STF, em decisão de Lewandowski, suspende Decreto que desprotege cavernas

A decisão do ministro considera o risco de danos irreversíveis às cavidades e suas áreas de influência.

Foto ICMBio

Jornal GGN – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou suspensão de dispositivos do Decreto que altera a legislação de proteção a cavernas, grutas, lapas e abismos e permite a exploração, de toda e qualquer uma. A decisão do ministro considera o risco de danos irreversíveis às cavidades e suas áreas de influência.

A liminar irá a Plenário, para ser referendada. Foi parcialmente deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 935, ajuizada pela Rede Sustentabilidade. Foram retomados os efeitos do artigo 3º do então revogado Decreto 99.556/1990, que confere proteção integral imediata às cavidades classificadas como de relevância máxima.

O ministro entendeu que algumas das decisões aumentariam a vulnerabilidade de áreas de interesse ambiental, ainda intocadas. Para ele, as condições da norma são incompatíveis com o princípio da proteção desse patrimônio natural.

Pela norma, basta um empreendimento se declarar como de ‘utilidade pública’ para que se habilite a explorar esses bens naturais. O ministro entendeu que o conceito ficou juridicamente indeterminado, que permite um poder discricionário muito amplo aos agentes governamentais responsáveis pela autorização de atividades com claro potencial predatório.

Lewandowski entendeu que o decreto se enquadra como possível lesão ou ameaça de lesão a preceitos fundamentais, que diz, entre outras coisas, ser proibido o retrocesso institucional e ambiental e, de forma específica, o direito à proteção ao patrimônio cultural.

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Redação

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