A criminalização pela imprensa de uma greve que não terminou

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O Sindicato dos Metroviários garantiu: a greve não terminou. Já está votado para paralisar o dia 12, disse o secretário de Relações Intersindicais, Sérgio Renato da Silva Magalhães, ao Jornal GGN.

De outro lado, o assessor de imprensa do secretário de Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, informou: “para a gente, a greve já acabou, uma vez julgada pelo TRT, considerada abusiva. Ele [secretário] não vai mais falar sobre isso hoje”.

E é nesse conflito que também se internaliza a cobertura da grande imprensa.

A edição desta manhã do Jornal Bom Dia São Paulo, da rede Globo, foi um reflexo de como o tema está sendo disseminado. “O assunto que fica hoje é: e aí? De que forma você vai ser beneficiado, ou mais uma vez tudo vai cair no esquecimento esses últimos dias de muita dificuldade? Isso vai cair no esquecimento? Todo mundo quer saber, de que forma essa população vai ser beneficiada com isso? De que forma a população vai receber alguma coisa em troca do que ela sofreu tanto nos últimos dias?”, iniciou Rodrigo Bocardi.

“Porque teve vários prejuízos não é? Para as empresas principalmente”, completou Glória Vanique.

E, assim, o apresentador disse ao final do primeiro bloco: “Foram cinco dias de paralisação, aterrorizando a vida de todo mundo. Qual foi o aumento que eles tiveram? Foi o aumento de 8,7 que estava proposto desde o começo. E voltaram a trabalhar com o mesmo aumento decidido pela Justiça. De que valeu essa greve? Agora, estão brigando pelo o quê? Por uma demissão que o governo fez e eles querem reverter. Ou seja, voltar tudo como era antes. Cinco dias perdidos para todo mundo”.

O discurso de que os metroviários foram os culpados pelo problema do transporte público em São Paulo acompanhou as chamadas da grande imprensa nos últimos dias. O estresse do trânsito, a superlotação de ônibus, o sofrimento de pessoas que não poderiam chegar tarde ao trabalho, e até de alguns que perderam os seus empregos pela ausência, durante os dias de greve, foram utilizados como reféns para a imprensa julgar crime velado.

E é diante desse julgamento midiático que os sindicalistas tentam expor suas reais motivações. “Isso é política, chega a ser engraçada [a atuação da grande mídia] contra qualquer trabalhador que luta, é contra absolutamente todos. A luta não é um privilégio nosso. Parece brincadeira transformar que a greve é o caos, o caos é o cotidiano do transporte público. É visível, sinceramente, para qualquer um que tenha dois neurônios, o caos é de todo o dia”, disse o dirigente sindical Sérgio Magalhães.

O secretário de Relações Intersindicais atentou para a inversão noticiosa. “Nós é que somos responsáveis pelo não caos. A nossa luta é de todos que estão centrados no interesse do povo contra o caos, contra a corrupção – aí está o caos”, afirmou.

Os metroviários não ameaçaram retomar a greve no dia 12, porque ela não terminou; foi uma suspensão temporária, contou Sérgio Magalhães.

Pressão contrária

Outra distorção divulgada pela imprensa é a reivindicação do reajuste. “Não é só isso. Isso é uma busca para tentar reduzir o movimento. É claro que o reajuste representa um aumento real, que é importante. Mas e o plano de carreira? Aqui você tem uma camada superior de mais de 25 anos de trabalhadores que garante qualidade tecnológica. Não são só máquinas que fornecem a qualidade, mas um segmento de funcionários de 25, 30 anos de trabalho, que construíram toda a tecnologia do sistema, sem planos de carreira. Há mais de 15 anos que não tem progressão nenhuma”, explicou.

O secretário de Relações Intersindicais também contou que o bloqueio das contas bancárias do sindicado dos Metroviários pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, para assegurar o pagamento da multa, não tem importância de imediato.

“O que nós queremos garantir é a greve do dia 12. A medida do TRT é o segundo passo. O núcleo da nossa luta é outro, a readmissão dos 42 companheiros. Mas é evidente, é clara a estratégia de tentar destruir a entidade, pelo TRT, essa tentativa de bloquear nossa conta bancária, em parceria com uma campanha da mídia de difamação”, disse Sérgio.

Confronto

Sobre a resposta da assessoria da Secretaria de Transportes Metropolitanos, o dirigente sindical informou: “a audiência, marcada para o dia 11, é para preparar para a greve, para avaliar se tem negociação de readmitir os funcionários”.

Entretanto, o governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, parece não estar pronto a negociar. “O governo não fará novas demissões para aqueles que voltarem ao trabalho. A medida que a greve foi declarada abusiva, se as pessoas não voltam a trabalhar, o Metrô não pode funcionar e elas precisam ser desligadas, e por justa causa”, disse Alckmin, para toda a imprensa, ontem (9).

Seguindo essa linha de confronto, caso o governador não conceda a reintegração ao trabalho e decida por mais demissões, Sérgio Magalhães anunciou: “aí acaba, vamos ver. Vamos ver se vai botar a tropa de choque dele [do governo] no dia 12”.

“A luta dos trabalhadores não termina nunca, não vai parar. Ela não acabou. Fizemos um trato. Todo mundo junto”, concluiu ao reportar que o segmento precisa de muitos avanços.

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

34 Comentários

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  1. De fato, a cobertura da mídia

    De fato, a cobertura da mídia tem sido uma luta antissindical batendo recordes.

    Reproduzem opinião de vários advogados afirmando que as demissões são possíveis juridicamente, e nenhum que divirja dessa leitura. Nenhum apontando o absurdo da decisão da Justiça de considerar greve abusiva por não manter 100% de funcionamento nos horários de pico e 70% fora!!!

    100% em horário de pico e 70% fora do pico não seria mais greve, mas enxugamento de custos para o patrão! Lotaria os trens foa do pico, reduzindo o custo. A decisão da Justiça foi uma afronta ao direito de greve, um absurdo lógico.

    1. Não só a justiça, não só a

      Não só a justiça, não só a mídia, alguns comentaristas de blogs de esquerda também parecem ser contra o direito de greve.

      1. Infelizmente estão esquecendo

        Infelizmente estão esquecendo que, passada a Copa, passada a Dilma, passado o Haddad presidente (até o momento torço por isso, porque não tem medo de aplicar projetos de esquerda na cara de todos, no centro da cidade, nem de ir ao rádio e à TV, nos programas mais de direita, e defender um condutas genuinamente de esquerda), vai restar a jurisprudência do TRT/SP, o maior tribunal do Brasil, no que se refere ao direito ao exercício da greve, no sentido de que 100% da frota em circulação é greve, e de que a decisão que está aí é o que precisamos diante de um evento internacional qualquer. Sem contar o choque tomando a iniciativa na troca de pancadas com os trabalhadores, com a novidade de que instituição nenhuma de esquerda se manifestou, excetuando o MPL e o Sintrajud.

        Daqui a 6 ou 7 anos, ninguém vai saber por que o direito à greve vai ser tão efetivo e defensável quanto o salário-mínimo, que já é constitucionalmente “garantido” ao trabalhador para ser “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”. Se me perguntarem quem deixou o direito à greve ser derrubado, sem dúvida a minha resposta vai ser: é o legado da esquerda na Copa.

      2. Não é ser contra o DIREITO de

        Não é ser contra o DIREITO de greve, Adma e, sim a essa greve específica.  Guarde bem “a greve de metroviários durante a Copa do Mundo” e espere o que a mídia vai fazer com isso, assim que conseguir recuperar as forças. Não vai ter um único brasileiro com boa lembrança ou boa vontade com os trabalhadores. Não tenha a ilusão de que o apoio midiático à greves e manifestações que temos visto até agora, tenha a ver com alguma conversão ao trabalhismo. E, nem tente explicar as condições, ou quem era governo, município, estado, qual era a situação da categoria ou falar dos rombos do metrô…nada… sabe, mensalão? Pois é… englobo tudo e não aceita qq explicação. Nunca em nenhum lugar do mundo, os grupos de comunicação trabalharam para o dia ou para o mês; operam com anos de antecedência. Eu escrevo e assino, hoje. Caso essa greve continue, ela será o símbolo da derrocada COMO EXIGÊNCIA POPULAR ( essa é a pior parte ) de um dos direitos mais sagrados dos trabalhadores. Não sei se vc notou, o contraponto feito em todas as matérias com os trabalhadores comuns. Todos sofreram em seus trabalhos por conta da greve. Tão achando que com gritos de fora Rede Globo e evitando a presença dos jornalistas nas manifestações vão acabar com esse poder hegemônico por aqui? Eu sinto muito… Nem as tais manifestações de junho que quebraram o país inteiro, encostaram numa vidraça da Rede Globo. Trataram de satisfazer-se, jogando estrume na porta e, aqui no RJ, quebrando uma pequena porta de vidro de um prédio onde funciona uma das instalações mequetrefes das Organizações. Não aposto um real, nas lideranças dessa greve. Mas, enfim, vejamos. Espero, sinceramente, estar errada. A mídia não dá ponto sem nó e não perde; ela NUNCA perde; ou ganha ou ganha. Ou vai ganhar com a Copa ou com a derrocada do trabalhismo.

        1. Cristiana, estamos de acordo

          Cristiana, estamos de acordo em relação ao entendimento do uso político que a mídia faz dessa greve e qualquer acontecimento que possa usar  contra o governo federal. Também acho que esse não seria o momento adequado – abertura da Copa do Mundo – para se fazer uma greve  nos transportes. A estratégia foi pensada pela direção sindical do PSTU com o objetivo de desgastar o governo federal.

          Em tudo isso eu   concordo com você. A minha observação se deu após ler  o teor de alguns comentários no blog –  chocantes, por vindos de participantes de blog da esquerda.  Coisas na linha: “Eles já ganham muito bem, são um bando de privilegiados”, “funcionário público não tem que fazer greve” “tem mais é que demitir   mesmo”.  Declarações típicas de classe média coxinha reaça.  É de um individualismo e falta de solidariedade atrozes. Há tempos leio coisas assim no blog do Nassif, mesmo em relação a outras greves, não apenas  esta.  .

          Ou seja, quando a greve  é politicamente inoportuna,  defende-se a repressão.  Que a Globo faça isso, tenha esse discurso, ainda  se entende. Mas alguém que se diz progressista, e defensor do PT com  uma mentalidade dessas?

          Existe o direito de greve  garantido pela Constituição para todas as categorias. Mas a dos funcionários públicos nunca foi regulamentada. Por quê? Eles não comem, não pagam aluguel, impostos, não têm família? Se a greve em  serviços essenciais prejudica a população, que se crie um mecanismo automático  para repor as perdas salariais dos trabalhadores. Com isso as greves não serão mais necessárias.

    2. A cobertuta da mídia sempre

      A cobertuta da mídia sempre foi antissindical e anti-trabalhista, Leo V; acredito que os metroviários estivessem esperando o apoio que ela vinha dando as manifestações e outras greves em situações parecidas, o que não ocorreu. A verdade é que todo mundo estava achando estranho o apoio e a amplificação de movimentos por parte dos veículos de comunicação. Todos tem seus interesses políticos e a Mídia mais que todos nós; saber a hora de recuar tb é estratégico.Para os grupos de comunicação, não interessa mais amplificar o movimento. Isso sempre foi assim. Tem interesses no Mundial e, por ora, esse será o foco; depois volta tudo ao normal e eles voltam a focar nos protestos. Eu não creio que um veículo de comunicação vá imaginar disputar e/ou interromper imagens de jogos de Copa do Mundo com imagens de protestos. É audiência…

  2. Pelo que sei, se não

    Pelo que sei, se não terminou, vai ser um deus nos acuda. Além de levar paulada da policia e ESTA GOSTA DISSO muitos empregados vão ser demitidos e vai ficar por isso mesmo. Os que conseguirem se safar, tudo bem. Os demitidos que se danem. Esses caras têm que avaliar corretamente que perderam. Nem sempre se ganha. É voltar unidos para os proximos – no futuro, não agora – embates.

  3. Sinuca de bico


    Os metroviários estão numa sinuca-de-bico.

    O retorno à greve no dia 12 só pode ser pressão psicológica. Se fizerem greve mas não afetarem o trajeto principal do centro até a estádio do jogo inicial da copa, a população não reagirá contra. Mas se afetar, aí terão contra si boa parte da população, e o governo do estado vai deitar e rolar em cima deles.

    Estão jogando pôquer?

  4. 3.000 metroviários pararam 5

    3.000 metroviários pararam 5 Milhões de paulistanos!!!!

    Pode isso, Arnaldo? Troca tudo para trem sem condutor e acaba com a categoria!!!

  5. Greve no Governo do PSDB só interessa ao PT.

     A militancia sindicalista do PT está toda infiltrada nesta greve dos metroviários de São Paulo. Pago pra ver!

  6. Esta paralisação foi estudada

    Esta paralisação foi estudada para prejudicar  a Dilma.  Discordo do artigo. A grande mídia está exultante com a greve do psol mas que na verdade prejudica o partido do trabalhadores. Por que sera  que o candidato do pt some nessa hora. 

     

  7. Greve em serviço essencial sempre será combatida.

    A população, afinal de contas, é quem sofre com isso.

    E não me venham dizer que o culpado é o Governo do Estado, e que a questão é sobre transporte: ruim com o Metrô, pior sem ele. É assim que a população pensa, e a mídia fala apenas o que o cidadão comum quer ouvir.

  8. As ilegalidades cometidas contra o direito de greve: o caso dos

    As ilegalidades cometidas contra o direito de greve: o caso dos metroviários de São Paulo

    por Jorge Luiz Souto Maior

    Tem-se assistido nos últimos meses, em âmbito nacional, um ataque generalizado contra as greves, fundado no argumento do respeito à legalidade. Mas, o que tem havido, juridicamente falando, é a negação do direito de greve tal qual insculpido na Constituição Federal:

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Verdade que a própria Constituição prevê que “a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” (§ 1º.) e que “os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”.

    É óbvio, no entanto, que essas especificações atribuídas à lei não podem ser postas em um plano de maior relevância que o próprio exercício da greve. Em outras palavras, as delimitações legais, para atender necessidades inadiáveis e para coibir abusos, não podem ir ao ponto de inibir o exercício do direito de greve.

    A aversão cultural à greve, difundida por setores da grande mídia, infelizmente invadiu o próprio Poder Judiciário trabalhista, de tal modo a não permitir a percepção de que mesmo a Lei n. 7.783/89, que regulou com restrições que já seriam indevidas se considerarmos a amplitude do texto constitucional, não foi até o ponto de limitação ao qual o Judiciário tem chegado.

    Vejamos, por exemplo, o caso dos metroviários de São Paulo.

    Diante do anúncio da greve, deflagrada com respeito aos termos da legalidade estrita, ou seja, por meio do sindicato, mediante assembleia e comunicação prévia, de 72 (setenta e duas) horas, a entidade empregadora, Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, em vez de iniciar negociação, como determina a lei, se socorreu da via judicial, por meio de ação cautelar, para impedir a ocorrência da greve.

    Essa foi, portanto, a primeira ilegalidade cometida pelo Metrô, que pode ser vista, inclusive, como ato antissindical, o que é coibido pela Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil, e já mereceria repúdio imediato do Judiciário. Lembre-se que o Brasil, mais de uma vez, foi repreendido pela OIT pela inexistência de mecanismos específicos que impeçam as práticas antissindicais, como se deu, em 2007, quando professores, dirigentes do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (ANDES), ligados a várias universidades – Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP), Universidade Católica de Brasília (UCB), Faculdade do Vale do Ipojuca (FAVIP) e Faculdade de Caldas Novas (GO) – foram dispensados após participação em atividade grevista.

    Indicando uma sensível mudança nesta postura do Judiciário frente ao direito de greve, é oportuno destacar a recente decisão proferida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região (Processo n. RR 253840-90.2006.5.03.0140, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho), que condenou alguns Bancos (ABN AMRO Real S.A., Santander Banespa S.A., Itaú S.A., União de Bancos Brasileiros S.A. – UNIBANCO, Mercantil do Brasil S.A., Bradesco S.A., HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo e Safra S.A) a pagarem indenização à classe trabalhadora por terem utilizado a via judicial como forma de impedir o exercício do direito de greve, o que foi caracterizado como conduta antissindical.

    Segundo consta da decisão do TST: “A intenção por trás da propositura dos interditos era única e exclusivamente a de fragilizar o movimento grevista e dificultar a legítima persuasão por meio de piquetes”.

    Nos casos aludidos teria havido abuso de direito das entidades patronais, ao vislumbrarem “o aparato do Estado para coibir o exercício de um direito fundamental, o direito dos trabalhadores decidirem como, por que e onde realizar greve e persuadirem seus companheiros a aderirem o movimento”.

    Aliás, várias são as decisões judiciais que começam a acatar de forma mais efetiva e ampla o conceito do direito de greve, como se verificou, por exemplo, nos processos ns. 114.01.2011.011948-2 (1ª. Vara da Fazenda Pública de Campinas); 00515348420125020000 (Seção de Dissídios Coletivos do TRT2); e 1005270-72.2013.8.26.0053 (12ª. Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo).

    De tais decisões extraem-se valores como o reconhecimento da legitimidade das greves de estudantes, dos métodos de luta, incluindo a ocupação, e do conteúdo político das reivindicações, decisões estas, aliás, proferidas sob o amparo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual se consagrou a noção constitucional de que a greve é destinada aos trabalhadores em geral, sem distinções, e que a estes “compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dela defender”, sendo fixado também o pressuposto de que mesmo a lei não pode restringir a greve, cabendo à lei, isto sim, protegê-la. Esta decisão consignou de forma cristalina que estão “constitucionalmente admissíveis todos os tipos de greve: greves reivindicatórias, greves de solidariedade, greves políticas, greves de protesto” (Mandado de Injunção 712, Min. Relator Eros Roberto Grau).

    Trilhando o caminho dessa decisão, recentemente, o Min. Luiz Fux, também do STF, impôs novo avanço à compreensão do direito de greve, reformando decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) no que tange ao corte de ponto dos professores da rede estadual em greve. Em sua decisão, argumentou o Ministro: “A decisão reclamada, autorizativa do governo fluminense a cortar o ponto e efetuar os descontos dos profissionais da educação estadual, desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia fundamental” (Reclamação 16.535).

    Além disso, a Justiça do Trabalho, em decisões reiteradas de primeiro e segundo graus, tem ampliado o sentido do direito de greve como sendo um “direito de causar prejuízo”, extraindo a situação de “normalidade”, com inclusão do direito ao piquete, conforme decisões proferidas na 4ª. Vara do Trabalho de Londrina (processo n. 10086-2013-663-09-00-4), no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª. Região (processo n. 0921-2006-009-17-00-0), na Vara do Trabalho de Eunápolis/BA (processo n. 0000306-71-20130-5-05-0511), todas sob o amparo de outra recente decisão do Supremo Tribunal Federal, esta da lavra do Min. Dias Toffoli (Reclamação n. 16.337), que assegurou a competência da Justiça do Trabalho para tratar de questões que envolvem o direito de greve, nos termos da Súmula Vinculante n. 23, do STF , integrando o piquete a tal conceito.

    Pois bem, voltando ao caso específico da obrigatoriedade de negociação para continuidade das atividades do empregador em caso de greve, se ainda há dúvida a respeito vejamos o que diz a lei.

    Preceitua o artigo 9º da Lei n. 7.783/89 que “Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.” – grifou-se

    Resta claro, portanto, que deflagrada a greve, que é um direito dos trabalhadores, cumpre a estes e ao empregador, de comum acordo, definirem como serão realizadas as atividades inadiáveis. As responsabilidades pelo efeito da greve não podem ser atribuídas unicamente aos trabalhadores, até porque esses estão no exercício de um direito. Aos empregadores também são atribuídas responsabilidades e a primeira delas é a de abrir negociação com os trabalhadores, inclusive para definir como será dada continuidade às atividades produtivas.

    Não pertence ao empregador o direito de definir sozinho como manterá em funcionamento as atividades. A manutenção das atividades do empregador, com incentivos pessoais a um pequeno número de empregados, que, individualmente, resolvem trabalhar em vez de respeitar a deliberação coletiva dos trabalhadores, constitui uma ilegalidade, uma frustração fraudulenta ao exercício legítimo do direito de greve.

    Ou seja, para a lei, a tentativa do empregador de manter-se funcionando normalmente, sem negociar com os trabalhadores em greve, valendo-se das posições individualizadas dos ditos “fura-greves”, representa ato ilícito, que afronta o direito de greve.

    Qualquer tipo de ameaça ao grevista ou promessa de prêmio ou promoção aos não grevistas constitui ato antissindical, tal como definido na Convenção 98 da OIT (ratificada pelo Brasil, em 1952), que justifica, até, a apresentação de queixa junto ao Comitê de Liberdade Sindical da referida Organização.

    No que se refere às consideradas atividades essenciais, a lógica é exatamente a mesma. O artigo 11 da lei 7.783/89 dispõe que “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” (grifou-se), acrescentando o parágrafo único do mesmo artigo que “São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

    As responsabilidades quanto aos efeitos da greve atingem, portanto, igualmente, trabalhadores e empregadores. Isso implica que cumpre ao empregador iniciar negociação com os trabalhadores, coletivamente considerados, para manutenção das atividades, estando impedido de fazê-lo por conta própria, utilizando-se de trabalhadores que, por ato individual, se predisponham a continuar trabalhando, seja por vontade própria, seja por pressão do empregador, em virtude de ocuparem cargos de confiança (supervisores, por exemplo) ou por se encontrarem em situação de precariedade jurídica.

    Não pode haver dúvida, portanto, de que o Metrô ao se valer da via judicial para que obtivesse decisão judicial obrigando os metroviários a manterem 100% da frota em funcionamento no horário de pico descumpriram sua obrigação legal de definirem essa questão de comum acordo com os trabalhadores, cometendo grave ato de natureza antissindical.

    Cometeu ilegalidade também ao manter o funcionamento de algumas estações e alguns trens por meio da utilização dos serviços de empregados do setor administrativo e com função de supervisores, porque essa possibilidade não lhe é conferida por lei, além de se constituir descumprimento da obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro, tendo posto em risco a vida desses trabalhadores e dos consumidores dos serviços.

    Não satisfeito com o indeferimento da liminar em ação cautelar, o Metrô, mantendo a linha da ilegalidade, propôs dissídio de greve, obtendo liminar que determinou aos trabalhadores a obrigação de manter 100% do funcionamento dos trens nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e de 70% nos demais horários de operação, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.

    Ora, do ponto de vista legal, essa definição teria que ser fixada de comum acordo entre trabalhadores em greve e a entidade patronal e não pelo Judiciário, ainda mais antes de ter sido iniciada uma negociação a respeito entre as partes. Além do mais, o percentual fixado equivale, na essência, a negar a própria existência da greve, o que fere a lógica normativa.

    Ainda que houvesse a iminência de um risco de grave dano à população como um todo em virtude da greve, cabia ao Judiciário chamar à responsabilidade a entidade patronal e não dar guarida à sua pretensão de utilizar a via judicial como forma de descumprir a obrigação legal da negociação quanto à forma de continuação das atividades.

    Vale frisar que pelos parâmetros legais não é possível obrigar os trabalhadores retornarem ao trabalho, mesmo no caso de atividades essenciais, pois como preconizado pelo art. 12 da lei em comento,  não se chegando ao comum acordo, cumpre ao Poder Público assegurar a prestação dos serviços indispensáveis.

    Na linha das ilegalidades cometidas contra o direito de greve, veio o grave ataque da Polícia Militar, na sexta-feira, aos trabalhadores que exerciam o seu lídimo direito de realizar um piquete na estação Ana Rosa do metrô. Ora, como dita o art. 6º. da Lei n. 7.783/89, “são assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve”.

    Verdade que esse mesmo dispositivo diz que “As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa” (§ 3º.), mas o que se pode extrair daí é a existência de um conflito de direitos, que se resolve em contenda judicial, e não pela via do “exercício arbitrário das próprias razões”, que, inclusive, constitui crime, conforme definido no art. 345, do Código Penal, sendo certo, ainda, que no conflito de direitos há que se dar prevalência ao exercício do direito de greve, pois no Direito do Trabalho a normatividade coletiva supera a individual, a não ser quando esta seja mais favorável. Recorde-se que é a partir dessas premissas que se tem entendido imprópria a interposição de interdito proibitório contra piquetes, como visto acima.

    Assim, não é função da Polícia Militar intervir em conflito trabalhista e definir arbitrariamente que direito deve prevalecer, reprimindo um interesse juridicamente garantido e tratando trabalhadores como criminosos.

    No caso específico do ataque feito pela “tropa de choque” da Polícia Militar aos metroviários a gravidade da ilegalidade cometida, que foi ilegal também porque feriu direitos de personalidade dos trabalhadores, já que a integridade física e moral de muitos foi concretamente atingida, ganha o gravame de ser a Polícia Militar diretamente ligada ao chefe do Poder Executivo do Estado de São Paulo, que também responde pela Companhia Metropolitano de São Paulo.

    Assim, o governador, que teria autorizado expressamente a operação, segundo informa a imprensa [1], utilizou, indevidamente, a força policial a serviço de um interesse próprio, dentro da esfera restrita de um conflito trabalhista com os trabalhadores do metrô, desviando a Polícia de sua função específica e cometendo um grave atentado ao direito sindical, até porque sua ordem não foi embasada em qualquer autorização judicial.

    Não bastasse isso, noticia-se que o governo estadual enviou, na manhã de sábado, 220 telegramas para pressionar condutores de trens a comparecerem ao trabalho a partir das 14h, em mais um ato de flagrante ilegalidade, pois como dispõe o § 2º., do art. 6º. da Lei n. 7.783, “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.

    Como se vê, houve uma gama enorme de ilegalidades cometidas contra o direito de greve que fora regularmente exercido pelos metroviários e chega a ser surreal imaginar que em um julgamento, marcado para o domingo, o Judiciário trabalhista, deparando-se com todas essas questões fáticas e jurídicas, julgue a greve ilegal.

    Ora, os trabalhadores exerceram o seu direito. O Metrô não cumpriu sua obrigação de negociar o prosseguimento das atividades, indo direto à via judicial. O Judiciário, sem instaurar negociação, ou seja, em decisão liminar, definiu a continuidade dos serviços de um modo que, em concreto, negou o exercício do direito de greve.

    Depois, na negociação iniciada no processo judicial instaurado, já sob o peso de uma condenação, ainda assim os trabalhadores propuseram uma solução para que a atividade essencial fosse mantida: a abertura das catracas, aceitando, inclusive, o não recebimento de salário pelo dia de trabalho. Mas, a proposta foi recusada, sob o discutível argumento de que essa solução estaria impedida pela lei de responsabilidade administrativa e não houve qualquer contraproposta, mantendo-se o Metrô sob o parâmetro já definido arbitrariamente pelo Judiciário.

    Além disso, o Metrô colocou estações e trens em funcionamento por pessoal não especializado, com apoio policial, sem autorização judicial para tanto. O governo estadual direcionou a Polícia Militar para coibir atividade de piquete de trabalhadores, chegando a agressões físicas e morais, e enviou telegramas aos trabalhadores, coagindo-os ao trabalho.

    Foram, efetivamente, várias as ilegalidades cometidas contra os trabalhadores e ainda na perspectiva da legalidade não cumpre avaliar se o percentual de reajuste pretendido pelos metroviários (12,2%, que reflete o IGPM mais o aumento da demanda do ultimo ano – produtividade) é alto ou não, até porque a Constituição Federal garantiu aos trabalhadores os meios jurídicos para buscarem melhores condições de vida e de trabalho.

    Ademais, as propostas formuladas não se limitam ao aspecto econômico, trazendo, também, discussões em torno do plano de carreira, inclusive para enfrentar o “turnover” (rotatividade de pessoal). Vale lembrar que o próprio relator do processo, Desembargador Rafael Pugliese, já chegou a sugerir um percentual de 9,5%, contra os 8,7% oferecidos pelo Metrô, que foi recusado por este,  e mesmo as propostas de plano de carreira, que não envolvem questão econômica imediata, também não foram aceitas. De fato, a dinâmica da negociação entre trabalhadores e empregadores é que vai definir as possibilidades de sucesso das respectivas pretensões, cumprindo-lhes, enquanto isso, por ato de comum acordo, garantir “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, acordo este que, até o momento, foi obstado pela Companhia Metropolitano de São Paulo, por intermédio da utilização de mecanismos que afrontaram vários preceitos legais.

    Para preservar a autoridade da ordem jurídica, portanto, cumpre ao Judiciário garantir o direito de greve, podendo, por exemplo, autorizar, na ausência de outra proposta trazida pelo Metropolitano, a liberação das catracas como forma de garantir “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, até porque essa é, de fato, a vontade de 90,29% dos que responderam a pesquisa realizada pelo portal R7.

    É essencial, ainda, que sejam reprimidas as diversas ilegalidades até aqui cometidas pela Companhia Metropolitano de São Paulo e pelo governador do Estado de São Paulo, valendo lembrar que a atitude antissindical do Metrô já se manifestou anteriormente, em 06 de agosto de 2007, quando por conta da greve ocorrida nos dias 02 e 03 de agosto, essa entidade promoveu a dispensa de 61 metroviários.

    Aliás, na linha da criação de institutos de inibição de mecanismos de repressão ao direito de greve, conforme requerido pela OIT, é relevante que se passe a pensar também o quanto as condutas de certos meios de comunicação, que divulgam informações equivocadas quanto ao exercício do direito de greve, se configuram como atos antissindicais, vez que tentam deslegitimar as greves e desmoralizar os grevistas, acusando-os de estarem causando um mal à população, negando, em concreto, a greve como um direito fundamental, como de fato é segundo previsto em nossa Constituição.

    Bem verdade que a população, que, na sua maior parte, cada vez mais se identifica como trabalhadora na sociedade de classes, já não se deixa mais levar pela informação massificada e desvirtuada da realidade, como demonstra o resultado da pesquisa realizada pelo portal R7, que aponta que 82,2% dos que responderam a pesquisa concordam com a greve dos metroviários. Mas isso não retira o caráter de ilegalidade, por se constituir conduta antissindical, em que se traduzem as propagandas midiáticas contra as greves.

    São Paulo, 08 de junho de 2014.

    Jorge Luiz Souto Maior, professor livre-docente de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP.

    [1]. “O secretário comentou a ação da PM na manhã desta sexta na estação Ana Rosa, quando policiais agrediram os grevistas com bombas de gás e balas de borracha. Ele disse que manteve contato com o governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o secretário de Estado da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, para pedir reforço policial.

    — Eu tinha exposto ao governador que havia risco hoje de situação de radicalização. Nas primeiras horas, recebi as informações de que eles ocupavam duas estações. O governador foi muito tranquilo e pediu uso de energia, dentro da lei.” (acesso em 07/06/14).

     

  9. O que querem os metroviários em SP?

    O que querem os metroviários em SP?

    Expansão do sistema desabou nas gestões tucanas. Falta de investimentos e suspeitas de corrupção levam transporte sobre trilhos ao colapso. Metroviários querem salário e mais segurança e conforto para a população

    por Gilberto Maringoni

    A greve dos metroviários coloca novamente São Paulo diante de um de seus maiores problemas: o da mobilidade urbana.

    A capital paulista é uma cidade em que as linhas do transporte sobre trilhos foram implantadas tardiamente. Enquanto metrópoles como Londres, Paris ou mesmo Buenos Aires começaram a instalar seus metrôs entre 1890 e 1910, São Paulo somente colocou em operação suas linhas em 1974. Mas os primeiros projetos remontam a primeira gestão do prefeito Prestes Maia (1938-45).

    Os planos iniciais foram deixados de lado e somente na segunda metade dos anos 1960, quando a população da cidade já ultrapassava a marca de cinco milhões de habitantes, é que se iniciou a construção sistema.

    Pequena extensão

    Do início dos anos 1970 até hoje, a cidade implantou 75 quilômetros de linhas.

    Se compararmos com metrópoles da periferia, que assentaram seus trilhos no mesmo período, como Seul e Cidade do México, a cidade brasileira faz feio. Os dois municípios estrangeiros têm, respectivamente 287 e 226 quilômetros de vias, que cobrem boa parte da malha urbana.

    O ritmo de construção diz muito sobre a dinâmica dos investimentos. Nos primeiros 17 anos de operação – entre 1974 e 1991 – foram implantados 57 quilômetros de linhas. Um ritmo de 3,35 quilômetros por ano.

    Nos 22 anos seguintes – entre 1992 e 2014 – foram assentados apenas mais 18 quilômetros. Aqui, o ritmo desabou para 770 metros por ano.

    Este segundo período coincidiu com as administrações do PSDB, que fizeram do ajuste fiscal e da falta de investimentos sua pedra de toque.

    Em 1970, a cidade tinha 5,9 milhões de habitantes. Em 1991, eram 9,6 milhões os moradores da capital e hoje temos 11,25 milhões dividindo esse imenso chão.

    O que isso indica? Que enquanto a população crescia e a urbanização se espalhava de forma desordenada, o investimento no mais moderno sistema de transportes para grandes cidades se reduziu. E pior: uma das linhas, a amarela, que liga a Estação da Luz ao Butantã, é privada. Ou seja, o poder público não tem controle sobre planos de investimento e gestão.

    Mesmo assim, esse metrô de reduzidíssimo tamanho é vital para a cidade.

    A pauta de reivindicações

    Os metroviários foram à greve como último recurso, após várias tentativas de negociação com o governo do PSDB.

    O que querem?

    Nada demais.

    Pedem um piso salarial equivalente ao salário mínimo – isso mesmo, mínimo! – calculado pelo DIEESE, o que dá R$ 2.778,63 por mês e o reajuste dos salários para acompanhar a inflação.

    A pauta de reivindicações estende-se por 98 páginas. A maior parte das demandas versa sobre direitos trabalhistas. Mas á solicitações de interesse cidadão, que devem merecer especial atenção. Entre elas estão:

    – Uma gestão empresarial democrática;

    – O fim à privatização, “para que todo o investimento em sistemas metroviários seja realizado através desta, com a imediata suspensão do projeto de expansão (…) através de PPP’s” [Parcerias Público-Privada];

    – Combate à corrupção, com demissão e “confisco dos bens e cadeia para todos os corruptos e corruptores envolvidos nas denúncias de cartel no Metrô”;

    – Deve-se também “reverter o dinheiro confiscado em investimento e em expansão do metrô público e com redução da tarifa, rumo à tarifa zero”.

    Os metroviários não estão aí para atrapalhar a vida de ninguém. Querem retomada de investimentos, para que o sistema não entre definitivamente em colapso.

    Para isso é preciso expandi-lo rapidamente.

    Quem quiser ver a pauta dos metroviários, deve clicar neste endereço.

  10. O PiG está sempre contra os trabalhadores

    O PiG é a máquina de propaganda da casa-grande. 

    As oligarquias midiáticas sempre atacam os demandas dos trabalhadores… e defendem os privilégios indecentes da “elite branca e rica.

    1. Os que foram PREJUDICADOS

      Os que foram PREJUDICADOS tambem são trabalhadores e não apoiam essa operação politica disfarçada de greve.

      Os prejudicados são milhares de vezes mais do que os grevistas.

  11. Os grevistas do metrô de São

    Os grevistas do metrô de São Paulo vão “arregar” não terão coragem de enfrentar o picolé de chuchu porque sabe que o buraco é mais embaixo. Tucano não gosta de trabalhador. Esses bundas moles, só são machões mesmos quando estão fazendo greve para desgastar os governos do PT que trabalham por eles e eles vão com intransigência, fazer vandalismo até o PT ceder. Como sempre, o PT cede. Mas com tucano é diferente. A chibata come. Não terão coragem de continuar com a greve, são uns borra-botas que estão querendo ver o circo pegar fogo. Cedo descobriram que estão lidando com os tucanos que deixaram São Paulo só os queixos mas ainda têm o imenso apoio da maioria dos masorquistas de São paulo.

  12. Eu comentei dias

    Eu comentei dias atrás.

    Natural que haja greve e greves mas os metroviários cairam no

    conto “coxinha”.e como  disse certa vez o grande profeta “Paulo Preto

    serão largados na estrada.Conto coxinha: Eu vou prá rua ..paro tudo

    mudando meus país. Alckmim e o trensalão..nada citado agradecem.

  13. A greve dos metroviarios não

    A greve dos metroviarios não é defensavel e não adianta inventar argumentos.

    1.Os metroviarios são considerados uma elite dos trabalhadores em transportes, ganham muito mais que motoristas de onibus, que tem um trabalho exaustivo e insalubre e são tão importantes para a população como os metroviarios.

    2.O percentual de aumento pleiteado era absiurdo, cinco vezes a inflação, não tem sentido nem para colocar na mesa.

    3.Greve em serviços publicos essenciais, em muitos paises , é proibida. No Brasil há um grande grupo de pessoas e juristas que acha a mesma coisa. O instituto da greve é um jogo de forças que só se justifica na economia competitiva. Se uma fabrica de automoveis é paralisada ou mesmo se todoas foram por geve, não há prejuizo frontal à população, prejudicada é a empresa, não o cliente da empresa e nem a população. Na greve no serviço publico a UNICA prejudicada é a população, a empresa e o dono dela não são prejudicados e portanto o jogo de forças da greve perde o sentido, a bala perdida vai para na cabeça do usuario, que não administra a emprea.

    4.O uso de greve com fins politicos é frontalmente atacada pelo Estado em todo Pais organizado, com medidas violentas, é considerada uma afronta ao Estado. A greve dos controladores de voo no primeiro dia do governo Reagan significou

    a demissão de TODOS os 14.500 controladores de voo dos EUA, mesmo com o risco de fechar todos os aeroportos, Reagan mandou demitir todos por considerou que agreve deles em todo o Pais no 1º dia de seu governo era uma afronta.

    Muitos não conseguiram mais emprega por 10 anos, ficaram marcados e essa decisão paraticamente acabou com as greves nos EUA por um bom tempo.

    5.O Ministerio Publico do Trabalho, que ocupa um luxuoso mega edificio todo envidraçado de mais de 20 andares em uma das esquinas mais caras de São Paulo, deveria se dedidicar à uma ampla investigação da LIGAÇÃO DE SINDICATOS COM PARTIDOS POLITICOS, algo ilegal mas que se faz na maior cara de pau à vista de todos, usando-se o sindicato como instrumento do partido. É um completo disvirtuamento do sindicalismo e todos, inclusive o MPT, finge que não vê.

  14. Um dia alguém me explica

    Um dia alguém me explica porque voltar a paralizar o metrô no dia 12, um feriado, por acaso iria ajudar os megtroviários. 

    Pode dar mídia, pode servir de ajuda fundamental aos 12 black bocs que estarão tentando furar o bloqueio para o Itaquerão, pode prejudicar a Copa. Mas não atrapalha Alckmin e nem devolve os demitidos aos seus postos.

    O governador agradece a ajuda para sua reeleição e ainda a força extra para o Aécio Neves. E tudo sai de graça para o PSDB!

  15. Penso que a classe

    Penso que a classe trabalhadora brasileira já teve algumas oportunidades de perceber a diferença entre governos tucanos e petistas para lidar com os conflitos sociais. Lembro-me da era FHC. Começou logo por tentar destruir um dos mais fortes movimentos grevistas da época, os petroleiros. Demitiu vários, sem negociar.

    Em Minas, os professores ficaram 112 dias de greve em 2011. Anastasia, filhote político de Aecio, não cedeu em nada, cortou salários, colocou substitutos sem qualquer qualificação profissional em sala de aula e destruiu a carreira dos educadores, inclusive congelando os salários e burlando a lei do piso salarial dos profissionais da Educação.

    Agora, com os metroviários de SP estamos vendo: repressão e demissão e queimação via mídia comprada, além da justiça, sempre a favor dos de cima.

    É um jogo pesado, mas não há como negar as diferenças: com o PT, dá para negociar, dá para pressionar, dá para reverter e conquistar – vejam o exemplo do MTST. Com os tucanos, não dá para negociar. Eles são orientados por profissionais neoliberais treinados para destruir os movimentos sociais. Com chicote, com a judicialização amiga (deles), com a mídia domesticada, ou com políticas de desemprego em massa, o que gera igualmente destruição das organizações dos trabalhadores, insegurança e divisão de classe.

    Eles são especialistas nisso. A maior vitória que os movimentos sociais podem obter em 2014 é contribuir para a derrota dos tucanos. Simples assim. Depois disso terão os próximos anos para lutar em melhores condições. Inclusive contra o criminoso monopólio da mídia.

  16. Uma coisa precisa ser dita

    Uma coisa precisa ser dita aqui:

    A direção do sindicato dos Metroviários é, majoritariamente, ligada ao PSTU.

    Nos piquetes e nas assembléias, existiam centenas de integrantes do MPL que, espalhado em meio aos metroviários, levantaram a mão na hora de decidir ou não pela greve, reforçando a idéia de que toda a categoria , em peso, queria realmente a greve.

    Faz parte da prática e da história dos metroviários, acatar as decisãoes de assembléia e o comando de greve, não se posicionado contra.

    As perguntas a serem feitas são:

    PARA QUEM INTERESSA UMA GREVE NO DIA 12, JUSTAMENTE NA ABERTURA DA COPA?

    QUEM SEMPRE SE POSICIONOU CONTRA A COPA DESDE OS PROTESTOS DE JUNHO DE 2013?

    QUEM SAIRIA GANHANDO NUMA EVENTUAL CRISE DURANTE A COPA, TIRANDO DIVIDENDOS POLÍTICOS NAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO?

    São perguntas que invariavelmente levarão ao PSTU e o PSDB, os dois únicos interessados no caos durante a copa e neste caso, quem menos ganhou, ou melhor, quem realmente perdeu foram os metroviários, a população e provavelmente, Dilma e o PT, caso se confrime a greve no dia 12.

    Mais uma vez os metroviários foram usados de massa de manobra, só que desta vez pelo governo do estado, PSDB e os sindicalistas do PSTU.

     

  17. A conduta do TRT/SP durante o
    A conduta do TRT/SP durante o dissídio de greve também foi bastante questionável. O Tribunal não MEDIOU o conflito, apenas DECRETOU A VONTADE PATRONAL como se não tivesse a obrigação de se manter isento e eqüidistante em relação às partes. É por isto que a multa imposta ao Sindicato foi INJUSTA e deve ser revogada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Além disto, a falta de isenção do TRT deveria ser levada ao conhecimento do CNJ. A obrigação de MEDIAR um conflito coletivo impõe ao TRT/SP o dever de não DECRETAR A VONTADE PATRONAL como se está fosse a única opção jurídica e economicamente possível. Um meio termo entre a proposta patronal e a dos empregados poderia ser determinadao como expressão do justo pela Justiça do Trabalho.  Mas não foi exatamente isto o que ocorreu. De fato o TRT/SP puniu os trabalhadores do Metrô como se eles tivessem roubado a empresa, mas quem fez isto foram os governadores tucanos e seus propostos (não os trabalhadores).   

  18. O PSTU conseguiu o inimaginável

    Quando um partido tem 1% das intenções de voto, há uma perspectiva imensa de crescimento, uma avenida a percorrer.

    Com essa greve de um oportunismo nauseante, o PSTU vai conseguir o que parecia impossível.

  19. A  extrema esquerda é tão

    A  extrema esquerda é tão esquerda que ajuda a direita.

    Já conseguiram reajuste bem acima da inflação, o que quase nenhum sindicato conseguiu.

    Agora querem acabar com o capitalismo.

     Ridículo.

  20. Filme repetido.

    Há uma greve no metro, em parte do transporte público.

    Há uma decisão da “Justiça do Trabalho” que obriga – isso mesmo – a categoria trabalhar 100% no horário de pico, e 70% fora do horário.

    Os trabalhadores dizem que cumprem, mas que deve haver a catraca livre para a população. Aí o Governador de Estado não admite pois haverá prejuízo para o Metrô. Contudo, você, usuário, pode ter um serviço mal prestado em razão da greve, mas que mesmo assim é cobrado. Entendeu a lógica. Você e o trabalhador que se danem. O Govenador quer o dinheiro da tarufa. Aí, você, povo usuário, que se volte contra os trabalhadores. O famoso dividir para governar, isso com o auxílio da mídia, que inocula em você que os trabalhadores estão errados em reivindicar.

    Pausa.

    Deixa eu entender, uma decisão judicial em que na greve o trabalhador é obrigado a trabalhar. Assim, a decisão da Justiça frusta um direito constitucional do trabalhador. Isso, claro, acirra os ânimos dos sindicalistas, pois – cá entre nós – faltou no mínimo razoabilidade na decisão. De brinde, uma multa diária por não cumprimento da decisão esdrúxula. O povo contra o trabalhador, bingo. E o Governasdor surfa.

    Aí vem o Metrô – por intervenção do Governador do Estado – e manda embora os “baderneiros” e “vândalos” por justa causa, sumariamente, numa atitude autoritária. Para os envolvidos no cartel/propina da Alston/Siemens não há toda essa energia do Governador de Estado para sequer os afastar sumariamente dos cargos enquanto há investigação aberta, imagina os demitir sumariamente.

    Já vi diversas vezes esse filme, e todas as demissões serão revertidas na Justiça do Trabalho – lá no TST . Aí os trabalhadores demitidos serão reintegrados com os salários pagos retroativamente, e as multas serão minoradas – se não forem perdoadas. A catraca livre, nem pensar né Governador, mas pagar os salários retroativos tudo bem?

    Ah, e para os que acham que a greve atrapalha, lamento, mas é da democracia. Assim, se desloque a pé, de bicicleta, de ônibus, em carona solidária, de lotação, de trem. Há alternativas, outros meios. Posso não concordar com a greve, mas é direito deles se recusar a trabalhar por melhores condições de trabalho, salários melhores, etc.

    1. “se desloque a pé, de

      “se desloque a pé, de bicicleta, de ônibus, em carona solidária, de lotação, de trem. Há alternativas, outros meios”

       

      Caro colega, esqueceu dos cavalos, que estarão à disposição da população no metrô, junto com a tropa de choque! rsrsrs

    2. Parabéns pelo post, Luciano
      Parabéns pelo post, Luciano GM. Argumentação límpida, clara, cristalina. Só não entende o que está acontecendo quem não quiser.
      Um oásis de lucidez na página de comentários “de esquerda” do blog.

    3. Uma coisa é GREVE JUSTA e com

      Uma coisa é GREVE JUSTA e com reinvindicações JUSTAS e outra coisa é greve com fins diversos que não seja atender as necessidades da categoria.

      Esta greve se encaixa no último caso.

      A greve interessa mais ao PSTU e ao próprio governo do estado, PSDB, que na cara de pau, joga a responsabilidade para o sindicato e para a categoria, tirando o corpo fora.

      A história se repete igualzinho a 1988, onde Quércia demitiu mais de 320 metroviários e pouquíssimos foram readimitidos.

      A chapa da situação era ligada a corrente da Articulação, do PT e na fatídica assembléia, muitos “penetras” se infiltraram e decretaram a greve que teve consequências desastrosas e contribuiram para a queda da diretoria ligada à Articulação e favoreceram a ascensão da corrente ligada ao PC do B que se manteve no poder até ser derrubada pelo PSTU recentemente.

      Como se vê, os objetivos a serem atingidos não são os eventuais benefícios para a categoria e sim, dividendos políticos para membros de partidos ou para os próprios partidos, que se sobrepõem aos interesses gerais da categoria.

      Como disse em post anterior, quem sai perdendo neste embate são os metroviários e a população, além de eventuais prejuizos eleitorais ao PT.

      Se a categoria tiver juizo, não voltará a fazer a greve, sob pena de ver não só 42 demitidos mas muito mais que isso.

  21. Só não vê quem não quer. Em

    Só não vê quem não quer. Em sp, ultimamente, alguma coisa não é política? Bom, ao meu ver, o sindicato vai comer farelo. Vai atrasar o Brasil num momento que poderia ser importante para trazer dinheiro para resolver alguns problemas de trasnporte, vão, muitos, ser demitidos e vão chorar, a justiça está em campanha e vai avalisar tudo que o governo do estado decidir, vão colocar a população contra eles, vão ser detonados pela mídia podre e vão chupar o próprio dedo por serem estúpidos, não organizados, não coerentes, enfim, vão dar asas a quem lhes tira o pão.

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