Procurador do TRF-4 diz que elementos de convicção funcionam como prova

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil
 
 
Jornal GGN – Carlos Augusto da Silva Cazarré, chefe da Procuradoria que atua junto ao TRF-4, disse ao UOL que conjunto de “elementos diversos que comprovem um crime” podem ser usados no lugar de provas cabais.
 
O portal ressaltou que Cazarré não comentou especificamente sobre o caso triplex, que será julgado em segunda instância nesta quarta (24).
 
O procurador afirmou que acordo de delação que “estiver isolado da prova, aí não posso obter a condenação. Agora, se eu tenho outros elementos que confirmam aquilo, que mostram que aquilo é verdadeiro, é um elemento a ser considerado também.”
 
“O Código de Processo Penal expressa a respeito disso: um conjunto de indícios pode condenar. Então, eu tenho, eventualmente, um depoimento de delator, mas eu tenho outros elementos de convicção que levam a um juízo de convicção, de certeza.”
 
“A experiência vai mostrando que certos modelos de criminalidade modernos precisam de sistemas de investigação modernos também.”
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

12 Comentários

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  1. Caro Nassif
    Usaram jogo de

    Caro Nassif

    Usaram jogo de palavras para darem o golpe, mentiram descaradamente.

    Não é agora que eles irão parar.

    Lula terá que ser condenado. O judiciário é parte desse golpe.

    A grande mídia e seus cumplices jogam para ganhar.

    Não significa nada, para os donos do golpe, o massacre do povo, via exército, policiais, tropas de choques etc etc

    Um conjunto de indicios, construidos com mentiras, é a convicção deles. 

    Lula terá que ser condenado. 

    Saudações

  2. Mas não existem indícios.

    A acusação foi repetida: Lula é dono do apt. Mas a verdade prevaleceu minutos depois de cada uma delas: Lula não é nem nunca foi.

    Por isso as duzentas páginas de lenga-lenga. Nada mais falso e corrupto do que a repetição da acusação, ilógica, solta, e incorreta, que nem coincide com a falsa denúncia.

    Todos os muitos indícios sérios foram a favor de LULA.

  3. O objetivo de uma investigação
     

    é a coleta de provas, não importa qual o sistema utilizado.

    Não havendo provas, não há crime.

    Por isso a expressão:

    “A experiência vai mostrando que certos modelos de criminalidade modernos precisam de sistemas de investigação modernos também.”

    é apenas uma falácia que não substitui condenação sem provas.

    Convicção só condena alguém quando o sistema penal é apodrecido ou iníquo,

     

    1. Não havendo provas

      Amoraiza.

      Dentro da nova constituição e código penal adaptado pela Lava Jato, no modelo “A la carte”, servido de acordo com a cor, cara ou tendência política do freguês, sua afirmação de que “onde não há prova, não há crime” fica muito prejudicada, pois no caso da lava jato, com a moderna interpretação para o caso Lula, onde não há crime, aplica-se as novas diretrizes.

      Concluindo moristicamente: Se não há crime, infere-se que não preciso de provas para condenar.

      1. Aí ficô difíci.

        “”Se não há crime, infere-se que não preciso de provas para condenar.””

        Você, que é um cara esperto, sabe o que é  uma inferência, já o moro  não,

        ele precisa explicar, explicar e explicar aquilo que ele mesmo fez mas não consegue entender.

         

  4. Passou da hora desses

    Passou da hora desses (des)campeadores aprenderem que a necessidade da prova é parte essencial e permanente do código penal e do código de processo penal e que suas ilações sobre convicções e outra mumunhas apenas demonstram a incompetência desses fascistas a quererem moldar o país com suas despudoradas ideologias merdiáticas. Pena que o injudiciário, aí incluídos meganhas federativos e dodges polaras, esteja sob os auspícios temeristas-golpistas-ladrões. Pobre país de merrecas. Quadrilha é muito pouco.

  5. O PROCESSO NÃO RESISTE ATÉ A PRELIMARES

    Convicção baseada em conjunto de indícios, elementos de indícios, ou coisa similar, agora são provas suficientes para a condenação?

    Sei que os indícios são suficientes para uma denúncia. Porém, é necessário, todo jurista sabe disto, provar a existência do crime. 

    Que maluquice é esta? Se o TRF 4 confirmar isto, acabaram-se os direitos que temos na Constituição Federal. Daqui em diante, salve-se quem puder. Eles podem condenar, daqui por diante, com base em fake news, onde, por vezes,há meia verdades, acrescidas de grosseiras mentiras.

    Agora, a convicção para condenar, mesmo não havendo provas, podem ser baseadas em conjunto e oucomplexo de indícios, porém não atingiram a mulher de Cunha? Por quê? 

    É tão patente a impropriedade assertiva  da assertiva do MP que é perda de tempo comentá-la.

    A incompetência é clara. O juiz natural é de São Paulo e não de Curitiba.

    Acrescente-se que houve, inclusive, litispendência, pois havia dois processos, pelo mesmo fato, um inicial, o de São Paulo e, ao depois, o de Curitiba. Houve um fatiamento, pois entendeu a Juíza de São Paulo, que a competência dos fatos relativos a Lula era de Curitiba e, posteriormente, houve absolvição de todos os envolvidos, aqui em São Paulo:

    “João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e Léo Pinheiro, executivo da OAS, foram absolvidos sumariamente pela Justiça de São Paulo na terça-feira 18 em um caso aberto pelo Ministério Público de São Paulo que tinha o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como alvo. Outros dez acusados pelo MP por suposto crime de estelionato em empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), entre eles o Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), também foram absolvidos. A citação a Lula foi enviada para a Justiça Federal de Curitiba.” https://www.cartacapital.com.br/politica/caso-do-triplex-no-guaruja-que-tinha-lula-como-alvo-naufraga-em-sp

    É interessante ficar sabendo que os demais envolvidos foram absolvidos, inclusive os trabalhadores que foram apontados como elo entre Lula e a OAS sequer foram empregados dele, inclusiva o tesoureiro João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e Léo Pinheiro, executivo da OAS. Ora Leo Pinheiro apareceu, no processo, embora tenha negado tudo antes e tenha sido absolvido aqui em São Paulo, falou para amenizar a sua pena que o trato havia sido feito com Vacari, o tesoureiro do PT, este também absolvido, o que foi suporte importante, na convicção de Moro, para condenar Lula.

    O processo, em Curitiba, é totalmente nulo. Fizeram de tudo para levar o caso para Curitiba, onde Moro daria um jeito. Foi este o caminho que o Judiciário tomou para condenar Lula. O Juiz de Curitiba, tinha que se dar por incompetente. E como Juiz incompetente julgou o caso o que o torna nula, máxime quando há menção a Vacari, que poderia ser co-réu e foi absolvido aqui e São Paulo.

    E é clara a existência também de litispendência.

    A propósito deste tema, quando não havia ainda sentença que absolveu todos os demais réus em São Paulo e nem a condenação de Lula em Curitiba, o professor Afranio Silva Jardim,- professor associado de Direito Processual Penal. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual. Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do ERJ,, em 6/07/2016, escreveu o excelente e esclarececdor artigo:

    “DUPLICIDADE INDEVIDA DA ACUSAÇÃO CONTRA O EX-PRESIDENTE LULA !!!

    Volto a chamar a atenção para um aspecto importante, que demonstra um outro grande equívoco da acusação feita contra o Lula pelos procuradores em Curitiba.

    Ao que parece, a denúncia apresentada pelos promotores de justiça de São Paulo ainda não foi objeto de decisão judicial.

    Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou incidente processual sobre a competência para recebê-la ou rejeitá-la, determinando a remessa dos autos ao juiz Sérgio Moro.

    Nesta denúncia, o Min. Público de São Paulo também acusa o Lula de receber da OAS o triplex de Guarujá.

    Desta forma, fica claro o AÇODAMENTO dos procuradores de Curitiba em denunciar o ex-presidente.

    Havendo litispendência, o segundo processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito. No caso, a segunda denúncia deve ser rejeitada por falta de originalidade.

    Venho sustentando, no meu livro e em vários estudos já publicados no site Empório do Direito, que a originalidade é uma condição para o regular exercício do direito de ação. A doutrina tradicional sustenta que a não litispendência é um pressuposto processual de validade do segundo processo.

    Qualquer que seja a opção doutrinária, juridicamente, a segunda denúncia é indevida e deve ser refutada. O segundo processo não pode ser instaurado, enquanto pende o primeiro.

    Acresce que, além da vedada litispendência, as duas denúncias conflitam em temos de motivação do ato (não verdadeiro) de o Lula ter recebido o triplex.
    Na denúncia de S.Paulo, é afirmado que tal se deu em razão de algo relativo a uma cooperativa habitacional de São Paulo, chamada Bancoop. Na denúncia de Curitiba, contrariamente, é afirmado que o Lula teria recebido o triplex em razão de contratos com a Petrobrás…

    Esta contradição mostra a fragilidade das acusações … Nem mesmo os Ministérios Públicos sabem qual é a verdade dos fatos…
    Fica, outrossim, bastante evidente a pressa e ânsia desmedida em denunciar uma pessoa famosa…

    Por que tudo isso????

    Afranio Silva Jardim – professor associado de Direito Processual Penal. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual. Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do ERJ.”

  6. Bissurdo isso, bussirdo

    Quer dizer que não são as provas que formam a convicção, mas estas que se metamofoseiam em provas?

    Somos conhecidos mundialmente por nossos dançarinos hiperassalariados penduricalhados

  7. stf

    Joaquim Barbosa: a CF é o q ue o STF diz q é.

    Ayres de Brito: o réu tem que provar sua inocencia.

    Rosa Weber: embora não tendo provas condeno Diceu porque a “literatura” jurídica lme concede este direito.

    Celso de Melo: desvia-se da objetividade, torna o julgamento um espetáculo com longos e sinuosos votos.

    L R Barroso incoerente defende que o judiciario pode ocupar o lugar do legislador quando o congresso se omite

    Fucks no mensalão “a verdade é uma quimera”

    M Aurelio degradou o PT ironizando o 13.

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