CRISE DA ÁGUA: periclitação contra a vida seguida de prevaricação

caput do art. 132, do Código Penal prescreve que:

“Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.”

A crise da água em São Paulo é conhecida a uma década. Desde o início do ano as autoridades paulistas vinham sendo alertadas de que a Cantareira ia secar. De olho nas eleições, Geraldo Alckmin (que já não havia feito qualquer obra para melhorar a capacidade de abastecimento de São Paulo) preferiu evitar o racionamento de água. O resultado está aí: a Cantareira secou e o lodo do fundo está sendo bombeado para as estações de tratamento da Sabesp. 

A saúde e a vida de milhões de pessoas foram colocadas em risco pelo ambicioso governador que queria ser reeleito. Mesmo assim o MPF e o MPSP não o denunciaram como incurso nas penas do art. 132, do Código Penal. A proteção a Alckmin deixou de ser política para se tornar criminosa. Autoridade do MP que deixa de denunciar criminoso comete crime de prevaricação (art. 319, do Código Penal).

Fábio de Oliveira Ribeiro

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