Justiça Federal de Goiás absolve jovem negro acusado de “racismo reverso”

Em sua sentença, o juiz federal da 11ª Vara, João Moreira Pessoa de Azambuja, deixou claro que “racismo reverso” não existe uma vez que não existiu “escravidão reversa”

Foto: Reprodução

Jornal GGN – A Justiça Federal de Goiás absolveu um jovem negro que foi acusado de “racismo reverso” contra brancos por uma postagem no Facebook.  A acusação partiu do Ministério Público Federal (MPF), e a decisão foi lançada nesta quarta-feira (29).

Em julho de 2018, o jovem Diego Lima fez uma postagem na rede social com “discriminação de raça ou cor” contra brancos. Para o MPF, a postagem apresentava “reiteradas declarações pregando, com incitação ao ódio, a separação de raças”, “inclusive citando mulheres negras que se relacionam com homens brancos (caucasianos)”.

A decisão ficou a cargo do juiz federal da 11ª Vara, João Moreira Pessoa de Azambuja, que argumentou que a tipificação de racismo como crime busca proteger grupos sociais historicamente vulneráveis de “manifestações de poder que objetivam subjugá-los socialmente”. E que não existe prova de que a postagem tenha intenção de subtrair direitos da população branca.

“Na sociedade brasileira, a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele. É dizer, jamais existiu, como fato histórico, a situação de uma pessoa branca ter sido impedida de ingressar em restaurantes, clubes, igrejas, ônibus, elevadores etc”, pontua o juiz, ressaltando que “nenhuma religião de matriz europeia sofreu discriminação no Brasil, a ponto de seus praticantes serem perseguidos e presos pela Polícia, ou terem seus locais de culto depredados e destruídos por pessoas de crenças compartilhadas pela maioria da população, tal como se deu com as religiões de matriz africanas”.

Azambuja também deixou claro que nunca foi necessário adotar políticas de ações afirmativas para as pessoas brancas, “por não existir quadro de discriminação histórica reversa deste grupo social nem necessidade de superação de desigualdades históricas sofridas por pessoas brancas (ADPF 186)”.

“Não existe racismo reverso, dentre outras razões, pelo fato de que nunca houve escravidão reversa, nem imposição de valores culturais e religiosos dos povos africanos e indígenas ao homem branco, tampouco o genocídio da população branca, como ocorre até hoje o genocídio do jovem negro brasileiro. O dominado nada pode impor ao dominante”, disse Azambuja, imputando a denúncia considerando a prova produzida nos autos. A íntegra da sentença pode ser consultada aqui.

Redação

5 Comentários

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  1. Como goiano que sou, já imagino que essa denúncia, no minimo deve ter sido feita ou sob orientação do famoso e atrasado Airton Benedito, é a cara dele.

  2. Não sei o que é pior, se o MPF, que parece mesmo que não tem o que fazer (além de perseguir escandalosamente um ex-presidente e seu partido) ou um juiz que mistura racismo (preconceito de raça OU cor, brancos, vermelhos, amarelos, hindus, mouros…) com escravidão (quantos brancos eurasianos foram escravos de outros brancos na história?) e preconceito (ex: homofobia, misoginia…).
    Ô “meretíçimo”, nem discuto sua decisão, mas sua argumentação (e a do MPF), putzgrila!
    Racismo é racismo, em qualquer direção, não tem mão única nem contra mão (reversão).
    Um dos grandes problemas nossos é a pobreza de conceitos, inclusive por nossos “doutores”.
    Que criam até jurisprudência!
    Ivamukivamu.

  3. O juiz erra dos dois lados. Há sim racismo reverso, incitação do ódio ao branco, negativa de atendimento (lembram-se da cabeleireira negra absolvida de denúncia de se recusar a atender clientes brancas, etc. Dê um pulinho num baike funk, sem seus brucutus e sinta o racismo. A segunda afirmação ainda é pior. Por centenas de anos os mouros (norte africanos negros) em terra ou como piratas no mar, fizeram escravos, e os venderam nos países árabes e na África. As escravas louras alcançavam alto preço. Muitos negros foram escravizados no interior da áfrica por outros negros locais, e vendidos aos mouros,. que os revenderam aos brancos, que em muitos casos só podiam ficar nas feitorias do litoral, para garantir os lucros dos chefes de tribos e dos comerciantes mouros. Racismo é racismo, e deve ser combatido, qualquer que seja sua natureza. Se os seus antepassados foram escravizados, isso não lhe dá o direito de atacar os brancos, dos quais a maioria descende de gente que não tinha escravos, por ser pobre ou por ser imigrante recente, ou para colồnias, como as de SC, nas quais era proibida a escravidão.

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