Senado quer anular efeito de busca em apartamento de Gleisi Hoffmann

Jornal GGN – O Senado Federal recorreu ao Supremo para anular os mandados de busca e apreensão cumpridos no apartamento da senadora Gleisi Hoffman no âmbito da Operação Custo Brasil.

De acordo com a advocacia do Senado, a 6ª Vara Federal de São Paulo, responsável pela operação, não poderia ter autorizado os mandos na casa da senadora. A atribuição deveria ser da Corte Suprema.

Agora, corre-se o risco de que sejam consideras nulas as provas que eventualmente tenham sido coletadas.

Políticos do PT, como o senador Lindberg Farias, acham estranho que a operação tenha sido deflagrada em pleno processo de oitivas das testemunhas de defesa de Dilma Rousseff no processo de impeachment.

Da Agência Brasil

Senado pede ao STF anulação de busca em apartamento funcional de Gleisi Hoffmann

Por André Richter

O Senado Federal recorreu hoje (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular os mandados de busca e apreensão cumpridos no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), durante Operação Custo Brasil.

O questionamento foi motivado pela prisão do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, marido da senadora. Pela manhã, Bernardo foi preso no apartamento funcional da parlamentar, em Brasília.

Na petição, a advocacia do Senado sustentou que o juízo da 6ª Vara Federal de São Paulo, responsável pela operação, não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora, por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema. Para a Casa, Gleisi foi vítima de uma atuação ilegal.

Violação

“Demonstra-se que houve grave imprudência – senão dolo – na decisão impugnada, que, com plena ciência acerca das repercussões da busca e apreensão para pessoa sujeita ao foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, ainda assim determinou essa diligência – em imóvel dos próprios do Senado Federal, sujeito, portanto, à imunidade de sede constitucional –, em clara violação à regra de competência constitucional do STF”, argumentou o Senado.

Na decisão sobre a busca e apreensão de documentos e a prisão, o juiz Paulo Bueno de Azevedo determinou aos agentes da Polícia Federal que, em função do foro privilegiado, eventuais provas encontradas contra a senadora sejam encaminhadas ao Supremo. No despacho, o magistrado também ressaltou que Gleisi não é investigada e, portanto, a busca no apartamento funcional não é óbice às investigações da primeira instância.

As suspeitas envolvendo Paulo Bernardo surgiram na Operação Lava Jato e foram remetidas ao Supremo. Em setembro do ano passado, a Corte enviou a investigação para a Justiça de São Paulo, por entender que os fatos não fazem parte apuração da Lava Jato.

Operação Custo Brasil

De acordo com a investigação, o ex-ministro Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo. Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro.

Em nota, advogados do ex-ministro informaram que o “Ministério do Planejamento se limitou a fazer um acordo de cooperação técnica com associações de entidades bancárias, notadamente a ABBC e SINAPP, não havendo qualquer tipo de contrato público, tampouco dispêndios por parte do órgão público federal. Ainda assim, dentro do Ministério do Planejamento, a responsabilidade pelo acordo de cooperação técnica era da Secretaria de Recursos Humanos e, por não envolver gastos, a questão sequer passou pelo aval do ministro.”

Em nota, o PT, que também foi alvo de busca em sua sede nacional em São Paulo, classificou a operação como “desnecessária e midiática”. “O PT, que nada tem a esconder, sempre esteve e está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos”, declarou o partido.

Redação

10 Comentários

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  1. Do mesmo modo que rolavam

    Do mesmo modo que rolavam investigações contra o marido da senadora, esta também andou se equilibrando pra não cair, e, se não me engano, faz poucos dias que o STf arquivou um expediente contra ela.

    Mas, quem está acompanhando a operação realizada hoje com a prisão de Paulo Bernardo na residência, que é funcional, e disponbilizada para a senadora, sua esposa, bem como a invasão grotesca do diretório do PT –  a Globo apresentou os policiais remxendo as gavetas, posteriormente se apoderando de caixas de documentos -, sabia como todos os jonais da imprensa tradicional seriam implacáveis mais uma vez, talvez até com mais distinção, contra o PT em geral, porque a tal operação envolve até mesmo um secretário de Hadad.

    Denúncias levantadas por um vereador paulista. 

    Que sejam todas as denúncias fundadas, ainda assim não se justifica um caso desse vir à luz, com tanta força, justo no momento em que o governo interino vive problemas similares, com envolvimentos de tantos que mal foram indicados para assumir cargos importantes.

    Eu e a torcida do Flamengo sabia, como dois e dois são quatro, que a qualquer momento algo estrondoso seria noticiado contra petistas, nesses dias em que discute-se o impeachment, quando Dilma parecia estar mai propensa a ganhar a parada. 

    Não dá pra dizer nada de concreto sobre o encontro do ministro da justiça com Moro, tão silencioso nos últimos dias, mas bem que queríamos ser uma mosquinha para ter voado até os dois, durante o encontro. 

    É muito perturbadora a situação de Geisi Hoffman, senão por estar se sentindo violentada por uma ordem judicial esquisita, mas sobretudo por ver seu marido ser levado para uma prisão antes de ser ouvido e questionado.

    As chances de Dilma, a dependerem desse episódio se tornam mais complexas. E a situação dos petistas no Congresso só aumenta em tensão e desconforto.

    Os procuradores foram duros em seus depoimentos, sem dar margem nenuma para qualquer contraditório.

    Tava tudo combinado como sempre.

  2. Enquanto o barba não vem…

    Enquanto não acham motivos para prender o antigo Barba antes das eleições, os vigilantes do golpe  ficam por aí buscando motivos para intimidação. Ops.. falei demais…daqui a pouco vão chegar na feirinha do rolo do Centro de SP e prender alguém que tenha algum fato que lembre do barba, vale até ser conterrâneo.

  3. Pelo que entendi o crime do

    Pelo que entendi o crime do qual acusam a participação do ex-ministro Bernardo, consistia em um aumento de R$ 0,40 mensais para R$ 1,20 (?) mensais na taxa de serviços cobrada no empréstimo consignado de servidores.

    Numa reportagem na TV aparece um delegado dizendo que o crime tirava alimento das bocas dos servidores, tirava o dinheiro de medicamentos de servidores etc.  É muita apelação.

    Não lembro de ter visto algum delegado ou seja lá o que for dizendo que o crime do Escândalo das Ambulâncias na gestão Serra na Saúde provocou a morte de pessoas que não foram socorridas pelas ambulâncias ROUBADAS.

  4. Moro fazendo escola

    Um juiz de primeira instância pode atropelar a jurisdição do STF sem o menor constrangimento, desde que encaminhe ao foro competente eventuais provas contra ministro, deputado, senador ou presidente da república. Então agora é assim?

    Tá certo. O juiz da lava jato sambou na cara do STF ao grampear ilegalmente a Dilma e, não satisfeito, ainda vazou pra globo. Missão cumprida, Lula não tomou posse no cargo de ministro. 

    Berzoini, Jaques Wagner, Mercadante, Edinho Silva, Gilberto Carvalho… até a votação final do impeachment outras bombas cairão no colo do PT.

     

     

  5. FARSESCOS FACTÓIDES AVILTANTES

    É vergonhoso o grau de deterioração do poder judiciário e de desfaçatez da hegemonia midiática orquestrada, grau este que reflete o avançado estágio de decomposição da ética e do decoro na sociedade brasileira.

    Na minha humilde opinião, prisões preventivas para salvaguarda de investigações só são justificáveis quando existem provas concretas de atuação dos acusados voltadas para impedir ou prejudicar as atividades investigativas. Do contrário, além de ilegais, tais prisões impedem a busca de resultados mais consistentes por meio de monitoramento e quebras de sigilo – práticas estas que, do mesmo modo que os procedimentos de busca e apreensão, devem ser rigorosamente avaliadas e previamente autorizadas pelas autoridades competentes, à luz das circunstâncias específicas, sob pena de restar caracterizado o advento de um estado policial, autoritário e abusivo.

    Entretanto, desde que os partidos políticos e as instituições representativas assistiram de camarote, impassíveis, ao descalabro que foi o julgamento antijurídico do mensalão, a triste verdade é que, na prática, o Estado Democrático de Direito ruiu, e a incipiente democracia brasileira começou a ser transformada em escombros.

    A insipiência da sociedade brasileira ficou nua a partir da desídia diante das condenações sem provas, da “teoria” do pseudo domínio do fato à brasileira, e do cerceamento de defesa elevado à enésima potência com a surreal ocultação perpetuada de relevantes inquéritos, cuja revelação provavelmente viria a evidenciar a grande farsa.

    Desde então, as pretensas “inovações” jurídicas — caracterizadas por conduções coercitivas de pessoas sequer intimadas a depor, por prisões “preventivas” mantidas indefinidamente, como um mecanismo de coação, até que resultem na obtenção de delações premiadas, pela infame impunidade dos vazamentos seletivos de informações sigilosas, e pela banalização das invasões de prerrogativas de foro — têm sido a tônica do crescente assalto às garantias constitucionais.

    E, enquanto isso, pretensos progressistas, “esquerdistas” de carteirinha, ecoam e alardeiam os cantos de sereia dos golpes dentro do golpe, tais como as propostas de antecipação de eleições (gerais ou presidenciais, com plebiscito ou não) e, píncaro da picardia, constituinte para “modernizar” a Constituição tão violada.

    Assim, fica evidente a gritante e deprimente atualidade do diagnóstico, ácido, lúcido e perspicaz, proferido pelo profético Raul Seixas, quando declamou, em terrificante prosa poética, didática e libertária: ‘O problema é falta de cultura’.

    Deste modo, diante do filme de terror em que se vê transformada a realidade nacional, impossível não lembrar do título aterrador do acachapante e radiográfico drama escrito por Ignácio de Loyolla Brandão: “Não Verás País Nenhum”.

    Todavia, a dúvida pendente é se haverá quem se habilite a obstar a construção do caos em uma sociedade na qual o subconsciente coletivo parece regido por dois lamentáveis slogans de cínica publicidade subliminar: a) ‘o importante é levar vantagem em tudo’  e b) ‘imagem é tudo’. Haja fôlego, fé e perseverança. Pois quem viver verá…

  6. A insustentável leveza do judiciário.

    A extraordinária capacidade criativa demonstrada, desenvolvida já há algum tempo pelo judiciário, depois que associou-se (submeteu-se?) formalmente às quadrilhas das empresas midiáticas, lideradas por GLOBO/Mossack-Fonseca e Abril/Cachoeira e Outros, a cada dia faz o Direito evoluir e nos traz uma nova surpresa. Essa evolução das normas faz com que juristas notéveis como Pedro Serrano lançar mão de conceitos desatualizados quando afirma que o juiz (?) de primeira instância não poderia autorizar busca, ou isso, ou aquilo. Isso tudo é passado na nova realidade ainda não percebida por aqueles que não conseguem acompanhar a velocidade do aperfeiçoamento que o judiciário está empenhado a trazer ao Direito Penal. Agora até promotores de província, alguns até bafejados por inspiração divina, já estão usando as horas vagas (devem ser muitos horas vagas), entre um vazamento seletivo e outro e tantas entrevistas e comícios, para esculpir normas legais para aperfeiçoamento do sistema legal vigente. Seguem o exemplo do STF que saiu na frente introduzindo no Brasil a teoria de Claus Roxin, até então, denominada de Teoria do Dominio dos Fatos” (agora não se sabe mais como ela poderá vir a ser chamada), adaptada a situações de supostos delitos penais onde nunca houve nem domínio, muito menos os fatos, aplicada com grande sucesso no julgamento (?) da espetacular Ação Penal 470. Porém, alguns estudiosos já consideram que a grande contribuição do STF naquele julgamento (?) estendeu-se para muito além das ciencias do Direito e do livrinho da Ministra (SIC) Rosa WEBER, alcançando os terrenos da Sociologia, Economia e outras tantas áreas do conhecimento humano. Porque aquele julgamento (?) deu origem à percepção de um novo personagem social, até então, desconhecido nos anáis da história do conhecimento desde que o homem abandonou o comportamento nômade. O que alguns cientistas estão considerando a maior contribuição do STF, até agora, é a criação do novo fenômeno social humano consistente no CORRUPTO POBRE.

    Eh sabido que há muito tempo o judiciário aceita perfeitamente a legalidade e embasamento ético e moral do entendimento formado em torno de um outro elemento social exclusivo da nossa fauna tupiniquim. Esse é um elemento mais complexo, pouco percebido na opinião publicada da grande imprensa, mas já consagrado na nossa cultura legal. Trata-se do cidadão bilionário, egresso de classe média ou pobre, titular de contas off shore abastecidas regularmente com vultosos depósitos em moedas fortes, HONESTO.

    Sorte do cidadão brasileiro que tem a GLOBO e o judiciário associados para nos brindar com novos conhecimentos todos os dias.

  7. Na petição, a advocacia do

    Na petição, a advocacia do Senado sustentou que o juízo da 6ª Vara Federal de São Paulo, responsável pela operação, não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora, por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema.

     

    Pois é, isso é muito controverso. Aceitar essa definição é aceitar que a prerrogativa de foro se extende automaticamente ao cónjuge da senadora o que, por si só, é um absurdo.

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