TRF aposenta juiz acusado de vender sentenças, por Marcelo Auler

Do site de Marcelo Auler

TRF-2 aposenta o juiz Macário, mas…..

por Marcelo Auler

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em sessão realizada na tarde de quinta-feira(03/12) decidiu por dez votos a oito aposentar compulsoriamente, e com proventos proporcionais, o juiz federal Macário Júdice Neto, que atuava na 3ª Vara Federal do Espírito Santo. Ele, desde 2002, é acusado de ter usado a toga para cometer crimes e conquistar vantagens pessoais. Há alguns anos está afastado das funções, afastado de suas funções por envolvimento com o então presidente da Assembleia Legislativa daquele estado, José Carlos Gratz, conhecido contraventor que explorava o jogo do bicho e de máquinas eletrônicas. Macário foi acusado ainda de ter usado o cargo para obter favores para si e seus próximos, como uma amante.

Havia uma expectativa grande desde que a sessão de julgamento foi suspensa no dia 12 de novembro com o placar empatado em sete votos a sete, faltando quatro desembargadores votarem. Na época, na postagem “TRF-2: sem vigilância, comportamento diverso” prevíamos que um dos votos, da desembargadora Lana Regueira, deveria ser pela abssolvição tal como tinha votado no processo criminal, que também foi suspenso anteriormente com o placar de dez votos a três beneficiando Macário.

Foi o que aconteceu. a desembargadora votou com o juiz, mas os outros desembargadores que estavam por se manifestar – Marcello Granado, Guilherme Couto (corregedor do TRF-2) e Aluísio Mendes – posicionaram-se pela aposentadoria compulsória.

Já no julgamento criminal, que também tinha sido suspenso com um placar de dez votos perla absolvição e apenas três pela condenação como propôs o desembargador Guilherme Calmon, relator do processo, dos cinco desembargadores que faltavam se manifestar, apenas dois acompanharam o relator, isto é, votaram pela condenação: Marcelo Granado e Aluísio Mendes.

Os outros três – Marcelo Pereira, Augusto Diaffentheler, Guilherme Couto (Corregedor) – tal como aconteceu com os desembargadores Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo e Luiz Paulo da Silva Araújo Filho -, foram a favor da absolvição no  processo criminal e da condenação no processo administrativo. O resultado final foi de 13 votos a cinco pela absolvição no criminal.

Decisão pendente – O problema é que sempre existe um “mas”. Mesmo no Processo Administrativo a decisão ficará pendente.  Como sempre, em um  país cujas leis beneficiam réus com incontáveis recursos que sempre fazem adiar uma decisão judicial – este caso é um exemplo, as acusações contrá Macário são do início dos anos 200 e o processo disciplinar começou em 2008.

A defesa do juiz já formulou requerimento argumentando que ele não foi aposentado como decidiram dez desembargadores, sustentando que o quórum necessário para esta decisão seria de 14 votos.

O Tribunal possui 27 desembargadores. Destes, nove – algo bastante inusitado – declararam-se impedidos de votar por motivos de foro íntimo. Dos 18 restantes, dez votaram pela aposentadoria e oito a favor do juiz acusado. A questão toda a ser discutida é se a maioria absoluta prevista nas leis e regimento interno para a aposentadoria deve ser calculada com base nos 27 que compõem o plenário ou levando-se em conta apenas os aptos a votarem. Um debate que, sem dúvida, ficará pendente de um recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

A única certeza, por enquanto, é que Macário continua afastado de suas funções, o que é ótimo. Mas fica em casa ganhando proventos proporcionais, por conta da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que há muito já deveria ter sido modificada. O consolo para os contribuintes é que com aposentadoria proporcional ele pode vir a receber um pouco menos do que está ganhando hoje.

Redação

33 Comentários

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  1. Há coisas que não entram na

    Há coisas que não entram na cabeça de nós, mortais. Refiro-me ao fato de um juiz praticar crimes, ir a julgamento, perder, mas, contudo e entretanto, ver o processo encerrado com a observação de que o criminoso terá  castigo de perder a função de juiz, embora percebendo salário de juiz, que é o povo quem paga. Por que não ocorre o mesmo com outros profissionais?

      1. O problema não é esse… A

        O problema não é esse… A impunidade é devido ao fato de serem julgados por seus próprios pares.

        Para mudar seria necessário que os processos contra juizes fossem julgados por tribunais de júri. Ou seja, a decisão ficaria por conta de pessoas isentas do corporativismo canceroso que existe no judiciário.

  2. É simplesmente

    É simplesmente INACREDITÁVEL.

    Tem horas que dar vontade de desistir. Esse pais não exite.

    É mais fácil mudar a lei da gravidade do que a lei organica da magistratura.

  3. A justiça brasileira é o

    A justiça brasileira é o poder mais corrupto da república.

    Não porque possa possuir mais funcionários corruptos, mas porque aqueles ditos probos e honestos assinam em baixo pelos desonestos.

    Aliás, para que roubar se dá pra conseguir legalmente um salário da ordem de 100 mil, ter férias de 60 dias ao ano e caso comentam alguma crime só haverá o “risco” de serem aposentados sem precisar trabalhar até o fim da carreira.

  4. Este tal de Macario deveria ser nomeado para

    o STF, ele representa magnificamente a “classe”, já que ele foi absolvido pelos colegas de um pecadinho tão inocente.

  5. Que absurdo ele terá o

    Que absurdo ele terá o salário diminuido ?

    Ora, teria que ter aumento, ganho no mínimo uns 80 mil por mes,

    Vai ganhar igual a ralé agora, aonde ja se viu ?

  6.  
    para quem quer saber quanto

     

    para quem quer saber quanto ganha esse Juiz federal, agraciado com aposentadoria compulsória por ter cometido crime, veja no link da justiça federal do espírito santo abaixo.

    http://www10.trf2.jus.br/ai/wp-content/uploads/sites/3/2015/08/sjes-res-102-cnj-anexo-viii-ref-2015-10-.pdf

     

    agora ele, premiado com aposentadoria compulsória, recebe integralmente seus proventos de magistrado, prá lá do teto constitucional, com todos os auxílios moradia a 4.500,00, educação, a 3.200 etc, com seus proventos perpetuados aos seus familiares que irão receber eternamente sua pensão. É isso aí. Viva o Brasil dos Juízes!, como é bom ser juiz criminoso neste país!!!!!!!!! 

    Quando irão se tocar e tirar essa aberração de  nossa legislação pátria? Para um ser normal se aposentar tem que trabalhar no mínimo 30 anos e com muita dificuldade, sendo um trabalhador honesto, e que irá receber uma aposentadoria de um salário mínimo! Como pode um juiz criminoso receber aposentadoria como punição!!!!!!????? no valor de R$30.000!!!!!! É muito ridículo!!!

     

     

  7. É por isto que sempre digo

    É por isto que sempre digo que no Brasil o crime compensa, pois se o criminoso for juiz ele ganha aposentadoria remunerada. Um caso excepcional de “punição premiada” ou “premiação punitiva” concedida pelo Judiciário e pelo CNJ.

  8. Como é bom…

    Como é bom trabalhar em im local onde os próprios funcionários decidem quanto ganhar, quando trabalhar, quanto vão ganhar quando se aposentarem e que nunca serão presos por atos ilícitos que praticarem.

     

    E tudo pago pelos otários sem esses direitos que sao obrigados a sustentá-los.

     

    Quo usque tandem abutere, Judiciário, patientia nostra?

     

     

     

     

  9. Quem estuda “direitinho” nao

    Quem estuda “direitinho” nao tem do que reclamar…

    Uma pena dessa é um estímulo.

    O cara torce pra ser condenado.

  10. ser bandido sem risco…
    três opções à escolha.

    1) abrir um partido politico.Capital inicial garantido (fundo de partidario)

    2)abrir um igreja. Nasce um otario a cada minuto para te dar dinheiro em troca da vida eterna.

    3) ser magistrado desonesto. Aposentadoria remunerada.

  11. São todos os juízes suspeitaveis?
    Essas decisões me faz desconfiar que não tem juiz honesto. Fazem o que fazem pois pode chegar a vez deles. Espírito de corporação, não se deixa um dos seus a beira da estrada.

  12. Só por curiosidade…
    Ele

    Só por curiosidade…

    Ele será cobrado financeiramente?

    Ou fica como bônus para ele abrir um novo “negócio”?

  13. judiciário, ….

     

     

    o poder mais corrupto da República !!!

     

    Neste país, enquanto mantivermos os juízes corruptos que temos, …  nada vai funcionar corretamente, nada vai ser moralizado, …. nada vai ser limpo e honesto, ….  Aqueles que deveriam fazer cumprir as leis, são os maiores infratores, protegidos por uma legislação cúmplice e podre….

  14. Tem que ser assim

    Um país que dá a estes senhores, que fizera provas de conhecimento técnico jurídico, mas que não foram nem puderam ser avaliados quanto a moral e o caráter, poder total, fiscalização quase inexistente, e falta absoluta de punição, tem que dar nisso.

    Me dão vergonha.

  15. E a carmem lúcia?

    A dra carmem lúcia não vai se manifestar?

    Ela que lá no mensalão fez um discurso alertando aos jovens que não desistam da politica apesar dos “políticos”, que na runião de dirigentes do pig disse que a liberdade de imprensa “deles” será protegida pelo judiciário, e agora diz que a esperança virou cretinisse, não vai se indignar, lendo a matéria? Não vai se pronunciar?

    O legislativo, com cunha e tudo, ainda está acima do judiciário.

  16. Ah! se a moda pega…

    Nassif: você, que também advoga, sabe que só está no mundo o que está nos autos. E que cada caso é um caso. Por isto, comentários aqui do particular da ação seria temeroso ou temerário. Porém, de há muito fala-se à língua miúda sobre esse negócio, altamente lucrativo, no Judiciário. Isto quando não surge aqui e ali um “HC canguru” ou “embargos auriculares”, pessoais ou por telefone, que desarticula o rumo do processo. Aposentado, esse MM. Juiz, agora ex, irá exercer seu mister, direto ou indiretamente, junto ao publico cativo que já deve possui, só para reforçar a aposentadoria que o Estado há de lhe proporcionar. Portanto, a notícia é boa, e demonstra alguma atividade moralizante, mas fica longe da solução. Que nem chega a arranhar o verniz da questão. Esperamos que a intensidade desse tipo de atitude possa inibir tais atos no Judiciário, em todos os seus escalões…

  17. Ô corporativismo!

    Não passou pela cabeça dos colegas do TRF uma passagem em cana para o malandro ? Se nos fizéssemos algo parecido em nossas profissões, teriamos problemas com a justiça e não uma aposentadoria forçada e demais regalias.

  18. Prezados,
    Não sou advogado,

    Prezados,

    Não sou advogado, portanto de lei, pouco entendo. Essa “punição” não seria apenas no âmbito adminisgtrativo

    Não caberia ao Ministério Público propor uma ação criminal para que o “elemento” fosse devidamente enquadrado

    nos rigores da lei<

  19. Escárnio.

    Como punição, vai se aposentar ganhando mais de 20.000 por mês, depois de ter passado esses 10 anos recebendo sem trabalhar.

    É um escárnio.

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