STF determina que entes federados atendam população em situação de rua

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Ministro Alexandre de Moraes deu 120 dias para elaboração de plano de ação e monitoramento de iniciativas pelo governo federal

Barracas no centro de São Paulo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Estados, municípios e o Distrito Federal deverão adotar, de forma imediata e independente de adesão formal, as diretrizes adotadas pela Política Nacional para a População em Situação de Rua.

A determinação é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar que será submetida a referendo do Plenário da Corte.

O relator concedeu prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.

Moraes também estabeleceu que estados e municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais.

Além disso, devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), ressaltando que as condições desumanas vividas pela população de rua no país por conta de omissões dos três níveis federativos tanto do Executivo como do Legislativo representam um estado de coisas inconstitucionais.

Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes.

ADPF976MC1

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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