26 de agosto de 2026

Xadrez de Mendonça 4: o contrato do ITER com o Tribunal de Justiça do Amazonas, por Luís Nassif

Cláusula da notória especialização mostra que Iter teria uma condição que nenhum concorrente poderia igualar. Aulas de um ministro do STF?
Reprodução

TJAM assinou contrato de R$ 1,6 mi com Instituto Iter para MBA, sem licitação, sob suspeita de aulas com ministro do Supremo.
Amazonprev investiu R$ 390 mi em Letras Financeiras de bancos, incluindo R$ 50 mi no Master, sem aprovação formal do comitê.
PF investiga propina na Amazonprev; TJAM criou grupo e suspendeu repasse ao Master, enquanto ex-dirigentes foram afastados.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Um dos contratos mais robustos do Instituto Iter foi assinado com o Tribunal de Justiça do Amazonas: R$ 1.635.900 por um MBA em Jurisdição Constitucional e Temas Contemporâneos do Direito Público (processo 2026/000022585-00). A contratação foi feita por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, III, “b”, da Lei 14.133/2021 — a cláusula da notória especialização. Ou seja: o Iter teria uma condição que nenhum concorrente poderia igualar. Qual? Provavelmente, as aulas de um ministro do Supremo.

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Não há informações públicas sobre o corpo docente e sobre o tipo de aula, se presencial ou virtual. Até aqui, não há comprovação pública de que André Mendonça esteja entre os docentes desse MBA específico — a peça decisiva será o Termo de Referência, com a lista nominal de professores, o coordenador acadêmico e o valor por aluno.

Há um detalhe processual curioso: a primeira publicação da contratação (extrato nº 000220/2026) foi anulada e substituída por uma segunda (nº 000221/2026), homologada. O contrato efetivamente firmado é o nº 047/2026, de 28 de julho de 2026 — com o caso Master já a pleno vapor —, e a descrição pública limita-se a dizer que o curso será fornecido “nas condições estabelecidas no Termo de Referência” (extrato, licitação).

O próprio valor é uma pista. Para comparação, uma contratação recente do Iter pelo TCE de Goiás previu 8 matrículas no MBA Gestão Avançada em Contratações Públicas por R$ 201.484,80 — cerca de R$ 25,2 mil por aluno. Pelo mesmo preço unitário, os R$ 1.635.900 do TJAM pagariam uma turma de cerca de 65 alunos.

Onde entra o Banco Master?

A Amazonprev — fundação que administra o regime próprio de previdência dos servidores do Estado, incluídos os do Poder Judiciário — aplicou R$ 50 milhões em Letras Financeiras do Banco Master em 6 de junho de 2024, com vencimento em dez anos e remuneração de IPCA + 7,80%. A operação foi “demandada pela diretoria” por e-mail de 5 de junho; no campo do registro do Cadprev destinado à análise do conselho deliberativo e do comitê de investimentos, não há registro algum (relatório oficial). O papel tinha rating B+ — risco médio, na classificação da própria Amazonprev, no degrau mais baixo da faixa formalmente exigida (AAA a BBB). Aí entra o golpe das agências de risco e dos escritórios de auditoria, com informações falsas.

Meses depois, em 16 de setembro de 2024, por intermédio da mesma corretora — a Terra Investimentos —, a Amazonprev fez duas aplicações: R$ 40,7 milhões em Letras Financeiras do BTG Pactual, com aprovação registrada na Ata 214 do Comitê de Investimentos, e R$ 250 milhões em Letras Financeiras do C6 Bank, com o campo de aprovação marcado como “SEM REGISTRO”. Seis vezes maior — e sem ata. Não foi erro material: a classificação “SEM REGISTRO” continuou aparecendo nos relatórios oficiais meses depois, sem correção.

A casa caiu por dentro. Em 15 de outubro de 2024, o Comitê de Investimentos registrou em ata que houve compras de Letras Financeiras “sem o conhecimento do Comitê” (Ata 216). Em 8 de novembro, no Conselho de Administração, o conselheiro Afrânio Corrêa Lima Júnior questionou por que não existiam autorizações para as LFs do Master (R$ 50 milhões) e do C6 (R$ 250 milhões). A resposta do técnico Alan Nascimento: as operações tinham sido uma “surpresa um tanto desagradável” — deveriam constar de atas, passar por diligências e resultar de decisões colegiadas (Ata 248).

Em 17 de março de 2025, o próprio Comitê concluiu a revisão das compras de Letras Financeiras de junho a setembro de 2024: nenhuma aquisição seguiu integralmente o Manual de Políticas de Investimentos. A lista de falhas é grave: ausência de avaliação pelos controles internos; falta de comparação com produtos semelhantes e títulos públicos; prazo superior ao permitido; operações contrárias ao estudo ALM de 2024; aquisição de Letra Financeira Subordinada incompatível com o risco previsto; e falta de transparência nas operações com Master e C6 (Ata 221). Segundo a representação examinada pelo TCE-AM, a operação não passou pela deliberação colegiada normal do Conselho de Administração, sem análise formal de risco (18horas).

Onde entra o Poder Judiciário

A Amazonprev é a gestora previdenciária também dos aposentados e pensionistas do Judiciário amazonense. O próprio TJAM, ao divulgar sua investigação, afirmou que protegia o patrimônio dos aposentados e pensionistas, “incluindo os do Poder Judiciário” (tjam.jus.br). O Tribunal tem representação institucional no Conselho de Administração da Amazonprev — e um segundo assento ligado ao Judiciário, o dos servidores ativos, inativos e pensionistas, indicado pelo Sintjam (composição). Havia ainda uma relação comercial direta: desde 2021, o TJAM mantinha convênio de crédito consignado com o banco — então Banco Máxima, depois Master — para magistrados, servidores, aposentados e pensionistas (convênio).

Não há indicação de que o TJAM tenha participado da jogada. Ao contrário: as evidências apontam que a operação escapou justamente da instância colegiada em que o Judiciário tinha assento. Há também um atenuante documental: as carteiras da Amazonprev são segregadas por Poder — o FPREV-TJAM girava em torno de R$ 860 a 900 milhões, aplicados em fundos e títulos públicos federais — e uma ata posterior do Conselho Fiscal explicitou que as Letras Financeiras problemáticas pertenciam a fundos exclusivos do Executivo: em tese, a perda não atingiria os demais Poderes (COFIS, 05/01/2026).

Mesmo assim, o Tribunal ficou vulnerável. Na reunião do Conselho de 8 de novembro de 2024, em que a irregularidade do Master foi formalmente exposta, estava presente a suplente da representação do Judiciário, Jianny Pinheiro da Silva — que atuou como secretária da sessão e redigiu a própria ata. O registro não mostra nenhuma manifestação dela sobre o Master; quem levantou a questão foi o representante do Ministério Público. Ou seja: a representação do Judiciário tomou conhecimento formal da irregularidade e lavrou o registro — mas, pelo que consta, silenciou.

Em outubro–dezembro de 2025, o TJAM criou seu próprio grupo de trabalho: o relatório concluiu por “fragilidade nos controles” e recomendou desfazer os investimentos no Master e no C6, com resgate imediato e sem perdas. Em dezembro, a Amazonprev pediu habilitação como credora na liquidação do Master (relatório de janeiro/2026). Em fevereiro de 2026, a Justiça amazonense determinou que os valores de consignados do Master descontados de servidores e segurados deixassem de ser repassados ao banco e fossem depositados em conta judicial — garantia para compensar os R$ 50 milhões (tjam.jus.br). Em março, o Conselho reconheceu contabilmente a provisão para a perda (ata).

No mesmo mês, a Polícia Federal deflagrou a Operação Sine Consensu: R$ 390 milhões aplicados em Letras Financeiras de quatro bancos entre junho e setembro de 2024 — R$ 50 milhões deles no Master —, sob suspeita de propina de R$ 620 mil a gestores da Amazonprev (Folha, SBT News). Em 22 de junho de 2026, a Justiça Federal prorrogou por 90 dias o afastamento dos três ex-dirigentes no centro das decisões — Claudinei Soares, gestor de recursos e coordenador do Comitê de Investimentos; Cláudio Marins de Melo, diretor financeiro; e André Bentes, diretor de Previdência (Amazonas Atual).

É esse o quadro quando, em 28 de julho de 2026, o Tribunal de Justiça do Amazonas assina com o Instituto Iter um contrato de R$ 1.635.900, por inexigibilidade: a previdência estadual sob investigação criminal, a governança do fundo desfeita e o Judiciário local tentando se distanciar da operação. A pergunta que falta responder está no Termo de Referência: quem, nominalmente, o TJAM contratou para dar aulas — e o que a notória especialização invocada tem a ver com o relator do caso Master no Supremo.

Até agora mostramos 4 contratos com o Instituto Iter de setores envolvidos com o caso Master. :Segue os mesmos passos do IDP, de Gilmar Mendes.

  • Ex-governador Cláudio de Castro.
  • Conselho Federal de Contabilidade
  • CIOESTE
  • Tribunal de Justiça do Amazonas

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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