STF revoga liminar que determinou votação de vetos em ordem

Do G1

Por 6 a 4, STF revoga liminar que mandou votar vetos em ordem

Mais de 3 mil vetos presidenciais estão à espera de votação no Congresso. Com decisão, Congresso pode, por enquanto, definir ordem de votações.

Por seis votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (27) revogar liminar (decisão provisória) que determinou a votação em ordem cronológica, pelo Congresso Nacional, dos mais de 3 mil vetos presidenciais pendentes.

Com a decisão, a liminar fica suspensa, mas o mérito do processo ainda será julgado posteriormente, em data a ser definida. Com isso, os ministros afirmaram que os parlamentares podem, por enquanto, votar os vetos na ordem que quiserem. Isso abre caminho para votação do veto presidencial à lei dos royalties, que motivou o impasse. O Congresso deve discutir nesta quinta (28) as futuras votações.

O governo esperava pelo julgamento do Supremo devido à interpretação de que, sem a votação dos vetos, toda a pauta do Congresso ficaria trancada e nenhum projeto poderia ser votado, entre os quais o do Orçamento da União de 2013, cuja aprovação era esperada para o final do ano passado. O tribunal não respondeu sobre o trancamento da pauta, mas, na prática, a derrubada da liminar valida as ações anteriores do Congresso e possibilita a votação do Orçamento.

O que ficou claro é que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu um estado de inércia de deliberação do Congresso absolutamente inaceitável. Na motivação da decisão ficou um recado ao Congresso: de que o que passou, passou, mas que, de agora em diante, não façam mais.”Luiz Fux, após revogação de liminar dada por ele sobre ordem de votação de vetos presidenciais

Seis ministros do Supremo votaram pela derrubada da liminar – Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Todos foram contra o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, que manteve posição dada na liminar de que a deliberação dos vetos deveria ser em ordem cronológica. Fux foi acompanhado por Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

Em dezembro do ano passado, Fux suspendeu liminarmente, após mandado de segurança protocolado por parlamentares do Rio de Janeiro, a votação do veto presidencial à lei dos royalties, sob o argumento de que a Constituição exige a análise em ordem cronológica. Com isso, antes da votação do veto dos royalties, teriam de ser apreciados os mais de 3 mil vetos pendentes.

Depois da sessão, Fux disse acreditar que o plenário vai validar sua posição de que há necessidade de ordem cronológica, mas apenas para os novos vetos. Essa foi a proposta da Advocacia Geral da União, que pediu a revogação da liminar.

“O que ficou claro é que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu um estado de inércia de deliberação do Congresso absolutamente inaceitável. Na motivação da decisão ficou um recado ao Congresso de que o que passou, passou, mas que de agora em diante não façam mais.”

Argumentos para revogar a liminar
Ao defender que a liminar fosse revogada, Toffoli disse que cabe ao Congresso decidir a ordem da votação dos vetos. “Entendo da dificuldade de darmos uma decisão que impeça outro poder de deliberar. […] Obstar um poder de deliberar é algo possível. Não se fecha porta para absurdos.”

Para Fux, porém, não se pode falar em intervenção do Supremo na pauta do Congresso. “A intervenção do Supremo para fazer valer a Constituição não é ingerência, senão uma fórmula de dar efetividade a normas constitucionais.[ …] Ao sobrestar as demais votações até apreciação do veto, o constituinte reconhece a importância da deliberação e direciona a pauta política. Não é o Judiciário que está determinando, é a Constituição que assim faz.”

Na avaliação da ministra Cármen Lúcia, há inconstitucionalidade na prática adotada pelo Congresso, mas isso deve ser decidido posteriormente, na análise do mérito do mandado de segurança. “Ninguém nega que houve descumprimento da ordem constitucional. Que a situação vem de modo grave. Mas qualquer decisão que afete quadro normativo brasileiro deve ter decisão final e não criar mais problemas.”

Gilmar Mendes também disse que a questão sobre a inconstitucionalidade deve ficar para depois. “É esse estado de anomalia e patologia que tem sérias repercussões sobre todo o sistema. Dizer que isso não repercute na lei orçamentaria? Tem de combinar com os russos. Veja o quadro que se coloca num mundo de muita sensibilidade.”

Voto vencido

Voto vencido, o relator Luiz Fux afirmou que a lei é clara no sentido de que deve ser obedecida a ordem cronológica.

“A Constituição Federal estabelece que o veto deve ser apreciado nesse prazo [30 dias] e, passado esse prazo, tranca a pauta. Então, esse dever constitucional de deliberação legislativa, ele representa e revela uma omissão do Parlamento, uma omissão constitucional. […] É inconstitucional a deliberação aleatória dos vetos presidenciais pendentes de análise legislativa.”

É inconstitucional a deliberação aleatória dos vetos presidenciais pendentes de análise legislativa”Ministro Luiz Fux

Luiz Fux argumentou que não poderia acatar o pedido da AGU e desconsiderar os vetos passados.

“O veto faz parte do processo legislativo. Não se pode desconsiderar nem o veto, nem as consequências do veto, nem tudo aquilo que se deve fazer depois do veto. Ou seja, é absolutamente inimaginável que, no execício da jurisdição constitucional, se possa dizer que o que passou, passou”, argumentou.

Marco Aurélio concordou: “Derrubar a liminar viabilizará um massacre da minoria pela maioria”, em referência ao fato que só será votado o que a maioria do Congresso quiser.

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que a não votação em ordem cronológica é “um fenômeno de extrema gravidade”. “O que foi dito é que estamos diante de um exemplo muito claro de como se dá a hipertrofia do Executivo no nosso sistema de governo. Aqui nesse caso ficou claro que a hipertrofia se dá por meio da abdicação, por parte do Congresso Nacional, de suas prerrogativas.”

Não há como manter, no julgamento final, a obrigação de que o Congresso analise todos os vetos pendentes, com prazo de validade expirado, em ordem cronológica”Ministro Teori Zavascki

Ordem cronológica a partir de agora
Mais novo integrante da corte, o ministro Teori Zavascki avaliou que há risco em determinar a votação de vetos vencidos.

“O puro e simples reconhecimento do risco de inconstitucionalidade pelo método até agora adotado [não votar os vetos vencidos] acarretaria consequências verdadeiramente dramáticas. Quanto ao passado estariam sujeitas à inconstitucionalidade todas as deliberações tomadas após o veto mais antigo, que venceu há 13 anos. Não há como manter, no julgamento final, a obrigação de que o Congresso analise todos os vetos pendentes, com prazo de validade expirado, em ordem cronológica”, disse.

Teori defendeu ainda que, como a Constituição é clara no sentido de que a não votação do veto após 30 dias tranca a pauta, o Supremo deveria decidir que a obrigatoriedade vale a partir de agora. A questão será decidida somente no mérito do processo.

Para Teori, deve ser adotada decisão semelhante à tomada na analise sobre constitucionalidade do rito de medidas provisórias.

Pela Constituição, o Congresso teria de formar comissão especial antes de votar uma MP, mas, na prática, isso não ocorria. Na ocasião em que se manifestou sobre o assunto, o STF decidiu validar todas as medidas provisórias aprovadas anteriormente (mesmo sem análise de comissão especial) e estabeleceu que a necessidade de formar comissão valeria somente para novas MPs.

Luis Nassif

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