A convergência digital na Europa

Coluna Econômica

O Seminário Internacional “Comunicações Eletrônica e Convergência de Mídias”, que aconteceu em Brasília nos dias 9 e 10 de novembro passado, deverá servir de base para as propaladas reformas no modelo de regulação da mídia brasileira, em um ambiente de convergência digital.

Vamos a algumas das explanações sobre modelos de regulação.

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OmodO modelo europeu foi apresentado por Harald E. Trettenbrein, Chefe Adjunto da Unidade de Políticas de Audiovisual e de Mídias na direção da Sociedade de Informação e Mídia da Comissão Europeia, e responsável pela revisão da Diretiva “Televisão sem Fronteiras”.

Não é tarefa fácil. Convivem na Europa 23 línguas oficiais. Além disso, enquanto o setor de telecomunicações está em expansão constante, o setor de mídia experimentou queda de 25% desde 2006.

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Quando se fala em convergência, pensa-se em telefonia, tecnologia do audiovisual e das telecomunicações que cabem em um celular ou em um notebook. Ficam fora DVDs ou filmes.

Para esse mercado de convergência foram previstas três formas de regulação:

Regulações para as sociedades de serviçosRegulação para o audiovisual e mídiaRegulação para serviços de comunicação

O objetivo maior é o de estimular a competição, criando igualdade de condições para todos.

É um universo amplo, que inclui 7 mil emissoras de televisão e mais de 7 mil serviços digitais on demand (aqueles em que você escolhe na hora o que assistir pela Internet).

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A União Européia decidiu legislar por diretrizes. São recomendações adotadas pelos õrgãos que representam os interesses comuns dos países membros, assim como pelo sistema bicameral da Comunidade Européia, com representantes de cada um dos países membros.

Definem-se padrões mínimos que são colocados para discussão, até encontrar os elementos comuns a todos os países.

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A regulação visa os chamados serviços lineares (a televisão tradicional) e os não lineares – a produção que prescinde da presença de um editor por trás e que é acessada sob demanda.

Define-se também a divisão de programas entre educativos, informativos e de entretenimento.

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Para todos esses serviços, existem regras claras de proteção de menores e de promoção de conteúdo europeu.

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Respeitado o direito de expressão, o conteúdo tem que se subordinar a dois documentos básicos: a Convenção dos Direitos Humanos e à carta de Direitos Fundamentais da Comunidade Européia, promulgada em dezembro do ano passado.

Existem limitações para a quantidade e a qualidade da propaganda veiculada. Assim como uma lista de eventos de importância maior que deve ser difundido em TV aberta. Respeita-se a regra de 20%: não mais do que 12 minutos de propaganda por hora e apenas um intervalo por cada 30 minutos de programação.

Toda veiculação comercial tem que ser identificada como tal e tem a obrigação de respeitar a dignidade humana. Proíbe-se publicidade de cigarros, remédios controlados, álcool e comidas com alto teor de sal, gordura e açúcar.A regulação atinge também os jogos de vídeo na Internet. Há uma espécie de classificação indicativa voluntária, para facilitar o controle do conteúdo e dos jogos pelos pais.

O Programa 2020

Atualmente está em andamento a preparação do Programa 2020 Europeu de Comunicação. A idéia é se ter um mercado único digital, com padrões, interoperabilidade, confiança, segurança, internet super-rápida, inovação, pesquisa, eletricidade digital. Estudos independentes indicam que hoje em dia a Europa pode estar perdendo 4% do seu PIB adicional devido ao fato do mercado digital ainda não estar em pleno funcionamento.

Direitos autorais e territorialização

Uma das dificuldades é a ausência de um sistema europeu de direitos autorais. Hoje em dia está fragmentado pelos diversos países e a venda de direitos autorais é territorializada, país por país. Daí a dificuldade de oferecer conteúdo que abranja todo o continente. Desde 2006, aliás, há necessidade de autorização para qualquer serviço digital, na Internet, comunicação e radiodifusão. 

Luis Nassif

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