Toffoli rejeita recursos de Bolsonaro contra multas

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Ex-presidente foi punido em R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular antecipada devido a reunião com embaixadores

Reunião de Jair Bolsonaro com chefes de missão diplomática, em julho de 2022. Foto: Clauber Cleber Caetano/PR

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e o Partido Liberal (PL) contra multa de R$ 20 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O encargo se refere à reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores para falar sobre o sistema eleitoral brasileiro, o que foi enquadrado como propaganda irregular antecipada.  

Entre outros pontos, Bolsonaro e o PL alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pelo TSE uma vez que o discurso foi proferido dentro das prerrogativas do então chefe de Estado e no exercício regular da liberdade de expressão.

Porém, a corte eleitoral afirmou que Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos.

Toffoli tomou sua decisão com base na decisão do TSE, ressaltando que a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados em discurso do então presidente da República para diplomatas reunidos no país representou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral e foi analisada com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral.

O ministro destacou, ainda, que a decisão do TSE foi fundamentada em normas infraconstitucionais, de modo que eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que inviabiliza a tramitação de recurso extraordinário.

Para concluir de forma diversa do TSE e acolher a tese da defesa de que não houve distorções do processo eleitoral, seria necessário examinar fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do STF.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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