Coluna Econômica: a inutilidade do acordo do STF para controlar os acordos de leniência

Um acordo com o STF e a Câmara, por exemplo, não livraria os dirigentes de denúncias criminais do MPF, multas elevadas da CVM, imposições do CADE, autuações da Receita.

Os acordos de leniência fechados pela Lava Jato quebraram a economia brasileira. Foram de uma irresponsabilidade ampla, mas com inúmeros responsáveis.

Em 2014, ainda, cansamos de alertar para a necessidade de uma política que penalizasse os gestores e acionistas, mas poupassem as empresas. A lógica era simples.

1. Impõe-se uma multa aos controladores.

2. Se tiverem recursos, pagam.

3. Se não tiverem recursos, vendem a empresa e, com o valor recebido, quitam a multa para não serem presos.

Os infratores seriam punidos e as empresas poupadas.

Mas o alarido em torno da Lava Jato matou qualquer possibilidade. Com receio de que qualquer movimento, por mais racional que fosse, significasse complacência com a corrupção, nem a presidente Dilma Rousseff, o Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, o Procurador Geral da República Rodrigo Janot ousaram enfrentar a irracionalidade do processo. Durante algum período, conferiu-se à Advocacia Geral da União pensar nessa saída racional. Mas nada foi feito.

Agora, ocorreu uma iniciativa extemporânea do presidente do Supremo Tribunal Federal Dias Toffolli, com o presidente do Senadoa, David Alcolumbre, visando restringir os acordos de leniência a ambas as casas. Foi dos 80 aos 8 sem resolver a questão.

A iniciativa, visando reduzir as perdas econômicas do país, trouxeram mais insegurança jurídica às empresas por ter deixado de fora não apenas o Ministério Público como o CADE (Conselho Administrativo de Direito Econômico), a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) entre outros.

Um acordo com o STF e a Câmara, por exemplo, não livraria os dirigentes de denúncias criminais do MPF, multas elevadas da CVM, imposições do CADE, autuações da Receita. Pela complexidade das instituições envolvidas, percebe-se a enorme irresponsabilidade que foi a entrega desse poder absoluto à Lava Jato.

Mais relevante seria definir regras claras, separando claramente as empresas de seus controladores. E tratando as empresas como ativos nacionais, por seu papel na geração de empregos, na criação de redes de fornecedores e no pagamento de impostos.

Se uma empresa é condenada a pagamento de multas vultosas, pela corrupção de seus executivos, não se pode impedi-la de continuar contratando com o Estado, especialmente se o Estado for o grande comprador de serviços.

Em vez de atitudes personalistas, denotando pouco conhecimento da estrutura do mercado, melhor faria Dias Toffolli em montar um grupo de trabalho, com todas as instituições, visando preparar um arcabouço jurídico mais sólido do que essa gambiarra judicial.

Luis Nassif

2 Comentários

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  1. O pior é ler que um procurador ao saber dos empréstimos para obras no exterior, disse que o Brasil estava sendo roubado. Mostra a ignorância sobre as condições básicas de operações no exterior. Se era um empréstimo não havia roubo, ao contrário havia uma operação de crédito que incentivava a exportação de bens e serviços. Havendo superfaturamento, com certeza o prejuízo não era do financiador…

  2. Esta questão do controle é complicada.
    Já sabendo do que são capazes os entes do Estado, quando combinados entre si e com boa motivação (vide a própria Lava Jato), o que impediria a tomada forçada de empresas e grupos econômicos, em favor de outros, pelo uso destas ferramentas a disposição do Estado?
    Ahhh, a noção de cidadania, o republicanismo e a ética das instituições e pessoas…Claro!

    Acho que já vimos que o problema não são as facas, mas quem as empunha.
    Podem fazer salada ou estripar uma pessoa, um inimigo, um cofre, uma empresa.

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