Se seguir suas convicções, Rosa Weber deverá impedir prisão de Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Fotos: STF/Agência Brasil

Jornal GGN – Embora tenha sido escolhida como “fiel da balança” pela imprensa no julgamento do HC preventivo de Lula e venha sofrendo pressão, até por parte de Sergio Moro, para votar contra a mudança de entendimento no Supremo Tribunal Federal sobre a prisão em segunda instância, certo é que, em 2016, Rosa Weber abriu o livro da Constituição e reafirmou sua convicção naquilo que lia diante dos colegas: ninguém pode ser considerado culpado sem uma sentença transitada em julgado.

“Se a Constituição, no seu texto, com clareza, vincula o princípio da presunção de inocência a uma condenação transitada em julgado, eu não vejo como posso chegar a uma interpretação diversa”, disse Rosa Weber, ao votar contra a prisão em segunda instância nos termos defendido pelo relator das duas ações que discutiam o tema, ministro Marco Aurélio Mello.
 
Naquele outubro de 2016, Rosa Weber e outros 4 ministros que votaram contra a execução provisória de pena, foram vencidos. Assim assim, a ministra deixou registrado o desconforto que sentia em violar o texto constitucional para autorizar a prisão de um réu não condenado “em última instância”.
 
“(…) a mim causa enorme dificuldade ultrapassar barreiras temporais e partir para soluções que envolvam a privação da liberdade, ou seja, a retirada do tempo dos indivíduos, sem que, pelo menos, tenhamos, dentro do que o nosso sistema processual penal assegura, uma decisão transitada em julgado”, disse.
 
https://www.youtube.com/watch?v=Vh3XUcLuGn4 width:700 height:392
 
Quem mudou de voto, de 2016 para cá, foi o ministro Gilmar Mendes.
 
E a incógnita é o ministro Alexandre de Moraes, que não fazia parte da Corte naquele ano, tendo sido nomeados em substituição a Teori Zavascki – este, sim, a favor da prisão em segundo grau.
 
No julgamento da admissibilidade do HC de Lula, Moraes votou com a maioria pela discussão do recurso.
 
Lula ainda obteve uma segunda vitória no dia: uma liminar que impede sua prisão até que o julgamento do HC seja concluído, nesta quarta (4).
 
Leia mais: Lula obtém duas vitórias no Supremo, contrariando a Lava Jato
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

11 Comentários

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  1. Sei não……Convicção rima

    Sei não……Convicção rima com pressão, submissão, decepção. Estou com um pé atrás e uma mão fazendo figa. 

  2. Com a prisão em segundo grau, o Mi$hel Temer fica em saia justa

    Se acabarem com a presunção de inocência antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o Michel Temer, padrinho do Moraes, fica com as nádegas expostas na vitrine.

  3. Convicções? Ora,

    Convicções? Ora, convicções…

    Essas, para os membros do Supreminho, são fluidas, maleáveis, relativas. Que grande carga de consciência advinda daí sofrerá a douta magistrada, já havendo outrora condenado sem provas?

    Se dessa vez a convicção for outra – mesmo que diametralmente oposta à anterior –  será meramente o transcorrer natural do comportamento moldável de acordo com os ditames da Vênus Platinada.

  4. A hora do espírito de corpo

    Se o stf quiser resgatar o pouco da dignidade que lhe restou em todo o golpe, mensalão etc, deveria votar em uníssono, a favor ou contra a presunção de inocencia.

    Votando a favor daria um claro recado aos juizes e procuardores rebelados, dizendo que há um poder judiciárioe ele fica em Brasília e não em Curitiba.

    Votando contra deveria imediatamente decretar a autodissolussão do tribunal  e indicar a Vara de moro como corte suprema.

    Mas é iportante, que seja num caso ou noutro, a votação seja unanime, um seis a cinco será uma vergonha para o tribunal depois de tanto achincalhe por parte de procuardores e juizes de piso.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  5. Convicções???

    No julgamento da admissibilidade do HC de Lula, Moraes votou com a maioria pela discussão do recurso e pela concessão de uma liminar que impede a prisão do ex-presidente até que o julgamento seja concluído…

    Matéria descolada da realidade. Alexandre de Moraes votou pela admissão do HC, mas foi contra a concessão da liminar. E isso mesmo depois de ser advertido pelos outros ministros que o argumento dele para indeferir (de que o STF nunca teria concedido esse tipo de liminar) era falso. Ou seja, não há dúvida quanto a posição de Alexandre de Moraes em negar o HC no julgamento de mérito.

    Quanto a Rosa Weber eu não faria a análise simplista feita na matéria. Isto é, ela pode ser contra a admissão da prisão em 2ª instância, mas uma vez que isso foi decidido pelo STF a coerência que ela pode escolher é o de julgar seguindo a norma em vigor…E alerto, a preocupação desmedida dela pedindo a palavra já no final para “deixar claro” porque concedia a liminar me chamou a atenção.

     

     

    1. Sim, sem dúvida. O

      Sim, sem dúvida. O …..”deixar claro” dela, desesperada no final, disse tudo. Não sei porque ainda acham que ela concederá o HC a Lula. Chance alguma.

  6. “…um grande acordo, com o

    “…um grande acordo, com o supremo, com os militares, com tudo…” Não foi mais menos isso que o profeta Jucá profetizou?

    “Não tenho provas contra José Dirceu, mas o condeno porque a literatura jurídica permite”, não foi essa a justificativa da ministra para condenar Dirceu?

    O melhor é não esperar nada que preste do stf. Se fizerem o correto, não fizeram mais do que a obrigação.

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