BIOTA FAPESP inspira o SISBIOTA Brasil

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CNPq libera R$ 51,7 milhões para pesquisa em biodiversidade
É o primeiro esforço em financiamento para colocar em prática o Sistema Nacional de Pesquisa em Biodiversidade
05 de setembro de 2010 | 19h 01
Herton Escobar – O Estado de S. Paulo

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) lançou um edital de R$ 51,7 milhões para financiar projetos de pesquisa voltados para o conhecimento e a conservação da biodiversidade brasileira. Trata-se do primeiro esforço de financiamento para colocar em prática o recém-criado Sistema Nacional de Pesquisa em Biodiversidade (Sisbio-Brasil), um programa nacional inspirado no Biota-Fapesp, o bem-sucedido programa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, que há mais de dez anos estuda a composição da biodiversidade paulista e propõe estratégias científicas para conservá-la.

“Com isso cumprimos mais uma das metas importantes do Biota, que previa a replicação de nosso modelo em outros estados, regiões e, finalmente, um programa nacional de pesquisa em caracterização e conservação da biodiversidade”, disse ao Estado o biólogo Carlos Joly, da Unicamp, que coordena o programa estadual. “Tarefa cumprida! Agora é trabalhar e torcer para que esta iniciativa federal tenha o mesmo sucesso do Biota.”

Desde que foi lançado em 1999, o programa da Fapesp já apoiou 94 grandes projetos de pesquisa, que resultaram na descrição de aproximadamente 1.800 novas espécies vegetais e animais do Estado de São Paulo. Também adquiriu e depositou informações sobre 12.000 espécies e digitalizou e disponibilizou online informações sobre 35 grandes coleções biológicas da biodiversidade brasileira. Números que constam de um artigo recente publicado na revista Science, exaltando o sucesso do programa e apresentando-o como um modelo a ser seguido para estudos da biodiversidade.

O Sisbio-Brasil, lançado em julho deste ano, visa a fazer pelo Brasil o que o Biota fez por São Paulo. Como diz o edital do CNPq: “Estima-se existir em nosso País pelo menos dois milhões de espécies distintas, enquanto são conhecidas cerca de duzentas mil, ou seja, conhecemos apenas 10% das espécies que possuímos. A insuficiência de conhecimento científico de vários aspectos importantes da biota brasileira, contrastando com a perda acelerada de hábitats e com outras mudanças ambientais globais, é particularmente preocupante. Torna evidente a necessidade de novas estratégias que contribuam para acelerar os inventários da biota, que compilem e disponibilizem as informações existentes, e que visem a conservação e aplicação de práticas de manejo que possam aumentar a resiliência dos ecossistemas e reduzir os impactos decorrentes das mudanças ambientais e de outros estressores.”

O texto ressalta ainda a ameaça das mudanças climáticas e a necessidade de valorizar os serviços ambientais prestados pela biodiversidade: “Como extensão do conhecimento da biodiversidade, há uma crescente demanda para o desenvolvimento de produtos e a valoração de serviços ambientais. De acordo com os cálculos existentes até o momento, se por um lado avalia-se os serviços prestados pela biodiversidade brasileira em 2 trilhões de dólares por ano, bem maior que o valor do Produto Interno Bruto do país, por outro temos que cerca de 60% dos ecossistemas do planeta não são mais capazes de prover os serviços ecológicos dos quais o homem depende, tais como produção de alimento, água potável e controle do clima. Este cenário coloca o Brasil como importante protagonista mundial, atual e potencial para o desenvolvimento sustentável do planeta, sendo por isso estratégico estimular e fomentar a pesquisa nesta área.”

O edital está dividido em três “chamadas”, organizadas por temas: Chamada 1 – Sínteses e Lacunas do Conhecimento da Biodiversidade Brasileira, com propostas financiáveis até R$ 600.000; Chamada 2 – Pesquisa em Redes Temáticas para Ampliação do Conhecimento sobre a Biota, o Papel Funcional, Uso e Conservação da Biodiversidade Brasileira, com propostas financiáveis entre até 2.000.000; e Chamada 3 – Pesquisa em Redes Temáticas para o Entendimento e Previsão de Respostas da Biodiversidade Brasileira às Mudanças Climáticas e aos Usos da Terra, com valor máximo de financiamento por proposta de até R$ 650.000.

Os projetos devem ser submetidos até o dia 18 de outubro.

Mais informações sobre o programa Biota e a biodiversidade brasileira no blog Imagine só!


Tópicos: CNPq, Biodiversidade, Pesquisa, Financiamento, Vida, Meio ambiente

http://www.cnpq.br/editais/ct/2010/047.htm

Edital MCT/CNPq/MMA/MEC/CAPES/FNDCT – Ação Transversal/FAPs Nº 47/2010

Sistema Nacional de Pesquisa em Biodiversidade – SISBIOTA Brasil

I – EDITAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o Ministério do Meio Ambiente – MMA, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, em parceria com a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – FAPs, listadas no ítem I.1.1, tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1 – OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos no âmbito do Programa SISBIOTA-Brasil (Sistema Nacional de Pesquisa em Biodiversidade), visando fomentar a pesquisa científica para ampliar o conhecimento e entendimento sobre a biodiversidade brasileira e melhorar a capacidade preditiva de respostas às mudanças globais, particularmente às mudanças de uso e cobertura da terra e mudanças climáticas, associando formação de recursos humanos, educação ambiental e divulgação do conhecimento científico. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.1.1 – PARCERIAS

O Ministério do Meio Ambiente, a CAPES e Fundações de Amparo à Pesquisa das Unidades da Federação (FAPs) participarão como cofinanciadoras de projetos aprovados. As seguintes FAPs co-financiarão projetos aprovados cujas instituições executoras estejam localizadas em seus respectivos territórios: FAPEAM, FAPESB, FAPITEC, FAPES, FUNDECT, FAPEMAT, FAPEMA, FAPEMIG, FAPESPA, FACEPE, FAPEPI, FAPESC, FAPDF, FAPEG, Fundação Araucária, FAPESP, FAPERN e FAPERGS. Terão prioridade de financiamento os projetos oriundos de estados cujas FAPs participam do Programa.

I.2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 – As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.2 do CRONOGRAMA do REGULAMENTO.

I.2.2 – As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 – A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem II.2 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital e conforme modelo estruturado em um dos ANEXOS. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 – Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5 – As propostas deverão ser enviadas ao CNPq individualmente pelo coordenador de cada rede, contendo todos os projetos de pesquisa associados e o plano de integração da rede, conforme descrito no subitem II.2.2.3 – do REGULAMENTO. Este requerimento não se aplica a projetos individuais submetidos em atendimento à Chamada I, conforme descrito no subitem II.1.1.4do REGULAMENTO.

I.2.6 – Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.7 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.8 – Em se constatando projetos idênticos, submetidos por proponentes diferentes, todas as propostas serão desclassificadas.

I.3 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1 – Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, subitem II.1.4 – ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1- QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO  e II.2.3- QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO,  dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.

I.3.2 – Etapa II – Análise e julgamento pelo Comitê Julgador

I.3.2.1 – As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicado no subitem II.2.2 – QUANTO À PROPOSTA e de JULGAMENTO indicado no subitem II.3, do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.2.2 – A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3 – Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê julgador, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.2.4 – O parecer do Comitê Julgador sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê Julgador. As propostas recomendadas, serão avaliadas pelo Comitê Gestor que definirá a prioridade para aprovação e o valor a ser financiado pelo CNPq e cofinanciado pelas FAPs. A CAPES poderá aportar recursos adicionais aos projetos recomendados, com mérito reconhecido pelo Edital, que serão contratados diretamente por aquela Agência, em contrato em separado e seguindo as normas e instrumentos legais próprios da CAPES.

I.3.2.5 – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.6 – É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3 – Etapa III – Recomendação pelo Comitê Gestor

I.3.3.1 – Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Julgador serão submetidas à apreciação do Comitê Gestor do SISBIOTA-Brasil, a ser designado através de Portaria do CNPq, que recomendará as propostas a serem financiadas, com os valores dos respectivos orçamentos, respeitadas a avaliação e classificação das propostas pelo Comitê Julgador por estado de origem do coordenador.

I.3.3.2 – Para cada proposta aprovada o cofinanciamento será definido de acordo com a participação específica de cada agente financiador.

I.3.3.3 – Caberá a cada Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa, representada no Comitê Gestor, manifestar-se formalmente ao CNPq em quais propostas participará como cofinanciadora, e o valor de recursos financeiros a ser aportado em cada proposta.

I.3.4 – Etapa IV – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

I.3.4.1 – As propostas recomendadas pelo Comitê Julgador, analisadas e recomendadas para aprovação pelo Comitê Gestordo SISBIOTA, serão encaminhadas à Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites e composição orçamentária deste Edital.

I.3.4.2 – Após apreciação pela DEX, as propostas recomendadas pelo Comitê Gestor do SISBIOTA serão encaminhadas para a CAPES que decidirá pelo aporte adicional de recursos, na forma de concessão de bolsas, em conformidade com as normas específicas daquela Agência.

I.4 – RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1 – A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq (www.cnpq.br) e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2 – Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1 – Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

1.5.2 – O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos – COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3 – Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4 – A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

I.6.1 – As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual pelo CNPq, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2 – A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 –  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3 – As disposições dos itens I.6.1 e I.6.2 aplicam-se aos recursos do FNDCT e demais parceiros, quando repassados ao CNPq.

I.6.4 – O CNPq firmará com as fundações e outras entidades os instrumentos legais necessários à viabilização dessa ação coordenada.

I.6.5 – Para as propostas a serem cofinanciadas, os beneficiários celebrarão instrumento em separado, um com o CNPq e outro com a Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa ou CAPES.

I.6.6 – Os recursos das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e da CAPES serão contratados diretamente por estas e seguirão as normas e instrumentos legais próprios de cada instituição.

I.6.7 – A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, não sanadas em até 90 dias após a divulgação do resultado do presente Edital, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1 – A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, pela FAP ou pela CAPES, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8 – PUBLICAÇÕES E BANCO DE DADOS

I.8.1 – As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2 – As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009.

I.8.3 – Os dados, informações e imagens deverão ser disponibilizados para integrarem o Sistema de Informações sobre a Biodiversidade Brasileira – SIBBr do MCT/GEF, conforme orientações a serem repassadas pela coordenação do SISBIOTA. O SIBBr será implementado pelo MCT/GEF como um sistema totalmente integrado de informações da biodiversidade, gerido pelo MCT e com ferramentas de visualização modernas, seguindo padrões e recomendações internacionais de compartilhamento de dados, centrado nas políticas de livre acesso, com espelho para as redes e observância e conformidade com as políticas institucionais das redes que compõem o programa.

I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

I.9.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2 – A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: [email protected].

I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1 – A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1 – É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2 – Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº  2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1 – Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável por este Edital.

I.12.2 – Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3 – Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4 – Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão e levando em consideração o monitoramento e avaliação previstos, conforme item II.4 do REGULAMENTO.

I.12.5 – O CNPq, a CAPES e as Fundações Estaduais de amparo à Pesquisa reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6 – A avaliação e acompanhamento serão realizados com o apoio de um Comitê Científico a ser designado pelo CNPq em comum acordo com os parceiros da ação.

I.12.7 – As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.8 – Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.9 – O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13 – DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta On line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.

I.14- CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 2 de setembro de 2010

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Edital MCT/CNPq/MMA/MEC/CAPES/FNDCT – Ação Transversal/FAPs Nº 47/2010 – Sistema Nacional de Pesquisa em Biodiversidade – SISBIOTA BRASIL

II – REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projeto, em conformidade com Lei nº 11.540, de 12 novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, em conformidade com os princípios e diretrizes gerais do Decreto 4.339, de 22 de agosto de 2002, que institui a Política Nacional de Biodiversidade, e com o Decreto 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional de Biodiversidade – PRONABIO, em consonância com a Resolução das Nações Unidas – UNGA 61/203, que declarou 2010 o Ano Internacional da Biodiversidade, e nos seguintes termos:

II.1 – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1 – DO OBJETO

II.1.1.1 – Justificativa

As rápidas mudanças ambientais induzidas pelo homem resultaram em uma perda de biodiversidade em grande escala no globo terrestre. Em particular, as mudanças climáticas são reconhecidas hoje, como uma das causas das alterações na distribuição, perda de variabilidade genética e extinção de espécies, principalmente nos ecossistemas vulneráveis e fragmentados.  Segundo publicação recente da revista Nature a taxa de perda/extinção da biodiversidade (número de espécies por milhão de espécies por ano) supera 100, para um limite de 10 e valores pré-industriais variando entre 0,1 e 1. Mudanças ambientais locais e globais podem gerar também efeitos indiretos, ao influenciarem a intensidade e magnitude de estressores já existentes (tais como espécies invasoras, regime de chuvas, regime de fogo) sobre a biodiversidade, estrutura, funções e processos dos ecossistemas.

A dimensão da biodiversidade brasileira, que está estimada ser entre 15 e 25% da biodiversidade mundial, e os crescentes desafios relacionados ao incremento da perda desta biodiversidade, discutidos no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, demandam um esforço agregado de grande porte para enfrentar os desafios científicos relacionados ao tema no Brasil. Estima-se existir em nosso País pelo menos dois milhões de espécies distintas, enquanto são conhecidas cerca de duzentas mil, ou seja, conhecemos apenas 10% das espécies que possuímos. A insuficiência de conhecimento científico de vários aspectos importantes da biota brasileira, contrastando com a perda acelerada de hábitats e com outras mudanças ambientais globais, é particularmente preocupante. Torna evidente a necessidade de novas estratégias que contribuam para acelerar os inventários da biota, que compilem e disponibilizem as informações existentes, e que visem a conservação e aplicação de práticas de manejo que possam aumentar a resiliência dos ecossistemas e reduzir os impactos decorrentes das mudanças ambientais e de outros estressores.

Como extensão do conhecimento da biodiversidade, há uma crescente demanda para o desenvolvimento de produtos e a valoração de serviços ambientais. De acordo com os cálculos existentes até o momento, se por um lado avalia-se os serviços prestados pela biodiversidade brasileira em 2 trilhões de dólares por ano, bem maior que o valor do Produto Interno Bruto do país, por outro temos que cerca de 60% dos ecossistemas do planeta não são mais capazes de prover os serviços ecológicos dos quais o homem depende, tais como produção de alimento, água potável e controle do clima. Este cenário coloca o Brasil como importante protagonista mundial, atual e potencial para o desenvolvimento sustentável do planeta, sendo por isso estratégico estimular e fomentar a pesquisa nesta área.

Considerando a grande biodiversidade dos biomas brasileiros, as lacunas de conhecimento ainda existentes sobre os padrões e processos a eles associados, bem como a forte ameaça a que estão submetidos, além do fato de ter sido declarado pela Assembléia Geral das Nações Unidas o ano de 2010 como o Ano Internacional da Biodiversidade (Resolução 61/203 da Assembléia Geral das Nações Unidas), a definição e a execução de estratégias mais efetivas de conservação e uso da biodiversidade demandarão esforços transdisciplinares, envolvendo uma forte colaboração entre pesquisadores, instituições e agências de fomento, amparados por uma iniciativa em nível nacional de apoio à pesquisa em Biodiversidade. Esta iniciativa está sendo tomada pelo CNPq e instituições parceiras e contempla a criação e implementação de um Sistema Nacional de Pesquisa em Biodiversidade – SISBIOTA-Brasil, cujo documento básico, em anexo, foi deliberado em reunião em 02 de julho de 2010 no CNPq, em Brasília – DF, com a participação de representantes do CNPq, MCT, FAPs, MMA e pesquisadores de várias instituições de pesquisa.  O presente edital representa a primeira ação de fomento do SISBIOTA-Brasil.

II.1.1.2 – Objetivo

Este Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que contribuam para fomentar e ampliar os conhecimentos sobre o patrimônio biológico natural do Brasil, de acordo com os objetivos e diretrizes do Programa SISBIOTA-Brasil, visando ampliar o conhecimento e entendimento da biodiversidade brasileira, melhorar a capacidade preditiva de respostas a mudanças globais, particularmente às mudanças de uso e cobertura da terra e mudanças climáticas; associando as pesquisas à formação de recursos humanos, educação ambiental e divulgação do conhecimento científico.

II.1.1.3 – Das diretrizes e eixos temáticos do Sistema Nacional de Pesquisa em Biodiversidade

O “Sistema Nacional de Pesquisa em Biodiversidade – SISBIOTA BRASIL” (documento em anexo) é uma iniciativa envolvendo uma forte colaboração entre pesquisadores, instituições e governo, para estruturar e amparar a pesquisa nacional em Biodiversidade, incluindo componentes de Ciência e geração de conhecimento; treinamento e formação de recursos humanos; banco de dados e gestão da informação; extensão e divulgação do conhecimento, e bioprodutos com potencial de valor agregado.

Através deste Edital pretende-se estimular a consolidação da competência científica e tecnológica nacional em estudos da biodiversidade, bem como a formação de parcerias entre instituições, com participação da CAPES e das Fundações de Amparo à Pesquisa dos Estados Brasileiros, articulando também com outras iniciativas em andamento sobre biodiversidade e ecossistemas no Brasil (e.g., BIOTA estaduais, PPBio, BIONORTE, RENORBIO, PELD, COMCERRADO, GEOMA, LBA, INCTs, PROBIO). Para tanto, as propostas que irão compor o SISBIOTA- Brasil deverão contribuir para:

a) Articular e agregar instituições, pesquisadores e outros atores da sociedade para ampliar recursos e estabelecer um novo patamar para as pesquisas em biodiversidade;

b) Ampliar a competência nacional para estudos em biodiversidade, fortalecendo a formação de recursos humanos, particularmente em regiões com reduzida atividade em C&T;

c) Ampliar a capacidade analítica sobre a biodiversidade em gradientes de intensidade de uso da terra;

d) Avaliar a eficácia das políticas públicas e estratégias de conservação da biodiversidade brasileira;

e) Estimular a geração de análises e fornecimento de bases factuais para estabelecer balizamentos das políticas públicas e propor novas modalidades de uso sustentável de componentes da biodiversidade no âmbito do PNB;

f) Ampliar a inserção da Ciência brasileira no cenário das iniciativas globais que envolvam biodiversidade (e.g., CDB, GEO BON, GEOSS, GBIF, GTI e IPBES) e integrar experiências em andamento no país e exterior;

g) Impulsionar pesquisas de prospecção de bioprodutos a partir de espécies notoriamente conhecidas como fonte potencial de substâncias de interesse econômico para a exploração sustentável;

h) Consolidar a infra-estrutura de pesquisa e de formação acadêmica e técnica de recursos humanos;

i) Ampliar e consolidar um banco de dados aberto, incluindo a descrição de metodologias, protocolos, coletas e coleções;

j) Promover a extensão e divulgação científica;

k) Definir mecanismos de integração entre ensino e pesquisa, especialmente em nível de graduação;

l) Promover maior sinergia entre as ações públicas federais com as regionais e dos Estados;

m) Desenvolver ações sinérgicas e complementares às iniciativas de fomento a pesquisas já existentes na esfera federal, estadual e internacional; e

n) Fortalecer os cursos de pós-graduação de áreas relacionadas à biodiversidade.

As propostas deverão ainda ser orientadas conforme os eixos temáticos seguintes:

1) Ampliação do conhecimento da biodiversidade (Estudos sobre a síntese do conhecimento existente e identificação de lacunas; Estratégia para a cobertura de lacunas de conhecimento sobre biodiversidade; Ampliação do conhecimento no âmbito além da diversidade de espécies; diversidade genética intra e interpopulacional, diversidade filogenética, diversidade funcional, diversidade morfológica; Ampliação das redes de inventários com ênfase em regiões ainda pouco ou não estudadas, viabilizando a ampliação das competências regionais; Ampliação do grau de coleta dos principais grupos taxonômicos em termos nacionais e padronização de metodologias de pesquisa; Divulgação da biodiversidade ao nível regional e nacional, visando o ambiente acadêmico/pesquisa e sociedade);

2) Padrões e processos relacionados à biodiversidade (Mapeamento de diversidade de táxons razoavelmente conhecidos, e sua relação com variáveis explicativas potenciais; Relação entre diversidade e funcionamento de ecossistemas; Mapeamento e monitoramento sistemático das alterações das paisagens; Diversidade, estabilidade, resiliência e funcionamento dos ecossistemas; Impactos de mudanças climáticas e usos da terra);

3) Monitoramento da biodiversidade (Estudos para estabelecer patamares de referência recentes ou atuais para detectar alterações perante mudanças ambientais regionais e globais; Modelagem descritiva e preditiva de respostas e alterações da biodiversidade sob diferentes cenários de alterações globais e regionais; Impactos resultantes dos usos da terra e de mudanças climáticas; Fatores que historicamente levam à perturbações  da biodiversidade e propostas para correção de rumos);

4) Desenvolvimento de bioprodutos e usos da biodiversidade (Inventários de usos tradicionais, atuais e inovadores da biodiversidade; Estratégias para valoração da biodiversidade e dos produtos e serviços relacionados; Desenho de estratégias de conservação).

II.1.1.4 – Das Chamadas

II.1.1.4.1 – As propostas submetidas a este Edital deverão conter o objetivo e o escopo claramente alinhados com as seguintes chamadas:

Chamada 1 – Sínteses e Lacunas do Conhecimento da Biodiversidade Brasileira

Elaboração de sínteses do estado atual e respectivas lacunas do conhecimento. Por meio desta chamada serão financiadas propostas de projetos individuais, categorizadas por bioma, com o objetivo de elaborar sínteses das informações disponíveis de todos os grupos taxonômicos de vertebrados, invertebrados, plantas e microorganismos. Cada proposta de síntese deverá fazer referência a um único bioma e espera-se aprovar a proposta melhor qualificada de síntese do estado atual e respectivas lacunas do conhecimento da biodiversidade para cada um dos biomas.

Estima-se um aporte global de no máximo R$ 2,4 milhões para esta chamada, assim distribuídos:

Bioma

Valor máximo por Proposta (R$)

Amazônia

600.000,00

Zona Costeiro-Marinha

600.000,00

Cerrado

300.000,00

Caatinga

300.000,00

Mata Atlântica

300.000,00

Pantanal

150.000,00

Pampa

150.000,00

Chamada 2 – Pesquisa em redes temáticas para ampliação do conhecimento sobre a biota, o papel funcional, uso e conservação da biodiversidade brasileira

As propostas nesta chamada guardarão aderência às seguintes linhas temáticas: ampliação do conhecimento sobre a biodiversidade brasileira, incluindo diversidade genética intra e interpopulacional, diversidade filogenética, diversidade funcional, diversidade morfológica; padrões e processos relacionados à biodiversidade, envolvendo o mapeamento de diversidade para táxons pouco ou razoavelmente conhecidos e sua relação com variáveis explicativas potenciais; relação entre diversidade e funcionamento de ecossistemas; mapeamento e monitoramento sistemático das alterações das paisagens; monitoramento da biodiversidade envolvendo estudos para estabelecer patamares de referência recente ou atual (baseline). Os projetos deverão, preferencialmente, propor estratégias para a valorização da biodiversidade e dos produtos e serviços relacionados (e.g. bioprospecção, serviços ambientais, entre outros).

As propostas nesta chamada deverão ser estruturadas por grupos taxonômicos (e.g. Aves, Fanerógamas), funcionais (e.g. bactérias fixadoras de N2 atmosférico, formigas cortadeiras, insetos herbívoros), ecológicos ou por habitat (e.g. biota do solo, organismos aquáticos) abrangendo diversos biomas ou por biomas (e.g. Pantanal) onde um número representativo de componentes seja incluído na proposta. Neste caso as propostas deverão englobar vários grupos taxonômicos, funcionais ou ecológicos. Em qualquer uma das opções a proposta deve ser abrangente, não tendo prioridade propostas muito pontuais em termos temáticos ou geográficos.

Poderão ser financiadas propostas que englobem ações já financiadas pelo PPBio, PELD, RENORBIO, GEOMA, COMCERRADO, BIONORTE, Biota estaduais, LBA, INCTs, PROBIO, entre outros, desde que a nova proposta tenha caráter de convergência, de complementaridade, ou que represente uma ampliação das atividades para um novo patamar organizacional, de abrangência temática ou geográfica e de metas e resultados esperados, levando em consideração as diretrizes do SISBIOTA, conforme subitem II.1.1.3 do REGULAMENTO. Ainda, poderão ser financiadas mais de uma proposta por tema, desde que estas sejam complementares em termos geográficos ou de grupos de organismos a serem estudados.

Para esta chamada estima-se financiar propostas com valores assim distribuídos:

Situação da proposta

Valor máximo por Proposta (R$)

Propostas novas para financiamento integral

2.000.000,00

Propostas de projetos que integram programas já existentes e com financiamento vigente do MCT/CNPq e/ou FAPs

1.000.000,00

Chamada 3Pesquisa em redes temáticas para o entendimento e previsão de respostas da biodiversidade brasileira às mudanças climáticas e aos usos da terra

As propostas nesta chamada guardarão aderência às seguintes linhas temáticas: detecção das alterações de mudanças ambientais regionais e globais; modelagem descritiva e preditiva de respostas e alterações da biodiversidade sob diferentes cenários de alterações globais e regionais; investigação de fatores que historicamente tem levado à perturbações da biodiversidade e propostas de correção de rumos; estratégias de conservação da biodiversidade.

Para esta chamada o valor máximo de financiamento por proposta é de até R$ 650.000,00

II.1.1.4.2 – As propostas de formação de redes de pesquisa das chamadas 2 e 3 deverão:

II.1.1.4.2.1 – ser estruturadas de forma a compor uma Rede de Pesquisa, com projetos integrados, abrangendo um conjunto de ações conectadas, integradas e compartilhadas, criando condições que facilitem a associação e colaboração entre grupos de pesquisa, visando ampliar a capacidade de realização de trabalhos conjuntos e baseados em interesses convergentes e projetos comuns. Devem ser caracterizadas por mecanismos de integração funcional para trocas de experiências, agregação de esforços, fluxo de informações, bens e pessoas e propor conjunto de atividades que representem compartilhamento e complementaridade de idéias, metodologias, atividades e infra-estrutura, viabilizando o desenvolvimento de novos conhecimentos científicos e tecnológicos.

II.1.1.4.2.2 – envolver a participação formal de instituições de pelo menos três Unidades da Federação, e de pelo menos duas Regiões do Brasil. A abrangência geográfica e efetiva integração entre as instituições ou grupos participantes serão consideradas critérios relevantes para análise de mérito da proposta, em especial seu potencial para contribuir para a formação de recursos humanos especializados e para redução de desequilíbrios regionais do desenvolvimento científico e tecnológico.

II.1.2 – CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq

2/09/2010

Data limite para submissão das propostas

18/10/2010

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de novembro de 2010

Início da contratação das propostas aprovadas

A partir de dezembro de 2010

II.1.3 – RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1 – As propostas aprovadas nas três chamadas serão financiadas com recursos no valor globalestimado de até R$ 51.760.000,00 (cinquenta e um  milhões setecentos e sessenta mil reais) para aquisição de itens referentes a capital, custeio e bolsas, oriundos do FNDCT-Ação Transversal, MMA, CNPq, FAPs e CAPES,a serem liberados em três parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e demais parceiros, na forma abaixo:

Fonte/Financiador

Valor para 2010
R$ MIL

Valor para 2011
R$ MIL

Valor para 2012
R$ MIL

TOTAL

FNDCT- Ação Transversal

4.000

4.000

4.000

12.000

CNPq

2.000

2.000

2.000

6.000

MMA

3.000

3.000

6.000

FAPs

12.330

10.430

22.760

CAPES

1.000

2.000

2.000

5.000

TOTAL

10.000

23.330

18.430

51.760

II.1.3.2 – Os recursos serão divididos entre as chamadas da seguinte maneira: na Chamada 1 será alocado valor global de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e o restante dos recursos serão distribuídos para as Chamadas 2 e 3 de acordo com a demanda bruta e qualificada das propostas apresentadas.

II.1.3.3 – Cada Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa contribuirá com recursos para o financiamento de propostas, cujas instituições de execução tenham sede nas respectivas unidades da federação das Fundações, até o limite dos valores especificados na tabela a seguir:

FUNDAÇÕES – R$ MIL

Fonte

TOTAL

FAPEPI

160

FUNDECT

200

FAPERN

200

FAPEMA

300

FAPITEC

300

Fundação Araucária

400

FAPES

500

FACEPE

500

FAPEG

500

FAPDF

500

FAPESB

800

FAPESPA

900

FAPEAM

1.000

FAPEMAT

1.000

FAPERGS

1.000

FAPEMIG

2.000

FAPESC

2.500

FAPESP

10.000

TOTAL

22.760

II.1.3.4 – Terão prioridade no financiamento propostas qualificadas cujos estados aderiram ao Edital. Somente após o atendimento destas prioridades é que serão financiadas as demais propostas oriundas de estados que não participaram enquanto cofinanciador ao Programa SISBIOTA-BRASIL. Estas receberão recursos integralmente descentralizados pelo CNPq/FNDCT.

II.1.3.5 – A adesão da CAPES permitirá a ampliação da atividade de formação de recursos humanos do programa. A CAPES participará com recursos estimados de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), oferecendo bolsas nas modalidades disponibilizadas por aquela Agência, diretamente aos coordenadores de propostas aprovadas. As solicitações dessas bolsas serão encaminhadas à CAPES pelo coordenador em época oportuna, após a aprovação da proposta.

II.1.3.6 – Em todas as chamadas, os projetos poderão receber recursos complementares dos estados ou de outras instituições públicas e empresas.

II.1.3.7 – O proponente  poderá apresentar uma única proposta, e para apenas uma das chamadas descritas no item II.1.1.4.

II.1.3.8 – Os recursos destinados a este Edital são provenientes das fontes discriminadas no subitem II.1.3.1.

II.1.3.9 – As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html

II.1.3.10 – Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Centro-Oeste, Norte, Nordeste,  incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (NR) (Lei nº 11.540/2007), bem como no Estado do Espírito Santo e na região norte do Estado de Minas Gerais, desde que hajam propostas meritórias.

II.1.4 – ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1 – Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsa, compreendendo:

II.1.4.1.1 – Custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4); e

d) passagens e diárias de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.

O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas On line. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.4.1.2 – Capital:

a) material bibliográfico; e

b) equipamentos e material permanente.

Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.

II.1.4.1.3 – Bolsas

II.1.4.1.3.1 – Serão concedidas bolsas via orçamento dos projetos com recursos do CNPq/FNDCT nas modalidades Pós-Doutorado Júnior PDJ, Desenvolvimento Tecnológico e Industrial – DTI, Iniciação Científica – IC, Apoio Técnico AT, Extensão no País EXP e Apoio Técnico em Extensão no País – ATP. Os recursos referentes às bolsas solicitados ao CNPq serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas On line, no orçamento do projeto. A CAPES concederá bolsas nas modalidades oferecidas pela Agência e os recursos para estas bolsas deverão ser solicitados diretamente à CAPES, pelos coordenadores das propostas aprovadas, após a divulgação do resultado final pelo CNPq.

II.1.4.1.3.2 – Para fins deste Edital, as cotas de bolsa de Pós-doutorado Júnior (PDJ) solicitadas terão vigência de 12 (meses), podendo o mesmo candidato ser indicado mais de uma vez, desde que não ultrapasse a vigência e o limite de recursos disponível do projeto. Para tanto poderá ser solicitada mais de uma cota por proposta. As cotas de bolsas de Apoio Técnico (AT) poderão ser solicitadas por até 24 (vinte e quatro) meses, podendo o mesmo candidato ser indicado mais de uma vez.

II.1.4.1.3.3 – A implementação das bolsas do CNPq deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.4.1.3.4 – As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.4.1.3.5 – Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

II.1.4.2 – São vedadas despesas com:

a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta – subitem II.2.2.2), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União; e

f) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título.

II.1.4.2.1 – As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

II.1.4.3 – Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:

http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm

II.1.4.4 – Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

II.1.5 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.

II.2 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1 – QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:

II.2.1.1 – O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:

II.2.1.1.1 – possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);

II.2.1.1.2 – ser obrigatoriamente o coordenador do projeto; e

II.2.1.1.3 – ter vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto.

II.2.1.2 – Pesquisador aposentado poderá apresentar proposta desde que comprove manter atividades acadêmico-científicas e apresente declaração da instituição de pesquisa ou de pesquisa e ensino, concordando com a execução do projeto.

II.2.1.3 – Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.4 – A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.5 – Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.6 – É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.1.7 – Cada proponente poderá apresentar apenas um projeto.

II.2.2 – QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1 – A proposta deve estar claramente caracterizada como pesquisa científica e tecnológica e contemplar de modo coerente e articulado componentes de ciência e geração de conhecimento; formação de recursos humanos; gestão da informação; uso, extensão e divulgação científica sobre a biodiversidade. Além disto, as propostas deverão apresentar os seguintes requisitos:

a) ter objetivos e metas claras;

b) abordar de maneira fundamentada e justificada os temas prioritários de C&T apresentados no Edital; e

c) ser de natureza interdisciplinar e/ou interinstitucional, compatível e adequada à finalidade da proposta.

II.2.2.2 – Para a CHAMADA 1, os projetos de pesquisa deverão apresentar as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:

a) identificação da proposta;

b) identificação do bioma para o qual será realizada a síntese do estado atual e respectivas lacunas do conhecimento sobre a biodiversidade;

c) qualificação do principal problema a ser abordado;

d) objetivos e metas a serem alcançados;

e) metodologia a ser empregada;

f) principais resultados esperados e contribuições científicas e/ou tecnológicas da proposta;

g) atividades de formação acadêmica e técnica, e produtos e ações de divulgação científica do conhecimento sobre a biodiversidade;

h) orçamento detalhado, incluindo previsão de recursos (diárias e passagens) para a participação em reuniões anuais de acompanhamento e avaliação do SISBIOTA;

i) cronograma físico-financeiro, contendo a descrição das atividades e respectivos valores ao longo do período de execução do projeto;

j) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área, bem como respectivas fontes e valores de financiamento, se existentes;

k) disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;

l) estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros, se houver;

m) descrição dos indicadores que serão utilizados para acompanhamento e avaliação dos resultados do projeto.

II.2.2.3 – Para as CHAMADAS 2 e 3, as propostas de formação de rede de pesquisa deverão conter as características gerais da rede e o detalhamento de cada projeto de pesquisa que integra a rede e sua respectiva equipe:

II.2.2.3.3 – Quanto às características gerais da rede de pesquisa, a proposta deverá conter:

a) título da proposta da Rede de Pesquisa;

b) nome do coordenador da Rede;

c) objetivos e justificativas da formação da Rede de Pesquisa;

d) resultados esperados;

e) principais contribuições científicas e/ou tecnológicas da proposta;

f) atividades de formação de recursos humanos acadêmica e técnica;

g) estratégias de divulgação científica/educação ambiental, de modo adequado ao público beneficiário, com envolvimento de equipe interdisciplinar desde o início da pesquisa;

h) orçamento consolidado de gastos totais da Rede de Pesquisa (além do orçamento consolidado dos projetos de pesquisa da rede, incluir previsão de gastos para o funcionamento da rede, tais como organização de reuniões internas de integração, e ainda previsão de recursos em diárias e passagens para participação em reuniões de acompanhamento e avaliação anuais do SISBIOTA-Brasil).

i) estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros;

j) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;

k) plano de Gestão e Integração da Rede, incluindo:

– quais os projetos que estão incluídos na Rede e suas características;

– como os projetos de pesquisa interagem e de que maneira os resultados de uma pesquisa complementarão a outra e, ainda, de que forma os resultados complementares atingirão o objetivo global proposto pela Rede;
– de que forma e usando que tipo de tecnologias ocorrerá o fluxo e a integração de informações e dados;

– as metas a serem atingidas, incluindo os produtos a serem gerados por meio de cooperação dentro da Rede;

– como as instituições se articularão para garantir efetivo apoio aos pesquisadores participantes da Rede;

– a  previsão e regularidade de reuniões anuais internas de acompanhamento e integração dos projetos da Rede.

l) indicadores de avaliação do progresso técnico-científico da proposta.

II.2.2.3.4 –  Quanto ao detalhamento de cada projeto de pesquisa que integrará a rede, o mesmo deverá conter:

a) nome do coordenador e dos demais participantes da equipe, descrevendo, para cada um deles, as atividades no projeto;

b) objetivos e metas a serem alcançados;

c) metodologia a ser empregada;

d) cronograma físico-financeiro, contendo a descrição das atividades e respectivos valores ao longo do período de execução do projeto;

e) orçamento detalhado, incluindo previsão de recursos para a participação nas reuniões anuais internas de avaliação da Rede e de participação dos coordenadores da rede e de projetos em reuniões de acompanhamento e avaliação anuais do SISBIOTA-Brasil; e

f) descrição de como o projeto de pesquisa está inserido no Plano de Integração da Rede, ou seja, a integração com os outros projetos de pesquisa para atingir os objetivos da Rede.

II.2.2.3.5 – Outras opções de formato poderão ser aceitas como, por exemplo, uma metodologia central padronizada e metas e demais itens, conforme acima, especificados por projeto associado.

II.2.2.4 – Recomenda-se o uso dos modelos estruturados, sendo o ANEXO I para propostas da Chamada 1, o Anexo II para propostas da Chamada 2 e o Anexo  III para propostas da Chamada 3, a serem preenchidos e anexados, no momento de submeter a proposta, conforme subitem I.2.3  do Edital.

II.2.3 – QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1 – A instituição de execução será aquela onde será desenvolvida a proposta e com a qual o proponente/pesquisador deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:

a) instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;

c) empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

II.2.3.1.1 – A instituição de execução da proposta deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País.

II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1 – São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Critérios de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Mérito, abrangência temática e geográfica e relevância da proposta no âmbito do edital

5

0 a 10

B

Adequação, complementariedade e integração dos projetos para financiamento em rede de pesquisa e adequação da metodologia e ações de gestão

4

0 a 10

C

Experiência do pesquisador em coordenação de projetos, considerando sua produção científica ou tecnológica relevantes

4

0 a 10

D

Competência, articulação e grau de complementaridade entre as equipes, e adequação entre a capacitação e a experiência das equipes dos projetos aos objetivos, atividades e metas propostas

3

0 a 10

E

Distribuição e adequação do orçamento em relação aos respectivos objetivos, atividades e metas propostas

3

0 a 10

F

Engajamento na formação de recursos humanos em nível de graduação, pós-graduação e pós-doutoramento e formação tecnológica

3

0 a 10

G

Estratégia de divulgação científica/educação ambiental

3

0 a 10

H

Integração com grupos de pesquisa oriundos de regiões ainda com reduzido conhecimento sobre biodiversidade

2

0 a 10

I

Cronograma físico-financeiro

1

0 a 10

II.3.2 – Os critérios B e H aplicam-se exclusivamente às propostas de redes de pesquisa, referentes às Chamadas 2 e 3.

II.3.3 – Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.3.4 – A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.5 – Em caso de empate será utilizado como critério o somatório das notas obtidas no itens A e C.

II.4 – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

II.4.1 – Para acompanhamento das propostas será criado um Comitê Científico – CC, formado por membros representantes da comunidade acadêmica, tecnológica e empresarial.

II.4.2 – Prevê-se a realização de reuniões anuais para monitoramento, integração e avaliação das Redes de Pesquisa, sob a coordenação do CNPq, com a participação dos Comitês Gestor e Científico do SISBIOTA-Brasil e dos coordenadores e membros das equipes das propostas aprovadas. Os coordenadores de propostas deverão prever recursos orçamentários na proposta para esta finalidade.

II.4.3 – Os coordenadores das propostas aprovadas deverão providenciar a criação de uma Homepage, segundo padrão pré-estabelecido pelo Comitê Científico do SISBIOTA-Brasil, bem como se comprometer a enviar ao CNPq um conjunto mínimo de dados do projeto para ser disponibilizado na página do SISBIOTA-Brasil.

II.4.4 – Os coordenadores das propostas aprovadas deverão preencher um Relatório de Andamento do Projeto em modelo a ser fornecido pelo CNPq.

II.4.5 –Adicionalmente, a cada dois anos, todos os coordenadores de Projeto deverão participar da elaboração de um Relatório de Andamento do SISBIOTA-Brasil como um todo, sob a coordenação dos Comitê Gestor e Científico.

II.4.6 –Os coordenadores deverão disponibilizar, quando solicitados pela coordenação do programa, dados, informações e imagens para integrarem o Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira – SIBBr, a ser estabelecido pelo MCT.

II.5 – AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.5.1 – O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

II.5.1.1 – a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;

II.5.1.2 – o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento; e

II.5.1.3 – os produtos de divulgação científica dos resultados gerados pela pesquisa, sempre que aplicável.

II.6 – ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE  

II.6.1 – Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: [email protected] 

II.6.2 – O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço [email protected]  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

Anexos:

Anexo I: Chamada 1 – Sínteses e Lacunas do Conhecimento da Biodiversidade Brasileira

Anexo II: Chamada 2 – Pesquisa em Redes Temáticas para Ampliação do Conhecimento sobre a Biota, o Papel Funcional, Uso e Conservação da Biodiversidade Brasileira

Anexo III: Chamada 3 – Pesquisa em Redes Temáticas para o Entendimento e Previsão de Respostas da Biodiversidade Brasileira às Mudanças Climáticas e aos Usos da Terra

Anexo IV: Documento Base – Sistema Nacional de Pesquisa em Biodiversidade – SISBIOTA BRASIL

Redação

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