nos feriados, mas sem tornozeleira eletrônica.
 
Elton Negrão de Azevedo Júnior: multa de R$ 1,77 milhão (corrupção ativa)
Cumprirá pena de um ano no regime fechado diferenciado e o período em que ficou preso preventivamente — 19/06/2015 a 05/02/2016 — será descontado do total. Deverá usar tornozeleira eletrônica. Em seguida, ainda com tornozeleira eletrônica, deverá cumprir mais 10 meses em regime semiaberto diferenciado, com recolhimento domiciliar noturno, nos fins de semana e nos feriados.
 
Depois disso, o réu deverá cumprir cinco anos em regime aberto diferenciado, com prestação de serviços à comunidade por 22 horas mensais durante o cumprimento da pena. Também precisará apresentar relatórios trimestrais sobre as atividades prestadas. O réu está proibido de sair do país sem autorização judicial.
 
Flávio Gomes Machado Filho: multa de R$ 1,77 milhão (corrupção ativa)
Cumprirá pena de um ano em regime semiaberto diferenciado, devendo ficar em casa entre as 22h e 6h dos dias úteis e durante todo o dia nos fins de semana e nos feriados.
 
Deverá usar tornozeleira eletrônica e, depois, cumprir cinco anos em regime aberto diferenciado sem o equipamento de monitoramento. Precisará prestar serviços à comunidade por 22 horas mensais durante o cumprimento da pena. Também deverá apresentar relatórios trimestrais sobre as atividades exercidas, além de estar proibido de deixar o país sem autorização judicial.
 
Paulo Roberto Dalmazzo: multa de R$ 1,77 milhão (corrupção ativa)
Cumprirá pena de um ano no regime semiaberto diferenciado — recolhimento domiciliar entre 22h e 6h nos dias úteis e integral nos fins de semana e feriados — e deverá usar tornozeleira eletrônica para o acompanhamento do recolhimento domiciliar.
 
O tempo em que ficou preso cautelarmente — entre 19/06/2015 a 01/07/2015 — será descontado da pena. Em seguida, deverá cumprir cinco anos em denominado regime aberto diferenciado. Precisará permanecer em casa nos dias úteis entre 22h e 6h e por todo o dia nos fins de semana e nos feriados, mas sem tornozeleira eletrônica.
 
Precisará prestar 22h mensais de serviços à comunidade enquanto cumprir a pena. Deverá apresentar relatórios trimestrais sobre atividades prestadas no período. Também está proibido de deixar o país sem autorização judicial.
 
Renato de Souza Duque: compensação de 250 dias-multa (corrupção passiva e recebimento de vantagem indevida)
Condenado a 10 anos de prisão por ter cometido cinco crimes de corrupção. Pena foi definida porque houve reconhecimento da continuidade delitiva, o que unificou as penas com a majoração de 2/3. O dia multa foi fixado em cinco salários mínimos vigentes em setembro de 2011.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

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  1. Alguém pode me esclarecer ?

    Uma dúvida que me deixa encucado :

    Todas essas escalafobéticas ações e julgamentos deste judiciário apodrecido poderão ser anuladas no futuro ?

    Ou todas essas patifarias perdurarão por décadas ? 

    1. Palpitando como leigo, caro

      Palpitando como leigo, caro Antonio Carlos:

      Acho que não. Se as instâncias superiores confirmarem as sentenças só uma nova Ordem Política-Institucional poderá anulá-las e, se for o caso, processar, julgar e apenar os agentes da repressão(Policia-MP-Judiciário) envolvidos. 

      Essa hipótese de uma convulsão social antes muito improvável, predição só de malucos, hoje já passa para o terreno da dúvida. O calderão onde se agregam o ódio político, a desconfiança e repúdio às instituições e a bancarrota econômica, começa a ferver. O ponto de ebulição poderá ser a quebra do país já prevista para o ano que vem, segundo alguns economistas.

      Talvez esse seja um preço alto demais para vermos esses crápulas, mãxime os “heróis”,  pagando por suas safadezas. 

      1. Obrigado pela resposta, JB

        Obrigado pela resposta, JB Costa .

        Então só nos resta torcer para que nossos filhos e netos tenham mais sorte e encontrem autoridades do Estado mais qualificados e honrados .

  2. Só faz sentido de cabeça para baixo…

    (ler de baixo para cima)

     

    deste País

    o maior bandido

    o Moro

    ainda condenará à prisão

    e a Justiça ( pois ela há de fazer-se)

    sobrevirá ao caos,

    numa grande virada,

    o Brasil será grande novamente.

    a democracia será restaurada,

    há de emergir a verdade,

    tenha fé no amanhã.

     

     

     

     

     

     

     

     

  3. Lula é condenado

    Mas por que só ele?

    Pra ficar esperto e aprender a roubar como gente grande, pobre nem pra isso serve: roubar.

    Roube grande, pense grande, e terás a companhia dos grandes, e grande não vai para a cadeia, otário!

    Chumbinho ainda é proibido?

  4. Tudo Dominado

     É por isto que Jucá deu entrevista, sobre o processo contra ele da Operação Zelotes, dizendo que está tranquilo e que tudo será esclarecido. O mesmo se passa com José Agripina Maia que foi denunciado por corrupção no Estádio das Dunas. Todos já notaram que está tudo dominado e que tudo será esquecido. Da mesma forma que os corruptores amigos foram preservados, os corompidos/corruptores do atual governo também serão. O mesmo se dará com Temer que já sabe que ficará até o início de 2019, para nossa infelicidade.

    Está tudo claro como água! Tudo vai acabar em novos financiamentos para a turma do governo, com ou sem financiamento privado!

    A única esperança que vejo é Lula levantar o povo contra os desmandos da equipe econômica e iniciar assim um processo de mudanças destes desmandos.

     

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