Um dos contratos mais robustos do Instituto Iter foi assinado com o Tribunal de Justiça do Amazonas: R$ 1.635.900 por um MBA em Jurisdição Constitucional e Temas Contemporâneos do Direito Público (processo 2026/000022585-00). A contratação foi feita por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, III, “b”, da Lei 14.133/2021 — a cláusula da notória especialização. Ou seja: o Iter teria uma condição que nenhum concorrente poderia igualar. Qual? Provavelmente, as aulas de um ministro do Supremo.
Não há informações públicas sobre o corpo docente e sobre o tipo de aula, se presencial ou virtual. Até aqui, não há comprovação pública de que André Mendonça esteja entre os docentes desse MBA específico — a peça decisiva será o Termo de Referência, com a lista nominal de professores, o coordenador acadêmico e o valor por aluno.
Há um detalhe processual curioso: a primeira publicação da contratação (extrato nº 000220/2026) foi anulada e substituída por uma segunda (nº 000221/2026), homologada. O contrato efetivamente firmado é o nº 047/2026, de 28 de julho de 2026 — com o caso Master já a pleno vapor —, e a descrição pública limita-se a dizer que o curso será fornecido “nas condições estabelecidas no Termo de Referência” (extrato, licitação).
O próprio valor é uma pista. Para comparação, uma contratação recente do Iter pelo TCE de Goiás previu 8 matrículas no MBA Gestão Avançada em Contratações Públicas por R$ 201.484,80 — cerca de R$ 25,2 mil por aluno. Pelo mesmo preço unitário, os R$ 1.635.900 do TJAM pagariam uma turma de cerca de 65 alunos.
Onde entra o Banco Master?
A Amazonprev — fundação que administra o regime próprio de previdência dos servidores do Estado, incluídos os do Poder Judiciário — aplicou R$ 50 milhões em Letras Financeiras do Banco Master em 6 de junho de 2024, com vencimento em dez anos e remuneração de IPCA + 7,80%. A operação foi “demandada pela diretoria” por e-mail de 5 de junho; no campo do registro do Cadprev destinado à análise do conselho deliberativo e do comitê de investimentos, não há registro algum (relatório oficial). O papel tinha rating B+ — risco médio, na classificação da própria Amazonprev, no degrau mais baixo da faixa formalmente exigida (AAA a BBB). Aí entra o golpe das agências de risco e dos escritórios de auditoria, com informações falsas.
Meses depois, em 16 de setembro de 2024, por intermédio da mesma corretora — a Terra Investimentos —, a Amazonprev fez duas aplicações: R$ 40,7 milhões em Letras Financeiras do BTG Pactual, com aprovação registrada na Ata 214 do Comitê de Investimentos, e R$ 250 milhões em Letras Financeiras do C6 Bank, com o campo de aprovação marcado como “SEM REGISTRO”. Seis vezes maior — e sem ata. Não foi erro material: a classificação “SEM REGISTRO” continuou aparecendo nos relatórios oficiais meses depois, sem correção.
A casa caiu por dentro. Em 15 de outubro de 2024, o Comitê de Investimentos registrou em ata que houve compras de Letras Financeiras “sem o conhecimento do Comitê” (Ata 216). Em 8 de novembro, no Conselho de Administração, o conselheiro Afrânio Corrêa Lima Júnior questionou por que não existiam autorizações para as LFs do Master (R$ 50 milhões) e do C6 (R$ 250 milhões). A resposta do técnico Alan Nascimento: as operações tinham sido uma “surpresa um tanto desagradável” — deveriam constar de atas, passar por diligências e resultar de decisões colegiadas (Ata 248).
Em 17 de março de 2025, o próprio Comitê concluiu a revisão das compras de Letras Financeiras de junho a setembro de 2024: nenhuma aquisição seguiu integralmente o Manual de Políticas de Investimentos. A lista de falhas é grave: ausência de avaliação pelos controles internos; falta de comparação com produtos semelhantes e títulos públicos; prazo superior ao permitido; operações contrárias ao estudo ALM de 2024; aquisição de Letra Financeira Subordinada incompatível com o risco previsto; e falta de transparência nas operações com Master e C6 (Ata 221). Segundo a representação examinada pelo TCE-AM, a operação não passou pela deliberação colegiada normal do Conselho de Administração, sem análise formal de risco (18horas).
Onde entra o Poder Judiciário
A Amazonprev é a gestora previdenciária também dos aposentados e pensionistas do Judiciário amazonense. O próprio TJAM, ao divulgar sua investigação, afirmou que protegia o patrimônio dos aposentados e pensionistas, “incluindo os do Poder Judiciário” (tjam.jus.br). O Tribunal tem representação institucional no Conselho de Administração da Amazonprev — e um segundo assento ligado ao Judiciário, o dos servidores ativos, inativos e pensionistas, indicado pelo Sintjam (composição). Havia ainda uma relação comercial direta: desde 2021, o TJAM mantinha convênio de crédito consignado com o banco — então Banco Máxima, depois Master — para magistrados, servidores, aposentados e pensionistas (convênio).
Não há indicação de que o TJAM tenha participado da jogada. Ao contrário: as evidências apontam que a operação escapou justamente da instância colegiada em que o Judiciário tinha assento. Há também um atenuante documental: as carteiras da Amazonprev são segregadas por Poder — o FPREV-TJAM girava em torno de R$ 860 a 900 milhões, aplicados em fundos e títulos públicos federais — e uma ata posterior do Conselho Fiscal explicitou que as Letras Financeiras problemáticas pertenciam a fundos exclusivos do Executivo: em tese, a perda não atingiria os demais Poderes (COFIS, 05/01/2026).
Mesmo assim, o Tribunal ficou vulnerável. Na reunião do Conselho de 8 de novembro de 2024, em que a irregularidade do Master foi formalmente exposta, estava presente a suplente da representação do Judiciário, Jianny Pinheiro da Silva — que atuou como secretária da sessão e redigiu a própria ata. O registro não mostra nenhuma manifestação dela sobre o Master; quem levantou a questão foi o representante do Ministério Público. Ou seja: a representação do Judiciário tomou conhecimento formal da irregularidade e lavrou o registro — mas, pelo que consta, silenciou.
Em outubro–dezembro de 2025, o TJAM criou seu próprio grupo de trabalho: o relatório concluiu por “fragilidade nos controles” e recomendou desfazer os investimentos no Master e no C6, com resgate imediato e sem perdas. Em dezembro, a Amazonprev pediu habilitação como credora na liquidação do Master (relatório de janeiro/2026). Em fevereiro de 2026, a Justiça amazonense determinou que os valores de consignados do Master descontados de servidores e segurados deixassem de ser repassados ao banco e fossem depositados em conta judicial — garantia para compensar os R$ 50 milhões (tjam.jus.br). Em março, o Conselho reconheceu contabilmente a provisão para a perda (ata).
No mesmo mês, a Polícia Federal deflagrou a Operação Sine Consensu: R$ 390 milhões aplicados em Letras Financeiras de quatro bancos entre junho e setembro de 2024 — R$ 50 milhões deles no Master —, sob suspeita de propina de R$ 620 mil a gestores da Amazonprev (Folha, SBT News). Em 22 de junho de 2026, a Justiça Federal prorrogou por 90 dias o afastamento dos três ex-dirigentes no centro das decisões — Claudinei Soares, gestor de recursos e coordenador do Comitê de Investimentos; Cláudio Marins de Melo, diretor financeiro; e André Bentes, diretor de Previdência (Amazonas Atual).
É esse o quadro quando, em 28 de julho de 2026, o Tribunal de Justiça do Amazonas assina com o Instituto Iter um contrato de R$ 1.635.900, por inexigibilidade: a previdência estadual sob investigação criminal, a governança do fundo desfeita e o Judiciário local tentando se distanciar da operação. A pergunta que falta responder está no Termo de Referência: quem, nominalmente, o TJAM contratou para dar aulas — e o que a notória especialização invocada tem a ver com o relator do caso Master no Supremo.
Até agora mostramos 4 contratos com o Instituto Iter de setores envolvidos com o caso Master. :Segue os mesmos passos do IDP, de Gilmar Mendes.
- Ex-governador Cláudio de Castro.
- Conselho Federal de Contabilidade
- CIOESTE
- Tribunal de Justiça do Amazonas
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