O colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos a possibilidade de aplicação da chamada “revisão da vida toda”, uma regra mais vantajosa para a revisão da aposentadoria a segurados que tenham se aposentado antes da lei que criou o fator previdenciário.
A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102), e prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.
A decisão foi tomada por conta de uma interposição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia garantido a um beneficiário, filiado ao RGPS antes da lei do fator previdenciário, a revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva por ser mais favorável ao cálculo do benefício que a regra de transição.
Para os segurados filiados antes da edição da lei, a regra transitória abrangia apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, período do lançamento do Plano Real, que controlou a hiperinflação, enquanto a regra definitiva leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.
O julgamento foi deslocado para o presidencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Na ocasião, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou no sentido de que o contribuinte tem direito ao cálculo que lhe garante a maior renda possível a partir do seu histórico de contribuição.
Como o voto de Marco Aurélio permaneceu válido após sua aposentadoria, o ministro que o sucedeu, André Mendonça, não votou no caso.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente) acompanharam o entendimento do relator, enquanto os votos vencidos ficaram com Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
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